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segunda-feira, 14 de julho de 2014

FAXINEIRA SEM VÍNCULO

O Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso para modificar decisão do Tribunal Regional, 1ª Região (RJ), não reconhecendo vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 (vinte) anos para uma mesma família. Os ministros entenderam que não houve comprovação da continuidade, necessária para caracterizar o vínculo empregatício.

A faxineira disse que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói, entre os anos de 1990 a 2009; trabalhava duas vezes por semana e reclamava o pagamento de 1,5 salário mínimo, além de 13º, férias e outras verbas.

Por sua vez, o porteiro alegou que não tinha recursos para pagar uma empregada doméstica, daí o motivo pelo qual contratou a faxineira. Disse que a autora ia em sua casa apenas duas vezes por mês.


A juíza reconheceu o vínculo e o TRT manteve a decisão, reformada pelo TST em recurso de revista. A relatora diz que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com liberdade de horário, indicam a caracterização de trabalhador autônomo. Prossegue: ”Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento”.

INSCRIÇÃO INDEVIDA

A inscrição indevida de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em empresa é de responsabilidade da Junta Comercial da região e não da União. Assim decidiu a 9ª Vara Federal da Justiça de Pernambuco.

A Receita Federal indeferiu pedido administrativo no qual o contribuinte pedia a regularização de seu CPF, excluindo seu nome como sócio de duas empresas, assegurando que a inclusão como participante das duas companhias resultou de fraude, o que provocou a inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores.   
Requereu regularização e danos morais, além da proibição de a Receita cobrar valores referentes às empresas, porque houve cobrança fiscal.

A União contestou, argumentando que as Juntas Comerciais, fazem o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, embasadas no quadro societário e presumem cumprimento das formalidades anunciadas na lei.


A União foi excluída da relação processual, porque limita-se a fornecer as informações da Junta Comercial: “Não há, portanto, qualquer fundamentação legal, doutrinaria e jurisprudencial capaz de subsidiar a pretensão aduzida pelo autor, razão pela qual deve a ação ser julgada improcedente”.

ERROS NO PJe

Segundo o CNJ mais de um milhão de ações já tramitam no Judiciário pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), em obediência à Resolução n. 185/2013, prevendo a implantação desse sistema em ao menos 10% das cortes até final de 2014.

O ministro Joaquim Barbosa negou informações sobre o PJe feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB/RJ comentou: “Essa decisão traduz a condução autoritária que o CNJ tem dado ao PJe. O cidadão não sabe quanto já se gastou por esse processo”. Disse ainda que: “Existiram muitos erros na construção do PJe e esse indeferimento serve para acobertar esses erros. Isso mostra apenas a arrogância e a falta de planejamento do órgão. É uma contradição do ministro Joaquim Barbosa que sempre pregou a transparência”.

O vice-presidente da OAB nacional, Cláudio Lamachia também manifestou-se: “Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema, como internet 3G e até mesmo energia elétrica, simplesmente não encontram estrutura mínima em determinados locais. Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, o PJe não pode ser a única opção”.


Os advogados lamentam a ocorrência e asseguram que só contribui para maior insegurança, pois é indispensável a participação dos advogados na criação do sistema.

domingo, 13 de julho de 2014

BAHIA FECHA, SERGIPE ABRE

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe através da Lei Complementar n. 244/2014,  alterou a Lei de Organização Judiciária para elevar, ciar comarcas e varas no Estado.

O presidente do Tribunal, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas disse que a proposta, transformada em lei, destinou-se a dar celeridade aos processos, principalmente àqueles que tratam do Direito de Família. Enfatizou que atendia “a uma resolução do CNJ que pioria o primeiro grau de jurisdição”. 

No interior, foram elevadas à entrância final 3 (três) comarcas com instalação de mais uma vara em cada unidade.

As cidades de Indiaroba e Malhador, que eram distritos, tornaram-se sedes de comarcas.

PISO SALARIAL PARA ADVOGADOS

O governador do Distrito Federal, através de projeto de lei, fixa em R$ 2 mil mensais o piso salarial para os advogados que atuam no setor privado do DF, no caso de 20 horas de trabalho; se 40 horas, o piso sobe para R$ 3 mil mensais. O presidente da seccional disse que “essa medida é importante para o jovem advogado e também para orientar os escritórios de advocacia”. 

Noutro projeto de lei, trata do sistema jurídico do DF, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos e vinculando os advogados às empresas públicas onde prestam serviço, além de estabelecer remuneração compatível com a atividade, institucionalizando, dessa forma, a Procuradoria do Distrito Federal.

Tratou também da Defensoria Pública, quando concedeu o prazo de 120 dias para que o Conselho Superior discipline a forma de comprovação da necessidade de assistência jurídica gratuita.

sábado, 12 de julho de 2014

DILMA OU PELÉ


PITORESCO NO JUDICIÁRIO (V)

Em ação contra banco de porte nacional, o oficial de Justiça procedeu à penhora de R$ 2.500,00 em dinheiro, no caixa do executado. Decorrido o prazo legal sem embargos, determinada a manifestação do credor, o mesmo pronunciou-se nos autos:

"requer seja procedida a avaliação do bem penhorado e indica leiloeiro o sr. fulano de tal, para os respectivos leilões".

Certidão do Oficial de Justiça:
"Certifico que deixei de fazer a citação do réu porque o mesmo se esquivou, alegando que havia casado há uma semana. Mesmo sabendo este meirinho que o prazo para não fazer citação, no caso de bodas, é de três dias (CPC, art. 217), o réu não abriu a porta da residência. Consulto o MM. Juiz se devo fazer a citação com hora certa".

Certidão do oficial de Justiça:
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."

Certidão do Oficial de Justiça:
"Certifico e dou fé que em cumprimento ao respeitável mandado citei o réu por todo o conteúdo do mandado, o qual aceitou a contra fé e deixou de exarar o seu ciente por falta de caneta na ocasião".

Penhora:            
"No apartamento 114, reside a senhora "xx" com seus dois filhos de um casamento anterior e que veio a frustrar-se. Com ela, há quatro anos, vive o executado. Todos os móveis que guarnecem o apartamento são de propriedade dela, adquiridos, quase todos, no decorrer da existência do primeiro matrimônio. Segundo me foi dado a observar, o réu lá está instalado com um duvidoso sentimento de amor, o corpo e a vontade de levar uma vida em comum sem muitas responsabilidades econômicas. Frustra-se, pois, por enquanto, a penhora".      

Medo do Oficial:
"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo".

COCOS AMEAÇADA


sexta-feira, 11 de julho de 2014

JUIZ: 40 HORAS COMO DOCENTE

Um juiz federal de Bagé, RS, ingressou na justiça com pedido para continuar no exercício do cargo de professor da Universidade Federal de Pelotas, no regime de 40 horas semanais, vez que o Tribunal de Contas alterou a carga para apenas 20 horas, sob o fundamento de que não poderia continuar com a docência, 40 horas, e na magistratura, acumulação que já vinha ocorrendo desde o ano de 2002.   
O autor sustenta-se em decisão do Conselho Nacional de Justiça que, em 2009, permitiu esse regime. A União alega que o magistrado ensina, em Pelotas, e exerce a função principal em Bagé, cidades distantes uma da outra 200 km, o que torna inviável o regime.
A sentença foi de um juiz federal de Porto Alegre que afirma ter o processo duas decisões do Tribunal de Contas da União; uma datada de 2006, dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e determinava providenciar “para regularização das acumulações de cargos verificados em relação ao magistrado Adriano Enivaldo Oliveira”. A segunda, de agosto/2008, reiterou a determinação. Com isso, o julgador afastou a prescrição alegada, porque o requerente só questionou a posição do TCU, no momento em que, efetivamente foi alterada a carga horária; assim, rejeitou também a prejudicial de decadência, levantada pelo autor. 
Sobre o mérito, o julgador assegura que as normas não estabelecem limites de carga horária ou de quantidade de cargos para o exercício da docência, exigindo-se apenas a compatibilidade de horários. Aduz que essa possibilidade deve ser feita em concreto, e não em abstrato.
Alicerça-se em dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, § 1º, art. 26: “O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino”.
Invoca ainda a Resolução n. 34/2007 do CNJ que estabelece: “O exercício da docência por magistrados, na forma estabelecida nesta resolução, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o tribunal”.

No final o julgador conclui: “... considerando que atualmente o STF, o STJ, o CNJ e o TCU já admitiram que não há óbice a que magistrados exerçam o magistério no regime de quarenta horas semanais, não há motivo para que unicamente o autor fique preso ao entendimento antigo, apenas pelo fato de sua situação já ter sido examinada anteriormente pelo TCU”.