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domingo, 13 de julho de 2014

PISO SALARIAL PARA ADVOGADOS

O governador do Distrito Federal, através de projeto de lei, fixa em R$ 2 mil mensais o piso salarial para os advogados que atuam no setor privado do DF, no caso de 20 horas de trabalho; se 40 horas, o piso sobe para R$ 3 mil mensais. O presidente da seccional disse que “essa medida é importante para o jovem advogado e também para orientar os escritórios de advocacia”. 

Noutro projeto de lei, trata do sistema jurídico do DF, regulamentando o exercício da advocacia nos órgãos públicos e vinculando os advogados às empresas públicas onde prestam serviço, além de estabelecer remuneração compatível com a atividade, institucionalizando, dessa forma, a Procuradoria do Distrito Federal.

Tratou também da Defensoria Pública, quando concedeu o prazo de 120 dias para que o Conselho Superior discipline a forma de comprovação da necessidade de assistência jurídica gratuita.

sábado, 12 de julho de 2014

DILMA OU PELÉ


PITORESCO NO JUDICIÁRIO (V)

Em ação contra banco de porte nacional, o oficial de Justiça procedeu à penhora de R$ 2.500,00 em dinheiro, no caixa do executado. Decorrido o prazo legal sem embargos, determinada a manifestação do credor, o mesmo pronunciou-se nos autos:

"requer seja procedida a avaliação do bem penhorado e indica leiloeiro o sr. fulano de tal, para os respectivos leilões".

Certidão do Oficial de Justiça:
"Certifico que deixei de fazer a citação do réu porque o mesmo se esquivou, alegando que havia casado há uma semana. Mesmo sabendo este meirinho que o prazo para não fazer citação, no caso de bodas, é de três dias (CPC, art. 217), o réu não abriu a porta da residência. Consulto o MM. Juiz se devo fazer a citação com hora certa".

Certidão do oficial de Justiça:
"Deixei de fazer a citação tendo em vista que o réu está em lua-de-mel e me respondeu por telefone que nos próximos dias não está nem aí..."

Certidão do Oficial de Justiça:
"Certifico e dou fé que em cumprimento ao respeitável mandado citei o réu por todo o conteúdo do mandado, o qual aceitou a contra fé e deixou de exarar o seu ciente por falta de caneta na ocasião".

Penhora:            
"No apartamento 114, reside a senhora "xx" com seus dois filhos de um casamento anterior e que veio a frustrar-se. Com ela, há quatro anos, vive o executado. Todos os móveis que guarnecem o apartamento são de propriedade dela, adquiridos, quase todos, no decorrer da existência do primeiro matrimônio. Segundo me foi dado a observar, o réu lá está instalado com um duvidoso sentimento de amor, o corpo e a vontade de levar uma vida em comum sem muitas responsabilidades econômicas. Frustra-se, pois, por enquanto, a penhora".      

Medo do Oficial:
"O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque trata-se de rua despovoada de almas do outro mundo".

COCOS AMEAÇADA


sexta-feira, 11 de julho de 2014

JUIZ: 40 HORAS COMO DOCENTE

Um juiz federal de Bagé, RS, ingressou na justiça com pedido para continuar no exercício do cargo de professor da Universidade Federal de Pelotas, no regime de 40 horas semanais, vez que o Tribunal de Contas alterou a carga para apenas 20 horas, sob o fundamento de que não poderia continuar com a docência, 40 horas, e na magistratura, acumulação que já vinha ocorrendo desde o ano de 2002.   
O autor sustenta-se em decisão do Conselho Nacional de Justiça que, em 2009, permitiu esse regime. A União alega que o magistrado ensina, em Pelotas, e exerce a função principal em Bagé, cidades distantes uma da outra 200 km, o que torna inviável o regime.
A sentença foi de um juiz federal de Porto Alegre que afirma ter o processo duas decisões do Tribunal de Contas da União; uma datada de 2006, dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e determinava providenciar “para regularização das acumulações de cargos verificados em relação ao magistrado Adriano Enivaldo Oliveira”. A segunda, de agosto/2008, reiterou a determinação. Com isso, o julgador afastou a prescrição alegada, porque o requerente só questionou a posição do TCU, no momento em que, efetivamente foi alterada a carga horária; assim, rejeitou também a prejudicial de decadência, levantada pelo autor. 
Sobre o mérito, o julgador assegura que as normas não estabelecem limites de carga horária ou de quantidade de cargos para o exercício da docência, exigindo-se apenas a compatibilidade de horários. Aduz que essa possibilidade deve ser feita em concreto, e não em abstrato.
Alicerça-se em dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, § 1º, art. 26: “O exercício de cargo de magistério superior, público ou particular, somente será permitido se houver correlação de matérias e compatibilidade de horários, vedado, em qualquer hipótese, o desempenho de função de direção administrativa ou técnica de estabelecimento de ensino”.
Invoca ainda a Resolução n. 34/2007 do CNJ que estabelece: “O exercício da docência por magistrados, na forma estabelecida nesta resolução, pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o tribunal”.

No final o julgador conclui: “... considerando que atualmente o STF, o STJ, o CNJ e o TCU já admitiram que não há óbice a que magistrados exerçam o magistério no regime de quarenta horas semanais, não há motivo para que unicamente o autor fique preso ao entendimento antigo, apenas pelo fato de sua situação já ter sido examinada anteriormente pelo TCU”. 

quinta-feira, 10 de julho de 2014

PARATINGA, CRIADA EM 1927, PODERÁ SER VÍTIMA

Paratinga é município do oeste da Bahia, tem 32.258 habitantes em área territorial de 2.614,777 km2; em extensão é 3 (três) vezes superior ao município de Alagoinhas. Foi elevada à condição de cidade em 1897, com o nome de Urubu; depois, recebeu outras denominações e, em 1943, passou para Paratinga.

O município tem vida econômica dinâmica, cortada por uma rodovia e banhada pelo rio São Francisco; a cidade conta com 3 (três) agência bancárias.  

Pela tradição do município, pelas dificuldades que serão impostas  ao cidadão para ter acesso à Justiça, pelo movimento econômico, pelo número de processos, pela tradição histórica e pela estrutura não pode nem deve perder a condição de comarca sede; as duas unidades mais próximas estão afastadas, 66 quilômetros, Bom Jesus da Lapa e 63 quilômetros para Ibotirama.

Bom Jesus da Lapa e Ibotirma não prestam bons serviços aos seus jurisdicionados, porque já tem muitos processos, poucos juízes e poucos servidores; Bom Jesus da Lapa, conta com apenas 2 (dois) juízes e desde a Lei de Organização Judiciária de 2007 deveria ter (5) cinco e Ibotirama não conta com os 3 (três) criados também há 7 (sete) anos.

Não se pode cometer o erro grosseiro praticado contra Ibitiara, que passou a pertencer a Seabra e criou dificuldades de toda natureza para a comarca mãe e para os jurisdicionados de Novo Horizonte e Ibitiara, que formavam a unidade desativada, em 2011.
Afinal a comarca foi instalada em 1927, onde tramitam 2.977 processos, tem 21 mil eleitores, fórum padrão, casa do juiz, na qual reside o titular atual. A abertura dessa mais que centenária comarca deu-se antes mesmo de Salvador ser contemplada com a sede própria da Justiça, o fórum Ruy Barbosa.

Qual o motivo para fechar essa comarca:
População: 32.258 habitantes;
Área territorial: maior que o município de Feira de Santana;
Tem 21 mil eleitores;

Tem fórum, casa do juiz, quase 3.000 processos e comarca instalada desde 1927 por legisladores e pelo Tribunal de Justiça.

Não procede eventuais argumentos acerca da limitação de processos iniciados como único raciocínio para qualquer comarca merecer o desprestígio da agregação, desativação ou extinção. Já dissemos que também o hospital não será procurado se não tiver médico.

O entendimento de que melhor o aperfeiçoamento das grandes comarcas do que os gastos com as pequenas é conclusão retrógrada, porque os desiguais devem ser tratados desigualmente e não é a falta de recursos que autoriza a agregação, desativação ou extinção da casa da justiça.

A comarca de Paratinga, bem como todas as comarcas da Bahia ameaçadas de extinção, não podem nem devem ser vítimas da política de contenção de despesas do Tribunal, pois muitas já sofrem com decisões, responsáveis pela transferência dos Cartórios de Registro Civil com funções notariais do distrito para a sede; no caso, o jurisdicionado anda um mínimo de 40 (quarenta) quilômetros, de Água do Paulistas para a sede, visando o registro do filho ou do assentamento do óbito de parente. Essa medida obedeceu a critério antidemocrático, contra a cidadania e contra a dignidade do cidadão, mas visualizando somente economia para os cofres do Tribunal.

Além de todos os argumentos mostrados, seria a quarta comarca do Oeste da Bahia a ser desativada ou agregada; Malhada e Morpará foram desativadas e agora insurgem-se contra Paratinga e Cocos, parecendo até orquestrado o desejo de prejudicar o povo sofrido do Oeste da Bahia. 

A unidade judiciária conta com 07 (sete) servidores, havendo acúmulo de funções a exemplo do escrivão do crime que é designado também para o cargo de Oficial de Registro Civil na sede e Oficial com funções notariais de Águas do Paulistas; um escrevente por designação assumiu o Tabelionato de Notas.

A comarca tem um delegatário no Cartório de Registro de Imóveis; os dois outros Cartórios de Registro Civil e Tabelionato são ocupados por servidores do Judiciário, que, como ocorre na maioria das unidades, tem o ônus mas não recebe o bônus.

Paratinga esteve sem juiz desde 2007, portanto sete anos, mas atualmente, o Dr. Fabiano Freitas Soares exerce o cargo, fruto de decisão do então presidente Mario Hirs que prestigiou o Oeste da Bahia com as nomeações. Paratinga, também como a maioria das comarcas de entrância inicial, não tem promotor e muito menos defensor público, figura que, praticamente, não se conhece no interior da Bahia.

A Corregedoria das Comarcas do Interior apresentou proposta aprovada pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, no sentido de fazer voltar livros e servidor para os distritos, cumprindo dessa forma o que está escrito na Lei de Organização Judiciária. A proposta continua aguardando pauta para ser apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça. 

Ninguém coloca em dúvida sobre as dificuldades do Tribunal em termos de recursos, mas há desvio de rota, quando se quer resolver o teorema com o sacrifício do jurisdicionado. Não se pode nem se deve destruir o que foi criado pelo legislador e pelo próprio Tribunal, mas pode-se e deve-se buscar recursos no BNDES, no Banco Mundial, além do caminho natural dos governos do Estado e da União, como, aliás, está fazendo São Paulo.

O Ministério Público tem a receita: várias comarcas nas quais tem um ou dois juízes, existem vários promotores, a exemplo de Porto Seguro, para onde foram designados 7 (sete) promotores para trabalhar com apenas dois juízes.  

O jurisdicionado espera segurança e continuidade no respeito às leis de autoria do próprio Tribunal, a exemplo do artigo 20 que claramente diz:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
Afinal, TODO MUNICÍPIO É COMPOSTO DOS PODERES EXECUTIVO, O PREFEITO, DO LEGISLATIVO, OS VEREADORES, PORQUE NÃO O JUDICIÁRIO, OS JUIZES?

Enfim, a cada dia que passa, o cidadão perde a crença no Judiciário, porque o próprio Poder descumpre as leis, quando, ao invés de buscar o equilíbrio entre o número de comarcas e de municípios, agrega, desativa ou extingue unidades jurisdicionais.  

TELMA IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA

A desembargadora Telma Brito, afastada de suas atividades desde o mês de novembro, por ato do CNJ impetrou, no início desse mês de julho, novo mandado de segurança para retornar às suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia.

O CNJ decidiu abrir processo administrativo e não se contentou com o desligamento da magistrada por quase 5 (cinco) meses; em abril último instaurou Processo Administrativo e deu continuidade ao afastamento, mesmo já estando com todas as peças do processo prontas e portanto sem condições de interferência da desembargadora punida.

O desembargador Mario Hirs também deverá ingressar com novo mandado de segurança no mesmo sentido, pois como a magistrada, recebeu a mesma punição, perdendo inclusive alguns meses de sua administração no cargo de Presidente do Tribunal.    


No mandado de segurança impetrado em novembro e decidido em dezembro/2013, o relator, ministro Luis Roberto Barros, não aceitou as ponderações dos impetrantes no sentido de que não poderiam prejudicar as investigações do CNJ e que o afastamento era abusivo e sem fundamentação idônea, porque as acusações eram genéricas e sem sustentação legal.