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segunda-feira, 14 de julho de 2014

PORTO SEGURO À DERIVA

Porto Seguro, no sul do estado da Bahia, onde o Brasil foi descoberto em 1500, afastada da capital por 707 quilômetros, conta com 141.006 habitantes e área territorial de 2.408.327 kms2; o município é tombada pelo patrimônio histórico e, portanto, de interesse de todo o Brasil.

Os distritos de Arraial D’Ajuda, Caraíva, Vale Verde, Trancoso e a sede formam a comarca, que foi instalada em 1962, portanto, há mais de 50 anos.

O descuido com o jurisdicionado de Porto Seguro deixa a comarca à deriva, sem rumo, porque dois comandantes com poucos tripulantes, por mais habilidades que possuam, não levarão a nau ao porto seguro. O Judiciário da Bahia não é somente desatento com as pequenas unidades judiciárias, como demonstrou com a desativação de quase 50 (cinquenta) comarcas, em 2011, e, agora, pretendendo agregar mais 25 (vinte e cinco) unidades jurisdicionais, primeiros passos para extinção. É imprevidente também com as grandes comarcas.

Porto Seguro, em 1970, tinha população aproximada de 33 mil habitantes e, hoje, com 5 (cinco) vezes mais gente, além do dobro no verão, portanto 280 mil pessoas, continua com o mesmo número de julgadores da Justiça; ficou tonto, estático, imobilizado o Tribunal de Justiça, deixando o jurisdicionado daquele município com os mesmos dois juízes de antanho para servir não mais a 33 mil cidadãos, mas para ser sacrificado no atendimento a mais de 140 oou 280 mil habitantes.

É um horror esse cenário e, que, certamente, na visita do atual presidente, Des. Eserval Rocha, será reparada sem demandar muito tempo, pois os juízes, os servidores e o povo já não suportam esse drama digno de uma paródia de Stanislaw Ponte Preta, semelhante ao samba do crioulo doido.

A situação mostra o erro na forma de escolha da direção dos tribunais do país, através da gerontocracia, sem se importar com a meritocracia ou mesmo com a manifestação dos governados, constituído dos magistrados e dos servidores; houve e há grave e  induvidosa omissão, desleixo e violação ao direito de acesso à justiça. 

Mesmo sendo deficiente, a segurança pública, em Porto Seguro, ostenta bem melhores condições que a justiça, pois há um policial para cada 453 habitantes, enquanto o recomendado pelo ONU é um para 250; no Judiciário, a indicação também da ONU, é um juiz para 12 mil habitantes e Porto Seguro tem um juiz para 70 mil habitantes. Tudo isso sem contar com a população flutuante, no verão, quando dobra, e, portanto, passa a ter um juiz para 140 mil habitantes.

Pela Lei de Organização Judiciária da Bahia, Porto Seguro deveria dispor de 11 (onze) juízes na Justiça comum; todavia, a unidade conta com apenas 2 (dois) magistrados.

Também são escravizados os servidores, porquanto, no Cartório dos Feitos Cíveis, onde tramitam 12.296 processos, há apenas 9 (nove) funcionários, quando a lei de sete anos atrás manda ter 13 (treze) para cada Vara. 

Na Vara Crime, onde tramitam os processos da Fazenda Pública, porque ainda não instalada esta, contam-se 50.328 processos e 8 (oito) servidores, onde deveriam está 13 para cada Vara.

A discrepância é tamanha que a Comarca tem 7 (sete) promotores, e 240 advogados. Tanto quanto o número de juízes, 3 (três) defensores é muito pouco para atendimento ao cidadão na unidade judicial, que deveria ser cortejada, mas é maltratada.

Porto Seguro com toda a sua pujança só tem um delegatário, no Cartório de Registro de Imóveis, ficando o Tabelionato, o Registro Civil da sede e dos distritos entegues aos servidores do Judiciário, o que aprofunda ainda mais a crise da Justiça na primeira cidade do Brasil. 

A população e as autoridades de Porto Seguro precisam saber dessa excrescência, pois se a segurança pública com a defasagem de 50% no número de policiais é criticada, imagine a prestação dos serviços judiciários com o descompasso de mais de 400%. Junte-se a esse quadro a falta de servidores, de estrutura e defensores públicos e se terá o teorema diicil de ser entendido.

Porto Seguro, como Paulo Afonso deveriam ser elevadas para entrância final e, confia-se na sensibilidade do Presidente para reparar o erro cometido. O Ministério Público considerou Porto Seguro de entrância final, mas o Judiciário continuou estanque com a cidade do descobrimento.

Bom que os juízes, os servidores, os advogados, Prefeito, Vereadores, deputados, sindicatos, associações e o povo em geral reivindiquem do Presidente, quando visitar a bela Porto Seguro, a condição que lhe tiraram de comarca de entrância final, além evidentemente de imediata instalação da Vara da Fazenda Pública e outras anotadas na lei de 2007.

Salvador, julho/2014.
Antonio Pessoa Cardoso

                                                              Pessoa Cardoso Advogados

EM PORTO SEGURO

CORREGEDOR, JUIZ AUXILIAR E MAGISTRADOS DA REGIÃO DE PORTO SEGURO POR OCASIÃO DA VISITA DO DES ANTONIO PESSOA CARDOSO, EM MAIO/2012. A SITUAÇÃO CONTINUA TÃO CAÓTICA QUANTO ANTES. 

FAXINEIRA SEM VÍNCULO

O Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso para modificar decisão do Tribunal Regional, 1ª Região (RJ), não reconhecendo vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 (vinte) anos para uma mesma família. Os ministros entenderam que não houve comprovação da continuidade, necessária para caracterizar o vínculo empregatício.

A faxineira disse que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói, entre os anos de 1990 a 2009; trabalhava duas vezes por semana e reclamava o pagamento de 1,5 salário mínimo, além de 13º, férias e outras verbas.

Por sua vez, o porteiro alegou que não tinha recursos para pagar uma empregada doméstica, daí o motivo pelo qual contratou a faxineira. Disse que a autora ia em sua casa apenas duas vezes por mês.


A juíza reconheceu o vínculo e o TRT manteve a decisão, reformada pelo TST em recurso de revista. A relatora diz que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com liberdade de horário, indicam a caracterização de trabalhador autônomo. Prossegue: ”Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento”.

INSCRIÇÃO INDEVIDA

A inscrição indevida de Cadastro de Pessoa Física (CPF) em empresa é de responsabilidade da Junta Comercial da região e não da União. Assim decidiu a 9ª Vara Federal da Justiça de Pernambuco.

A Receita Federal indeferiu pedido administrativo no qual o contribuinte pedia a regularização de seu CPF, excluindo seu nome como sócio de duas empresas, assegurando que a inclusão como participante das duas companhias resultou de fraude, o que provocou a inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores.   
Requereu regularização e danos morais, além da proibição de a Receita cobrar valores referentes às empresas, porque houve cobrança fiscal.

A União contestou, argumentando que as Juntas Comerciais, fazem o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, embasadas no quadro societário e presumem cumprimento das formalidades anunciadas na lei.


A União foi excluída da relação processual, porque limita-se a fornecer as informações da Junta Comercial: “Não há, portanto, qualquer fundamentação legal, doutrinaria e jurisprudencial capaz de subsidiar a pretensão aduzida pelo autor, razão pela qual deve a ação ser julgada improcedente”.

ERROS NO PJe

Segundo o CNJ mais de um milhão de ações já tramitam no Judiciário pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), em obediência à Resolução n. 185/2013, prevendo a implantação desse sistema em ao menos 10% das cortes até final de 2014.

O ministro Joaquim Barbosa negou informações sobre o PJe feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da OAB/RJ comentou: “Essa decisão traduz a condução autoritária que o CNJ tem dado ao PJe. O cidadão não sabe quanto já se gastou por esse processo”. Disse ainda que: “Existiram muitos erros na construção do PJe e esse indeferimento serve para acobertar esses erros. Isso mostra apenas a arrogância e a falta de planejamento do órgão. É uma contradição do ministro Joaquim Barbosa que sempre pregou a transparência”.

O vice-presidente da OAB nacional, Cláudio Lamachia também manifestou-se: “Pode parecer estranho que no momento em que vivemos a era digital, tenhamos que questionar se a Justiça brasileira está efetivamente capacitada para tomar o rumo do processo judicial sem papel. Porém, como percebemos diariamente, quesitos básicos para o funcionamento seguro do sistema, como internet 3G e até mesmo energia elétrica, simplesmente não encontram estrutura mínima em determinados locais. Enquanto os relatos de instabilidade forem comuns, o PJe não pode ser a única opção”.


Os advogados lamentam a ocorrência e asseguram que só contribui para maior insegurança, pois é indispensável a participação dos advogados na criação do sistema.

domingo, 13 de julho de 2014

BAHIA FECHA, SERGIPE ABRE

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe através da Lei Complementar n. 244/2014,  alterou a Lei de Organização Judiciária para elevar, ciar comarcas e varas no Estado.

O presidente do Tribunal, Des. Cláudio Dinart Déda Chagas disse que a proposta, transformada em lei, destinou-se a dar celeridade aos processos, principalmente àqueles que tratam do Direito de Família. Enfatizou que atendia “a uma resolução do CNJ que pioria o primeiro grau de jurisdição”. 

No interior, foram elevadas à entrância final 3 (três) comarcas com instalação de mais uma vara em cada unidade.

As cidades de Indiaroba e Malhador, que eram distritos, tornaram-se sedes de comarcas.