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terça-feira, 15 de julho de 2014

COTAS EM CONCURSO PÚBLICO

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental ingressou com mandado de segurança, no STF, pedindo reserva de 20% das vagas para pardos e negros nos concursos públicos dos poderes Legislativo e Judciário da União.

O impetrante diz que há violação da lei, quando não se recepciona seus precisos termos, Lei n. 12.990/2014, instituindo as cotas na administração federal. Alega que o não atendimento implica em desconsideração à plenitude da lei, daí porque busca o Judiciário para que seja respeitado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010.
Essa lei consignou a reserve de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

JUIZADOS PREOCUPADOS COM OS POBRES!...


MULTA EXTORSIVA

O contribuinte que deixa de pagar imposto, a depender do valor, estará condenado a trabalhar para a Fazenda Pública. Um juiz de São Paulo acaba de decidir em sentido diferente, não aceitando que a prefeitura cobre 14 (quatorze) vezes superior ao débito sonegado, limitando em 20% sobre o montante da multa. 

Trata-se de uma dívida de Imposto Sobre Serviços (ISS) de um hotel no total de R$ 12.8 mil; o Fisco municipal, como o Estado de maneira geral, não teve pena e elevou o valor para R$ 182.4 mil. O empresário ingressou com ação judicial, sustentado no que dispõe o art. 150, inc IV da Constituição, que inadmite o tributo como forma de confisco.


Na sentença o juiz diz que “ não se pode simplesmente justificar, em um país com economia estável, que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se alcança com os 20%”. Argumentou o magistrado que “Se a sanção administrativa em 20% - e a multa tributária é uma espécie de sanção administrativa – não é suficiente a evitar a prática da infração que autoriza a sua incidência, então não o é a multa de 30, 40, 50% ou mais a consequência suficiente a garantir a absoluta submissão dos contribuintes aos deveres tributários”. 

CARRO ROUBADO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente ação da proprietária de um carro, furtado no estacionado de um shopping. O montante da indenização deve corresponder ao valor do veículo.

As empresas encarregadas da segurança do shopping dizem que não deviam figurar no polo passivo, porque não tem relação jurídica alguma com a parte autora. Por sua vez, o shopping alegava não existir prova de que o veículo foi furtado no centro comercial e o estacionamento é de responsabilidade das empresas contratadas para esse fim. 

O juiz julgou procedente em parte a ação e condenou as três empresas a restituírem solidariamente a importância de R$ 7.500, negando os danos morais requeridos.


Houve recurso e o relator modificou a sentença apenas para diminuir o valor da indenização, agora fixado em R$ 6.732, devidamente corrigida a partir da data do furto. No voto disse o relator: “O estacionamento no shopping não é uma gentileza, ele existe como parte essencial do negócio, gerando para o cliente uma verdadeira expectativa de guarda”. Mostrou o relator que o comprovante de entrada do carro no estacionamento é prova suficiente e “se ela ainda possui o ticket é porque o veículo não foi regularmente retirado da área disponibilizada pelas empresas”.

CNJ NORMATIZA UNIÃO ESTÁVEL

O CNJ editou o Provimento n. 37 que traça diretrizes para registro da união estável entre o homem e a mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, em todo o país. Prevê o caráter facultativo da anotação, inserida nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.   

A sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, da escritura pública de contrato e distrato, envolvendo a união estável deverá ser feita no livro “E” no cartório competente. O Provimento chama a atenção de que as certidões relativas ao registro da união estável, no Livro “E” não prouz os efeitos da conversão da união estável em casamento.      

segunda-feira, 14 de julho de 2014

NAU À DERIVA: PORTO SEGURO


PORTO SEGURO À DERIVA

Porto Seguro, no sul do estado da Bahia, onde o Brasil foi descoberto em 1500, afastada da capital por 707 quilômetros, conta com 141.006 habitantes e área territorial de 2.408.327 kms2; o município é tombada pelo patrimônio histórico e, portanto, de interesse de todo o Brasil.

Os distritos de Arraial D’Ajuda, Caraíva, Vale Verde, Trancoso e a sede formam a comarca, que foi instalada em 1962, portanto, há mais de 50 anos.

O descuido com o jurisdicionado de Porto Seguro deixa a comarca à deriva, sem rumo, porque dois comandantes com poucos tripulantes, por mais habilidades que possuam, não levarão a nau ao porto seguro. O Judiciário da Bahia não é somente desatento com as pequenas unidades judiciárias, como demonstrou com a desativação de quase 50 (cinquenta) comarcas, em 2011, e, agora, pretendendo agregar mais 25 (vinte e cinco) unidades jurisdicionais, primeiros passos para extinção. É imprevidente também com as grandes comarcas.

Porto Seguro, em 1970, tinha população aproximada de 33 mil habitantes e, hoje, com 5 (cinco) vezes mais gente, além do dobro no verão, portanto 280 mil pessoas, continua com o mesmo número de julgadores da Justiça; ficou tonto, estático, imobilizado o Tribunal de Justiça, deixando o jurisdicionado daquele município com os mesmos dois juízes de antanho para servir não mais a 33 mil cidadãos, mas para ser sacrificado no atendimento a mais de 140 oou 280 mil habitantes.

É um horror esse cenário e, que, certamente, na visita do atual presidente, Des. Eserval Rocha, será reparada sem demandar muito tempo, pois os juízes, os servidores e o povo já não suportam esse drama digno de uma paródia de Stanislaw Ponte Preta, semelhante ao samba do crioulo doido.

A situação mostra o erro na forma de escolha da direção dos tribunais do país, através da gerontocracia, sem se importar com a meritocracia ou mesmo com a manifestação dos governados, constituído dos magistrados e dos servidores; houve e há grave e  induvidosa omissão, desleixo e violação ao direito de acesso à justiça. 

Mesmo sendo deficiente, a segurança pública, em Porto Seguro, ostenta bem melhores condições que a justiça, pois há um policial para cada 453 habitantes, enquanto o recomendado pelo ONU é um para 250; no Judiciário, a indicação também da ONU, é um juiz para 12 mil habitantes e Porto Seguro tem um juiz para 70 mil habitantes. Tudo isso sem contar com a população flutuante, no verão, quando dobra, e, portanto, passa a ter um juiz para 140 mil habitantes.

Pela Lei de Organização Judiciária da Bahia, Porto Seguro deveria dispor de 11 (onze) juízes na Justiça comum; todavia, a unidade conta com apenas 2 (dois) magistrados.

Também são escravizados os servidores, porquanto, no Cartório dos Feitos Cíveis, onde tramitam 12.296 processos, há apenas 9 (nove) funcionários, quando a lei de sete anos atrás manda ter 13 (treze) para cada Vara. 

Na Vara Crime, onde tramitam os processos da Fazenda Pública, porque ainda não instalada esta, contam-se 50.328 processos e 8 (oito) servidores, onde deveriam está 13 para cada Vara.

A discrepância é tamanha que a Comarca tem 7 (sete) promotores, e 240 advogados. Tanto quanto o número de juízes, 3 (três) defensores é muito pouco para atendimento ao cidadão na unidade judicial, que deveria ser cortejada, mas é maltratada.

Porto Seguro com toda a sua pujança só tem um delegatário, no Cartório de Registro de Imóveis, ficando o Tabelionato, o Registro Civil da sede e dos distritos entegues aos servidores do Judiciário, o que aprofunda ainda mais a crise da Justiça na primeira cidade do Brasil. 

A população e as autoridades de Porto Seguro precisam saber dessa excrescência, pois se a segurança pública com a defasagem de 50% no número de policiais é criticada, imagine a prestação dos serviços judiciários com o descompasso de mais de 400%. Junte-se a esse quadro a falta de servidores, de estrutura e defensores públicos e se terá o teorema diicil de ser entendido.

Porto Seguro, como Paulo Afonso deveriam ser elevadas para entrância final e, confia-se na sensibilidade do Presidente para reparar o erro cometido. O Ministério Público considerou Porto Seguro de entrância final, mas o Judiciário continuou estanque com a cidade do descobrimento.

Bom que os juízes, os servidores, os advogados, Prefeito, Vereadores, deputados, sindicatos, associações e o povo em geral reivindiquem do Presidente, quando visitar a bela Porto Seguro, a condição que lhe tiraram de comarca de entrância final, além evidentemente de imediata instalação da Vara da Fazenda Pública e outras anotadas na lei de 2007.

Salvador, julho/2014.
Antonio Pessoa Cardoso

                                                              Pessoa Cardoso Advogados

EM PORTO SEGURO

CORREGEDOR, JUIZ AUXILIAR E MAGISTRADOS DA REGIÃO DE PORTO SEGURO POR OCASIÃO DA VISITA DO DES ANTONIO PESSOA CARDOSO, EM MAIO/2012. A SITUAÇÃO CONTINUA TÃO CAÓTICA QUANTO ANTES.