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quarta-feira, 16 de julho de 2014

DELEGADOS COMO CONCILIADORES

Os delegados de polícia poderão atuar na solução dos crimes de menor potencial ofensivo, punidos com pena de até 2 (dois) anos. Representantes do Judiciário, inclusive o presidente da AMB, João Ricardo Costa, do Ministério Público, da OAB, da polícia, deputados e outras associações, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania discutiram sobre o assunto, na último terça feira.

O Projeto de Lei n. 1.028/2011 prevê alteração nos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei n. 9.099/95, que trata dos Juizados Criminais. Os delegados de polícia poderão fazer audiências de conciliação entre as partes e, se conseguir acordo, encaminharão para o Ministério Publico manifestar e em seguida o Juiz fará a homologação.

A matéria gerou polêmica, porque muitos delegados entendem positiva a alteração, seja porque evita a excessiva judicialização, pela aproximação do cidadão com mais um órgão do governo, seja pela agilidade na solução desses delitos; os representantes do Judiciário demonstraram preocupação com a eficácia do trabalho na prática, considerando a estrutura da policia, a qualificação dos agentes e o ambiente de trabalho.


O presidente da AMB manifestou-se favorável ao Projeto: “Uma das bandeiras que defendemos é exatamente a reformulação das policias brasileiras. E isso passa pela superação da posição de órgão promotor da vingança, da busca exclusivamente de culpados, para uma instituição pacificadora, uma instituição vinculada à sociedade e neste aspecto o projeto é muito feliz”. Sugeriu que o trabalho dos delegados seja gerido e supervisionado pelo Judiciário.

terça-feira, 15 de julho de 2014

COTAS EM CONCURSO PÚBLICO

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental ingressou com mandado de segurança, no STF, pedindo reserva de 20% das vagas para pardos e negros nos concursos públicos dos poderes Legislativo e Judciário da União.

O impetrante diz que há violação da lei, quando não se recepciona seus precisos termos, Lei n. 12.990/2014, instituindo as cotas na administração federal. Alega que o não atendimento implica em desconsideração à plenitude da lei, daí porque busca o Judiciário para que seja respeitado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010.
Essa lei consignou a reserve de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.

JUIZADOS PREOCUPADOS COM OS POBRES!...


MULTA EXTORSIVA

O contribuinte que deixa de pagar imposto, a depender do valor, estará condenado a trabalhar para a Fazenda Pública. Um juiz de São Paulo acaba de decidir em sentido diferente, não aceitando que a prefeitura cobre 14 (quatorze) vezes superior ao débito sonegado, limitando em 20% sobre o montante da multa. 

Trata-se de uma dívida de Imposto Sobre Serviços (ISS) de um hotel no total de R$ 12.8 mil; o Fisco municipal, como o Estado de maneira geral, não teve pena e elevou o valor para R$ 182.4 mil. O empresário ingressou com ação judicial, sustentado no que dispõe o art. 150, inc IV da Constituição, que inadmite o tributo como forma de confisco.


Na sentença o juiz diz que “ não se pode simplesmente justificar, em um país com economia estável, que se atinja um desestímulo maior ao cometimento da infração do que se alcança com os 20%”. Argumentou o magistrado que “Se a sanção administrativa em 20% - e a multa tributária é uma espécie de sanção administrativa – não é suficiente a evitar a prática da infração que autoriza a sua incidência, então não o é a multa de 30, 40, 50% ou mais a consequência suficiente a garantir a absoluta submissão dos contribuintes aos deveres tributários”. 

CARRO ROUBADO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente ação da proprietária de um carro, furtado no estacionado de um shopping. O montante da indenização deve corresponder ao valor do veículo.

As empresas encarregadas da segurança do shopping dizem que não deviam figurar no polo passivo, porque não tem relação jurídica alguma com a parte autora. Por sua vez, o shopping alegava não existir prova de que o veículo foi furtado no centro comercial e o estacionamento é de responsabilidade das empresas contratadas para esse fim. 

O juiz julgou procedente em parte a ação e condenou as três empresas a restituírem solidariamente a importância de R$ 7.500, negando os danos morais requeridos.


Houve recurso e o relator modificou a sentença apenas para diminuir o valor da indenização, agora fixado em R$ 6.732, devidamente corrigida a partir da data do furto. No voto disse o relator: “O estacionamento no shopping não é uma gentileza, ele existe como parte essencial do negócio, gerando para o cliente uma verdadeira expectativa de guarda”. Mostrou o relator que o comprovante de entrada do carro no estacionamento é prova suficiente e “se ela ainda possui o ticket é porque o veículo não foi regularmente retirado da área disponibilizada pelas empresas”.

CNJ NORMATIZA UNIÃO ESTÁVEL

O CNJ editou o Provimento n. 37 que traça diretrizes para registro da união estável entre o homem e a mulher ou entre duas pessoas do mesmo sexo, no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, em todo o país. Prevê o caráter facultativo da anotação, inserida nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.   

A sentença declaratória de reconhecimento e dissolução, ou extinção, da escritura pública de contrato e distrato, envolvendo a união estável deverá ser feita no livro “E” no cartório competente. O Provimento chama a atenção de que as certidões relativas ao registro da união estável, no Livro “E” não prouz os efeitos da conversão da união estável em casamento.