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quarta-feira, 16 de julho de 2014

PERNAMBUCO DESATIVA ABATEDOURO, A BAHIA COMARCAS

O Ministerio Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura de Tracunhaém a desativação do abatedouro público, porque sem a mínima condição de abate e até mesmo de manipulação de animais no local. A medida foi tomada em caráter emergencial.

A Promotora promoveu o ato face às irregularidades apontadas no relatório da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado e visou proteger o consumidor, além de orientar-se no Programa Carne de Primeira, instituído pelo Ministério Público de Pernambuco.


Enquanto Pernambuco desativa abatedouro para proteger a saúde do cidadão, e fundamenta o ato na Constituição federal, a Bahia desativa comarca para atrapalhar a vida do cidadão, violando a Constituição federal.

SUSPENSO CONCURSO

Pela segunda vez, o CNJ suspende o andamento do concurso para servidores dos cartórios do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os primeiros pedidos deram-se em abril/2013, requerendo anulação de toda a parte escrita do certame, em função da questão prática n. 2. Após a regularização, anulando o item protestado, reiniciou em setembro/2013 e agora, mais uma vez é interrompido.

Em maio, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen concedeu duas liminares, sendo uma para reavaliação e concessão dos títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral; na outra liminar, determinou a inclusão da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos que deveriam ter a pontuação reavaliada. Posteriormente, o Plenário manteve a decisão monocrática.


Outros Pedidos de Providências foram apresentados e, por último, o conselheiro Paulo Teixeira decidiu interromper o concurso: “Muito embora tal certame já tenha sido prolongado em demasia, mediante as inúmeras intervenções neste CNJ, a questão de mérito merece ser debatida com profundidade pelo Plenário do Conselho”.

DESEMBARGADOR PARA O TRE

O desembargador Osvaldo Almeida Bonfim, na sessão dessa quarta feira, dia 16, foi eleito para a vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral. O novo membro subiu ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça no mês de outubro/2013.


Os outros desembargadores que compõem a Corte são: desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente e a desembargadora Maria do Socorro Santiago, vice-presidente.

JUIZ AFASTADO

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reunida no último dia 14/7, por 9 votos a 4, afastou o juiz Ivan Alves Barros, da 1ª Vara da comarca de Surubim e abriu processo administrativo disciplinar, porque o magistrado foi acusado de desrespeitar e ameaçar advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados da comarca.

A seccional da OAB enumerou condutas abusivas do juiz, que já responde a três outros processos. Informa que o juiz chegou a dizer que: “Se colocassem todos os advogados de Surubim no liquidificador e batesse não teria um só copo de suco de merda”. Acusa o juiz de exibir arma em audiência, colocando-a sobre a mesa “e, até mesmo, apontando-a para advogados e partes”.

O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, fez sustentação oral, na sessão da Corte, e disse que, desde 2007, os advogados queixam-se do juiz. Elogiou a decisão do Tribunal, assegurando que há uma restauração e preservação da dignidade da magistratura de Surubim.

O procurador geral do Ministério Público também atuou para acusar o magistrado: “Só acredita quem vai até lá ver o que acontece. Tivemos dificuldades em nomear promotores para a cidade de Surubim porque ninguém quis ir para lá. Estas exceções devem ser combatidas para que não se tornem regra”.


Na sua manifestação, o juiz alegou cerceamento de defesa e ausência de justa causa para o inicio do processo, mas o Tribunal, à unanimidade, rejeitou-as.

PEC DOS RECURSOS

A PEC 15/2011, que trata dos Recursos, poderá ser votada muito breve. A alteração foi proposta pelo ex-presidente do STF, Cézar Peluso, pretendendo acabar com o recurso extraordinário e o especial, sendo substituídos pela ação rescisória.

Segundo o autor da proposta, haverá uma redução de dois terços no andamento dos processos, vez que os recursos que se pretende extinguir são quase sempre usados para protelar a execução da sentença.

Houve substitutivo à PEC no sentido de que nos processos criminais haja expedição do mandado de prisão sempre que as decisões forem proferidas pelo tribunal do júri ou quando definidas pelos órgãos de segunda instâncias, independentemente de apreciação de eventuais recursos ao STJ ou ao STF.

A Associação dos Magistrados manifestou-se contra o substitutivo, considerando uma “fraude” à PEC, porque não guarda “qualquer relação com a matéria tratada. Criou-se uma regra exclusivamente aos crimes de competência do tribunal do Júri”.