Pesquisar este blog

quinta-feira, 17 de julho de 2014

MILAGRES SERÁ AMALDIÇOADA?

Milagres, no centro sul da Bahia, era distrito de Amargosa com a denominação de Nossa Senhora dos Milagres; recebeu esse nome face a milagres registrados no município; agora, entretanto, pode ser amaldiçoada pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o encerramento das atividades jurisdicionais no fórum; desmembrada e elevada à condição de município em 1961 é atravessada pela rodovia BR-116-; tem 10.306 habitantes e área geográfica de 284.380 km2.

Juntamente com o distrito de Tartaruga formam a comarca de Milagres, instalada em 1992; tem mais de 2.000 processos nos cartórios dos feitos cíveis e criminais e mais de 8.700 eleitores.

Como na maioria das comarcas, Milagres conta com apenas 7 (sete) servidores, dos quais 2 (dois) são analistas, uma administradora e outra escrivã do cartório dos feitos cíveis; 5 (cinco) técnicos, sendo um escrevente para cada cartório extrajudicial, outro para o cartório dos feitos criminais e outro para oficial de Justiça.

A escrevente é designada para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções notariais do distrito de Tartaruga que, apesar de criado para prestar serviço aos seus moradores foram deslocados para a sede livros e servidor, de conformidade com decisão do Tribunal de Justiça. Assim, o jurisdicionado que precisa  registrar o nascimento ou a morte e outros atos de competência do registro civil ou notarial tem de deslocar-se para a sede.

A Corregedoria das Comarcas do Interior apresentou proposta de Resolução aprovada pela Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno, determinando a manutenção dos livros e do servidor nos seus respectivos distritos; o texto da proposição aguarda desde o ano passado colocação em pauta para decisão do Pleno do Tribunal de Justiça.

Não se entende como criar distritos judiciários e determinar recolhimento de livros  para as sedes, em frontal violação ao que está escrito na Lei de Organização Judiciária, além de desrespeito à dignidade e à cidadania.

A última juíza titular da comarca de Milagres, nomeada em outubro/2013, pediu exoneração, em maio/2014, porque aprovada em concurso público para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo; até a presente data não foi publicado o ato de exoneração, prejudicando a unidade judiciária, porque, muitos juízes interessados na remoção ficam impedidos de requerer, face à ausência do ato administrativo.

Dessa forma, Milagres continua sem juiz titular, sem promotor e sem defensor público, fato que não causa estranheza, porque se tornou comum nas unidades judiciarias da Bahia. E o pior é que o remédio encontrado para essa contingência tem sido a de desativação, quase 50 em 2011, e agora a agregação, projeto para 25 comarcas.

A situação singular de Milagres é que tem um bom fórum construído pelo município e cedido para o Tribunal em contrato de comodato. É um dos poucos prédios da Justiça, no interior, com boa segurança, pois, com recursos da Unidade Gestora, foi possível instalar um sistema de câmeras de segurança.
Também com esses recursos todos os processos estão bem guardados em capas plásticas.

Com tudo isso e com o conhecimento de quem visitou todas as comarcas da Bahia insiste-se para que o Tribunal não agregue, não desative, não extingue comarcas. Essa não é a forma para resolver a falta de recursos.

No caso de Milagres, a comarca mãe seria Amargosa que atravessa dificuldades para atendimento ao jurisdicionado; assim, a agregação vai prejudicar Amargosa e Milagres, como está ocorrendo com Ibitiara e Seabra.

Em março/2011, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas ameaçou fechar por tempo indeterminado 36 comarcas, face a falta de recursos no Judiciário local. Diante desse cenário, houve reuniões com prefeitos, vereadores, deputados e com o governador, quando se encontrou solução e desistência da desativação das comarcas enumeradas.

Uma sugestão para equilibrar os recursos, além da busca deles junto ao governo do Estado, da União, do BNDES, do Banco Mundial, seria alterar a Lei de Organização Judiciária para adequar o número de servidores não pela classificação da comarca, mas pelo número de processos. Enfim, vale buscar outras alternativas, mas nunca agregar, desativar ou extinguir comarcas. Afinal, o Tribunal trilhou pelo caminho da criação de comarcas em todos os municípios, como está na lei; não é justo que depois de seguir esse caminho, extinga quase 50 comarcas e apenas 3 (três) anos depois propõe-se a agregar mais 25 (vinte e cinco) num total de quase 75 comarcas e, portanto, quase 30%.

Salvador, julho/2014.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados




MILAGRES SERÁ ABENÇOADA, PORQUE O SENHOR …


DUAS VARAS EM PORTO SEGURO


O Tribunal de Justiça aprovou, nessa quarta feira, dia 16/7, Resolução para instalação de uma Vara de Família e outra da Fazenda Pública, na comarca de Porto Seguro. A Corregedoria das Comarca do Interior diligenciará para obter apoio da Prefeitura na cessão de servidores e outras necessidades.

A sensibilidade do desembargador Eserval e de todo o Tribunal de Justiça atende à parte das reivindicações da comarca, pois o juiz criminal é responsável por mais de 50 (cinquenta) mil processos e o juiz da Vara Cível tem mais de 12 (doze) mil processos; militam na unidade 7 (sete) promotores, 3 (três) defensores e 240 advogados.

Espera-se na visita do Presidente à Porto Seguro atendimento de outra demanda dos operadores da Justiça da primeira cidade do Brasil, no sentido de elevá-la à condição de entrância final, como figuram Jequié, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e outras.  

Certamente, não haverá dificuldades para obtenção de ajuda, mesmo considerando o fato de a Prefeitura já prestar relevante subsídio com servidores cedidos para os cartórios da comarca.   


DESATIVAR, AGREGAR NÃO É ATO COMUM

Não se sabe de nenhum estado que tenha agregado, desativado ou extinto tantas comarcas como a Bahia, demonstrando completa confusão nas metas do Tribunal de Justiça. Em 2009 e em anos anteriores buscava-se a cidadania através da instalação do Judiciário em todos os municípios, fazendo de cada um deles uma comarca; em 2011, esse objetivo degringolou e passou-se a renegar o que se estava montando.

O futuro estava traçado pelas leis de Organização Judiciária, apresentadas pelo Tribunal aos legisladores, que discutiram e aprovaram; em 2011 desfez-se o sonho de mais de 500 mil cidadãos, 20% das comarcas foram desativadas, e os Conselhos de Conciliação prometidos para funcionar, ou não estão produzindo nada ou tornaram-se figuras decorativas; agora, em continuidade ao processo antidemocrático querem fechar mais 10% das comarcas da Bahia.

O cidadão reclama segurança e continuidade dos projetos de seus governantes, mas a Bahia mostra a descontinuidade de planejamento, quando um governante traça um princípio e outro o destrói.  
Sabe-se que o Tribunal tem poder para agregar ou desativar comarcas, que o Tribunal passa por dificuldades financeiras, mas a extinção de comarcas deveria ser a última alternativa, como, alias, posicionaram-se outros tribunais. Imagine, se o Executivo tivesse o mesmo raciocínio de forma a extinguir município na medida em que aparece estorvos financeiros!
A motivação de poucos processos ou de embaraços financeiros não se justifica para a tomada de providência antidemocrática e tão violadora da cidadania; não se compreende como agregar ou desativar comarcas porque não tem número de processos suficientes, se a comarca não tem juiz e não tem promotor.    
O artigo 20 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia dispõe claramente:
“a cada município corresponde uma Comarca”.
No histórico das comarcas do Brasil, encontra-se a desativação de 5 (cinco) comarcas em Alagoas, em 2008, sob o fundamento de que a movimentação de processos era muito pouca, distribuição de menos de 20 demandas por mês. Todavia, em 2009, essas mesmas comarcas, Canapi, São Brás, Paulo Jacinto e Passo de Camaragibe, desativadas em 2008, foram reativadas.

A presidente, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que tomou a iniciativa da ativação disse:

“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.

O Tribunal de Justiça do Amazonas no ano de 2011, mesmo período da desativação das comarcas na Bahia, passou por sérias dúvidas no processo de desativação de 36 comarcas. A Presidência chegou a mandar fechar algumas unidades por tempo indeterminado por falta de juízes e de recursos. 

Mas o Presidente lutou e buscou apoio junto aos prefeitos, vereadores, deputados e governador e conseguiu; voltou atrás e desistiu de tamanho desastre na Justiça amazonense. Nenhuma comarca foi agregada, desativada ou extinta.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul discute a desativação de 3 (três) comarcas desde o ano passado; já teve reuniões com os vereadores, prefeitos e deputados para buscar alternativas, visando adequar a situação à lei de Responsabilidade Fiscal. As negociações, em 2014, prosseguem, e o Pleno do Tribunal adiou mais uma vez a decisão final com a promessa dos deputados de aumentar o duodécimo do Poder Judiciário a partir de mudanças na LDO que deverá ser remetida pelo governador à Assembleia ainda neste mês de julho.

Enfim, os políticos devem ser convocados para buscar solução, junto ao Tribunal, que sejam menos traumática para seus munícipes, pois essa medida descarregará sobre seus ombros muitos transtornos. Os servidores e o povo em geral reclamam participação nessa luta da União dos Prefeitos, da OAB e de suas subseções.

Salvador, julho/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados

ESTATUTO OAB COMPLETOU 20 ANOS

O Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906, completou no dia 4/7/2014 20 anos e sofreu apenas 5 alterações, ou seja, pouco mais de uma a cada 5 (cinco) anos. Duas vezes sofreu modificação em virtude de medida judicial, Ação Direta de Inconstitucionalidade, e as outras 3 (três), através de leis.

A ADI n. 1.127-8, impetrada pela AMB, modificou cinco dispositivos, entre eles o § 2º, art. 7º, diminuindo as garantias do advogado no exercício da profissão; a ADI n. 1.105-7, de iniciativa da Procuradoria Geral da República, impedindo o advogado de promover a sustentação oral após o voto do relator, como era no original. O STF entendeu que essa prerrogativa fere o devido processo legal, além de ser ingrediente apto a tumultuar o processo. 

As leis responsáveis pela mudanças foram: em 2005, a Lei n. 11.179, que incluiu novas exigências para as eleições na OAB, dentre as quais a de que cada componente da delegação passa a ter direito a um voto, inadmitindo para os membros honorários vitalícios; em 2008, a Lei n. 11.767 que considera inviolável o local e instrumentos de trabalho do advogado, desde que sejam relativos ao exercício da advocacia. A violação poderá ocorrer somente por decisão judicial motivada de indícios de autoria e materialidade da prática de delito pelo advogado; a última deu-se através da Lei n. 11.902, de 2009, incluindo um dispositivo para considerar prescrita a prestação de contas pelos valores recebidos pelo advogado de seu cliente no prazo de 5 (cinco) anos. 

O ex-presidente da entidade, José Roberto Batochio, declarou que as poucas mudanças ocorrem porque o projeto foi amplamente discutido antes de tornar-se lei: “Se não houvesse este importante trabalho prévio, essa lei já estaria totalmente mutilada”. Foram apresentadas mais de 700 propostas até chegar-se ao texto final.


Atualmente, no Congresso tramitam 84 (oitenta e quatro) projetos para alterar o Estatuto, dos quais 23 para modificar ou extinguir o exame da Ordem; também no Senado estão sendo apreciados 17 (dezessete) projetos.