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quarta-feira, 23 de julho de 2014

AGREGADAS

Mesmo sem a real compreensão do termo “AGREGAR”, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, aprovaram a agregação. O des. Moacyr Montenego, nos debates travados nessa manhã, assegurou que “não houve uma nota de esclarecimento público de explicar o que era essa agregação”.

Agregar é incorporar, juntar, reunir, aumentar, anexar; a comarca agregada perde sua identidade.

Para o jurisdicionado, entre os dois infortúnios, menos dolorosa a desativação; neste caso, os processos da comarca desativada seguem para a comarca mãe, onde o juiz está; na agregação, os processos permanecem ou são iniciados, na comarca agregada e, onde o juiz não está e não terá obrigação de ir, como se disse hoje nas discussões. Sem dúvida nenhuma, o juiz dará prioridade para movimentação dos feitos onde ele está e já é trabalho demais.

Surpreendente é que aprovaram a agregação, entendendo que será a forma apta para diminuir o estoque de processos ou de que houve critério objetivo sobre a movimentação processual.

OPINIÃO

A agregação não vai resolver o problema de estoque de processos, o juiz não vai ser titular de 2 (duas) comarcas ao invés de uma, nem houve critério objetivo para essa decisão, muito menos  valorização da Justiça de 1º grau. Todas essas afirmações foram ouvidas na sessão desta manhã, no Pleno, mas sem fundamento.

Apesar de entender, como sempre manifestamos, que o número de processos não é argumento para mudar o caminho do Tribunal no sentido de que cada município deverá ser uma comarca, mesmo assim, mostramos na série de artigos, no nosso BLOG, que muitas unidades tinham movimentação de processos suficiente para permanecer comarca; por outro lado, há comarcas, não incluídas na agregação, que tem movimentação inferior a algumas que foram agregadas. É verificar o que publicamos e o que continuaremos a publicar no nosso BLOG.

O Tribunal agregou, pensando somente na falta de juízes; ao invés de enfrentar o problema e fazer concurso para prover as comarcas, buscando recursos em outras fontes que não as triviais, preferiu acomodar e dizer que o juiz agora é titular somente de uma e não mais de duas comarcas; essa situação explora o trabalho dos juízes, porque de agora em diante não ganham nem pela substituição, que tinham direito, muito menos pelo deslocamento, que recebiam.

O Tribunal encontrou uma forma de manter o juiz com a obrigação de trabalhar mais, processos da comarca mãe e da comarca agregada, sem deslocar da unidade mãe, portanto sem nada receber. O resultado é que os juízes, sem o menor constrangimento e sem nada de errado, darão preferência à comarca mãe, onde estão e onde o Tribunal, pela agregação, determinou que fiquem. 

É um erro que certamente, no futuro, algum gestor pronunciará as palavras da atual presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento:


“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.

Salvador, 23/7/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

CONCILIADOR PODE ADVOGAR

O conciliador dos Juizados Especiais não está impedido de advogar, salvo no próprio Juizado onde exerce a função.

Um advogado, conciliador no Paraná, requereu transferência de sua inscrição para Mato Grosso, mas a OAB/MT indeferiu o pedido. A ação subiu ao TRF que entendeu possível a advocacia, juntamente com o exercício do cargo de conciliador; existe impedimento somente quando trabalha e advoga no mesmo juizado.

A relatora assegura que os advogados/conciliadores não ocupam cargos efetivo ou em comissão e, portanto, não se aplica o disposto no art. 28 do Estatuto da OAB, como argumentou o presidente da OAB de Mato Grosso.


Disse ainda a relatora que o conciliador é simples auxiliar da Justiça e “não recebe remuneraçãoo pelo serviço prestado”, mas “retribuição pecuniária” no valor de R$ 14,34 por conciliação exitosa.  

INDENIZAÇÃO POR SEPARAÇÃO

A funcionária da empresa América Latina Logística, em Porto Alegre funcionária por quase 5 (cinco) anos, quase sem direito a descanso, porque com muitas atribuições na empresa; foi demitida e ingressou com ação judicial, reclamando indenização, em virtude de esta ocorrência ter causado a separação de seu ex-marido.

O juiz entendeu procedente a demanda e condenou a empregadora ao pagamento de R$ 67.8 mil; a ré não se conformou e recorreu; a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou a sentença, sob o fundamento de que havia excesso de jornada de trabalho mas diminuiu o valor da indenização para R$ 20 mil. 

Entendeu os desembargadores que a carga horaria excessiva gerou dano existencial, que compreende toda lesão capaz de frustrar a realização de um projeto de vida, causando um “vazio existencial”; ademais, ficou comprovado que este fato causou o fim do casamento, porque o marido reclamava a constante ausência da esposa no lar.  

NOSSA OPINIÃO

Se aplicado esse entendimento no Judiciário, certamente o Tribunal seria condenado a indenizar a muitas servidoras. Na condição de Corregedor das Comarcas do Interior tomamos ciência de muitas servidoras que passam por esse “vazio existencial”, com a separação do marido, em face de sua ausência no lar, causada pela dedicação excessiva ao trabalho nos cartórios judiciais, acumulando funções.


OAB TEM CREDIBILIDADE

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – é a instituição de maior credibilidade, segundo pesquisa do Instituto Data Folha, realizado no último mês de junho. O índice dos que confiam na OAB é de 72%; depois dos advogados, as Forças Armadas e a Polícia Federal, 70%, são as entidades mais confiáveis.

A OAB liderou campanhas em benefício do povo, a exemplo da “Saúde + 10”, buscando um novo sistema de saúde para o cidadão; a coleta de assinaturas para uma reforma política, a diminuição do Imposto de Renda e muitas outras. A instituição agrega 900 mil profissionais e está sempre atenta às demandas da sociedade e dos advogados.




terça-feira, 22 de julho de 2014

O JUIZ E O DESEMBARGADOR

A prestação dos serviços jurisdicionais só passsará por avanços, passível de credibilidade do cidadão, quando o Judiciário reparar o total descaso no qual os tribunais tem demonstrado para com a Justiça de primeiro grau. O Corregedor do CNJ foi muito feliz quando declarou que os “tribunais fazem licitação, compram veículos e móveis, colocam nas sedes dos seus palácios e mandam móveis antigos e carros velhos para a primeira instância, que fica como depósito do Judiciário”.
Após nomeados, os juizes deslocam-se para suas unidades sem saber o que lhes espera. Somente na posse percebem a falta total de infraestrutura no local de trabalho. Muitos até pedem exoneração, face ao desencanto com o ambiente de trabalho e o descuido no qual encontra a comarca. Poderá ter um fórum digno para a missão, mas estará sujeito ao descaso com a falta de servidores ou com a desmotivação na qual esbarra, porque tanto o Tribunal quanto o CNJ só lembram desse patrimônio humano, para exigir números de julgamentos, sem perceber que a função do magistrado não se encerra por aí, pois as audiências, as decisões, inclusive concedendo ou negando liminares, o atendimento às partes e aos advogados, os inúmeros ofícios do CNJ absorvem seu tempo.
Na condição de Corregedor das Comarcas do Interior, 2012/2013, denunciamos fatos que mereciam melhor atenção da Presidência e do CNJ: grande número de comarcas sob a responsabilidade de um juiz; anos sem gozar férias, além de situações semelhantes vividas pelos servidores: escreventes com mais de 20 anos no desempenho de cargo exclusivo de bacharel em direito, servidor com mais de 10 anos sem tirar férias ou total falta de acesso aos serviços médicos disponibilizados na capital, inexistentes em grande parte nas comarcas do interior e tantas outras irregularidades.
Além e acima desse cenário, o juiz deparará com um grande número de processos paralisados, porque a unidade judiciária passou muito tempo sem juiz, sem promotor, sem defensor e com insignificante número de servidores. E o pior é que esse quadro não é temporário, mas permanente; as comarcas do interior continuam defasadas em infraestrutura e material humano.
É conjuntura que uma administração, por mais competente que seja seu gestor, não conserta, porque o desmonte retrocede no tempo.    
Outras carências comuns, consubstanciam-se na diferença do gabinete de trabalho; às vezes são obrigados a trabalhar na própria sala de audiência ou em salas de casas velhas, aproveitadas para sediar os serviços judiciários.
Se se busca boa prestação jurisdicional, não resta outra opçao que não seja priorizar “os operários” das “filiais”. Afinal esses profissionais encarregam-se de receber, despachar, instruir, ouvir as partes, as testemunhas, realizar perícia, fazer diligências, vistorias, até o  julgamento final, que ocorre com a sentença, além de cuidar de toda a parte administrativa e disciplinar da unidade. Esse trabalho estafante ocorre em cada unidade, em cada processo. As condições dos fóruns forçam o juiz a levar para casa cupins, amontoados nos milhares de processos que transporta para seu lar, para desassossego da família.
Esse é o trabalho “braçal” no qual os magistrados se envolvem sem ter praticamente assessoria nenhuma. Alguns estados, recentemente, criaram 1(um), 2 (dois) assessores, mas não soluciona o drama, porque a segunda instância absorve os recursos que poderiam ser destinados ao primeiro grau. E aí vem o resultado para o menor: agregar, desativar ou fechar comarcas. Esses termos não são usados para corte de custos nos tribunais. 
Ademais, a justiça de segundo grau usa, com bastante frequência, das requisições dos melhores servidores da justiça de primeiro grau, inclusive de magistrados; o inverso não acontece, pois nunca um juiz requisita um servidor que presta serviço a um desembargador ou ministro.
Quase todos os investimentos dos tribunais destinam-se ao aprimoramento da justiça de segundo grau. Atualmente, vê-se, na Bahia e em muitos estados, o descalabro com a falta de servidores, de jzes, de promotores, de defensores públicos e de fóruns. Na Bahia, já se vão mais de 08 (oito) anos sem concurso e o número de servidores que se deslocaram das comarcas e varas para os gabinetes é muito grande.    
Se o Judiciário pensa em melhorar o atendimento ao jurisdicionado, em certos momentos, como se deu por ocasião da Copa, serve-se dos juízes e servidores; se quer oferecer ajuda aos passageiros, nos aeroportos, também vai buscar a justiça de primeiro grau; o mutirão para desafogar o grande número de feitos paralisados para sentença ou para liberação de presos que já cumpriram  penas depende da convocação de juízes, sem prejuízo de sua função original; as férias, a licença ou a ausência do juiz da comarca ou do próprio desembargador do gabinete é solucionada com a convocação de um juiz; as formações de comissões de toda natureza invoca-se a presença de um juiz.

Salvador, julho/2014.

Antonio Pessoa Cardoso
                        PessoaCardosoAdvogados.

VISITA A RIO DE CONTAS


RIO DE CONTAS FOI A ÚLTIMA COMARCA VISITADA PELA EQUIPE DA CORREGEDORIA, NO MÊS DE SETEMBRO/2013.
PLACA COMEMORATIVA DA DATA; CORREGEDOR, JUIZA CORREGEDORA, JUIZA DE LIVRAMENTO E ADVOGADA QUE SAUDOU TODA A EQUIPE PELO EVENTO.