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sexta-feira, 25 de julho de 2014

O CNJ SABE, MAS NADA FEZ POR LUIZ EDUARDO

Mimoso do Oeste, distrito de Barreiras, em dezembro de 1987, tornou-se o município de Luis Eduardo, em 1988, após referendo, decorrente de projeto da deputada Jusmari de Oliveira. Questionadas irregularidades no STF, em 2007, foi declarada inconstitucional a lei de emancipação; a Corte concedeu o prazo de 2 (dois) anos para que fosse normalizada a situação; nesse período, uma Emenda Constitucional cicatrizou o referendo.

Luis Eduardo, distante de Salvador 996 km, localizado no oeste da Bahia, na divisa com o Estado de Tocantins, tem 73.061 habitantes, em área geográfica de 4.018,778 km2, três vezes mais que Feira de Santana. O município possui uma pujante economia com 7 (sete) bancos, e situa-se entre os 10 (dez) maiores de todo o Estado; é responsável por 60% da produção de grãos da Bahia e a renda per capita é a quinta de todo o Estado, R$ 34.920,33, uma das maiores do Brasil.

A instalação da comarca de Luis Eduardo deu-se pela Resolução n. 02/2009 e não se localizou outro ato, lei, resolução ou mesmo portaria, para dispor sobre a comarca; são 2 (dois) juízes, dr. Claudemir Pereira, da área crime, responsável por mais de 5.5 mil processos, tendo apenas 1 (um) servidor do Tribunal e 3 (três) estagiários; dr. Pedro Rogério, na área cível, com 15 mil feitos, 2 (dois) servidores, mais 4 (quatro) estagiários.

Haverá substancial aumento do número de processos na comarca, porquanto a Justiça Federal está dando-se por incompetente e remetendo para Luis Eduardo, que não tem a mínima condição de receber a grande quantidade de feitos da área fiscal.  

O Ministério Público tem 3 (três) promotores em Luis Eduardo para trabalhar com apenas 2 (dois) juízes.

A comarca com mais de 20 mil processos dispõe de apenas um oficial de Justiça, ainda assim, emprestado de Barreiras.

Em 2013, quando a equipe da Corregedoria das Comarcas do Interior visitou a unidade jurisdicional constatou enormes desordens, provocando a determinação de imediata correição geral extraordinária; foram disponibilizados servidores, para analisar o quadro, além de audiências públicas que confirmaram o cenário imprevisível: poucos juízes para muito trabalho, inexistência de servidores nos cartórios judiciais e extrajudiciais; sistema eletrônico precário; funcionamento do cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais sob o comando de funcionária contratada da Prefeitura; fórum e casa do juiz custeada pela Prefeitura.

A conjuntura anormal foi exposta ao Pleno do Tribunal, comunicada à Presidência e ao CNJ, mas não houve providência alguma; os advogados e a comunidade de Luis Eduardo clamam por providências, pois Luis Eduardo não pode nem deve ficar como está.

Dentro da competência da Corregedoria conseguiu-se a transferência ou disposição de 3 (três) servidores de Barreiras para Luis Eduardo, além da ampliação da competência das delegatárias dos cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas; simplesmente não existiam esses cartórios na unidade; aliás, a desorganização das comarcas na Bahia é muito grande e mostraremos, por exemplo, a inexistência cartório de Registro de Imóveis na comarca de Wanderley, agora agregada; o cidadão que necessita desse cartório tem de percorrer quase 100 km. Com a agregação, Wanderley fica sem cartório e sem comarca.

Nesse cenário desolador, não causa estranheza o número de processos de homicídio, em torno de 100, sem conclusão; a quantidade de feitos de toda natureza amontoados nos cartórios, porque sem infraestrutura nenhuma. Mata-se mais em Luis Eduardo do que em Barreiras e o processo nunca chega ao final, porque um juiz sem servidores não consegue movimentar a comarca.

A Prefeitura e a Câmara de Vereadores disponibilizam 31 (trinta e um) servidores de seus quadros para o Judiciário de Luis Eduardo, além de pagar o aluguel do fórum e atender às necessidades mínimas, em alguns momentos, a exemplo do fornecimento de material de expediente.

A comarca ainda mantém-se ativa, porque nunca faltou ajuda dos prefeitos, das autoridades e do povo de Luis Eduardo. Um gestor queixou-nos, alegando que os custos do Judiciário na comarca, impede a abertura de escolas e creches.

Luis Eduardo, mais do que qualquer outra comarca, reclama concurso, pois nunca houve um certame para designar servidores para essa unidade jurisdicional, que vive de pessoal emprestado de outra comarca ou disponibilizado pela Prefeitura ou pela Câmara de Vereadores.   

Luis Eduardo não pode nem deve continuar como está:
carência de juízes;
sem defensoria pública;
sem cartórios extrajudiciais;
sem servidores;
praticamente sem sistema operacional; 
sem fórum.  

Salvador, julho/2014.

Antonio Pessoa Cardoso

PessoaCardosoAdvogados

AMB QUESTIONA CÂMARA DO OESTE

A Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, ADI n. 5142, no STF contra a Lei n. 13.145/2014, no que se refere à criação da Câmara do Oeste. Essa lei criou 4 (quatro) cargos de desembargadores. Registre-se que os deputados aprovaram a lei depois que passou pelo Pleno do Tribunal e foi aprovada por maioria.

A AMB diz que a lei não observa que a necessidade de juízes tem de ser correspondida com a proporcionalidade efetiva de demandas judiciais e população; embasa o pedido no que dispõe os incisos XII e XIII, art. 93 da Constituição. Assegura a entidade dos magistrados que há desrespeito também à Lei Orgânica da Magistratura, porque invade sua competência. O processo foi distribuído para o ministro Teori Zavascki, que será relator e deverá manifestar-se sobre a liminar requerida.
  

Esse questionamento da AMB reforça a posição da AMAB que ingressou no CNJ com Pedido de Providência contra a Câmara do Oeste. 

SERVIDORES DA PREFEITURA NO FORUM DE LUIS EDUARDO


PROCESSOS AMONTOADOS NO GABINETE EM LUIS EDUARDO



ATÉ QUE ENFIM


O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em mandado de segurança à desa. Telma Brito, determinando seu retorno às atividades no Tribunal de Justiça da Bahia. Os efeitos dessa medida favoreceu também ao ex-Presidente do Tribunal, des. Mario Hirs.

O CNJ que reclama dos tribunais atrasos no andamento de processos administrativos manteve os desembargadores distanciados do cargo e das dependências do Tribunal, por mais de 140 dias, limite máximo estipulado pela lei para conclusão do processo com afastamento.


Os magistrados foram desligados das funções desde novembro de 2013 sem fundamentação concreta, mesmo porque a direção do Tribunal foi mudada desde fevereiro e, portanto, não tinha como o des. Mario Hirs interferir nas atividades de gestão.

NÃO FOSSE A PREFEITURA...


quinta-feira, 24 de julho de 2014

SINPOJUD DIZ QUE NÃO HOUVE AUMENTO

O Tribunal de Justiça anunciou, ontem, que a economia promovida nos últimos meses ofereceu condições para conceder aumento do salário do servidor em 20%.


Hoje o SINPOJUD publica nota, mostrando o equívoco do Tribunal e, assegurando que o percentual informado, foi conquista do servidor no ano de 2008, conferido pela Lei n. 11.170; portanto, diz o representante do Sindicato, não se trata de concessão de aumento salarial, mas de implementação do Plano de Cargos e Salários. 

Os servidores continuam na luta por aumento salarial e melhores condições de trabalho.  

TRIBUNAL DESRESPEITA STF

A OAB/Ba vai levar a decisão do turnão, definida ontem pelo Tribunal de Justiça, para apreciação do CNJ e do STF. O Presidente da OAB disse que, diferentemente do que afirmou o Corregedor Geral, des. Olegário Caldas, na sessão de ontem, a entidade que preside “sempre foi e continua sendo contra o turnão, porque é inconveniente para a advocacia”. Lamentou o fato de o Tribunal, em nenhum momento, no corrente ano, ter convidado, formalmente, a OAB para se pronunciar sobre o assunto; na administração do des. Mario Hirs houve posicionamento formal contra o turnão.

O presidente disse não entender como o Tribunal pretende impor horário tão inconveniente para o servidor, sem observar o horário de almoço; esclareceu que, no passado, o horário era outro: das 12.00 às 19.00 horas. Assegurou que a instituição continua sendo a mesma, apesar de gestores diferentes.

O des. Maurício Kertzman propôs audiência públicas para discutir o turnão e o des. Roberto Frank anunciou que a Lei Orgânica do Judiciário não permite o turnão, mas o Pleno não considerou tais admoestações e votou pelo turnão.

Luiz Viana esclareceu que a OAB/BA e o TJ/BA tem um acordo, homologado pelo CNJ, de outubro/2008, responsável pelo fim de uma representação contra o turnão. Aduz o Presidente que o Tribunal não poderia decidir sobre o assunto, vez que corre no STF uma ação de inconstitucionalidade (ADIN), na qual o relator, ministro Luiz Fux determinou:


“não pode haver implantação do turnão até a deliberação do final da ação”.