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sábado, 9 de agosto de 2014

PENSANDO BEM!

São muitas as críticas que se tem feito às diligências acauteladoras, adotadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, nesses últimos anos; os censores só raciocinam com as informações que entendem suficientes para resolver o teorema; enfronhado nas coisas da Justiça, nesses últimos 40 (quarenta) anos, resolvi refletir e opinar sobre alguns temas, tal como a real importância da desativação, num primeiro momento, e depois da agregação de comarcas.

Eu mesmo posso ter cometido imperdoável ilação para não visualizar os benefícios que as autoridades registram e de tão fácil percepção.

Tudo no Judiciário é sempre bem planejado, coerente, desde os acórdãos das Câmaras e do Pleno, até as decisões administrativas e sempre para beneficiar os servidores, os juízes e os jurisdicionados; nada se faz sem estudo aprofundado sobre qualquer assunto. E essa história de desativação, agregação mereceu sucessivas pesquisas, ensaios e discussões, nesses últimos 4 (quatro) anos; só depois disso, passou-se para os debates no Pleno do Tribunal, envolvendo até cientistas, convidados para dissecar sobre a tormentosa tese. Evidente que, no âmbito interno, houve conferências, mesa-redonda, primeiramente para saber qual a ordem a ser tratada, se a desativacão ou a agregação; por pequena maioria a turma que defendia a desativacão ganhou.

O resultado foram as desativações de quase 50 (cinquenta) comarcas no início do ano de 2012. Depois desse entendimento, nos anos de 2012 a 2014, só se falou em agregação, porque os defensores da desativação aderiram aos apologistas da agregação, de forma que não mais se ouviu a palavra desativação. O discurso era somente sobre agregação e um ou outro mais afoito abordava a extinção, mas logo era repreendido, porque tema para mais adiante.

Surgiu a agregação; depois de atilada análise do tema, 2 (dois) anos é suficiente para se alicerçar qualquer posicionamento, mesmo assim, apareceram alguns membros não querendo a agregação, pregando de imediato a extinção; isso, ocorreu em função do arroubo de iniciantes. Não causou maiores estragos.

Quem reprocha esse metódica operação não sabe o que fala.

Agora, na segunda fase, agregou-se 47 (quarenta e sete) comarcas e varas; os estudos, em 2011/2012, foram tão meticulosos que quase coincide com as 50 (cinquenta) desativações, de 2012; voltando às desativações, lembro-me de um incidente: um mês depois, isso em 2011, quando ainda se discutia a desativação, apesar de 2 (dois) anos de reflexão, verificou-se um cochilo da Corte, mas descobriu-se algum perseguidor, querendo acabar com comarcas; daí a alteração no veredicto, pois, como se disse, um membro, que não se descobriu a autoria, sorrateiramente, colocou no rol das desativações algumas comarcas que não poderiam ser desativadas. Sem dificuldade, retirou-se da lista 7 (sete) unidades que, mesmo não tendo a movimentação de processos e de dinheiro, não poderiam caminhar para a extinção. Não adianta querer saber maiores detalhes sobre o assunto, porque guardado a 7 (sete) chaves.

Evidente que as observações desenvolvidas nesses 4 (quatro) anos, contemplaram também a epidemia do crime, no interior, principalmente no que se refere às drogas. Esse assunto demorou muito para obter a aprovação da maioria.
  
Finalmente, compreendeu-se o hercúleo trabalho dos governantes contra a proliferação da violência, gerada pelo tráfico de drogas; na capital, é outro tópico que não constituiu motivo para discussões, pois o capítulo era para solucionar incômodos originados do interior. Houve protestos, mas a maioria entendeu que realmente a violência diminuiu e o tráfico e as drogas não apresentam perigo para nossos jovens, daí o motivo de fechar algumas unidades e varas que nada rendem.

Foi feito um balanço das unidades desativadas em 2012 e chegou-se à conclusão de substancial progresso, porquanto os processos das comarcas desativadas não mais constituem desafios para o sistema. É que os interessados, autores ou réus, naqueles processos de comarcas desativadas, perdem um tempo enorme para saber onde está seu processo; vai para a comarca desativada, volta para a comarca mãe, e termina sem saber onde anda o processo; gastam tempo e dinheiro e acabam por desistir; menos um problema para o Judiciário, porque logo em seguida esses feitos são extintos, diante de um dispositivo legal que permite arquivamento, em função do desinteresse da parte.  

Com as agregações, a situação é outra, pois os cidadãos dessas comarcas passarão a encontrar facilidades que nunca tiveram para acesso à Justiça, além da obtenção de maior segurança; afinal, como se propalou, os servidores, os processos e o fórum continuarão onde estão, ou seja, nas comarcas agregadas. O que muda e pode embaralhar a cabeça do jurisdicionado é onde localizar o juiz e o promotor que não mais terão a obrigação de ir à comarca agregada.

Nesse caso, será grande a diminuição de processos, na unidade agregada, e não se constatará carga excessiva de trabalho, porquanto os advogados mudarão para a comarca mãe, não mais se fará concurso para comarca agregada e, portanto, será atingido o objetivo de diminuir o número de demandas; mas o melhor de tudo é que haverá substancial diminuição das despesas, vez que de duas comarcas conseguiu-se juntar e transformar em uma.  

A crítica dessa racional providência parte de quem é do contra e não entende de jurisdição e muito menos de economia.

Já se iniciaram os debates para 2016, quando se dará a extinção de grande número de comarcas, mas ainda se discute sobre a quantidade, porque uns querem 80, outros 100 e fala-se até em 200. Nesse ritmo chegaremos ao ideal, traçado por quem entende do assunto, evitando a banalização do direito de ação; afinal cada demanda custa quase 2 (dois) salários mínimos.

Comarca é igual a hospital, escola, quanto mais são criadas mais o povo abusa e quer internar ou quer estudar sem aprender ou ainda quer requerer sem ter direito, causando danos ao Erário. 

Salvador, agosto/2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

PessoaCardosoAdvogados

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

AMB CONSEGUE MUDAR VOTAÇÃO


O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente a votação antecipada, adotada pelos conselheiros do CNJ. A “pauta rápida” que, buscava fundamentalmente celeridade nos julgamentos, consistia em reuniões plenárias fechadas, nas segundas feiras, ocasião na qual eram analisadas, por meio do sistema eletrônico, a votação que se daria no dia seguinte.


A AMB assegurou, no Pedido de Providências, que essa sistemática viola os princípios constitucionais da publicidade, do contraditório e da ampla defesa. Ademais, segundo a AMB, o sistema “suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que se está decidindo”.  

COMARCAS DA BAHIA: CORRENTINA


O município de Correntina é beneficiado pela passagem em seu território de vários rios: Correntina, Arrojado, Santo Antonio, Guará e Rio do Meio. O primeiro corta a cidade e nele está a ilha do Ranchão e serve de cartão postal; é muito visitado pelos moradores e por pessoas de cidades vizinhas. Encanta também aos visitantes, o arquipélago denominado de “Sete Ilhas”. O município tem área geográfica de 11.636,427 e 32.980 habitantes.

A comarca possui um distrito, São Manuel do Norte, que, infelizmente, está sem servidor o que obriga o jurisdicionado a deslocar-se para a cidade a fim de fazer um registro de nascimento e outros atos de competência do titular.

O novo fórum da comarca, denominado Helvécio Alves da Rocha, em homenagem a um servidor local, foi inaugurado em fevereiro de 2010 e mostra-se dentro do padrão do Tribunal. A unidade tem 11 (onze) servidores, além de 4 (quarto) funcionários disponibilizados pela Prefeitura, através de convênio.  

Os escreventes, como acontece em quase todas as comarcas, são sacrificados para responderem pelos cartórios vagos. Assim é, que dois escreventes são designados para atuarem nos cartórios dos feitos cíveis e outro para os feitos criminais; uma terceira escrevente responsabiliza-se pelo cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e acumula a função do cartório vago do distrito de São Manuel do Norte; os livros foram levados para a sede.

O Tabelionato de Notas tem delegatário, mas o cartório de Registro de Imóveis que era ocupado por um excelente servidor, desligou-se do serviço publico, porque desencantado e aborrecido com os termos da Delegação, principalmente no que se refere ao alto percentual cobrado pela fiscalização do Tribunal.

O povo fez até passeata, porque o cartório permaneceu algum tempo sem titular ou substituto; na época, o juiz Corregedor, José Carlos, deslocou-se à comarca e conseguiu resolver o problema; posteriormente, e diante da recusa de um escrevente em continuar respondendo pelo cartório, com autorização do Conselho da Magistratura, a proposta da Corregedoria de anexação serviu de base para resolver dificuldades semelhantes em outras unidades. Atualmente, Correntina e muitas outras comarcas, tiveram cartórios extrajudiciais anexados, proporcionando condições para que o ocupe sua atividade nos cartórios judiciais, além de o jurisdicionado ser melhor atendido pelos delegatários. O cartório de Registro de Imóveis de Correntina está anexado ao de Santa Maria e tem 4 (quarto) servidores, além de ambiente digno para a prestação do serviço.

No cartório dos feitos cíveis tramitam 5.333 processos e no crime, 1.600; a zona eleitoral conta com 25.373 eleitores.

Correntina, atualmente, tem juiz titular e promotora, mas não dispõe de defensor público.

Salvador, 08/08/2014

Antonio Pessoa Cardoso

PessoaCardosoAdvogados

PALESTRA DO CORREGEDOR EM CORRENTINA, EM 2012.


SERVIDORES, ADVOGADOS NA VISITA DA CORREGEDORIA EM 2012


FORUM HELVÉCIO ALVES DA ROCHA EM CORRENTINA


quinta-feira, 7 de agosto de 2014

DINHEIRO E CARTÃO DE CRÉDITO

O Senado aprovou nessa quarta feira, dia 6/8, o PDS n. 31/12 revogando a Resolução n. 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Se aprovado pela Câmara dos Deputados para onde segue, e sancionado pela Presidente, o comerciante poderá cobrar preços diferentes para pagamento de qualquer produto com dinheiro ou com cartão de crédito. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.


O IDEC e a Proteste não apoiaram a proposta, porque entendem que não trará benefícios para o consumidor. O autor da proposta, senador Requião, esclareceu que o Conselho não tem poder normativo para tratar do assunto.  

TJ/MA NOMEIA 1.041 SERVIDORES

O Maranhão fez 2 (dois) concursos, 2009 e 2011, e, a partir de 2009 foram nomeados 1.073 servidores, dos quais 1.041, ou seja 97%, para o primeiro grau, divididos da seguinte forma: 382 foram designados para a entrância inicial, 543 para a entrância intermediária e 116 para a entrância final. Atualmente, a Justiça de 1º grau do Maranhão tem 3.667 servidores, 73%, e o segundo grau, 1.351, 27%.

NOSSA OPINIÃO

A prioridade maior do Tribunal de Justiça da Bahia situa-se exatamente na providência tomada pelo Maranhão: fazer concurso e nomear servidores para a Justiça de 1º grau. No momento, não há posicionamento mais importante do que esse.
O concurso para os cartórios privatizados já se iniciou, mas não é suficiente, porque os cartórios judiciais estão desertificados e o Judiciário baiano tem nomeado escreventes para funções privativas de bacharel, violando à lei.

O Tribunal, como já dissemos inúmeras vezes, exige o ônus do servidor, mas nega-lhe o bônus legal.