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domingo, 10 de agosto de 2014

ANTECEDENTES IMPEDEM TRABALHO

A Delegacia de Controle de Segurança Privada recusou-se a homologar cursos de reciclagem para seguranças com antecedentes criminais.


O caso foi levado para o Judiciário e a 1ª vara Federal, em Brasília, manteve a recusa, porque o vigilante responde a inquérito par apuração de uso de documento falso.

JUIZ DA BAHIA AFASTADO SERÁ JUIZ DO RS

O Tribunal de Justiça da Bahia, em abril/2014, instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão, afastando-o das atividades judicantes, “tendo em vista condutas merecedoras de apuração disciplinar e que lhe são atribuídas, a fim de que sejam apurados os fatos abaixo indicados”. Consta que o magsitrado foi citado por edital, porque não fornece o endereço correto. Outras sindicâncias tramitam contra o mesmo juiz.

No Edital 4/2012, consta o deferimento da inscrição de Eduardo Pedro Nostrani Simão, para concurso publico para provimento de cargos de juiz de Direito substituto da justiça do Distrito Federal.

E agora, sabe-se que o magistrado fez concurso, foi aprovado e será empossado como juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

OPINIÃO

A Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar n. 135/2010 – criou a inelegibilidade para candidatos infratores de crimes como economia popular, fé pública, administração pública e outros. Portanto, procura blindar a carreira politica.  


Entre os magistrados não tem situação semelhante, ou seja, pode o juiz que responde a processo num Estado, submeter-se a concurso e ser nomeado juiz para outra unidade da federação, mesmo afastado do cargo. É o que está ocorrendo com o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão.

ACÚMULO DE OFÍCIO

A Câmara aprovou o Projeto de Lei n. 2201/11, que institui a gratificação por acúmulo de ofícios para magsitrados federais e membros do Ministério Público da União. Segue agora para sanção da Presidência da República.


O pagamento ocorrerá sempre que a acumulação durar por mais de 3 (três) dias e o valor corresponderá a um terço do subsídio recebido pelo membro designado para acumular a função por cada 30 (trinta) dias de exercício.

ELIANA CALMON CONTRA A CORRUPÇÃO

Eliana Calmon, candidata ao Senado pelo PSB, em campanha política, tem manifestado sua plataforma para atuar no Senado; defende a maioridade penal: “Para muitos jovens brasileiros, o primeiro documento continua sendo a ficha policial”. Aditou: “O Brasil ainda detém a marca por ser um dos países da América Latina campeões em falta de registro civil. O problema não está na idade e sim na falta de políticas públicas que garantam escola de qualidade e cidadania a esses jovens, que, por falta de opções de educação, emprego e atividades culturais e esportivas acabam deslocados para o caminho mais fácil, o das drogas e do tráfico”.

Enfatizou que: “Mesmo que eu não consiga aprovar os projetos que idealizei, no Senado, terei uma tribuna para denunciar a corrupção”.


A ministra participou da caminhada pelas ruas dos municípios de Feira de Santana e Santo Amaro da Purificação, no último sábado pela manhã. Presentes também a candidata à vice-Presidência, Marina Silva, e a candidata ao governo, Lidice da Mata. Em Santo Amaro, a comitiva visitou a casa de D. Canô, onde encontrou com o ilustre filho da terra, Caetano Veloso, que completou 72 anos, no dia 7/8.

sábado, 9 de agosto de 2014

EMENDAS E PROJETOS EM MOVIMENTO

A Emenda Constitucional n. 26/2004, que acrescenta o art. 135-A à Constituição para impedir o exercício da advocacia por procuradores públicos do Executivo, Legislativo, dos tribunais de contas da União, do Distrito Federal e dos Municípios.   

A Emenda Constitucional n. 28/2014, que altera o caput do art. 94 da Constituição, fixando em 10 (dez) anos de carreira para os membros do Ministério Público e advogados candidatarem à indicação para os tribunais superiores.

Emenda n. 245/2014, que acrescenta o art. 257-A ao CPC para fazer constar nas certidões de distribuição de processos judiciais informação sobre eventual situação de arquivamento do processo.

Projeto de Lei n. 7863/2014, que acrescenta § 7º ao art. 282 CPP, dispondo sobre a aplicação de medidas cautelares prévia e alternativamente à restrição de liberdade.


Projeto de Lei n. 7871/2014, que altera o CPP, determinando o prazo de 24 (vinte e quarto) horas para apresentação do preso à autoridade judicial.