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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

COMARCAS DA BAHIA: RETIROLÂNDIA E NOVA FÁTIMA


No dia 14/12/2012, a Corregedoria das Comarcas do Interiror festejou, em Retirolândia a 100º unidade visitada, no periodo de fevereiro a dezembro/2012. O feito foi comemorado, porque a Lei de Organização Judiciária do Estado obriga o Corregedor a comparecer em, no mínimo 50 (cinquenta) comarcas durante os 2 (dois) anos de gestão; no final, entretanto, em outubro/2013, a Corregedoria conquistou novo desafio: visitadas todas as comarcas da Bahia.
 
O município de Retirolândia destaca-se pela produção de sisal; tem população de 13.092 e extensão territorial de 203,786 km2; recebeu o foro de cidade em 1962; Nova Fátima foi emancipada em 1989 e fica às margens da BR-324, com extensão geográfica de 281.825 km2 e população de 8.124; Gavião, município que passou a integrar a unidade de Nova Fátima, desde 2012, tem área de 335,567 km2 e 4.561 habitantes.

Os 3 (três) municípios possuem 25.777 habitantes, agora, praticamente agrupados em uma só comarca, Retirolândia. 

A comarca de Nova Fátima passou por situação semelhante a de Tanque Novo, pois recebeu a unidade desativada de Gavião, em 2012, e agora também, na prática, perde a condição de comarca, porque agregada à Retirolânida, em nítido descompasso adminstrativo do que se fez em 2012, quando foi desativada, e o que se faz em 2014, quando é agregada. E o pior é que os 2 (dois) municípios não tem ligação alguma, porque sem transporte público entre as cidades. A distância de menos de 50 km entre Retirolândia e Nova Fátima contribui para complicar e dificultar o acesso à Justiça, pois, segundo norma do Tribunal de Justiça, o servidor nada receberá pelo deslocamento com as idas e vindas na condução de processos e, certamente, não terá a obrigação de gastar para trabalhar.

Recentemente, enquanto a magistrada realizava audiência em Retirolândia, havia necessidade de apreciação urgente de prisão preventiva e sentença de réus presos em Nova Fátima. A agregação impediu o funcionamento da justiça, pois nem a magistrada poderia deslocar-se e muito menos os servidores, sem percepção de diária ou qualquer ajuda para o deslocamento entre cidades que, como se disse, não tem transporte público.    

A unidade de Retirolândia, instalada em 1991, dispõe de 14 (quatorze) servidores, dos quais 2 (dois) à disposição do Tribunal e 1 (um) desempenha a função de assessor da juíza; no cartório dos feitos cíveis, 3 (três) servidores; no crime, 2 (dois); 2 (dois) oficiais de justiça e 1 (um) administrador; não tem delegatários, fazendo com que os cartórios extrajudiciais continuem com os servidores judiciais, que acumulam funções: o cartório de Registro de Imóveis e o de Registro Civil de Pessoas Naturais é ocupado pelo mesmo servidor judicial; para o Tabelionato de Notas foi desingada uma escrevente.

A juiza titular, Ana Paula Teixeira, destaca-se pela aproximação com os servidores, estimulando-os e otimizando a labuta diária, além de contribuir com sua liderança, constatada pela Corregedoria, para melhor relacionamento interpessoais; reune mensalmente para diagnosticar gargalos, traçar metas e promover a integração e socialização dos servidores. A magistrada foi premiada duas vezes: Retirolândia, comarca inicial que mais realizou acordos na Semana Nacional de Conciliação em 2013 e a Corregedoria das Comarcas do Interior conferiu-lhe o título de “boa prática”, pelo trabalho de bom tratamento dispensado aos servidores. E mais, a magistrada acalenta e conduz seus auxiliares a enfrentar o desafio da falta absoluta de estrutura e das péssimas condições de trabalho.

Não há promotor titular, nem defensoria pública.

O fórum funciona no primeiro andar de um prédio, cedido pela Prefeitura, de dificil acesso, bastante desconfortável e sem o mínimo espaço para o bom desenvolvimento dos trabalhos. Não há segurança, mas registra-se carência de computadores e de impressoras, com máquinas obsoletas, além de dificuldades para aquisição de material de informática. Há anos a juíza luta pela mudança de endereço, mas a burocracia do Tribunal atrapalha.   

Tramita na comarca 3.119 processos, sendo 2.658 no cível e 461 no crime.

A unidade de Nova Fátima tem 16 (dezesseis) servidores; desses 03 (três) atuam nos cartórios extrajudiciais de Gavião que, como se disse, foi desativada e integrada a Nova Fátima.

Os cartóriois extrajudiciais, Registro de Imóveis, Tabelionato e Registro Civil tanto de Nova Fátima quanta de Gavião estão todos entregues a escreventes.  

O cartório dos feitos cíveis, 1.368 processos e o crime 948, somados ao de Retirolândia perfaz o total de 5.435 processos para uma juíza, sem promotoria e sem estrutura para o trabalho.    

Esse é mais um resultado das desativações e agregações.

Salvador, 13 de agosto de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

PessoaCardosoAdvogados

RETIROLÂNDIA: 100ª COMARCA VISITADA


ENTREGA DE PLACA COMEMORATIA

FORUM DE RETIROLÂNDIA


O ACESSO AO FÓRUM É DIFICIL; FICA NO PRIMEIRO PISO DE UM PRÉDIO E SOBE-SE ATRAVÉS DE DEGRAUS NA ÁREA EXTERNA.

SERVIDORES, JUIZA E EQUIPE DA CORREGEDORIA


COMARCA DE RETIROLÂNDIA (2012)


EQUIPE DA CORREGEDORIA E A JUIZA ANA PAULA NA COMEMORAÇÃO DA 100ª COMARCA VISITADA

PLACA COMEMORATIVA


MORRE PRESIDENCIÁVEL

O candidato a Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, morreu, nesta manhã, em acidente aéreo, em Santos. O presidenciável estava acompanhado da mulher e um filho do casal, mas a candidata à vice-presidência, Marina Silva não estava a bordo, porque teria desistido da viagem na última hora.


O avião no qual viajava Eduardo, um jato Cessna 560 XL, prefixo PR AFA, decolou do Rio de Janeiro e, quando ia aterrissar, arremeteu, devido ao mau tempo, caindo no bairro de Boqueirão, na cidade de Santos. Não se sabe ainda sobre o número de pessoas acidentadas ou mortas.

PITORESCO JUDICIÁRIO (X)

FURTO DE GALINHAS.
O gaúcho João José Rambo não aceitou a condenação que lhe foi imposta, no ano de 1996, pelo furto de cinco galinhas, “três gordas e duas magras”. Anulou a condenação, mas ficou preso por 11 meses e alega erro judiciário para reclamar indenização por danos morais. Não obteve êxito.

SUMIÇO DE JAQUETA.
A professora Adriana de Andrade ingressa com ação contra a lavanderia Guarujá por extravio de uma jaqueta, no ano de 2000. A sentença condena a lavanderia na indenização de R$550,00 e o processo foi parar no STF.

DEFEITO EM AR CONDICIONADO.
Houve circuito na reinstalação de aparelho de ar condicionado na residência do casal Carlos Joaquim Cardoso e Rosana Cardoso, no Rio de Janeiro. Ingressou-se então com ação de indenização de danos morais, porque houve gastos com lavagem do carpete e da roupa de cama, pintura do teto, além de aborrecimentos. A sentença condenou a loja na indenização de 14 salários mínimos, por danos morais, e R$421,80 por danos materiais. O recurso foi parar no STF.

BRIGA ENTRE CÃES
Carmem Heberle, médica do Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar multa, porque seu cão brigou com o da vizinha no condomínio onde moram. Recorreu, alegando falta de laudo sobre a periculosidade do animal. O recurso foi arquivado pelo STF porque impossível reexame das provas, no ano de 2.000. 

MORTE DE CADELA.
Marta Heloísa Baltazer de Almeida processa a Prefeitura de Belo Horizonte, porque foi capturada pela carrocinha a cadela de nome Pretinha. Posteriormente, o animal veio a morrer. Reclamou indenização por danos morais no valor de R$50.000,00, em 1997, e coube ao STF definir o final da demanda.

MORDIDA DE CÃO.
O advogado Marco Aurélio Beirão defende-se de condenação de indenização imposta face a processo de autoria de Rosa Maria Espíndola Wolf, mordida pelo cão do vizinho. O processo chegou ao STF, porque o advogado não admite que seu cão foi o “autor” dos danos.  

AUDIÊNCIA COM O PRESIDENTE.
No ano de 2003, o Instituto Ponto de Equilíbrio Elo Social Brasil, de São Paulo, ingressou com interpelação judicial, pedindo explicações ao Presidente Luis Inácio Lula da Silva sobre a impossibilidade de agendar audiência.

HABEAS CORPUS.
Em 1996, o aposentado Epaminondas Patriota da Silva ingressa com hábeas corpus, porque não queria ser cremado e temia isto acontecer. A origem de tudo deu-se de um suposto ofício do Presidente Fernando Henrique Cardoso convocando pessoas com mais de 65 anos de idade a comparecerem ao crematório mais próximo, caso sentissem inúteis.       


ADVOGADOS PAGAM DANOS


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente ação de um diplomata contra 2 (dois) advogados por má prestação de serviço. O autor, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, contratou, em 1997, os profissionais para cobrar da União reajuste de 28,86%, alicerçado nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. 

Os advogados não recorreram da decisão que excluiu o autor do processo, por ter ingressado no serviço público em 1995; ao invés, protocolaram nova inicial em 2004, julgada prescrita.

Acontece que o autor só tomou conhecimento do fato, quando teve o bloqueio de R$ 4.5 mil em sua conta para pagamento de honorários à Advocacia Geral da União. Ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais contra os advogados.  


O juiz julgou procedente os danos materiais, não aceitando os danos morais e o Tribunal manteve a decisão inicial, mesmo entendendo que a cobrança do reajuste não teria 100% de êxito, mas justificou a alta possibilidade, embasado na jurisprudência do STF, além de Súmula n. 672 do STF: “A teoria civilista da “perda de uma chance” deve ser aplicada quando, em virtude da conduta praticada por terceiro, desaparecer a chance de ocorrência de um evento que possibilitaria um benefício a alguém”.