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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 10/9, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

ANTONIO IBSEN DIAS ALVES, técnico de nivel superior, da comarca de Salvador.

JUREMA CARMEL BOENTE, técnica de nível superior, da comarca de Salvador.

MARLI GOMES PEREIRA, técnica de nível médio, da comarca de Salvador.


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenham nova vida com menos sofrimento.

PITORESCO JUDICIÁRIO (XIII)

PETIÇÃO DE UM “BAXARÉU”.

A pérola abaixo, transcrita ipsis litteris, é digna de um “baxaréu”:
“Exmo Sr. Douto Juiz de Direito e Presidente da 4a J.C.J. desta capital Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba
(...), já devidamente qualificado nos conformes com notificação em anexo, em uma reclamatória que fizera outrora em CAUSA PRÓPRIA quando era estudante ainda, vem por meio desta dizer:
Primeiro:
Que, trata-se de uma reclamatória feito em causa própria, quando este era estudante ainda;
Segundo:
Que, naquela era vivia ou seja, morava em pensão ou república, e com isso vivia sempre mudando (algo já dito anteriormente) e neste ínterim sumiu o processo;
Terceiro:
Que, certa vez tinha um opala, no porta mala guardei uma mala vermelha e a mesma sumiu, com shorts de banho, book, e outras coisas mais, e até hoje não o encontrei;
Quarto:
Que, outra vez morava em uma república, e ali morava um japonez, e o mesmo não fuincionava bem da cabeça, e deu sumisso e objetos nosso.
Diante do exposto, reitero mais uma vez.
Não sei onde foi tal processo sua excelência, será que estava dentro da mala que sumiu do guarda mala? Será que tal japonez sumiu com ele? E além do mais, era em causa própra. Logo, tenho dado busca e não encontrei, por favor não sei.
Nos termos acima pede para dar como extinto e acabado tal assunto.
(Assinatura ilegível)
Curitiba, em 01/ julho de 1993.”

OFÍCIO
Cópia do inacreditável ofício nº. GVP-01, de 22 de janeiro de 1988, do Dr. ..., juiz vice-presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de ..., ao Dr. ..., Presidente daquele Tribunal, solicitando-lhe a aquisição de um pingüim de louça colorida:
”Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1988
ExmoSr.Dr.
DD Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal -
Senhor Presidente
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. com fim de solicitar a aquisição de um pingüim para ser colocado sobre a geladeira que se encontra nesta Vice-Presidência.
O citado ornato deve ser de louça colorida com cerca de 20 centímetros de altura e poderá ser encontrado a preço módico no “Bazar Flor de Madureira” e na “Triunfante do Centenário”, o primeiro nesta cidade e o segundo no vizinho município de Duque de Caxias.
A razão do pedido se prende ao fato que havendo uma geladeira, nesta falta o ornamento do pingüim, encontradiço em todas aquelas que se prezam.
Assim, contando com o seu alto espírito público e estético reitero o pedido inicial.
Juiz Vice-Presidente
ANEXO:
Em aditamento ao oficio GVP-01-88, apresento a V.Exa. as seguintes considerações:
O pingüim é uma espécie encontradiça nos climas frios. Seu “habitat” é a Antártida, região onde o gelo é permanente. Ora, a geladeira também tem gelo - sempre. A compatibilidade binômio pingüim-geladeira, portanto, é inquestionável. Encimar uma geladeira com um elefante ou um leão, animais de países quentes seria incompatível com o bom senso. O pingüim não.
Se isto não bastasse, alinhamos outros argumentos:
Em recente pesquisa do IBOPE, constatou-se um resultado impressionante: 52% dos entrevistados afirmaram que possuem um pingüim sobre a sua geladeira; 28% que, embora não o possuindo, tinham vontade de tê-lo e só 12% declararam total desinteresse pelo assunto.
A presença do palmípede no posicionamento que se postula é numerosa nas tradições populares, nas regiões mais frias. No folclore gaúcho é conhecidíssima a trova:
”Vou me embora desta terra
com meu pingo e chaleira
pois aqui já não existe
um pingüim na geladeira”
Ou ainda, compilada no “Cancionero de la Patagonia”:
”No hay cana sin Jerez
Ni boca sin tu carmin
Riachuelo sin pez
Heladera sin pinguin
Ni Tribunal sin Juez”
Interessante é a anotação no “Diário de Bordo” da fragata “Beagle” que levou o cientista Darwin à Antártida, pelo seu capitão:
”Então mandei dois grumetes na captura de um pingüim que depois de empalhado, seria colocado sobre a geladeira do Senhor Darwin.”
Poderíamos ainda anotar muitas outras citações, porém, como sabemos que o tempo de V.Exa é precioso, limitar-nos-emos, para concluir, a apenas estas duas que julgamos de suma importância. Uma, é o trecho da carta do Conselheiro Almeida Roza, negociador do Tratado da Tríplice Aliança a seu colega argentino:
”Aceite, V.Exa. esta dádiva, que por certo não será tão útil quanto aquela que sua generosidade me concedeu - desde que o recebi, o pingüim encima a minha geladeira.”
A outra, é uma primorosa descrição do nosso grande Machado de Assis:
”Ademais, não seria tão absurdo, tendo em vista o seu erecto caminhar e a disposição de sua penugem, principalmente a de coloração negra, vislumbrar-se uma semelhança com nossas vestes telares.”
Assim, além dos motivos do pedido, em face da admitida semelhança, torna-se uma homenagem, pela visualização constante, aos membros desta Egrégia Corte.
Aproveitamos do ensejo, apresento a V.Exa. os protestos de estima e de antártica consideração.
Juiz Vice-Presidente".

terça-feira, 9 de setembro de 2014

ENCRUZILHADA: POBRE NÃO É CIDADÃO


Encruzilhada, no centro sul da Bahia, foi desmembrada de Vitória da Conquista, por lei de 1921, que criou o município com área de 1.982,472 km2 e população de 20.859; Ribeirão do Largo, outro município que integra a comarca, foi desmembrado de Encruzilhada e tem extensão de 1.271,350 e 8.713 habitantes. Os dois municípios tem 29.572 habitantes e extensão territorial de 3.252,82 km2. Encruzilhada está quase na divisa com o Estado de Minas Gerais.

A vara Cível tem um escrivão com 2.300 processos e a vara Crime tem 2 (dois) servidores para 1.021 feitos. O número de presos provisórios está perto de 30 (trinta) e os homicídios próximo de 50 (cinquenta). A juíza titular não tem como mudar a situação, pois, na comarca, não conta com promotor, nem defensor público; poucos são os servidores e para cumprimento de mandatos não tem oficial de justiça, encargo desempenhado por um escrevente, que também é administrador e gestor orçamentário, apesar da extensão territorial da unidade, quase 3 (três) vezes maior que Feira de Santana.

A comarca conta com os 2 (dois) municípios, Encruzilhada e Ribeirão do Largo, mais 2 (dois) distritos judiciários que são Nova Brasília e Capinarana.

Não há delegatários e um escrevente foi designado para responder pelo cartório de Tabelionato de Notas; o Cartório de Registro de Imóveis e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais tem cada, um escrevente e uma estagiária voluntária, portanto apenas um servidor do quadro para cada cartório extrajudicial.

Os distritos da unidade, Ribeirão do Largo, que é município, mais Capinarana e Nova Brasília, distritos municipais e jurisdicionais, não tem Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com funções notariais instalado, e tudo funciona em Encruzilhada, sob encargo de uma escrevente. Portanto, o cidadão, residente no município de Ribeirão do Largo ou nos distritos terá de deslocar-se para Encruzilhada, a sede da comarca, para registrar o filho ou para qualquer outra ação de competência do cartório de Registro Civil com funções notariais. Assim, o Judiciário dificulta a cidadania para o homem de Ribeirão do Largo e seus distritos, porque descuida da instalação dos cartórios e da nomeação de servidores para essa importante função.

A área territorial da comarca de Encruzilhada corresponde a mais de 2 (duas) vezes a extensão do município de Feira de Santana e não há transporte regular de deslocamento para o povo da região; mas se houvesse meios de locomoção, não importa, o Judiciário não cumpre sua função no sentido de facilitar o acesso do cidadão à Justiça.

Além desse grande vazio, no cartório de Registro Civil, também não possui nenhum oficial de Justiça e um escrevente, que responde pela administração e pela gestão orçamentária, foi designado para ocupar o espaço do meirinho.

O cartório eleitoral, órgão de controle federal, funciona no fórum da comarca.

A Prefeitura colocou à disposição da comarca 6 (seis) funcionários, e este é o mesmo número de servidores do Tribunal.

A dra. Janine Soares de Matos Ferraz é titular, mas não há promotor nem defensor público e falta o servidor que convoca o jurisdicionado para comparecer a juízo, o oficial de justiça.

A segurança do fórum de Encruzilhada é nenhuma; em fins do ano de 2013, o fórum local foi arrombado e os bandidos levaram em torno de 100 (cem) quilos de maconha que estava apreendida.


Salvador, 9 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES DA COMARCA DE ENCRUZILHADA - CCI 11/2012

SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DA COMARCA DE ENCRUZILHADA 

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 9/9, concedem aposentadorias aos seguintes servidores:

HEBE MARIA LIMA DOS SANTOS, escrevente de cartório da comarca de Salvador, com efeito retroativo a 1/7/2014.

MARIA DE LOURDES ANTUNES CORREIRA RABELO, escrevente da comarca de Alagoinhas, com efeito retroativo a 7/4/2014.

RITA DE CASSIA MOURA SOUZA, técnica de nível superior, da comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Alagoinhas e de Salvador; que tenha nova vida com menos sofrimento.

LIDIVALDO É DESEMBARGADOR

O governador Jacques Wagner escolheu o procurador Lidivaldo Brito, ex-procurador geral de Justiça da Bahia, como novo desembargador do Tribunal de Justiça.

Lidivaldo foi escolhido pelo Tribunal de Justiça, juntamente com os procuradores Washington Araújo Carijé e Elna Leite Ávila; os 3 (três) nomes foram encaminhados ao governador que acabou por escolher Lidivaldo Brito.   

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

A CORRUPÇÃO NAS ELEIÇÕES


O voto é a arma mais poderosa no processo político democrático e a festa eleitoral, no Brasil, no corrente ano, conta com um contingente de mais de 141 milhões de eleitores.

Nos últimos anos, houve avanços no processo eleitoral e a maior conquista, para a transparência e seriedade do voto, situa-se na informatização das eleições, experiência iniciada em 1996; mais adiante, grande inovação constituiu na edição da Lei n. 9.840/99, que acrescentou o art. 41-A à Lei Eleitoral n. 9.504/97 e já em 2010 apareceu a Lei Complementar n. 135/2010, denominada de Lei da Ficha Limpa.

Apesar de alguns questionamentos, as urnas eletrônicas vieram para ficar e em todos os pontos de votação já se adota esse sistema; melhor, nas eleições de 2014, porque mais de 22 milhões de brasileiros serão identificados pelas digitais; é a biométrica na Justiça Eleitoral.

Antes, o resultado da votação começava a aparecer no terceiro dia, e hoje saberemos, em questão de horas, quais os eleitos, meta inimaginável há bem pouco tempo. A rapidez é sequenciada pela segurança do processo e já se aplica, em fase de experimentação, a assinatura digital e autenticadores para alcançar todos os eleitores nas votações futuras. No recadastramento biométrico, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e foto, seguida da emissão de novo título.

O modelo de votação introduzido, em 1996, aperfeiçoado nas eleições seguintes até chegar à biométrica, constitui motivo de orgulho nacional, porque paradigma para outros países.

A moralização do voto popular alcançou seu ápice através da iniciativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB -, responsável pelo movimento que coletou mais de um milhão de assinaturas para redação da Lei 9.840/99, que acrescentou o art. 41-A e o 73 à Lei Eleitoral n. 9.504/97.

O art. 41-A aborda a captação de sufrágio, culminando por punir com a cassação do registro de candidatura ou da expedição do diploma do candidato que agiu de má fé na conquista do voto.

A lei estabelece que se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor vantagem pessoal de qualquer natureza (inclusive emprego ou função pública), desde o registro da candidatura até o dia da eleição, é considerada como compra de voto e provoca multa além da cassação do registro ou do diploma. Os políticos fingem desconhecer a lei, quando, às claras, usam e abusam do poder e do dinheiro para burlar a consciência do cidadão na escolha livre do candidato.

O art. 73 enumera as condutas nas quais o agente público, servidor ou não, será punido com suspensão imediata da ação vedada, com multa e com a cassação do registro ou do diploma.

A criatividade humorística do brasileiro apelidou a Lei n. 9.840/99 de Lei do Cartão Vermelho, assim denominada, porque autoriza o Judiciário a cassar sumariamente o registro do candidato, envolvido no uso indevido da máquina administrativa e no abuso do poder econômico ou político. A nova lei, que impede os desvios políticos, celebrizados pelos coronéis e seguidos pelos políticos inescrupulosos, provoca revolução nos costumes e fortalece a cidadania.

Passa-se a preocupar mais com o voto, diferentemente do que até então acontecia de resguardo apenas das eleições. Na verdade, o objetivo maior da lei é proteger a moralidade no pleito.

Antes de 1999 era difícil provar a interferência do capital na votação, mas, a partir da vigência da lei do cartão vermelho, o cabo eleitoral ou qualquer auxiliar do aspirante ao cargo eletivo, que doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor vantagem pessoal em troca do voto pode causar a cassação do mandato de seu protetor.

A Justiça tem-se posicionado com cautela para evitar afronta ao dispositivo, no sentido de favorecer o candidato que representa, fora do tempo, objetivando, simplesmente, questionar o resultado das urnas. Esse cuidado deve-se aos abusos cometidos por representações infundadas, burlando o sentido da lei.

A Lei Complementar n. 135/2010, denominada de Lei da Ficha Limpa, avançou ainda mais na busca de lisura para as eleições; presta-se para impedir o acesso a cargos eletivos de políticos desonestos. Essa norma alterou a Lei Complementar n. 64 de 18/5/1990, que estabelece casos de inelegibilidade. Considera inelegível, por 8 (oito) anos qualquer cidadão que tenha sido condenado por Tribunal, órgão colegiado, ou pelo Legislativo, Tribunal de Contas. Antes da edição dessa lei, só haveria a punição de inelegibilidade, se a condenação fosse mantida pela última instância, sem que coubesse mais qualquer recurso. A grande novidade reside exatamente no fato de não precisar do transito em julgado, mas suficiente a decisão de qualquer Tribunal. A matéria é polêmica diante do princípio constitucional da presunção de inocência, art. 5º, inc. LVII da Constituição.

Além da lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resoluções a serem aplicadas nas eleições de outubro próximo. Disciplina a escolha e registro dos candidatos, fixando prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do pleito para substituição de pretendentes a cargos políticos, em caso de renúncia ou inelegibilidade; a propaganda eleitoral, proibindo o candidato de associar seu nome a órgão da administração direta ou indireta; impede também a propaganda por meio de telemarketing; condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros, onde estabelece que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda.

Foram 11 (onze) resoluções; muitas já aprovadas, dispõem, dentre outros dos seguintes temas: registro e divulgação de pesquisas eleitorais, crimes eleitorais, cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.

O Supremo Tribunal Federal deverá pronunciar-se sobre ação direta de inconstitucionalidade que questiona doações eleitorais por pessoas jurídicas, tema de muita importância e que poderá diminuir a circulação de dinheiro nas eleições.

Nas eleições de 2012, mais de mil candidatos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, em função da lei da ficha limpa.

O Ministério Público Federal já impugnou 4.115 candidatos por irregularidades nos registros para as eleições de 2014; desse total, 500 (quinhentas) foram em função da ficha limpa, entre os quais Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo, pleiteando a candidatura de deputado federal e o ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda.

O abuso do poder político e econômico está chegando ao fim e para que sua influência seja eliminada, suficiente a aplicação da lei. Basta que o eleitor denuncie o abuso ao Ministério Público que se encarregará de tomar as providências legais.

As eleições brasileiras são uma das mais caras do mundo, abaixo apenas dos Estados Unidos, e portanto sujeita a influência do Poder Econômico. As campanhas apontaram gasto de 48,4 bilhões nas eleições de 2002; nas eleições de 2014, o limite dos gastos de todos os candidatos, devidamente registrado no TSE, avançou para 73,9 bilhões.

Pesquisas divulgadas mostraram que um em cada 17 eleitores sofreu tentativa de corrupção nas eleições do ano 2000.



Salvador, 8 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

domingo, 7 de setembro de 2014

CET VOLTA PARA SERVIDORES

O Estado da Bahia ingressou com Agravo Regimental para suspender decisão do Tribunal de Justiça que garantiu aos servidores do Judiciário pagamento cumulativo de gratificaçãoo por condições especiais de trabalho (CET) e adicional de função incorporada (AFI). O fundamento para o pedido é de que o pagamento provoca grave lesão à ordem pública e que o adicional foi substituído pela gratificação, conforme prevê a lei estadual.

O ministro Joaquim Barbosa, em abril último, aceitou as ponderações do Estado e suspendeu o pagamento da CET, agora reformada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Diz o presidente do Supremo Tribunal Federal, na decisão:

“No exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida a fim de negar seguimento a este pedido de suspensão”.


Assim os servidores voltam a fazer jus a CET, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.