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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

COITADA DE ANDARAÍ!

O município de Andaraí, na Chapada Diamantina, foi inicialmente habitado pelos índios cariris e tornou-se cidade em 28/04/1891, sendo a segunda principal da Chapada Diamantina; foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN. O nome Andaraí, na língua dos indígenas, significa “Rio dos Morcegos”. Os municípios de Itaetê e Nova Redenção foram desmembrados de Andaraí, em 1961 e 1989, respectivamente.

O município tem área territorial de 1.895,162 km com população de 14.738 e juntava com Nova Redenção, que tem 8.034 habitantes, para formar a unidade jurisdicional. Acrescentaram Mucugê, porque agregada a Andaraí, que trouxe Itaeté, recentemente desativada.  

A COMARCA

A Lei de Organização Judiciária, n. 2.225 de 14/09/1929 criou a comarca de Andaraí e, nessa ocasião, Mucugê fazia parte da unidade; a lei seguinte, n. 175, de 2/7/1949 consignou Andaraí como comarca de 2ª entrância e Mucugê de primeira; a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 deu um passo atrás para fazer integrar a Andaraí os municípios de Itaetê, grafia da cidade, e Mucugê, ou seja, extinguiu as comarcas de Mucugê e Itaeté, grafia da comarca; a Lei n. 3.731 de 22/1/1979 revigorou as comarcas de Mucugê e Itaeté e manteve Andaraí.

A agregação da comarca de Mucugê, 10.568 habitantes, que leva a desativada unidade de Itaeté, com 16.370 habitantes e que transferiu em torno de 400 (quatrocentos) processos, simplesmente mostra o vai e vem do Tribunal, sem ação contínua e coerente, além de implicar em aumento no número de jurisdicionados de 22.768, população de Andaraí e Nova Redenção, para 49.710 cidadãos, resultado da agregação de Mucugê que traz a comarca desativada de Itaeté. Interessante é que Andaraí, Mucugê e Itaeté eram unidades jurisdicionais desde a Lei de Organização Judiciária de 1979; portanto, 37 (trinta e sete) anos depois acabam com tudo e fica só Andaraí, com a mesma estrutura, um só juiz, sem promotor, sem defensor e faltando servidor.

Não resta dúvida do equívoco cometido pelo Tribunal, consistente na agregação da comarca de Mucugê, que deveria continuar unidade jurisdicional, seja pela história, pelo número de processos e pela distância no acesso à Lençóis ou a Andaraí.

A situação ficou bastante complexa, porque um juiz, poucos servidores recebem mais processos e não ocorre melhora alguma na estrutura. E o pior de tudo é que, a agregação significa obrigar  os servidores a conduzir processos para Andaraí, onde o juiz terá de desdobrar-se para despachá-los.

A comarca conta com 1.364 processos no cartório dos Feitos Cíveis que tem apenas 2 (dois) escreventes designados; tramitam 780 feitos no cartório criminal, com apenas 1 (um) servidor.

Não tem delegatários e o cartório de Registro de Imóveis é ocupado por um escrevente, o mesmo ocorrendo com o Tabelionato. O cartório de Registro Civil também conta com apenas um escrevente que acumula a mesma função no distrito de Igatu; livros e servidor ficam na sede da comarca; também na cidade de Nova Redenção, distrito judiciário, tem outro escrevente no exercício do cargo.

O fórum de Andaraí tem 5 (cinco) servidores do Tribunal e 6 (seis) funcionários da Prefeitura.  

A esperança concreta de Andaraí e tantas outras comarcas, a exemplo de Seabra que recebeu Ibitiara, na mesma condição, é que a sensibilidade dos conselheiros do CNJ revertam a situação, para revogar o ato do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo o bem para todas as comunidades, para os servidores, para os advogados e para os juízes.

O Pedido de Providência da AMAB, referendado pela OAB, com o apoio concreto de todos os presidente do interior, tramita no CNJ e muito breve haverá um posicionamento inicial sobre a liminar requerida para, posteriormente, definir a situação absurda estabelecida com a resolução adotada, ferindo lei e forçando os servidores e juízes a trabalhar além de suas possibilidades. 

Salvador, 12 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES DA COMARCA DE ANDARAÍ - CCI


quinta-feira, 11 de setembro de 2014

MUCUGÊ DESPREZADA, MAS CRENTE NA REVERSÃO

Mucugê é uma das cidades mais antigas da Chapada Diamantina, passou de vila para cidade em 1890, com o nome de São João do Paraguaçu; em 1891 tornou-se termo da comarca de Andaraí. Foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN.

Era importantíssimo centro comercial no século XIX e a economia girava em torno da mineração de ouro e diamantes; fala-se que, na época, Mucugê possuía uma embaixada da França na cidade, tamanha era a presença de franceses na região.

Em 1926, tropas da Coluna Prestes, o destacamento Dutra, invadiu a cidade, mas foi expulso com a força política dos coronéis do município.

O município de Itaetê, 16.370 habitantes, grafia oferecida pelo site do município, ou Itaeté, constante na Lei de Organização Judiciária; desmembrado de Andaraí, em 1961 para tornar-se município. 

A comarca de Mucugê foi criada pela Lei n. 175 de 2/7/1949; a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 deu um passo atrás para fazer integrá-la a Andaraí os municípios de Itaetê e Mucugê, ou seja, extinguiu as comarcas de Mucugê e Itaeté; a Lei n. 3.731 de 22/1/1979 revigorou as comarcas de Mucugê e Itaeté e manteve Andaraí.

A comarca de Itaeté foi desativada em fins de 2011 e instalado um Conselho Municipal de Conciliação com 2 (dois) servidores e que poucos serviços prestam à comunidade; o cartório de Registro Civil de Itaeté tem uma escrevente e o quadro desse cartório se completa com mais outra escrevente. O Registro de Imóveis está sobre o encargo de 2 (dois) servidores, o mesmo ocorrendo com o Tabelionato de Notas. No quadro de servidores a comarca de Itaité conta também com um oficial de Justiça. 

Itaeté deixou a herança amarga para Mucugê de 400 processos, mas nenhum servidor admitiu mudar de comarca, exercendo o mais lídimo direito. De forma, que, como aconteceu em outras comarcas, o Tribunal lacrou as portas do fórum para economizar e terminou gastando mais e sem prestar serviços aos jurisdicionados que passaram a deslocar-se para Mucugê e agora dificultaram ainda mais a situação, porque agregaram Itaeté e Mucugê à unidade de Andaraí, unidade já assoberbada com seus processos.

No cartório dos feitos Cíveis de Mucugê tramitam 1.958 processo, tendo apenas uma escrivã e um escrevente, sendo que este acumula ainda a função de administrador e de oficial de Justiça.

No cartório dos feitos Criminais são 862 feitos e uma escrevente foi designada para responder pelo cartório; conta também com uma escrevente, de forma que apenas 2 (dois) servidores.

A comarca tem apenas um oficial de Justiça titular.

Não há delegatários e para o cartório de Registro de Pessoais Naturais responde uma escrevente; o cartório de Registro Civil com funções notariais do distrito de João Correia está sob a responsabilidade da servidora Maricelma Barbosa Moreira, o mesmo ocorrendo com o cartório de Registro de Imóveis; para o Tabelionato de Notas foi designada uma escrevente.

O distrito de Guiné, dista 46 km de Mucugê, e os livros foram transferidos para a sede; também o escrevente designado atende na sede.

Mucugê já recebeu processos de Itaité e agora vão as duas, uma desativada, outra agregada para a comarca de Andaraí, no total de 2.820 feitos.  

O juiz de Mucugê é o titular de Andaraí que também tem promotor substituto e não possui defensor.

Não há segurança no fórum que não conta com nenhum estagiário nem funcionário da Prefeitura.

A esperança concreta de Mucugê e tantas outras comarcas é que a sensibilidade dos conselheiros do CNJ revertam a situação, para revogar o ato do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo o bem para todas as comunidades, para os servidores, para os advogados e para os juízes.

O Pedido de Providência da AMAB, referendado pela OAB, com o apoio concreto de todos os presidente do interior, tramita no CNJ e muito breve haverá um posicionamento inicial sobre a liminar requerida para, posteriormente, definir a situação absurda estabelecida com a resolução adotada, ferindo lei e forçando os servidores e juízes a trabalhar além de suas possibilidades.  

Salvador, 11 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

TODOS OS SERVIDORES DA COMARCA DE MUCUGÊ - CGI 2/2013

O JURISDICIONADO, OS ADVOGADOS, OS JUIZES E OS SERVIDORES ACREDITAM QUE O CNJ REVERTERÁ A SITUAÇÃO PARA QUE TODAS AS COMARCAS AGREGADAS VOLTEM AO STATUS QUO E FUNCIONEM COMO UNIDADES JURISDICIONAIS.

LINDA MUCUGÊ!


OAB QUESTIONA AGREGAÇÃO

A OAB da Bahia, através da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas requereu ao Conselho Nacional de Justiça intervenção, na qualidade de amicus curiae no Pedido de Providências da AMAB acerca das agregações, promovidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A seccional alega que sua participação no Pedido da AMAB justifica-se porque a ocorrência “repercute diretamente na sociedade e na prática da advocacia”. Ademais “O Colégio de Presidentes, em unanimidade, se posicionou contra as agregações, por entender que elas são inconvenientes aos jurisdicionados e advogados”. Os advogados questionam a constitucionalidade da medida tomada pela Corte baiana, pois o funcionamento de duas comarcas em uma sob responsabilidade de apenas um juiz, fere os princípios da “inamovibilidade do magistrado”, da “vedação da retroação na carreira” e da fixação da residência do juiz em sua comarca”. Esclarece ainda que há sucumbência aos princípios da “conveniência” e “oportunidade”.


A providência da AMAB e agora da OAB repercutiu muito bem junto aos servidores e juízes do interior. É que as comarcas já estão desertas em termos de servidores e a medida aumentar ainda mais a carga, sem que houvesse qualquer melhora na estrutura do ambiente de trabalho.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 11/9, concede aposentadoria voluntária a SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO, supervisora de Expediente dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.

Depois de anos de trabalho, SILVANA deixa muitas amizades e admiração pelo senso de responsabilidade e dedicação nos setores onde trabalhou. Ótima servidora. 


CONSUMIDOR PROTESTA TÍTULO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou o Ato Executivo n. 7 que dar direito ao consumidor de obter certidão com valor do crédito, junto a empresas, que não pagaram o valor em execução.

Essa certidão serve para protestar o título em cartório extrajudicial, sem custos, caso o pagamento seja negado mais uma vez; isso só será evitado se a empresa liquidar a dívida em 72 horas.


O protesto não se aplica somente a casos de relação de consumo, mas atinge também a pequenas dívidas que tramitam nos Juizados Especiais.