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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

POSITIVAÇÃO, OBRIGAÇÃO DO CREDOR

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é obrigação do credor e não do devedor pedir a exclusão de negativação promovida face à dívida inserida no cadastro de órgãos de proteção ao crédito; essa providência deve ser tomada no prazo de 5 (cinco) dias após o pagamento. A decisão está baseada no disposto no art. 43, combinado com o art. 73 do Código de Defesa do Consumidor.


O recurso foi considerado repetitivo, em virtude de inúmeros processos sobre o mesmo tema, nas instâncias inferiores para evitar que novos recursos, envolvendo o mesmo assunto, subam ao STJ.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 15/9, concede aposentadoria voluntária para ELIANA MARIA DE AZEVÊDO NOGUEIRA, técnica de nível médio da comarca de Salvador.


Depois de anos de trabalho, surge a descrença em melhores perspectivas de vida e voluntariamente desliga-se do trabalho. Boa sorte na nova vida e a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador.

sábado, 13 de setembro de 2014

AS LEIS E O CIDADÃO.

Durante muito tempo da história da humanidade a vontade do governante era transformada em leis para serem obedecidas pelo povo. A democracia criou o estado de direito, através do qual a autoridade e o cidadão comum se obrigavam a respeitar as leis, oriundas da vontade não somente do mandatário, mas também de toda a comunidade. A realidade mostra, entretanto, que as leis não são originadas nem se prestam para servir à população, mas são feitas para agradar aos governantes e simplesmente para acomodar os reclamos populares.

Na divisão de poderes a competência para a criação de leis é do Poder Legislativo, mas qual a legitimidade que se pode emprestar aos legisladores se a todo momento surgem denúncias de corrupção no seio do Congresso Nacional?

O Estado-legislador preocupa-se mais em fazer leis que protegem o Estado-administrador do que mesmo em satisfazer aos anseios do povo. Ainda assim, quando o Estado-administrador quer, não se sente constrangido em violar as leis elaboradas pelo Estado-legislador e o Estado-justiça sente-se impotente para punir o Estado-administrador, dentre outros motivos, porque este dificulta para aquele as condições mínimas para seu funcionamento. Daí resulta a má prestação dos serviços judiciários.

O ministro Marco Aurélio expressa bem esta situação, afirmando que “Enquanto acharmos que podemos consertar o Brasil fazendo leis, não sairemos do lugar”.

Nos tempos atuais, a fraude à lei torna-se apanágio de “boa” administração. A maior demonstração de fuga à lei, no Executivo, situa-se no uso indevido dos precatórios, das medidas provisórias, nas alterações de leis de acordo com sua conveniência e na enxurrada de ações judiciais requeridas pelo Estado ou contra ele ajuizadas. Calcula-se que em torno de 80% dos recursos no Judiciário envolvem de alguma forma o Estado.

Há leis em demasia, leis repetidas, contraditórias, ultrapassadas, inúteis, absurdas, casuísticas, leis que são cumpridas e leis que não são respeitadas.

Oto Lara Rezende foi muito feliz quando assegurou que, no Brasil, as leis são como vacinas, umas pegam, outras não.

O descaso na edição, na execução e no cumprimento das leis alcança os legisladores, os governantes e os magistrados, que perdem autoridade para exigir respeito às normas.

O anuário da Justiça Brasil 2012 revela que 8 (oito) em cada 10 (dez) leis estaduais, federais do país são submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal e são julgadas inconstitucionais. No ranking geral de 2011, o indice de inconstitucionalidade das leis brasileiras foi de 83%. 

No cipoal de leis, encontramos aquelas que não pegaram e não são respeitadas: no trânsito, a lei que proibe o uso de celular pelo motorista, enquanto dirige, com punição de quatro pontos na carteira e multa de R$85,00; o salário mínimo nunca se prestou para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, mesmo sendo contemplada na lei maior; a tranquilidade pública do cidadão, apesar de leis garantidoras, nunca foi observada; não há controle algum sobre as agressões sonoras nos bares, carros de som, sambões, batucadas; a venda casada é proibida, porque vincula a venda de bem ou serviço à compra de outros itens; o fracionamento da embalagem de um medicamento, possibilitando ao usuário pagar apenas a quantidade prescrita pelo médico.

As leis criadas e revogadas: a que obrigava a todo motorista ter em seu carro um estojo, contendo medicamentos para primeiros socorros não pegou; a da doação compulsória de órgãos substituída pela lei de doação voluntária; a que cria o registro único que seria implantada até o ano de 2007, substituindo a identidade, o CPF, a carteira de Trabalho, dentre outros documentos.

O Deputado Bonifácio de Andrade, coordenador do GT-Lex, declarou muito adequadamente: “Vivemos uma crise séria na ordem jurídica brasileira. O Legislativo não anda, o Judiciário demora a decidir e o Executivo fica baixando portarias e resoluções ilegais e as impondo ao cidadão”.

Ives Gandra denuncia que o governo edita leis mesmo sabendo que são inconstitucionais. Isto influi na vida do cidadão e na economia do país. O governo confia na morosidade da justiça para julgamento da inconstitucionalidade da lei e na certeza de que muitos cidadãos, mesmo prejudicados, não baterão às portas do Judiciário, o que implica, na área tributária, em aumento de arrecadação.

A vocação do Brasil para legislar, ainda que normas inconstitucionais, destinadas a irem para o lixo, é folclórica; apreciemos o período de 2000 a 2010 e verificaremos que foram editadas 75.517 leis, envolvendo legislação ordinária, complementar estadual e federal, além de decretos, sem incluir os municípios; esse número destaca o total de 6.865 leis por ano, implicando em 18 leis a cada dia. Dessa conta, Minas Gerais, com 6.038 leis e Bahia, com 4.467, foram os Estados que mais legislaram.

O Marques de Maricá já dizia, ironicamente: “as leis se complicam quando se multiplicam”.

A Constituição federal de 1988 foi emendada mais de 80 vezes, quase sempre para atender às conveniências do Estado-administrador e moldá-la, aos programas de governo, as metas fiscais e os interesses corporativos. Há no Congresso mais de 1.600 propostas de Emendas para serem votadas.

O Brasil, na expressão do professor Franco Montoro, necessita de uma nova lei com dois artigos:
“Art. 1º. Cumpram-se as leis existentes.
“Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário”.

Salvador, 13 de setembro 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.


PRESCRIÇÃO: DÍVIDA DE ADVOGADO

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que indenização por danos materiais e morais de advogado, relativa a apropriação indébita e falsificação de documentos, prescreve em 10 (dez) anos.  

A autora contratou os serviços do advogado para representa-la em ação trabalhista que terminou com a celebração de acordo. Todavia, o valor não lhe foi repassado e a assinatura no recibo não lhe pertence.


O advogado nega ter recebido o dinheiro resultado do acordo, mas a ação foi extinta na 1ª instância sob o fundamento de prescrição em 3 (três) anos. O Tribunal reformou porque aplicável o prazo de 10 (dez) anos face à ausência de dispositivo específico para regular o assunto.  

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 12/9, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

MARIA LUCINEZ OLIVEIRA LEMPEK, administradora da comarca de Salvador.

RITA DE CASSIA BRAGA CASTRO E MENEZES, psicóloga da comarca de Salvador.

SANDRA MARIA DE ALMEIDA COUTO HURST, digitadora da comarca de Salvador.

SIFISE DE FATIMA TEOFILO SILVA MOREIRA, técnica de nível superior da comarca de Salvador.


Depois de anos de trabalho, surge a descrença em melhores perspectivas de vida e voluntariamente desligam-se do trabalho. Vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenham nova vida com mais esperança.