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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XV)

SENTENÇA.
Em 1984, um juiz da comarca de Espumoso (RS), proferiu a seguinte sentença em uma ação criminal, que, algum tempo depois, foi noticiada na imprensa, inclusive no Jornal da Globo:
"Autos: PROCESSO CRIME n.º 1.981/90
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: P. J. S. P.
Juiz Prolator:
Vistos, etc...

1. P. J. S. P. foi denunciado por infração ao artigo 214, combinado com o artigo 226, inciso III, do Código Penal, porque no dia 08 de agosto de 1.981, por volta das 17,30 horas, na Av. Ângelo Macalós, nesta cidade, próximo ao depósito da Brahma, agarrou a vítima C. O. S. e passou a beijá-la.

2. O réu, interrogado (fls. 28), nega a imputação, afirmando que apenas fizera uma brincadeira com a vítima, colocando a mão sobre o ombro dela e falando de namoro. Em Alegações Preliminares, se diz inocente.

3. Foram ouvidas a vítima e três testemunhas de Defesa. O processo trilhou caminhos demorados e meandrosos à procura de uma testemunha, J. A. P. O., de cujo depoimento desistiu o Ministério Público, por não ter sido encontrada.

4. Nada se requereu na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal. Em Alegações Finais, o Ministério Público opina pela absolvição, por insuficiência de provas, no que é secundado pela Defesa.

5. Certidão de Antecedentes a fls. 19, noticiando que o réu já foi processado anteriormente. Certidão de Nascimento da vítima a fls. 15. Certidão de Casamento do réu a fl. 24.

6. É O RELATÓRIO.
D E C I S Ã O:

7. A juventude não quer aprender mais nada, a ciência está em decadência, o mundo inteiro caminha de cabeça para baixo, cegos conduzem outros cegos e os fazem precipitar-se nos abismos, os pássaros se lançam antes de alçar vôo, o asno toca lira, os bois dançam" (UMBERTO ECO, "O Nome da Rosa", página 25).

8. No Espumoso, P. é processado porque beijou C. que não gritou por socorro porque o beijo selou sua boca. Que todas as maldições recaiam sobre a Sociedade que condenar um homem por beijar uma mulher que não reage porque o próprio beijo não o permite.

9. Pois como pode o beijo não consentido calar uma boca, por mais abrangente que seja? Pois como pode alguém ser reduzido à passividade por um beijo não consentido? Não me é dado entender dos mistérios dos beijos furtivos, queridos-e-não-queridos, mais queridos-do-que-não, roubados-ofertados nos ermos do Espumoso tal assim como em todas as esquinas do mundo.

10. Expressão lídima do amor, dele também se valeu Judas para trair o Nazareno. Mas não é nenhum destes o caso dos autos. O beijo aqui foi mais impulsivo, mais rápido, menos cultivado e menos preparado. Foi rasteiro como um pé-de-vento que ergue os vestidos das mulheres distraídas.

11. Aliás, sua própria existência é lamentavelmente discutível. Nega-o P., que dele deveria se vangloriar; confirma-o C. que, pudoradamente, deveria negá-lo. Não o ditam assim as convenções sociais?

12. A testemunha-intruso J. A. P. O. não foi encontrada, pelo que a prova restou irremediavelmente comprometida. Ainda bem! Qual a glória de um juiz em condenar um homem por ter beijado uma mulher, nos termos deste processo? Por este pecado certamente não serei julgado pelo Supremo Sentenciador.

13. Julgo, pois, improcedente a denúncia de fls. 2/3, para absolver P. J. S. P. da imputação que lhe é feita, com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.

14. Publique-se, registre-se e intime-se.

Espumoso, 04 de outubro de 1.984.


Juiz de Direito.

ELEVAÇÃO DE COMARCAS

O Tribunal de Justiça já deu entrada na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei para elevar as comarcas de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro. A decisão do Pleno deu-se no último dia 17 e, aprovada a lei, baixada a Resolução essas  unidades se enquadrarão em situação idêntica à comarca da capital.

O Presidente do Tribunal justificou as motivações para remeter e pedir aprovação do Projeto de Lei: importância social, intensa atividade econômica, população superior a 150 mil habitantes. Finalizou explicando: “Por fim, há de se registrar que a Assembleia Legislativa da Bahia já reconheceu a importância dessas cidades quando, em projeto similar, aprovou a reclassificação das Promotorias das Comarcas”.


Em dezembro/2012, o Tribunal de Justiça elevou as seguintes comarcas para entrância final: Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

ADVOGADOS EM JACOBINA


Os advogados da região de Jacobina já estão reunidos nessa quinta e sexta feira, dias 25 e 26, para o II Encontro de Advogados da Região de Jacobina.

O encontro é promovido pela subseção de Jacobina, sob liderança da advogada Marilda Sampaio de Miranda Santana, e o evento contará com a presença do presidente da OAB/Bahia, Luiz Viana Queiroz e de advogados de toda a região de Jacobina.

SERVIDORES EM GREVE: SALÁRIOS

Servidores do Judiciário federal paralisaram, ontem, dia 24, as atividades em 6 (seis) Estados, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Curitiba, Rondônia e São Paulo, reclamando reajuste salarial de 41,12% para recompor a inflação desde o ano de 2006. Além da recomposição salarial, a federação cobra também política salarial permanente com data-base, criação de novas varas e contratação de servidores em todo o país.   

Há possibilidade de novas paralisações antes mesmo das eleições; na Justiça eleitoral e na trabalhista repercutiu mais o ato dos servidores. 

Os servidores dos Estados passam por todas essas dificuldades: acúmulo de funções, porque poucos servidores, falta de infraestrutura no trabalho, porque sem fóruns, sem servidores; ao invés de recomposição, na Bahia, tem havido diminuição de salário; ao invés de criação de novas varas fecham-se comarcas e varas.  


Nesse caso, o movimento seria no sentido de manutenção dos salários, antes que haja mais redução; manutenção das varas e comarcas, antes que desativem ou agreguem mais unidades jurisdicionais.  

MENOS SERVIDORES


Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 25/9, concedem aposentadorias para os seguintes servidores:

CARMINDA CELLI GALVÃO MELO SERAFIM, voluntária, técnica jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça;

NICE BITTENCOURT ANDRADE CARMELIER DE SOUZA, técnica em administração da da Secretaria do tribunal de Justiça;


Depois de anos surge a descrença em melhores perspectivas no trabalho ou se constata que a atividade causou desgaste na saúde. Boa sorte na nova vida e que haja melhoras na saúde.

MAIS UM JUIZ NA COMPULSÓRIA


O Superior Tribunal de Justiça manteve a aposentadoria compulsória do juiz federal, Jail Benites de Azambuja, sob a acusação de ter induzido funcionário de sua confiança a praticar atentado a tiros contra outro juiz federal e seus familiares. Além disso o juiz foi condenado porque instaurou investigação judicial por conta própria com base em denúncia anônima, determinou 52 prisões, embasado somente em delação, além de outras acusações.    


A Corte Especial negou mandado de segurança impetrado contra ato do Conselho da Justiça Federal que manteve penalidades em 3 (três) processos administrativos disciplinares.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

E DAÍ ?


NOTA PÚBLICA


A ASSETBA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, diante da gravidade das notícias veiculadas sobre os servidores do Poder Judiciário Baiano no site Bocão News, no dia 17 do corrente mês, intitulada “FARRAS EM GRATIFICAÇÕES E ADMISSÕES IRREGULARES SÃO CONSTATADAS NO TJ-BA e no Jornal A TARDE, edição do dia 18, “ TJ TEM “FARRA” DE VERBAS E SUPERSALÁRIOS, DIZ AUDITORIA ”, a partir do resultado da auditoria, realizada pela Maciel Auditoria Consultoria Perícia e Assessoria, empresa contratada pela Presidência do TJBA, vem, em nome dos servidores associados, prestar os seguintes esclarecimentos.

As supostas irregularidades resultam, precipuamente, do desconhecimento da legislação do Estado da Bahia, já que as gratificações auferidas pelos servidores do Poder Judiciário, em sua maioria, são respaldadas na Lei 6677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia que contempla os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O relatório intitulou de “aberração jurídica”, o fato de 236 servidores terem sido “incorporados ao quadro efetivo sem que tenham passado por qualquer processo seletivo ”, sugerindo a demissão sumária, visto que “a manutenção destes funcionários no quadro da administração pública viola diretamente os princípios da legalidade e da isonomia”.

Ocorre que tais servidores foram efetivados pela Lei 6677/94 (art. 263) - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, que, assim procedeu, igualmente, em relação a todos os servidores integrantes do quadro celetista dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

E, ao relacionar tais servidores, incluiu, temerariamente, os que já tinham formalmente reconhecida, pela própria Administração, a estabilidade no serviço público conferida pela Constituição Federal, art. 19, do ADCT ( cinco anos de serviço público em 5.10.88).

A Lei nº6677/94 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia É A MESMA LEI DE REGÊNCIA APLICÁVEL PARA TODO FUNCIONALISMO PÚBLICO BAIANO, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e, POR FORÇA DESTA LEI, NÃO SOMENTE OS SERVIDORES CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, MAS, IGUALMENTE, PELO PODER LEGISLATIVO E PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, FORAMSUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO, na conformidade do art. 263 da Lei 6677, norma cuja constitucionalidade jamais foi alvo de controvérsia! E se não arguida a inconstitucionalidade da Lei 6677/94, o exame da legalidade da efetivação, após 20 anos de vigência da norma, viola o princípio da segurança jurídica estatuído no art. 54 da Lei Federal nº 9784/94, amplamente recepcionado pelas altas Cortes do país!

O relatório da auditoria a cargo da Maciel Auditoria Consultoria Perícia e Assessoria apresenta-se lacunoso, impreciso e, sobretudo, omisso ao desconhecer ou ignorar a Lei nº 4.156, de 13 de outubro de 1983, que assegura ao servidor publico estadual civil e militar o salário férias; ou outras de regência de pessoal, de iniciativa do próprio Poder Judiciário, como as de nºs 4.967/89, 5516/89 e 5.785/90, incorrendo, assim, em graves e equivocadas erronias.

Esperavam e ansiavam os servidores do Poder Judiciário que, sem a devida apuração e comprovação dos fatos, na forma da plenitude de defesa assegurada na Constituição Federal, NÃO FOSSEM EXPOSTOS À EXECRAÇÃO PÚBLICA, SEM DIREITO DE DEFESA, tampouco lançadas dúvidas da lisura nos pagamentos a cargo das gestões anteriores do Tribunal de Justiça da Bahia.

Independente de qualquer outra implicação que porventura venha a se produzir com a malsinada auditoria, esta Associação repudia veementemente o clima de terror psicológico que se instalou no âmbito do Poder Judiciário Estadual, causando, inquietação, angústias e desmotivarão profissional, afetando a estabilidade emocional de pais de família, profissionais honrados que DEDICARAM SUAS VIDAS A SERVIR À CASA DA JUSTIÇA, DE ONDE MAIS SE ESPERA A OBSERVÂNCIA E O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA NOSSA CARTA MAGNA.

Salvador, setembro de 2014