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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

PRESIDENTE NAS COMARCAS

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia deixou o gabinete e começou à visitação às comarcas do interior, desde a segunda feira, 13/10, pretendendo percorrer 10 (dez) comarcas. 

O périplo da Presidência passou pela comarca de Gandu, na segunda feira, 13/10, onde foi recebido pelo juiz Rogério Rossi e Antonio Carlos Símaro, administrador do fórum.

Ontem, terça feira, reuniu-se com 10 juízes da região, em Ipiaú, conversou com servidores e com o presidente da subseção local, advogado Paulo Barbosa. Em Ibirataia, o juiz Reinaldo Marinho e os servidores recepcionaram a comitiva, integrada por assessores; prosseguindo, foi a vez de Itagibá; nessa viagem, pretende o Presidente inaugurar o novo fórum de Vitória da Conquista e a instalação da Vara da Fazenda Pública de Eunápolis. 

OPINIÃO

Louvável a providência do presidente, Eserval Rocha, pois a simples visita constitui razão de incentivo para os juízes e servidores, além de constatar as dificuldades na prestação dos serviços jurisdicionais, seja pela falta de servidor, pelo grande número de processos e pela absoluta ausência de infraestrutura.

AJUFE NÃO MUDA: TRABALHO ESCRAVO NÃO

A Associação dos Juízes Federais – Ajufe – não vai sugerir modificação nas decisões dos magistrados federais que suspendem movimentação de processos. O Presidente da entidade disse que “os juízes têm independência para decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis”. 

A Ajufe promoveu consulta aos juízes federais e dos 1,8 mil consultados, 83% manifestou-se favorável ao posicionamento de suspender o julgamento desses processos. Os julgadores dizem que: 

“todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”. 

Como já noticiamos, os juízes federais estão suspendendo o andamento de processos do acervo acumulado que deveria ser remetido para o novo titular ou para um juiz substituto, mas assim não se procede porque não tem magistrado para ocupar a vaga aberta e dessa forma aumenta a carga do trabalho, sem qualquer remuneração. 

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins determinou que as corregedorias regionais abram sindicância administrativa sempre que houver a paralisação de processo com o objetivo de pressionar o governo. Disse o ministro que iria “dar agilidade aos concursos, às nomeações, à criação de varas e dos novos tribunais regionais federais, mas precisamos encontrar caminhos para se restabelecer a normalidade”. 

Um juiz de Niterói decidiu julgar somente os processos de sua atribuição, deixando os demais para o substituto. Como não tem juiz substituto, o trabalho nos processos da alçada do substituto, significa “trabalho escravo”. Esclarece o magistrado: 

“A acumulação (de funções) não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”.

NOSSA OPINIÃO

A AMAB e o SINPOJUD estão na obrigação de ouvir seus associados para tomarem uma posição firme e uniforme, sobre o assunto, pois, na Bahia, como Corregedor, no período 2012/2013, constatamos e comunicamos à Presidência do Tribunal e ao CNJ o trabalho escravo ao qual estavam e continuam submetidos os magistrados e os servidores.

METAS CAUSAM ESTRESSE

A imposição de metas e a implantação do processo eletrônico tem causado, além de estresse, danos à saúde física e mental dos magistrados. E a entidade pune os juízes que não cumprem as metas, apesar dos 95 milhões de processos que tramitam no país. Segundo o próprio CNJ são seis mil processos para cada juiz. 

O processo eletrônico tem contribuído para provocar doenças ocupacionais nos juízes e nos servidores, vez que são obrigados a permanecer muito tempo na frente do computador; prejudicam também a visão e lesão por esforço repetitivo. 

O Rio Grande do Sul tomou providências para evitar maiores danos, consistentes na instalação de um programa no computador que trava, de tempo em tempos, para que o juiz ou servidor se lembre de dar uma pausa no trabalho. 

Os juízes trabalham em média mais de nove horas diariamente e não conseguem diminuir o volume de processos residuais e iniciados. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra – 64,3% dos 706 juízes trabalham nas férias, 70,4% nos fins de semana. Nesse estudo, 33,2% dos juízes trabalhistas estiveram de licença médica nos anos de 2010/2011, e 41,5% tiveram diagnóstico médico de depressão.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

CNJ MANDA TRIBUNAL PROMOVER JUIZES

O CNJ determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que, no prazo de 15 dias, baixe edital para promover os juízes substitutos às varas que estão vagas. A decisão ocorreu em atendimento ao Pedido de Procedimento de Controle Administrativo formulado pela AMAB.

A entidade noticiou a existência de 108 vagas sem que se abrisse oportunidade para as promoções por merecimento e antiguidade aos juízes interessados, apesar de existirem 95 juízes substitutos aptos a serem titularizados.

Disse a relatora: “Impõe-se reconhecer, portanto, na linha de decisões proferidas nesta CNJ, que os juízes substitutos têm direito a titularização quando nenhum Juiz de Direito manifestar interesse em ser removido à unidade judiciária de primeira entrância que se encontrar vaga”.

RÉU PROCURADO ATÉ NO FACEBOOK

Um Oficial de Justiça da comarca de Presidente Prudente de posse de mandado para citação de réu em Ação de Alienação Fiduciária compareceu ao endereço e devolveu o mandado com cumprimento negativo.

O Oficial certificou que o requerido não foi encontrado e é pessoa desconhecida nos arredores; concluiu a diligência informando ao magistrado que não encontrou o réu nem no Facebook.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

AJUFE ORIENTA

A Associação dos Juízes Federais, Ajufe, orienta seus associados a deixarem de decidir processos que não fazem parte de seu acervo primário, isto é, aqueles que pertenceriam a um juiz substituto que ainda não foi nomeado. Assim, boa parte dos magistrados federais parou de trabalhar com o “acervo extra”.

Já três juízes mantiverem decisão semelhante no sentido de que “a União se enriquece ilicitamente” com o trabalho acumulado ao longo do tempo; nenhum trabalhador é obrigado a atuar “sem retribuição adequada”. Asseguram ainda os juízes que o trabalho forçado não é admitido no Brasil. 

OPINIÃO 

Aguarda-se manifestação da AMB, da AMAB e do Sinpojud para que haja procedimento uniforme e união em torno do posicionamento dos juízes e dos servidores, pois na Bahia, tanto juízes quanto servidores trabalham em regime de escravidão, seja pelo excesso de horas diárias, pelo exagero de demandas, pelo ambiente anti-higiênico, pelo trabalho sob pressão ou à base de medicamento e por muitas outras condições inadmissíveis no trabalho.

SERVIDOR PÚBLICO E O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O servidor público federal tem direito ao auxílio-alimentação, nos períodos de férias, licença para tratamento de saúde e licença capacitação, segundo sentença da 6ª Vara Federal em Brasília, que determinou a devolução de valores descontados, confirmada pelo Tribunal Regional Federal, em decisão unânime. 

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Assistência Social no Distrito Federal – Sindprev/DF – pediu nulidade de Orientação Normativa que vedava o pagamento do auxílio nas situações excepcionais. 

O recurso da União alegava que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do servidor público, por se tratar de indenização devida apenas aos que estão “em efetivo e real exercício de suas funções”. 

O relator, des. Cândido Moraes assegurou que o auxílio-alimentação é devido aos servidores civis dos órgãos da administração direta, artárquica e fundacional que esteja no “efetivo desempenho de suas atividades”. 

Concluiu que: “Assim, objetivando garantir aos servidores a manutenção de seu patamar remuneratório, estes devem receber as parcelas referentes ao auxílio-alimentação nos períodos de férias e nos afastamento previstos nos aludidos artigos”. 

OPINIÃO

Se o servidor federal tem direito, também o estadual deve buscar o mesmo benefício, pois o estômago de um e outro reclama da mesma forma. É o que se denomina de analogia, técnica de integração do direito, onde o julgador aplica o mesmo fundamento para situações semelhantes.

SERVIDORES UNI-VOS


OS JUIZES, NO RIO DE JANEIRO, JÁ DESCOBRIRAM QUE ESTÃO SENDO EXPLORADOS; É A VEZ DO SERVIDOR.

domingo, 12 de outubro de 2014

SERVIDORES UNI-VOS

O “Manifesto Comunista”, de autoria de Karl Marx, em 1848, começa dizendo: 

“A história de toda sociedade existente até hoje tem sido a história da luta de classes”.

Os trabalhadores em Chicago, EE UU, no dia 1º de maio de 1886, repetiram o slogan: “Trabalhadores, uni-vos”, e assim estava criado o dia do trabalhador. 

Agora é a vez de os servidores do Judiciário estampar o slogan, “SERVIDORES UNI-VOS”.

O protesto e a insurreição é o caminho contra a caótica situação na qual trabalham nas comarcas e varas judiciais da Bahia. 

Os abusos com o excesso de trabalho, com as condições indecentes, perigosas e anti-higiênicas dos fóruns, com as metas oníricas do CNJ, com a inexistência de plano de carreira, de plano de saúde, com o sistema eletrônico lento, quando funciona, e confuso, mudando a cada ano, tudo isso e muito mais, convoca para um posicionamento sem mais delongas. 

O Tribunal de Justiça sempre se manteve em berço esplêndido, oferecendo todas as benesses para a segunda instância e esquecendo propositadamente daqueles que são os responsáveis maior pela movimentação da máquina judiciária. Nunca houve vontade política para solucionar o pandemônio no qual envolveram o Judiciário do Estado; a falta de verbas sempre foi o argumento para esquecer dos servidores, mas nunca se movimentou para buscar recursos, como ocorre com outros tribunais. O resultado é que essa atrapalhação, mantida no curso de décadas, não será resolvida tão cedo e o servidor não tem mais fôlego para esperar. 

Nesse período, muitos servidores ficaram no meio do caminho: morreram, foram afastados por invalidez, em virtude de doenças psicossomáticas, de depressão, de alcoolismo, no exercício da atividade; alguns trabalham sob prescrição médica, ou foram injustamente exonerados ou, finalmente, aposentaram-se voluntariamente, porque sem visualizar nenhuma perspectiva de melhora. 

A comunidade, os advogados queixam-se dos maus serviços, nas comarcas, nas varas judiciais e nos cartórios extrajudiciais privatizados, desde 2011, mas sem delegatários, jogados nos ombros dos servidores judiciais. 

Faltam servidores e os juízes ficam feito baratas tontas, pois não sabem a quem recorrer para cumprir metas irracionais do CNJ; nesse intento, e sem ter para onde invocar, obrigam-se a sacrificar quem está perto e encontram sempre um escrevente, sacrificado para ocupar uma, duas ou mais funções, nos cartórios judiciais ou extrajudiciais. Situação semelhante ocorre com o magistrado, substituindo uma, duas ou mais varas ou comarcas, tendo ainda de viajar para despachar em unidade que não é a sua.

Sacrificam os Oficiais de Justiça que usam seus salários no cumprimento de mandados e o reembolso só aparece muito tempo depois; criaram a figura do mandado positivo e negativo para discriminar o pagamento; no primeiro caso indeniza-se, mas no mandado negativo, que exige o mesmo trabalho a mesma despesa, oferecem estipêndio irrisório. 

Na condição de Corregedor, visitei Comarcas nas quais o servidor exerce substituição há mais de vinte anos, sem perceber a pecúnia devida, sem usufruir as férias anuais e tendo de trabalhar mais de oito ou doze horas diárias; notários de Cartórios de Registro Civil que labutam na própria residência ou que vão para o cartório com medicamentos para aliviar o stress provocado pela tensão entre a demanda dos jurisdicionados e a oferta da prestação jurisdicional. 

Não se pode negar que servidores e juízes prestam maus serviços aos jurisdicionados. 

Resta saber a motivação desse imbróglio, de quem a culpa dessa incongruência, pagar pelo serviço e atrasar na entrega do documento ou na prolação da sentença; finalmente, quais as providências a serem tomadas. 

Induvidosamente, nem o servidor nem o juiz podem ser tidos como causadores da lentidão e da ineficiência do Judiciário, posicionado em penúltimo lugar na produtividade, aferida pelo CNJ. Sem dúvida que a transgressão é do Tribunal de Justiça da Bahia. 

Os juízes começam a conscientizar-se da exploração a qual são submetidos, quando despacham no sentido de suspender andamento de processos, em vista da falta de servidor ou em função do enriquecimento ilícito. 

Uma magistrada despachou, recentemente, um processo nos seguintes termos:

“Tanto na iniciativa privada, quanto na esfera pública, a retribuição pecuniária por acumulação de funções é regra. Juízes estaduais, promotores estaduais, defensores públicos, procuradores estaduais, enfim, todos recebem mais por trabalhar mais. A Lei 13.024/14 seguiu este caminho, reconheceu o labor extra, fixando indenização devida em razão dele aos membros do MPU”. 

Finalizou:

“a União se enriquece ilicitamente com o labor desta magistrada há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização, situação que não pode prosperar”.

Na Bahia, juízes estaduais, servidores estaduais nada ou pouco recebem pelo acúmulo de funções; pelo contrário, herdam processos de comarcas que substituem, de comarcas desativadas e agora de comarcas agregadas.

A maior e a mais inteligente invenção, para cortar de vez com qualquer subsídio pela substituição, deu-se com a agregação de comarcas na Bahia, que implica em remeter processos para juízes, nas comarcas-mãe, sem deslocamento do juiz para a comarca agregada, com o ônus dos processos e sem o bônus da remuneração. 

A situação do escrevente assemelha-se a de uma enfermeira, se a direção do hospital designá-la para assumir a função de médico sem nada receber por esse desvio de função.

Um BASTA é a resposta dos servidores, mas unidos e com o mesmo propósito de trabalhar dentro do horário, de tirar e utilizar as férias a que fazem jus, de não usar recursos próprios para o desempenho da função, enfim de rebelar contra as injustiças praticadas pela própria Justiça. 

“SERVIDORES UNI-VOS”.


Salvador, 12 de outubro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES EM GREVE

Nos dias 23 e 24 de outubro, os servidores do Judiciário de todo o Estado da Bahia paralisarão suas atividades em defesa de seus direitos básicos. O movimento presta-se para mostrar ao povo as dificuldades que os servidores atravessam para cumprir suas tarefas. 

O SINPOJUD constatou que há mais de 500 processos requerendo substituição, mas encontram-se engavetados, aguardando deliberação; avisa que todos os servidores que acumulam funções nas comarcas ou varas, sem receber a remuneração devida, devem escanear as portarias de designação, juntamente com o número do pedido, e remeter para o SINPOJUD.