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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

RIO UNA DIVIDINDO A CIDADE DE VALENÇA


CORREGEDORIA E JUIZES DE VALENÇA - CCI 2012

Corregedor, Juiz Corregedor, Des. Sinézio, filho de Valença, juizas de Valença e Promotora.

STF TEM PRAZO PARA PUBLICAR ACÓRDÃOS

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski baixou resolução na qual fixa prazo para os ministros publicarem seus acórdãos; ultrapassado esse período, deverão justificar. A matéria já é tratada no Regimento Interno, mas não trata de qualquer providência, se publicado após o prazo. 

A resolução soluciona o grande número de acórdãos pendentes de publicação, em torno de dois mil acórdão julgados sem publicação, atrasando, portanto, recursos ou execução do julgado. A Secretaria anuncia que o acórdão mais antigo é um Habeas Corpus, decidido em 7 de dezembro de 2004 e até agora sem publicação.

SÚMULAS VINCULANTES APROVADAS

O Supremo Tribunal Federal aprovou ontem quatro propostas de Súmulas Vinculantes, buscando agilidade processual. Com força normativa essas medidas devem ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário.

As Súmulas aprovadas:

“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST – instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) ponto, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20, 41 e 47)”.

“A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/95 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

“Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ainda que expedida pela Marinha do Brasil”. 

“Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

PRESIDENTE EM VITÓRIA DA CONQUISTA

O Presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, visitou as comarcas de Poções, Planalto, antes de chegar a Vitória da Conquista, onde, ontem, inaugurou o novo fórum, construído na administração do des. Mario Hirs. O Presidente agradeceu o município pela doação da área e o Prefeito, Guilherme Menezes, disse do contentamento na celebração da parceria com o Tribunal de Justiça. 

O diretor do fórum, juiz Leonardo Coelho Bonfim disse que “a construção desse novo prédio proporciona uma melhor prestação jurisdicional na comarca”. O módulo já funciona desde março de 2013 e abriga as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas cíveis, além da 1ª vara de Família.

Houve reunião com 18 juízes de Vitoria da Conquista e comarcas vizinhas. Participaram do encontro: Carmen Stela Pereira, Cláudio Daltro, Clarindo Brito, Elke Beatriz Rocha, Leonardo Coelho Bonfim, Leonardo Andrade, Julianene Nogueira, Simone Chaves, Reno Viana, Juvino Henrique Brito, Solange Neves e Wander Cleuber Lopes de Vitória da Conquista; Alerson Mendonça de Poções, Ricardo Campos de Anagé, Lázara Abadia Figueira, de Barra do Choça, Janine Ferraz, de Encruzilhada, Mário José Neto de Tremedal e Fernando Pereira de Iguaí. 

Hoje o Presidente com sua comitiva segue para Eunápolis, onde será instalada a Vara da Fazenda Pública.

FRAUDE NOS JUIZADOS ESPECIAIS

Há suspeitas de fraudes nas reclamações por danos morais nos Juizados Especiais Cíveis da Bahia; os juízes questionaram o grande número de demandas contra empresas e bancos nos anos de 2012/2013, motivando a suspeição de que os autores desconheciam os processos, vez que nem compareciam às audiências. 

Os juízes constataram a celebração de acordos extrajudiciais, antes mesmo das audiências que nem eram realizadas; assinaturas de procurações diferentes nos termos de acordos; autores não encontrados pelos oficiais de justiça; tudo isso era feito com a participação de um advogado representando a parte que nunca era vista. 

O Ministério Público está investigando as suspeitas levantadas, principalmente porque as dúvidas não se originaram somente de um juiz, mas três magistrados questionam as coincidências.

ELEIÇÕES DIRETAS: QUINTO

A escolha do promotor ou do advogado para integrar o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sempre foi secreta; na escolha do desembargado Roberto Frank a “eleição” deu-se por voto aberto; ontem, por maioria, o Pleno fez inserir no Regimento Interno dispositivo que mantém a votação secreta, como procede o STJ na escolha do quinto.

Os advogados escolhem, secretamente, seis nomes para remeter ao Tribunal; este sempre indicou os três nomes ao governador por eleição. Portanto, como assegurou a maioria dos desembargadores não se justifica eleição aberta. Há choque até no conceito, pois se não for secreta deixa de ser eleição.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

PARABÉNS, PROFESSORA!


O SOFRIMENTO DESSAS ARTISTAS DEMONSTRA QUE SÓ VOCAÇÃO PARA
CONTINUAR NESSA ATIVIDADE!...
PARABENS!

PRESIDENTE NAS COMARCAS

O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia deixou o gabinete e começou à visitação às comarcas do interior, desde a segunda feira, 13/10, pretendendo percorrer 10 (dez) comarcas. 

O périplo da Presidência passou pela comarca de Gandu, na segunda feira, 13/10, onde foi recebido pelo juiz Rogério Rossi e Antonio Carlos Símaro, administrador do fórum.

Ontem, terça feira, reuniu-se com 10 juízes da região, em Ipiaú, conversou com servidores e com o presidente da subseção local, advogado Paulo Barbosa. Em Ibirataia, o juiz Reinaldo Marinho e os servidores recepcionaram a comitiva, integrada por assessores; prosseguindo, foi a vez de Itagibá; nessa viagem, pretende o Presidente inaugurar o novo fórum de Vitória da Conquista e a instalação da Vara da Fazenda Pública de Eunápolis. 

OPINIÃO

Louvável a providência do presidente, Eserval Rocha, pois a simples visita constitui razão de incentivo para os juízes e servidores, além de constatar as dificuldades na prestação dos serviços jurisdicionais, seja pela falta de servidor, pelo grande número de processos e pela absoluta ausência de infraestrutura.

AJUFE NÃO MUDA: TRABALHO ESCRAVO NÃO

A Associação dos Juízes Federais – Ajufe – não vai sugerir modificação nas decisões dos magistrados federais que suspendem movimentação de processos. O Presidente da entidade disse que “os juízes têm independência para decisões com os argumentos jurídicos que entenderem cabíveis”. 

A Ajufe promoveu consulta aos juízes federais e dos 1,8 mil consultados, 83% manifestou-se favorável ao posicionamento de suspender o julgamento desses processos. Os julgadores dizem que: 

“todo trabalho corresponde a uma contraprestação. Se não tem essa contraprestação, o juiz não é obrigado a trabalhar nesse processo”. 

Como já noticiamos, os juízes federais estão suspendendo o andamento de processos do acervo acumulado que deveria ser remetido para o novo titular ou para um juiz substituto, mas assim não se procede porque não tem magistrado para ocupar a vaga aberta e dessa forma aumenta a carga do trabalho, sem qualquer remuneração. 

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins determinou que as corregedorias regionais abram sindicância administrativa sempre que houver a paralisação de processo com o objetivo de pressionar o governo. Disse o ministro que iria “dar agilidade aos concursos, às nomeações, à criação de varas e dos novos tribunais regionais federais, mas precisamos encontrar caminhos para se restabelecer a normalidade”. 

Um juiz de Niterói decidiu julgar somente os processos de sua atribuição, deixando os demais para o substituto. Como não tem juiz substituto, o trabalho nos processos da alçada do substituto, significa “trabalho escravo”. Esclarece o magistrado: 

“A acumulação (de funções) não é coercitiva, a ponto de obrigar o juiz, bem como qualquer trabalhador, a atuar sem retribuição adequada. Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”.

NOSSA OPINIÃO

A AMAB e o SINPOJUD estão na obrigação de ouvir seus associados para tomarem uma posição firme e uniforme, sobre o assunto, pois, na Bahia, como Corregedor, no período 2012/2013, constatamos e comunicamos à Presidência do Tribunal e ao CNJ o trabalho escravo ao qual estavam e continuam submetidos os magistrados e os servidores.