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terça-feira, 4 de novembro de 2014

CORTE BOLIVARIANA

O ministro Gilmar Mendes disse que o Supremo Tribunal Federal corre o risco de tornar-se uma “corte bolivariana”, face a possibilidade concreta de os governos do PT nomearem 10 (dez) dos seus 11 (onze) membros a partir de 2016. Gilmar Mendes, escolhido pelo ex-presidente Fernando Henrique poderá ser o único membro não indicado pelo PT. 

O ministro tem que, a exemplo do que ocorre com a Venezuela, o STF perca o papel de contrapeso institucional e passe a “cumprir e chancelar” vontades do Executivo.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

CONCURSO PARA JUIZ

O Tribunal de Justiça de Goiás anunciou a abertura de concurso para o cargo de juiz de direito do Estado. São disponibilizadas 57 vagas, com salário bruto de R$ 21.657,46.

As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 10 de novembro, pelo site www.concursosfcc.com.br com recolhimento da taxa de R$ 200,00. 

Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um período.

CRIADOS 580 CARGOS

A Câmara dos Deputados aprovou, PL. N. 7.722/14, na última quarta feira, para criação de 580 cargos, visando complementar os quadros funcionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

São 355 cargos efetivos, a serem preenchidos por concurso público, divididos entre técnicos e analistas, com salários de R$ 4.575,16 para os primeiros e R$ 7.506,55, para analistas; mais 25 cargos em comissão CJ-3, salário de R$ 10.352,52, e 200 funções comissionadas, remuneração compreendida entre R$ 1.567,95 e R$ 3.434,43.

ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DESCONTAR

O Tribunal Federal da 1ª Região confirmou sentença concessiva de segurança para impedir que a União desconte valores referentes a comissão, sem prévia anuência. 

Para o relator a conduta do órgão público é ilegal, vez que o art. 46 da Lei n. 8.112/90 apenas regulamenta a forma de reposição ou indenização ao erário após a concordância do servidor. 

“O desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidores públicos pressupõe sua prévia anuência, não podendo ser feito unilateralmente pela Administração”.

AMPLIAÇÃO DE JORNADA VIOLA A LEI

O Supremo Tribunal Federal, na semana passada, reafirmou jurisprudência consolidada na Corte no sentido de que a ampliação de jornada sem alteração da remuneração do servidor viola a regra da irredutibilidade de vencimentos, art. 37, inc. XV, da Constituição Federal. 

A posição foi tomada na apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo, com repercussão geral, no qual os ministros declararam não se aplicar Decreto estadual n. 4.345/2005 do Paraná, que fixou em 40 horas semanais a carga horária dos servidores públicos estaduais, que estavam subordinados a tempo semanal inferior.

TRIBUNAL INVESTE NOS FÓRUNS

O Presidente do Tribunal de Justiça, des Eserval Rocha, anunciou, na sua passagem por Alagoinhas, investimento total de R$ 3 milhões para construção, reforma e ampliação de 8 (oito) fóruns no interior. Os primeiros fóruns a merecer a atenção do Tribunal estão localizados em Alagoinhas, Candeias, Conde, Dias D’Avila, Mata de São João, Pojuca, Rio Reaal e Terra Nova. 

Na reunião com a presença de juízes de Alagoinhas, Pojuca, Mata de São João, Esplanada, Entre Rios, Dias D’Ávila, Catu, Entre Rios, Candeias, Rio Real, São Sebastião do Passé, Terra Nova, Inhambupe e Conde, a juíza Adriana Braga agradeceu pela indicação de Alagoinhas, juntamente com Porto Seguro e Paulo Afonso como comarcas de entrância final.

domingo, 2 de novembro de 2014

ESTÁGIO DESDE O PRIMEIRO SEMESTRE

O juiz da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu mandado de segurança, porque uma universitária teve negada a assinatura de contrato de estágio com o Tribunal de Contas da União, sob alegação de que não havia concluído as disciplinas do 5º período do curso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença, sob o fundamento de que a Lei n. 11.788/2008 não restringe o tempo mínimo de curso ou número de disciplinas cursadas. 

O relator considerou que o direito da estudante deve ser assegurado pois “encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”.

CONCURSO PARA DEFENSOR

A Defensoria Pública da União publicará edital amanhã, dia 3/11, abrindo 58 vagas para nível superior em Direito com salário de R$ 15.700,00; formará cadastro de reserva de pessoal. O candidato aprovado poderá ser nomeado para qualquer parte do Brasil.

As inscrições deverão ser feitas pelo site da Cespe.

FALSO JUIZ

Na Paraíba, um cidadão resolveu passar por juiz e o primeiro ato foi visitar a residência de uma senhora, onde funcionava o bar; descobriu problema na documentação e cobrou R$ 300,00, alegando que era destinado ao oficial de Justiça; disse que esta seria a forma para evitar a demolição do imóvel. Indicou um advogado para a senhora que cobrou-lhe R$ 5.620,00 e marcou encontro no prédio da Justiça Federal. 

Recebeu o valor dos honorários do advogado e indagou sobre o alvará do imóvel; foi até a prefeitura de João Pessoa, onde se apresentou como juiz, para resolver as pendências; conseguiu reduzir o valor do alvará e multas de R$ 9.700,00 para R$ 1.800,00. 

A sentença do juiz titular da 6ª Vara Criminal condenou o falso juiz a dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de estelionato e o recurso foi improvido por decisão de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça da Paraíba.

sábado, 1 de novembro de 2014

APOSENTADORIA AOS 75 ANOS

Os ministros dos tribunais superiores estão movimentando-se para desengavetar a Emenda 457 que eleva a idade para aposentadoria do servidor público para 75 anos. A PEC da bengala como é conhecida foi aprovada pelo Senado Federal em 2005 e desde então está parada aguardando votação na Câmara dos Deputados.

Os ministros querem a aprovação somente para os magistrados das cortes superiores, objetivando evitar que a Presidente Dilma Rousseff possa indicar 10 (dez) dos onze ministros do STF até o ano de 2018, considerando que nos próximos 4 (quatro) anos 5 (cinco) ministros farão 70 anos.