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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CAI

Uma empresa ajuizou ação, visando o reconhecimento do direito relativo ao crédito presumido de IPI, buscando ressarcimento de PIS e Cofins do ano de 2000. A Fazenda Pública alegou que se tratava de sanção administrativa, em decorrência de prática de ato ilícito tributário, daí porque inadmitido o benefício fiscal. 

A juíza federal da 2ª vara de Novo Hambugo/RS afirma que não encontrou nos autos notícia de instauração de ação penal, “inexistindo, evidentemente, decisão com trânsito em julgado que pudesse dar guarida à incidência do comando previsto no indigitado art. 59 da Lei n. 9.069/95. 

Na questão dos honorários sucumbenciais, a magistrada questionou dispositivos do CPC, dizendo que o Estatuto da OAB “avança sobre a verba dos honorários de sucumbência tentando transferi-la para o advogado (artigos 22 e 23). Referidos artigos só não foram declarados inconstitucionais pelo STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1194/DF, em razão de uma preliminar processual”. 

Prossegue a juíza, declarando, incidentalmente inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/94, na parte que transfere os honorários de sucumbência para o advogado. Argumenta que os dispositivos impedem “que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo”.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB/RS reuniu-se com a juíza, defendendo “o direito dos advogados aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência”. Cláudio Lamachia lembrou que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP. 

A OAB gaúcha oficiou dizendo que “não aceita qualquer manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência”.

GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

O Congresso Nacional aprovou ontem texto do projeto da comissão que regulamenta dispositivos da Constituição federal sobre a greve no serviço público. 

Surgiram algumas modificações em relação ao projeto anterior, a exemplo da manutenção de efetivos funcionando, ao invés de 80%, como era, passou para 60%.

O projeto, dentre outros, considera como serviços essenciais: segurança pública, emergências hospitalares, serviços de água, energia, telecomunicações, recolhimento de lixo, necropsias e recolhimento de cadáveres e defesa civil. Nessas atividades, o percentual que deve ser mantido no trabalho caiu para 40%.

O texto proíbe greve entre militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros.

SERVIDORES PEDEM AUXÍLIO MORADIA

Os servidores de todo o Estado da Bahia, através do SINTAJ, requereram ao Presidente do Tribunal o benefício do auxílio-moradia para todos os servidores, semelhante ao que ocorreu com os magistrados.

A coordenadora do SINTAJ, Ana Lúcia Penalva disse que “se pode para o magistrado, pode para o servidor. O benefício foi aprovado para juízes e desembargadores, de cima para baixo. Se tanto magistrados quanto desembargadores recebem o auxílio-alimentação, também deveria haver igualdade quanto ao auxílio-moradia”. Explicou a coordenadora que o auxílio-moradia corresponde a mais de 4 mil reais, mais alto que o salário inicial de um servidor público.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial de hoje, 12/11, concede aposentadoria voluntária a seguinte servidora:

SEPULVEDA VALVERDE GONZAGA, técnica jurídica da Secretaria do tribunal de Justiça.

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Salvador.

POLÍCIA MATA

A polícia no Brasil mata sem piedade. Em cinco anos, a polícia matou 11.100 pessoas entre os anos de 2009 e 2013, o que indica uma média de seis mortos por dia. 

Nos Estados Unidos, em 30 anos, a polícia matou 11 mil cidadãos, em média uma pessoa por dia. 

Assim, aqui a polícia mata em cinco anos o mesmo número que se mata nos EUA em 30 anos.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

FERIADOS NO TJ

O Presidente do tribunal de Justiça baixou decreto, suspendendo o expediente no Tribunal e no fórum criminal, localizado no bairro de Sussuarana, nos dias 13, quinta feira, e 14 de novembro, sexta feira. 

O motivo é a realização do “Grande Prêmio Bahia Stock Car 2014”. Todos os prazos processuais que vencerem no período foram prorrogados para a segunda feira, dia 17.

CONCURSO PARA EXTRAJUDICIAIS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte autorizou permuta, sem concurso público, entre titulares de duas serventias. O CNJ desconstituiu a decisão e a parte ingressou com mandado de segurança. 

Os autores alegam que, por meio de concurso e, após sucessivas movimentações, em agosto/2002, foram removidos por permuta. Acrescentam que, em respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé, o ato do Tribunal de Justiça não pode ser anulado, vez que passados oito anos, consumando a decadência de que trata o artigo 54 da Lei 9.784/00; asseguram que a permuta estava autorizada pela LC estadual n. 122/94.

O ministro Teori Zavascki negou seguimento ao mandado de segurança, esclarecendo que a remoção sem concurso viola o art. 236, parágrafo 3º da Constituição. Afastou a incidência de prazo decadencial, porque no ingresso, exige-se o concurso público de provas e títulos e na remoção, concurso de títulos. Esclareceu que o titular da serventia não é servidor e a atividade é de caráter privado, exercido por delegação do poder público, e para ingressar indispensável concurso público de provas e títulos. A lei estadual direciona-se para servidores do Poder Judiciário e os ocupantes são do extrajudicial. 

O relator disse que: “A Constituição ordena a sujeição ao concurso público a quem não ostente essa condição de acesso à serventia ocupada, ordem que não está sujeita a prazo de qualquer natureza, não podendo cogitar de convalidação dos atos ou fatos que persistem em descumpri-la. Não há sentido algum, portanto, em se debater a respeito da decadência, nessas hipótese”.

MULHER DEVE COMPROVAR DEPENDÊNCIA

A prova da dependência econômica de uma mulher com seu ex-marido é necessária para recebimento da pensão por morte, no INSS, segundo decisão do desembargador Souza Ribeira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

“Verifica-se que a parte autora se separou judicialmente do finado marido, sem que fosse estabelecida prestação de alimentos. Assim, deveria comprovar que dele dependia economicamente, ou que passou a necessitar da pensão, para garantia de sua sobrevivência”, diz o relator.

EUA INVESTIGA PETROBRÁS

Os escândalos da Petrobrás já chegaram aos Estados Unidos; o Departamento de Justiça abriu investigação criminal contra a estatal a fim de descobrir a existência de propina para a empresa ou para seus funcionários nas operações da Petrobrás nos Estados Unidos. Já há outra investigação, promovida pela Securities and Exchange Commission (SEC).

O Departamento de Justiça quer saber sobre a Lei de Práticas Corruptas Estrangeiras, que proíbe o pagamento de propinas para estrangeiros, em negócios.

BRASILEIROS DESOBEDECEM ÀS LEIS

Os brasileiros entendem ser fácil desobedecer às leis do país, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas; a pesquisa apontou o alto percentual de 81% dos brasileiros que assim pensam. A preferência é pelo jeitinho, ao invés de seguir as normas legais. 

O índice de 57% da população acredita que “há poucos motivos para seguir as leis do Brasil”, porque desconfia-se no cumprimento das leis. O Distrito Federal possui o maior percentual de brasileiros que apostam no jeitinho, 84%, enquanto o menor índice dos que acreditam no desrespeito às leis está na Bahia, 71%.

Apenas 32% confiam na Justiça e 33% na polícia.