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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

JUIZ MANDA NOMEAR DEFENSOR PÚBLICO

A comarca de Brumado tem quase 100 mil habitantes, conta com 4 promotores, nenhum defensor, 85 advogados e apenas 2 dos 6 juízes criados em 2007; tramitam na comarca quase 15 mil processos. Louva-se o Executivo municipal que, sentindo o abandono dos munícipes, contratou 4 advogados para prestar assistência jurídica aos necessitados.

O juiz Genivaldo Guimarães, atendendo a pedido do Ministério Público, acaba de decidir para obrigar o Estado a nomear em 90 dias defensor público para a comarca, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Há defensores públicos que passaram no concurso que encerra o prazo de validade no início do próximo ano.

OAB TEM DE ACEITAR ACUSADO DE HOMICÍDIO

Um policial militar, diplomou-se em Direito, impetrou mandado de segurança, buscando sua inscrição nos quadros da OAB; negado o pedido, sob a alegação de falta de idoneidade moral, em virtude de o requerente responder a processo criminal, impetrou o bacharel mandado de segurança, concedida em primeira instância.

A OAB apelou, alegando inidoneidade moral, em virtude de o bacharel estar respondendo a processo criminal, como incurso por 12 vezes no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, 69, 61, inciso II, alínea “g”e art. 29 do Código Penal; invocou ainda o fato de o impetrante responder a “processo administrativo, cujo juízo não se vincula ao processo judicial, quando os elementos probatórios forem suficientes para formá-lo. Portanto, mesmo antes da condenação judicial, a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para a configuração da inidoneidade moral”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o apelo, sob o fundamento de que não há sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Houve recurso especial e o STJ manteve a decisão, baseado no princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inc. LVII da Constituição.

BAHIA MATA MAIS

O 8º Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou dados sobre a violência no Brasil e aponta a Bahia com o “maior número absoluto de homicídios em 2013: foram 5.440 pessoas mortas, o que equivale a 36,1 assassinatos por 100 mil habitantes, e posiciona o estado na 8º posição no ranking”.

BARBOSA PREOCUPADO COM NOMEAÇÕES

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, em palestra proferida para clientes do Banco Itaú, manifestou sua preocupação com as próximas nomeações para a Corte. 

Esclareceu que as mudanças, ocorridas em 2012 e 2013, fizeram com que, no caso do mensalão, as penas aos políticos fossem menores do que as penas dos não políticos. Disse que políticos como Dirceu, Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e outros cumprem pena domiciliar.

ADVOGADOS SEM ASSENTO

Na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os advogados pleitearam assento em área reservada, conforme ato baixada pelo presidente do órgão, desembargador Siro Darlan. 

Acontece que o colegiado rejeitou a Ordem de Serviço n. 1/2014 que garantia assento para os advogados em área isolada da sala de julgamentos, assim os advogados continuarão junto à plateia e a mesa deverá ser retirada.

TRIBUNAL DIZ QUE NÃO HOUVE CARTEIRADA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da agente de trânsito, Luciana Silva Tamburini, que deverá pagar a indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 ao juiz de direito João Carlos de Souza. Os desembargadores, seguiram o voto do relator, desembargador José Carlos Paes, entendendo que “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”. 

Disse mais o relator: “Tratando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”. 

O imbróglio todo se deu porque o juiz dirigia um carro sem placas, não portava habilitação e após ouvir da agente a expressão “é juiz, mas não Deus”, recebeu voz de prisão. Luciana ingressou com ação, alegando que sofreu constrangimentos perante seus colegas de profissão, mas o juiz contestou a ação e requereu reconvenção e foi atendido com a condenação no primeiro e no segundo graus. O processo não para por aí, porque a agente vai às instâncias superiores. 

Abriu-se uma página na internet para doação e o valor obtido já passa de R$ 27 mil; o que passar dos R$ 5 mil da indenização será doado para instituições que ajudam vítimas de trânsito.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XX)

JUIZ MANDA CONSULTAR ESPÍRITOS. 
Fica designado o dia 19 de fevereiro de 2008, às 14.30 horas para realização da audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes antes, contudo, baixarem numa tenda para que afastem das partes os maus espíritos ao canto de um ba- ba –la- ô e assim consigam chegar a uma composição amigável, em vez de estarem enchendo os autos do processo com petições, e mais petições, sem que se logre chegar ao fim o feito, que de tantos volumes e tantas petições, se perdem os advogados e o juiz quanto à conclusão a quem pertence por justiça o direito material das partes em litígio. Intime-se. Expeçam-se mandados. Publique-se.

Salvador, 12 de desembro de 2007.
Dr. Jandyr Alirio Guttemberg da Costa.
Juiz Substituto da 27ª Vara Cível.

O JUIZ E A NECROFILIA
Um homem foi levado perante o juiz e acusado de necrofilia, por ter feito sexo com um cadáver feminino. Disse-lhe o juiz:
- Em 20 anos de magistratura, nunca ouvi uma coisa tão imoral.
Dê-me uma única razão para eu não pô-lo na cadeia e jogar fora a chave!
O homem respondeu:
- Vou lhe dar não uma, mas TRÊS boas razões:
- 1º, não é da sua conta.
- 2º, ela era minha esposa.
- 3º, eu NÃO SABIA que ela estava morta. Ela SEMPRE agia assim!

FOI ABSOLVIDO!Num julgamento o juiz pergunta para o réu:
- Como o senhor matou sua esposa?
- A chifradas, meritíssimo.
- Absolvido.. Legítima defesa.

CARTÃO DE VISITA DO ADVOGADO
O avião estava com problemas nos motores e o piloto pediu às comissárias de bordo para prepararem os passageiros para uma aterrissagem forçada,depois, chama uma atendente para saber se tudo está bem na cabine e ela responde:
- Todos estão preparados, com cinto de segurança e na posição adequada menos um advogado, que está entregando o seu cartão aos passageiros!

O ADVOGADO NA HORA DA MORTE 

O advogado, no leito da morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente.
Todos se surpreendem com a conversão daquele homem ateu, e uma pessoa pergunta o motivo. O advogado doente responde:

- Estou procurando brechas na lei.

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CAI

Uma empresa ajuizou ação, visando o reconhecimento do direito relativo ao crédito presumido de IPI, buscando ressarcimento de PIS e Cofins do ano de 2000. A Fazenda Pública alegou que se tratava de sanção administrativa, em decorrência de prática de ato ilícito tributário, daí porque inadmitido o benefício fiscal. 

A juíza federal da 2ª vara de Novo Hambugo/RS afirma que não encontrou nos autos notícia de instauração de ação penal, “inexistindo, evidentemente, decisão com trânsito em julgado que pudesse dar guarida à incidência do comando previsto no indigitado art. 59 da Lei n. 9.069/95. 

Na questão dos honorários sucumbenciais, a magistrada questionou dispositivos do CPC, dizendo que o Estatuto da OAB “avança sobre a verba dos honorários de sucumbência tentando transferi-la para o advogado (artigos 22 e 23). Referidos artigos só não foram declarados inconstitucionais pelo STF, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1194/DF, em razão de uma preliminar processual”. 

Prossegue a juíza, declarando, incidentalmente inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da OAB, Lei n. 8.906/94, na parte que transfere os honorários de sucumbência para o advogado. Argumenta que os dispositivos impedem “que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo”.

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB/RS reuniu-se com a juíza, defendendo “o direito dos advogados aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência”. Cláudio Lamachia lembrou que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP. 

A OAB gaúcha oficiou dizendo que “não aceita qualquer manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência”.

GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO

O Congresso Nacional aprovou ontem texto do projeto da comissão que regulamenta dispositivos da Constituição federal sobre a greve no serviço público. 

Surgiram algumas modificações em relação ao projeto anterior, a exemplo da manutenção de efetivos funcionando, ao invés de 80%, como era, passou para 60%.

O projeto, dentre outros, considera como serviços essenciais: segurança pública, emergências hospitalares, serviços de água, energia, telecomunicações, recolhimento de lixo, necropsias e recolhimento de cadáveres e defesa civil. Nessas atividades, o percentual que deve ser mantido no trabalho caiu para 40%.

O texto proíbe greve entre militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Bombeiros.

SERVIDORES PEDEM AUXÍLIO MORADIA

Os servidores de todo o Estado da Bahia, através do SINTAJ, requereram ao Presidente do Tribunal o benefício do auxílio-moradia para todos os servidores, semelhante ao que ocorreu com os magistrados.

A coordenadora do SINTAJ, Ana Lúcia Penalva disse que “se pode para o magistrado, pode para o servidor. O benefício foi aprovado para juízes e desembargadores, de cima para baixo. Se tanto magistrados quanto desembargadores recebem o auxílio-alimentação, também deveria haver igualdade quanto ao auxílio-moradia”. Explicou a coordenadora que o auxílio-moradia corresponde a mais de 4 mil reais, mais alto que o salário inicial de um servidor público.