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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

COMPANHEIRO EXCLUI MÃE

A mãe do falecido ingressou com ação para excluir benefício concedido ao companheiro. O Tribunal Regional Federal. Alegou que o filho era solteiro e arcava com todos os gastos, motivo pelo qual contestou a união estável. Em primeira instância, a sentença não lhe foi favorável; no recurso ao Tribunal Regional Federal, ficou decido que a pensão por morte fica com o companheiro que mantinha relação homoafetiva. 

O colegiado entende que “a existência de dependente da primeira classe (companheiro) exclui a possibilidade da mãe do segurado (enquadrada na segunda classe) de perceber o benefício vindicado, a teor do § 1º, art. 16 da Lei n. 8.213/91.

OFICIAL ASSASSINADO

O Oficial de Justiça, Francisco Pereira Ladislau Neto, que tomou posse no cargo em agosto do corrente ano, foi assassinado com dois tiros, após cumprir um mandado judicial, com a entrega de uma intimação. 

O meirinho trabalhava no Tribunal Regional do Trabalho de Barra do Piraí/RJ e era formado pela em Direito pela UFES.

OAB REPROVA MUITO

A segunda edição do relatório Exame da Ordem em Números, elaborado pela FGV, responsável pelas provas, anota que mais de 8 de cada 10 estudantes, que fizeram o Exame da Ordem, nos últimos quatro anos, foram reprovados.

Nesse período, dos mais de 1,3 milhão de inscritos, apenas 234 mil receberam a carteira de advogado. Desde 2010, esses exames são promovidos pela OAB federal, antes entregue a cada seccional da entidade. 

Na estatística levantada, constatou-se que apareceram candidatos que inscreveram até 12 vezes. Dos 487 mil que passaram no exame, 101,3 mil, ou seja, 43,3%, foram aprovados na primeira tentativa, 50 mil na segunda vez, 21,3% e 32,3%, 13,8%, na terceira investida. 


AINDA SOBRE O JUIZ DA LEI SECA

A AMB, através de nota, desaprova declarações dadas pelo presidente da OAB/RJ, pedindo afastamento do juiz João Carlos de Souza Correa, pego em blitz da lei seca sem documentos. A entidade na nota diz que: “É lamentável que a OAB/RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário Brasileiro”.

Por outro lado, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, em nota afirma que “qualquer autoridade, seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, que seja parado na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão”. Prossegue para assegurar que também “o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não”.

INSEMINAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE

O Plano de Saúde terá de pagar tantas quantas forem as inseminações artificiais para uma mulher de 42 anos engravidar, segundo decisão da Justiça. Anteriormente, decisões eram de que o Plano teria a obrigação de pagar até três tentativas. 

Essa última decisão, ainda sob segredo de Justiça, determina que o pré-natal e o parto devem ser acompanhados pelo médico que fará a fertilização in vitro.

ADVOGADO PODE ABANDONAR CAUSA

O advogado pode renunciar ao mandato judicial, por falta de pagamento dos honorários, segundo entendimento da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, desde que respeite o prazo de 10 (dez) dias, após a comunicação, para evitar prejuízos ao cliente. 

A participação do advogado só pode ser interrompida antes do prazo legal, se houver autorização expressa do cliente ou do advogado que assume a causa. 

O Tribunal de Ética enfatiza a importância da formalização do contrato de serviços e honorários. Se não houver previsão expressa, o pagamento deve ser dividido em 3 (três) partes: no início, com a sentença e a terceira ao final, incluindo recursos. 

O Tribunal afirmou ainda que é permitido ao advogado anunciar seu nome e especialidades em catálogo telefônico, onde podem aparecer nomes e especialidades de todos os advogados da cidade.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

OAB PEDE AFASTAMENTO DE JUIZ

A OAB/RJ vai pedir ao CNJ e a Corregedoria do Rio de Janeiro afastamento imediato do juiz João Carlos de Souza Correa, envolvido com a agente do trânsito no imbróglio da blitz da lei seca. Luciana Silva foi condenada a pagar indenização por danos morais, sob acusação de ter desrespeitado o magistrado.

O presidente diz que tem várias denúncias contra abuso de autoridade praticada pelo juiz.

NOVA PARALISAÇÃO

No próximo dia 20 de novembro, os servidores do Judiciário de todo o Estado da Bahia, suspenderão, mais uma vez, suas atividades, reivindicando direitos básicos, protestando contra o descaso do Tribunal de Justiça. Apenas 30% do efetivo, correspondente ao plantão judiciário continuarão trabalhando, nesse dia, para movimentar Habeas Corpus, liminar, plano de saúde e guia de sepultamento.

Os servidores querem mostrar à sociedade a motivação dos maus serviços prestados. Reclamam ausência de pagamento das substituições, más condições de trabalho, concurso público para preenchimento de no mínimo 2 mil vagas, revisão da indenização dos oficiais de justiça e reposição salarial 2015.

PROCURAÇÃO VÁLIDA

O cidadão foi condenado a 79 anos de reclusão, por homicídio qualificado e três tentativas de homicídio. A renúncia dos advogados do réu, provoca intimação para constituição de novo defensor. 

O advogado constituído remete procuração, via fax, a juíza defere a habilitação e designa sessão de julgamento no Tribunal do júri para maio de 2010, não realizada porque o causídico não foi intimado por carta precatória. A juíza desconstitui o defensor, alegando que o original da procuração não chegou a tempo.

Recurso ordinário de HC sustenta nulidade da decisão que excluiu o advogado; manifestação da Procuradoria pelo não provimento do recurso e o relator, ministro Toffoli entendeu que: “...mesmo que o réu tenha firmado petição nos autos indicando o mesmo advogado, cabia ao juiz intimar o advogado a regularizar a situação. Não caberia a ela constituir novo defensor a juíza desconsiderou um advogado legalmente constituído”.

Foi anulada a decisão que entendeu intempestiva a juntado do mandado.