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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

COMPANHEIRO EXCLUI MÃE

A mãe do falecido ingressou com ação para excluir benefício concedido ao companheiro. O Tribunal Regional Federal. Alegou que o filho era solteiro e arcava com todos os gastos, motivo pelo qual contestou a união estável. Em primeira instância, a sentença não lhe foi favorável; no recurso ao Tribunal Regional Federal, ficou decido que a pensão por morte fica com o companheiro que mantinha relação homoafetiva. 

O colegiado entende que “a existência de dependente da primeira classe (companheiro) exclui a possibilidade da mãe do segurado (enquadrada na segunda classe) de perceber o benefício vindicado, a teor do § 1º, art. 16 da Lei n. 8.213/91.

OFICIAL ASSASSINADO

O Oficial de Justiça, Francisco Pereira Ladislau Neto, que tomou posse no cargo em agosto do corrente ano, foi assassinado com dois tiros, após cumprir um mandado judicial, com a entrega de uma intimação. 

O meirinho trabalhava no Tribunal Regional do Trabalho de Barra do Piraí/RJ e era formado pela em Direito pela UFES.

OAB REPROVA MUITO

A segunda edição do relatório Exame da Ordem em Números, elaborado pela FGV, responsável pelas provas, anota que mais de 8 de cada 10 estudantes, que fizeram o Exame da Ordem, nos últimos quatro anos, foram reprovados.

Nesse período, dos mais de 1,3 milhão de inscritos, apenas 234 mil receberam a carteira de advogado. Desde 2010, esses exames são promovidos pela OAB federal, antes entregue a cada seccional da entidade. 

Na estatística levantada, constatou-se que apareceram candidatos que inscreveram até 12 vezes. Dos 487 mil que passaram no exame, 101,3 mil, ou seja, 43,3%, foram aprovados na primeira tentativa, 50 mil na segunda vez, 21,3% e 32,3%, 13,8%, na terceira investida. 


AINDA SOBRE O JUIZ DA LEI SECA

A AMB, através de nota, desaprova declarações dadas pelo presidente da OAB/RJ, pedindo afastamento do juiz João Carlos de Souza Correa, pego em blitz da lei seca sem documentos. A entidade na nota diz que: “É lamentável que a OAB/RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário Brasileiro”.

Por outro lado, a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro, em nota afirma que “qualquer autoridade, seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário, que seja parado na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão”. Prossegue para assegurar que também “o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não”.

INSEMINAÇÃO NO PLANO DE SAÚDE

O Plano de Saúde terá de pagar tantas quantas forem as inseminações artificiais para uma mulher de 42 anos engravidar, segundo decisão da Justiça. Anteriormente, decisões eram de que o Plano teria a obrigação de pagar até três tentativas. 

Essa última decisão, ainda sob segredo de Justiça, determina que o pré-natal e o parto devem ser acompanhados pelo médico que fará a fertilização in vitro.

ADVOGADO PODE ABANDONAR CAUSA

O advogado pode renunciar ao mandato judicial, por falta de pagamento dos honorários, segundo entendimento da Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, desde que respeite o prazo de 10 (dez) dias, após a comunicação, para evitar prejuízos ao cliente. 

A participação do advogado só pode ser interrompida antes do prazo legal, se houver autorização expressa do cliente ou do advogado que assume a causa. 

O Tribunal de Ética enfatiza a importância da formalização do contrato de serviços e honorários. Se não houver previsão expressa, o pagamento deve ser dividido em 3 (três) partes: no início, com a sentença e a terceira ao final, incluindo recursos. 

O Tribunal afirmou ainda que é permitido ao advogado anunciar seu nome e especialidades em catálogo telefônico, onde podem aparecer nomes e especialidades de todos os advogados da cidade.