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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

STF: AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE SERVIDOR

Constitui violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos, art. 37, XV da Constituição, a ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor, acaba de decidir o Plenário do STF. O entendimento foi proferido em recurso extraordinário, onde se discutia a legitimidade de decreto estadual que alterara a jornada de trabalho de servidores públicos, sem majorar a remuneração.

Nesse caso, há redução de vencimentos, vez que não se previu o pagamento de vencimentos pelo aumento da carga horária. Relembrou-se de jurisprudência consolidada no sentido de não existir direito adquirido em relação a mudança de regime jurídico, não se vislumbrando ilicitude no decreto que elevara a jornada de trabalho, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

domingo, 16 de novembro de 2014

DIA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Os advogados exultam com a benevolência e criatividade do presidente Getúlio Vargas, em defesa da classe, quando fez constar na Constituição de 1934 o sábio “instrumento de oxigenação do Poder Judiciário…”. A alegria é tão grande que, em abril de 2014, instituíram o Dia Nacional do Quinto Constitucional, festejado em 16 de julho, por ocasião das comemorações dos oitenta anos do instituto de oxigenação. 

Um juiz, vendo o contentamento dos causídicos, explica que o ditador Getúlio Vargas não visualizava beneficiar os advogados, mas procurava um meio para exercer domínio sobre o Judiciário. E nada melhor do que levá-los aos tribunais, como favor politico, facilitando assim sua interferência sobre o sistema judicial, ampliando seu controle sobre todos os poderes, porque o Legislativo já estava sob seu comando. Diz ainda o magistrado que essa Constituição que introduziu o quinto em 1934 foi a que menos tempo durou, 1934 a 1937, apesar de ter vigorado oficialmente apenas por um ano. Portanto, não é motivo para tanto júbilo, encerra. 

Mas ninguém vai questionar a feliz providência da classe dos advogados, quando estabeleceram a data comemorativa de ascensão de seus membros aos tribunais. São realmente vitoriosos, pois suas integrações implicam no combate ao corporativismo, inexistente entre os advogados, acabaram com o nepotismo, rechaçado na classe, males cultuados pelos magistrados. Evidente, se não fosse o quinto constitucional ainda estaríamos diante dessas e de outras mazelas. 

Não se pode esquecer da experiência trazida pelos advogados para a Justiça de segundo grau, adquirida nos longos dez anos de militância, indispensável para pleitear a indicação para o quinto. Foi-se o tempo no qual a escolha era feita pelos próprios tribunais entre advogados de renome, que se destacavam na carreira, militantes por muitos anos, com ética, técnica reconhecida e projeção no meio profissional; o nome era encaminhado ao Executivo que se incumbia de nomear. Atualmente, os advogados devem chegar mais cedo nos tribunais para não deixar que os juízes enodoem o ambiente por falta de experiência, trazida pelo bacharéis nos dez anos de advocacia. 

Merece aplausos, pois nada mais justo, diante do privilégio ousado defendido pelos juízes, que reclamam assento nos tribunais somente para eles, sem se importar com a oxigenação, elemento indispensável para a vida. O oxigênio, talvez os magistrados não saibam, é um elemento químico de símbolo O, número atômico 8 (8 prótons e 8 elétrons) com massa atômica 16 u. 

Quando se estudava a inserção do § 6º ao art. 104 da Constituição de 1934, discutiu-se muito sobre a composição desse elemento na atmosfera terrestre, que representa 20% na sua formação. Essa é a mesma percentagem, um quinto, fundamental para manter os tribunais vivos, sem corporativismo, plenos de experiência e isso só é possível com a presença dos advogados. 

O elemento oxigênio é indispensável para a vida assim como o advogado é imprescindível para o Judiciário.

A oxigenação, a inibição ao corporativismo, a experiência, o conhecimento técnico jurídico, aferido pelo advogados no Exame da Ordem, são requisitos que não podem faltar nos tribunais e isso só é possível através do quinto constitucional. 

Um magistrado um tanto aborrecido, estranha a afirmação de que não há corporativismo entre os advogados e alinha uma série de motivações. Diz que não tem visto advogados competentes e de renome abandonar sua banca, que rende muito mais, para pleitear o cargo de desembargador. Assegura, que, ultimamente, só figuram nas listas para o quinto, advogados recém formados, sem experiência de vida, mas que desfrutam de bons relacionamentos com os colegas ou com a OAB; os advogados do quinto chegam aos tribunais mais cedo que os juízes que lutam nas comarcas por trinta ou mais anos.

Um advogado que participava do debate diz que uma análise mais aprofundada do tema, leva à conclusão de que o primeiro grau é todo ele formado exatamente por advogados, que se submetem ao concurso, mas, evidente, que outros tem o direito de optar para trocar a advocacia pela desembargadoria, depois de garantida sua vida econômico-financeira. Ademais, não é interessante sair da capital ou da cidade, onde se reside com a família, para enfrentar a dureza das pequenas comarcas do interior. A luta aí é mais adequada para os magistrados, pois mais proveitoso para o advogado é “pegar o bonde andando”, para poder fazer os reparos dos vícios dos juízes adquiridos nas comarcas e nas varas judiciais. 

Diz mais o advogado: juiz, no primeiro grau não tem gabinete, não tem assessor, não dispõe de carro próprio, é obrigado a substituir colegas, em comarcas distantes mais de 200 quilômetros, mudar de residência num período médio de dois anos. Assim, não se vê motivo para os advogados iniciarem sua atividade nessa situação. Há de ter alguém na retaguarda para reparar os defeitos, acumulados no curso da vida nas comarcas, e esse alguém é o advogado. 

Alguns juízes censuram os advogados, porque lembram de oxigenação somente nos tribunais, esquecendo-se de outros órgãos que precisam de oxigenação, a exemplo da OAB, da Procuradoria. Mas isso, é intriga de poucos, invejosos da situação dos advogados. 

Essa história de que os juízes passaram pela experiência na arte de julgar não se sustenta para justificar o monopólio da classe nos tribunais; afinal, o atual presidente do STF, coincidentemente originado do quinto, disse que “a arte de julgar pode sim ser exercida por todos que se disponham a distribuir Justiça com retidão, altivez, coragem e autonomia”. 

Assim, nada mais justo que aumentar a oxigenação nos tribunais, reparando a omissão de governantes que seguiram ao presidente Getúlio Vargas, mas que nada melhoraram no sistema; governante nenhum terá coragem de retirar esse privilégio concedido a um grupo tão organizado; então, deve-se aperfeiçoar o instituto e incluir além dos advogados e promotores, também os defensores públicos e os delegados de polícia; afinal, todos, promotores, advogados, defensores e delegados não pertencem à mesma família, não lutam pela mesma causa, não perseguem o mesmo ideal? De forma que, para ser justo e em perfeito acordo com a manifestação do Presidente do STF, no sentido de que “a arte de julgar pode sim ser exercida por todos…”, indispensável dobrar para dois quintos, fixando em 40% as vagas dos “oxigenadores”, destinando 10% para cada segmento: 10% para promotores, 10% para defensores, 10% para advogados e 10% para delegados. Aí, não resta dúvida, a oxigenação será maior. Mesmo assim, o magistrado continuará com larga vantagem, pois abocanhará mais da metade das cadeiras dos tribunais. 

Um advogado explica que os magistrados imiscuem na economia interna da OAB e é preciso acabar com isso. A primeira providência já está no Congresso através de uma Emenda Constitucional, que retira dos desembargadores o poder de escolher três dos seis nomes escolhidos pela OAB. Essa ingerência não pode nem deve continuar, pois é muito poder conferido aos magistrados; nós, os advogados escolheremos e mandaremos diretamente para o executivo que indicará e nomeará um dos três nomes. 

Para vingar dos advogados, os magistrados lutaram e já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, uma Emenda, na qual se estabelece uma exigência para os advogados tornarem-se desembargadores ou ministros: arguição técnica para uma banca examinadora aferir a competência do pretendente. 

Os juízes cometem infâmia contra a classe dos advogados, quando defendem essa Emenda Constitucional, pois o Exame da Ordem avalia, mais adequadamente, os conhecimentos técnico-jurídicos do que mesmo o concurso público, instituído exatamente para acabar com essa arguição de falta de capacidade técnica; aliás, o Exame da Ordem, avalia, com mais rigor o conhecimento técnico-jurídico, do que os concursos públicos. O argumento, portanto é imprestável e casuístico. 

Os advogados não ficam atrás e dizem que a Emenda da escolha dos três nomes é que vai passar, pois o Congresso está cheio de bacharéis que apoiam suas demandas; e mais, poderemos exigir o Exame da Ordem para os magistrados que deixam a carreira para advogar. 

Afrontam a classe, quando afirmam que advogado é para defender ou para acusar sem perceber que quem sabe acusar e defender está mais preparado para julgar, porque, compreende melhor o que sente o autor e o que sente o réu. O juiz não passa por essa indispensável experiência para julgar. O juiz é só juiz, não pode comerciar, não pode fazer nada mais que não seja julgar. E isso de fazer a mesma coisa a vida toda, emperra o raciocínio. 

Assim, não se vê com estranheza a política de cotas nos tribunais, pois elas existem em vários segmentos, a exemplo das cotas raciais, a cota nas universidades, nos concursos públicos, a cota mínima para participação da mulher no Poder Legislativo, a que beneficia pessoas com deficiência. Vem mais cotas por aí: a cota dos baixinhos, a cota dos ateus, a cota das gordinhas. 

Salvador, 16 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

BAHIA RECORRE

O STF baixou Resolução firmando limites que prejudicam o Estado da Bahia. No ato muda o traçado das confrontações existentes até então com os estados de Goiás, Tocantins e Piaui, aceitando a medição embasada no divisor de águas das bacias do rio São Francisco e rio Tocantins.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia ingressou com pedido de efeito modificativo da decisão do STF, na Ação Civil Originária n. 347. Reclama ao ministro Luiz Fux do “procedimento de formato não-republicano da sessão”, na qual se definiu as novas confrontações, sem comunicação prévia às partes envolvidas. O Estado invoca a ampla defesa e a insegurança jurídica. O Tocantins e um produtor baiano também pediram anulação da decisão do dia 8 de outubro.

sábado, 15 de novembro de 2014

INDENIZAÇÃO DE OPERADORA QUE NEGATIVA

Cliente da Oi informa que em dezembro/2010 ligou várias vezes para cancelar o contrato, mas as ligações sempre caiam até que a operadora suspendeu o serviço, mas emitiu boleto de cobrança dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, no total de R$ 257,61. Não adiantaram as sucessivas ligações para mostrar o erro cometido e a consequência é que o nome da consumidora foi para o cadastro de maus pagadores. 

A sentença declarou a inexistência do débito e condenou a Oi a pagar a importância de R$ 7.500,00 a título de danos morais. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão: “A inércia da operadora em solucionar a questão vai além do mero inadimplemento contratual. A empresa de TV agiu de forma inadequada ao negativar o nome da consumidora por um débito inexistente, restando induvidosa a caracterização do dano moral”.

JUSTIÇA NEGA H C PARA EXECUTIVOS

A Justiça Federal negou hoje três Habeas Corpus requeridos para relaxamento das prisões de Agenor Franklin Magalhães de Medeiros, José Ricardo Nogueira Breghirolli (OAS) e Eduardo Hermelino Leite (Camargo Corrêa), executivos de empreiteiras presos preventivamente na operação Lava-Jato. 

A desembargadora plantonista Maria de Fátima Freitas Labarrère diz que ficou “evidenciada a necessidade da medida” diante da documentação apresentada. 

Diante dos escândalos no patrimônio da maior empresa do Brasil, a Petrobrás caiu para terceiro lugar entre as petrolíferas de maior valor no mercado na Bolsa.

ENCONTRO DE CORREGEDORES NA BAHIA

O 67º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) deu-se em Salvador, entre os dias 12 e 14 de novembro. Os corregedores tem essa reunião a cada quatro meses em um Estado. O tema do evento foi “Desafios e Perspectivas para uma Justiça célere e acolhedora”, e encerrou-se com a publicação da Carta de Salvador. 

Participaram do evento, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, o corregedor-geral desembargador José Olegário Monção Caldas, a corregedora das comarcas do interior, desembargadora Vilma Costa Veiga, a corregedora-geral da Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Celeste, que é presidente do Colégio, além dos desembargadores dos estados. 

A Carta recomenda aos Corregedores a participação efetiva no processo de estabelecimento de metas do CNJ, além de pedir muito trabalho para seus cumprimentos. Lembra a necessidade de edição de provimentos para que os serviços notariais e registrais integrem os sistemas dos CRCs, CENCS, CENPROT e CENDISP, além de outras orientações. 

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, abriu os trabalhos no fórum Ruy Barbosa e discorreu sobre as metas do CNJ. Mostrou-se preocupada com as dificuldades dos tribunais no cumprimento das metas estabelecidas, considerando a realidade, estrutura e orçamentos diferenciados. 

Disse a Corregedora: “Temos que começar, agora mesmo, a pensar na elaboração das próximas metas. Temos que participar desta elaboração. É necessário que elas estejam alinhadas à realidade de cada estado. Espero existir franquezas e sinceridade por parte dos colegas quando alguma meta estiver incompatível com a realidade do Tribunal do seu estado. Comuniquem a Corregedoria Nacional quando não estiverem conseguindo cumpri-las que nós estaremos de portas abertas para ouvir a todos”. 

Na programação constou painéis sobre justiça restaurativa, violência doméstica e família contra a mulher, monitoramento das medidas alternativas e infância e juventude.

ITAMARAJU, ESQUECIDA PELO MP E PELA DEFENSORIA

A cidade de Itamaraju foi a maior potência econômica da região, nos anos 70 a 90, em virtude da grande produção de cacau; é o 4º município da região em termos populacionais e possui o maior território da região; atualmente, posiciona-se em 5º lugar, no extremo sul, em arrecadação. 

Itamaraju é um município, relativamente, novo, pois emancipou-se somente em 1961, desmembrado de Prado. A cidade, em tempos remotos, era conhecida pela denominação de Escondido, nome recebido porque se tornou esconderijo de desertores da guerra do Paraguai; tinha um comércio muito forte de jacarandá, cacau e é desenvolvida a pecuária. Relatórios da Secretaria de Agricultura apontaram Itamaraju como responsável pelo maior rebanho bovino do Estado, nos anos de 2007/2008. 

Em Itamaraju está sediada a 43ª Companhia Independente de Polícia Militar, unidade da Polícia Militar da Bahia, responsável pela segurança das cidades de Itamaraju, Prado e Jucuruçu.

Itamaraju tem 63.089 habitantes e área territorial de 2.515,143 km2. Jucuruçu, município instalado em 1990, tem 10.290 habitantes e extensão de 1.457,856 km2. Os moradores dos dois municípios promoveram várias manifestações, fechando a BR-101, reivindicando a melhoria da estrada vicinal que liga as duas cidades, além do asfaltamento da rodovia BA-284; só assim, as autoridades movimentaram-se e o asfalto está quase concluído. 

Em Itamaraju estão a Universidade do Estado da Bahia, UNEB, e da iniciativa privada, a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas.

Itamaraju e Jucuruçu formam a comarca, contando com 73.379 habitantes e área total de 3.973 km2, mais de duas vezes superior à extensão de Feira de Santana. 

A COMARCA

Apesar de a Lei de Organização Judiciária de 2007 contemplar Itamaraju com 5 (cinco) juízes, a comarca só conta com dois, que respondem também pelo Juizado, além de exercer outra substituição em outra comarca. 

O cartório da Vara Cível tem juiz titular, Rafael Siqueira Montoro, responsável pela movimentação de 12.199 processos e dispõe de apenas 2 (dois) escreventes; por absoluta necessidade e para não sofrer interrupção foi relotada uma servidora do Cartório de Registro Civil, além de deslocados 3 (três) servidores do Juizado Especial Criminal. Aliás, o Juizado Especial Criminal não existe formalmente, apesar de ter servidores do Juizado Criminal. Conta ainda o cartório dos Feitos Cíveis com a boa vontade da Prefeitura que disponibilizou funcionários do seu quadro, além de estagiárias. 

Mesmo com esse imenso número de processo, 12.199 feitos, ainda assim, o juiz foi designado para substituir a vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, distante quase 200 quilômetros de Itamaraju e duas horas de viagem.

No cartório da Vara Criminal está o juiz Heito Awi Machado com 3.855 processos, com 3 (três) servidores do quadro; buscou gente do Juizado Especial Criminal “que existe e não existe”, além da cessão de funcionários da Prefeitura, duas estagiárias e uma servidora relotada do Cartório de Registro de Imóveis, diante da delegação. 

São 56 presos provisórios na comarca e o juiz tem dificuldade para trabalhar, pois, no momento, a comarca está sem nenhum promotor e os processos na área criminal não andam com a ausência do Ministério Público. 

O juiz da vara Cível substitui uma vara de Porto Seguro ainda acumula na substituição do Juizado Especial Cível. Também o juiz da vara Criminal em regime de substituição, trabalha no Juizado Especial Cível. 

A comarca está ultimamente sem promotor e não tem defensor público. A Prefeitura contratou advogado para prestar serviço na Assistência Judiciária do Município.

EXTRAJUDICIAIS

O cartório de Registro de Imóveis e Registro Civil estão com delegatários, mas o Tabelionato de Notas continua administrado pelo Tribunal e, nessa condição, sente a ausência de infraestrutura e de pessoal; dispõe de 5 (cinco) servidores, originados do Juizado Especial Criminal e do município.

O cartório de Registro Civil com funções Notariais de Jucuruçu funciona na sede do município e tem um servidor. 

A administração do fórum está sob encargo de um servidor.

O fórum da comarca não tem sistema de segurança, nem câmeras, nem detector de metais. A Polícia Militar, dentro do possível, está presente durante o dia, ficando a noite ao encargo dos vigilantes municipais. 

A última reforma do prédio do fórum deu-se há mais de dez anos e daí até a presente data, houve apenas pequenos reparos que não condizem com a necessidade do prédio. 

O sistema PJe encontra-se em fase de instalação. 

Enfim, dada a importância da comarca, a localização, a quantidade de processos, de habitantes e a extensão territorial, merece melhor tratamento, para evitar a má prestação dos serviços judiciários para a população que imagina ser culpa dos juízes e dos servidores; afinal, Itamaraju cresceu muito entre os anos de 2007 e 2014, mas apesar disso continua com o mesmo número de juízes daquele longínquo ano e com menos servidores. E o pior é que, mesmo com poucos juízes, ainda assim exercem substituições, além de a comarca, no momento, não contar com nenhum promotor e falta defensor público. 

Isso não pode nem deve continuar.
Salvador, 15 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

CORREGEDORIA, JUIZES E SERVIDORES DE ITAMARAJU


CCI 2012 - JUIZES E SERVIDORES DE ITAMARAJU


MARCO DA CIDADE DE ITAMARAJU