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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

OAB E NÃO FISCO JULGA ADVOGADO

O advogado Victor Humberto da Silva Maizman foi submetido a julgamento ético perante o Conselho Administrativo Tributário da Secretaria da Fazenda de Mato Grosso, sob o fundamento de que há conflito na sua atuação como advogado e membro do Conselho, indicado pela Federação das Indústrias. 

A seccional matogrossense ingressou com mandado de segurança, assegurando que a conduta do advogado deve ser julgada pela OAB e não por comissão do fisco, pois a obediência do advogado é à OAB e não ao Estatuto dos servidores Públicos Estaduais. 

O juiz Márcio Aparecido Guedes de Cuiabá concedeu a segurança e determinou arquivamento do processo que coria na Comissão de Ética dos Servidores Fazendários do Estado. Na sentença disse o magistrado que a função de conselheiro tem caráter especial “decorrente da sua relevancia social, da sua extrema importância para o interesse publico; tratando-se, portanto, de um múnus publico, sendo a atividade prestada com o intuit de colaborar com a coletividade e com o Poder Público”. Por ter composição mista e não existir vinculo funcional com a administração, o advogado não se sujeita ao Estatuto do Servidor Público.

JUIZ INGLÊS USA SKYPE

O juiz na Inglaterra serve-se dos avanços tecnológicos para agilizar os julgamentos. Assim é que a videoconferência e até o skype já estão no roteiro de alguns juízes, a exemplo de John Tanzer que se serviu do skype para comandar o ultimo dia de julgamento e evitar adiamento da leitura da sentença; ouviu o veredicto do júri, à distância, vez que estava em compromisso oficial. 

Enquanto isso, a OAB de Mato Grosso não aceitou o uso do whatsApp no Judiciário e questionou a material no CNJ. O president da OAB local disse que “além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança juridica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

STF DECIDIRÁ SOBRE EXTRAJUDICIAIS

O Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos designados para o exercício de função notarial e registral nos cartórios extrajudiciais.

O Recurso Extraordinário foi requerido pelo Rio Grande do Sul, alegando a necessidade de definir a aplicabilidade do art. 236, § 3º da Constituição Federal, que exige concurso publico para o preenchimento de vagas em cartórios. Assegura que não existiria real delegação ao particular no exercício de cargo publico sem prévio concurso.

Um substituto designado para responder pelo 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre ingressou com mandado de segurança contra ato do president do TJ/RS que fixou sua remuneração no máximo de 90,25% dos subsidios de ministros do STF, sustentado na Constituição Federal, art. 37, inc. XI. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu a segurança, entendendo que a atividade exercida pelo impetrante é de natureza privada e suspendeu a decisão do Presidente e a matéria subiu para o STF, reconhecida em repercussão geral, tem como relator o ministro Dias Toffoli.

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INTEGRAL

A Emenda Constitucional n. 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor publico, independentemente do motivo da invalidez, deverá ser analisada em sessão extraordinária amanhã, dia 25, em sessão Plenária da Câmara dos Deputados. Caso não seja votada na terça, a PEC entra na pauta do dia seguinte, 26/11.

A Proposta alcança os servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas terá validade após a publicação da emenda, não havendo pagamento retroativo.

ITAPETINGA: MAIS PROMOTORES QUE JUÍZES

Itapetinga tornou-se vila em março de 1938, pertencente ao município de Vitória da Conquista; nesse mesmo ano, a vila é desmembrada desse município e anexa a Itambé; em 1944, Itatinga passou-se a ser denominada de Itapetinga, mas o município só foi criado em 1952.

O prefeito José Vaz Sampaio Espinheira firmou parceria sociocultural com a cidade americana de Dairy Valley, hoje Cerritos, na Califórnia. São cidades irmãs.

Itapetinga, localizada no sudoeste, contava em 2013 74.652 habitantes, tornando-se a 25ª cidade da Bahia mais populosa; a área territorial é de 1,627,518 km2; destaca-se por ser um dos municípios mais urbanizados do Estado, pois 97% da população mora nos limites da cidade e apenas 3% na zona rural. 

Itapetinga foi denominada de “Capital da Pecuária”, porque possuía um dos maiores rebanhos de bovinos do Nordeste brasileiro. Atualmente, perdeu aquela força no segmento, mas a economia continua sendo sustentada fundamentalmente na pecuária; o censo do IBGE/2006 anotou a produção de 160.000 mil litros de leite e a existência de 88.427 cabeças de bovinos, 2.381 de ovinos e 5.851 aves. 

Posiciona-se na 25ª colocação na formação do PIB da indústria; a Vulcabrás/Azalea, produtora de calçados, o Frigorífico do Grupo JBS Friboi, a Indústria de Laticínios Palmeira dos Indios S/A instalaram no município.

Na área educacional, a cidade tem um campi avançado da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia com cursos de Zootecnia, Pedagogia, Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental, Química, (Lic. E Bach.), Biologia (Lic. E Bach.) e Física, (licenciatura), além de muitas unidades de ensino médio, a exemplo do Instituto Federal de Educação.

Na cidade está sediada a 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, a 21ª CORPIN, (Coordenadoria de Polícia Civil do Interior) e a Guarda Municipal. É sede da unidade Tiro de Guerra 06-023.

A COMARCA

A unidade dispõe de duas varas cíveis, uma crime e o Juizado Especial Cível, apesar das 9 (nove) criadas no ano de 2007. O número de promotores, 5 (cinco) é bem maior que o de juízes, 3(três), incluindo o titular do Juizado Especial. Essa situação se repete em muitas comarcas, a exemplo de Juazeiro, Porto Seguro e muitas outras. 

São 2 (dois) defensores: Afonso Ferreira Neto e Andreza Priscila Pereira; 5 (cinco) promotores públicos: Maria Imaculada Jued Novais, na 1ª Promotoria Criminal; Solange Anatólio do Espírito Santo, na 2ª Promotoria da Infância e Juventude, Juizado Especial e Lei Maria da Penha; na 3ª, o promotor Antonio José Gomes Francisco Júnior; na 4ª, Rogério Bara Marinho, na área de família, consumidor, idoso e deficiente e na 5ª, Gean Carlos Leão, Cidadania, Saúde e Meio Ambiente. 

As 3 (três) varas instaladas, das 9 (nove) criadas em 2007, são juízes titulares: 

na 1ª vara Cível, tramitam 16.035, sob a responsabilidade do juiz Daniel Lima Falcão, onde trabalham 12 (doze) servidores, mais 2 (dois) estagiários;

na 2ª vara Cível, tramitam 3.462 processos e o juiz é Paulo Henrique Oliveira Lorena, com 9 (nove) servidores. Um escrevente de cartório, desempenha a função de diretor de secretaria. 

na única vara Criminal, são movimentados 4.272 processos, sob o comando da juíza Mirna Fraga Souza de Faria, com 12 (doze) servidores, mais 2 (dois) funcionários disponibilizados pela Prefeitura. 

no Juizado Especial Cível, com 4.001 processos, sob responsabilidade do juiz Leó André Cerveira, que acumula com a direção do fórum, são 24 (vinte quatro) servidores, mais 2 (dois) juízes leigos e 2 (dois) conciliadores.

Na administração do fórum trabalham dois servidores mais um cedido pela Prefeitura local.

A distribuição e protocolo compete a 4 (quatro) escreventes designados para essa área; conta com mais um funcionário disponibilizado pela Prefeitura. 

O sistema de informática além de lento, é deficiente, principalmente porque é constante a interrupção, prejudicando o trabalho do servidor e o jurisdicionado.

Há um agente de portaria terceirizado, um guarda noturno municipal e não tem vigilantes terceirizados, nem policiamento conveniado.

EXTRAJUDICIAIS

O cartório de Registro Civil continua com 3 (três) servidores do Judiciário, mais um cedido pela Prefeitura, vez que não houve habilitação para efetivar a delegação. 

O único cartório de Registro Civil com funções Notariais situa-se no distrito de Bandeira do Colônia e está sob responsabilidade da servidora que era titular, antes da privatização, mas não optou pela delegação. 

O cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis tem uma delegatária provisória, que será delegado definitivamente após o concurso em andamento; 

O 2º Ofício de Registro de Imóveis continua com apenas 2 (dois) servidores do Judiciário e para evitar maiores transtornos para a população a Prefeitura disponibilizou mais 2 (dois) funcionários do município. 

O cartório de Títulos e Documentos também está privatizado, mas não há delegatário, motivo pelo qual 2 (dois) servidores da Justiça continuam prestando serviço até que haja resultado do concurso em andamento para se concretizar a delegação.

O cartório de Protesto de Títulos foi delegado a um servidor que fez a opção. 

Também o 1º e 2º Tabelionatos foram privatizados e ocupados pelos delegatários.

Salvador, 24 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

ITAPETINGA: SERVIDORES, JUIZES E CGI - DEZ-2012


PRAÇA DA CIDADE DE ITAPETINGA


TRABALHO ESCRAVO É CRIME

A exposição do empregado a jornada extenuante de trabalho, ferindo a legislação, caracteriza o trabalho escravo, pois além de deteriorar as condições de trabalho, repercute negativamente na vida pessoal pessoal e particular do trabalhador ou do funcionário, privando-o do convívio familiar e social.

O Código Penal, art. 149, fixa a pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa para quem pratica o crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo. 

Ainda se discute sobre o significado técnico da expressão “jornada exaustiva”, mas o conceito que se tem dado para “exaustiva” tem sido de “cansaço resultante do trabalho”, entendido como abuso na submissão do tempo do trabalhador às necessidades impostas pelo empregador.

ALUNA INDENIZADA

O Instituto de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Vale do Acaraú – IADE/UVA –, o SESC e a Clínica Odontológica Odonto Imagem Ltda., terão de pagar a uma aluna de especialização em Implantodontia, porque não expediu o certificado de conclusão do curso, vez que não é reconhecido pelo MEC nem pelo Conselho Federal de Odontologia. 

A sentença julgou procedente o pedido, mas não admitiu os danos materiais, vez que o conteúdo do curso serviu para aproveitar em outra instituição para onde os alunos transferiram-se.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão de 1º grau, R$ 10 mil de danos morais, aumentando o valor dos honorários advocatícios.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 24/11, concede aposentadoria voluntária a seguinte servidora:

ELIZABETH ALEXANDRINA BATISTA, escrevente de cartório da comarca de São Sebastião do Passé.

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de São Sebastião do Passé.