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sábado, 29 de novembro de 2014

PUNIÇÃO AO ADVOGADO AMERICANO

Os Estados Unidos tem 372 advogados para cada 100 mil habitantes, enquanto o Brasil conta com 357; a estatística não reflete a realidade brasileira, porquanto em torno de 3 milhões de bacharéis não advogam em função da exigência do Exame da OAB.

Advogados brasileiros não podem exercer a profissão nos Estados Unidos, porque a American Bar Association (ABA), em obediência à lei federal, não concede o licenciamento. Somente os advogados que tornarem cidadãos Americanos ou residentes permanentes, que possuem o green card, podem exercer a advocacia. O questionamento existe, quando se sabe que muitos profissionais dos Estados Unidos estão buscando recursos para praticar a advocacia em nosso país. 

Diferentemente do Brasil, o advogado Americano que viola o Código de Ética não é punido pela American Bar Association (ABA), mas pelos tribunais superiores. 

As violações mais frequentes à ética profissional, situa-se na competência profissional, na diligência e no conflito de interesses. 

A competência insere-se na necessidade de o advogado ter conhecimento jurídico, qualificação, eficácia e razoável preparação para desenvolver a defesa do cliente.

Casos são levados aos tribunais sem que haja culpa do advogado. Registra-se uma queixa na qual o profissional manteve contato com o cliente, por meses, em busca de evitar o contencioso; o fato da demora, causou queixa judicial, sob a acusação de ter atrasado bastante para ingressar com a inicial. Outra reclamação deu-se porque o advogado chegou à Corte com uma hora de atraso e não se inteirou dos motivos da demanda. 

O Código de Ética Americano estabelece: “Um advogado deve atuar com razoável diligência e presteza na representação do cliente”. A diligência implica em cumprir a obrigação com referência a sua atuação, prazos, conhecimentos dos fatos, provas, testemunhas, legislação, jurisprudência. A falha a essas recomendações pode implicar em punição para o advogado junto ao Tribunal. 

O conflito de interesses está definido no Código da seguinte forma: “Exceto pelo disposto no parágrafo (b), um advogado não deve representar um cliente se a representação envolve um conflito de interesse concorrente”.

Um simples negócio empreendido entre o advogado e seu cliente pode caracterizar o conflito de interesse e sujeitar o profissional à punição. Muitos profissionais cometem falhas, porque não sabem que a nova pessoa que o contratou é adversária do antigo cliente. A regra indicada é de “não representar uma parte adversária de seu cliente”. A ausência de um sistema para controlar os conflitos provocam a irregularidade, merecedora de punição para o advogado. É meticulosa a legislação sobre o conflito de interesses.

A negociação entre um advogado e seu antigo cliente pode configurar o conflito de interesse, punido pela lei. Noticia-se um caso no qual o advogado elaborou contrato de arrendamento de imóvel de seu antigo cliente. Esse negócio foi suficiente para implicar na fuga à ética, pois o procedimento correto seria recomendar ao cliente a contratação de outro advogado para representá-lo na negociação e na elaboração do contrato. O advogado não pode, ao mesmo tempo, representar o cliente e ser a outra parte em um negócio entre os dois. 

Brasilia, 29 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

PROCESSO CONTRA DESEMBARGADOR

Quatro dos quinze conselheiros, pediram arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

O processo contra o desembargador tratava de incompatibilidade de patrimônio com seus rendimentos. O Ministério Público, durante o julgamento, manteve apenas a acusação de que o magistrado participava de sociedade de fato. A defesa alegou que o desembargador era “pecuarista de final de semana” e que nunca participou da administração dos negócios. 

A relatora entendeu que: “Ainda que se pudesse caracterizar algum tipo de ato praticado pelo desembargador como ato de gestão, aquilo que envolvia atividade rural, na minha visão, no máximo se poderia cogitar uma punição no campo da advertência ou censura, mas nunca aposentadoria”.

CPC COM INOVAÇÕES

A comissão do Senado, responsável pelo exame do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto do novo Código de Processo Civil – PLS 166/2010 – deverá votar no próximo dia 4/12 o relatório elaborado pelo senador Vital do Rêgo.

O Projeto voltou ao Senado, porque a Câmara dos Deputados procedeu a diversas alterações. na forma de substitutivo que será submetido também ao Plenário para votação final.

O substitutivo busca simplificar os procedimentos e acelerar as decisões, eliminando inclusive parte dos recursos consignados no Código atual.

A nova lei processual prevê a conciliação e mediação entre as partes. O relator esclarece que o Código está sendo gerado em regime democrático, enquanto o de 1973 deu-se durante o regime militar e o de 1937 sob o governo de exceção de Getúlio Vargas. Outra boa inovação é o dispositivo que assegura solução mais rápida para ações semelhantes, responsáveis pelo engarrafamento dos serviços judiciários, ainda na primeira instância. São os processos sobre planos econômicos, questões previdenciários e queixas de consumidores contra concessionárias de serviços. Um juiz decidirá tais causas, através do denominado incidente de resolução de demandas repetitivas que deverá ser adotada para todos os casos semelhantes. Anteriormente, estabeleceu-se que competiria somente aos tribunais apreciar as demandas repetitivas.

O Senado manteve a limitação, sugerida pelo substitutivo, no sentido de limitar o acesso do estado ao duplo grau de jurisdição, em certas causas a depender do valor, desafogando assim a segunda instância de recursos, absolutamente despropositadas.

LEI DO LIXO EM VIGOR

A Lei municipal n. 8.512/2014, que trata do lixo nas vias públicas, foi sancionada pelo Prefeito e já está em vigor. Quem jogar lixo na rua ou urinar nas vias públicas poderá pagar multa que varia de R$ 67,23 a R$ 1.008,45. A intenção do município é atuar na ação educativa, sem autuar, nesses primeiros 60 dias. 

A partir de agora é proibido depositar lixo, a exemplo de garrafas pet, papel de bala, resíduos da construção civil e de poda de árvores, nos terrenos baldios, canais de esgoto e rios. O derramamento de líquidos, como óleo, tinta, água com resíduos, cimento e similares também está incluído na lei do lixo.

IRMÃO DE TOFFOLI É DENUNCIADO

José Ticiano Dias Toffoli, irmão mais velho do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do TSE, José Antonio Dias Toffoli, foi denunciado pelo Ministério Público pelo desvio de R$ 57 milhões das áreas de educação e saúde, no município de Marília, SP. José Ticiano movimentou irregularmente$ 28.8 milhões nos dez meses em que ficou na Prefeitura, entre os anos de 2011 e 2012.

Esclareceu o então Prefeito que, quando tomou posse, havia um déficit de aproximadamente de R$ 8 milhões no caixa da Prefeitura. A pena, pela aplicação indevida, é de três meses a três anos.

DECISÃO TERATOLÓGICA ANULADA

Uma cliente ajuizou reclamação contra o Bradesco no Juizado Especial, pedindo indenização por danos morais e materiais, alegando que foram lançados débitos em sua conta no ano de 2011, referentes a anuidades de cartão de crédito não solicitado. A sentença condenou o banco à devolução em dobro do valor cobrado, mais indenização de R$ 5 mil à título de danos morais. Obrigou o Banco a pagar mais R$ 10 mil ao Conselho da Comunidade de Minaçu/Go., onde reside a cliente, à título de danos sociais, apesar de não haver pedido.

O Bradesco recorreu à Turma Recursal que manteve a sentença, afirmando que o pagamento da indenização suplementar reside nas “agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos dos consumidores geram danos à sociedade” e configuram ato ilícito. 

Não cabia recurso especial ao STJ, mas o banco apresentou reclamação, visando adequar a decisão da Turma à jurisprudência sobre a matéria. Fala que houve violação aos limites objetivos da ação proposta. 

O STJ considerou a decisão “teratológica”, porque houve condenação sem ter havido pedido. A Corte aplicou, pela primeira vez, por analogia, o rito os recursos repetitivos, art. 543-C CPC e determinou que as Turmas devem se alinhar ao entendimento do STJ.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

POUPANÇA FRATERNA

O governo do PT, segundo seus dirigentes, nesses doze anos, retirou muitas famílias da miséria e do trabalho escravo, com programas sociais como o Bolsa Família, o Bolsa Alimentação, o Bolsa Escola, alcançando 50 milhões de homens e mulheres necessitados. Isso representa um quarto da população recebendo ajuda dos cidadãos brasileiros, através dos programas sociais do PT. 

Essa ação promoveu substanciais mudanças no cenário nacional, pois já não se vê pobre sem água, sem luz, sem comida e sem casa; as favelas estão desaparecendo, os médicos estão prontos para não deixá-los morrer nas filas e a educação é bem posicionada em todo o mundo. O conforto, antes exclusivo das classes abastadas, disseminou-se nos conjuntos residenciais, acabou-se a exploração promovida pelos poderosos; não há mais contratação dos pobres para trabalhar na roça, cortando cana, fazendo roçagens de pastos para o gado, promovendo derrubadas e outras atividades que ferem a sensibilidade do homem. 

A chegada dos programas sociais, possibilitaram o encontro da família, situação que só existia entre os abastados. Agora, o pobre pode recusar empregos indecentes como os que sempre lhes eram oferecidos, substituindo o trabalho pelos cuidados que devotará aos seus filhos, vivendo em aconchego com sua mulher, curtindo um sono à tarde, situações que só eram exercitadas pelos ricos. 

A mulher tem de cuidar da casa, varrer, lavar, engomar as roupas, cozinhar e outros afazeres que, antes dos programas sociais, não fazia, porque estava trabalhando na roça com a mesma atividade desempenhada pelo homem; agora não, o empenho maior situa-se em “fazer filho”, pois quanto mais, melhor, porque aumentam os recursos sociais do governo do PT. 

Atualmente, o homem dar mais atenção ao filho e até se encarrega de leva-lo à escola, na moto, adquirida com a bolsa moto; prepara-se o lançamento da bolsa automóvel. Está definitivamente cessada a aceitação de tarefas do tempo da escravidão, a exemplo de cortar cana ou de pegar numa enxada no sol escaldante para limpar a roça do rico. Isso acabou, pois não é justo uns ganhar na bolsa de valores ou nos escritórios confortáveis com ar condicionado enquanto outros ter de tolerar o enfrentamento da violência nas ruas ou da dureza do trabalho rural. Não, isso já era. 

Havia muitos famintos e os programas sociais querem melhorar ainda mais a vida da classe C. Necessário aumentar os valores a fim das “bolsas” para que todo esse pessoal possa ficar em casa, evitando a violência das ruas e cuidando dos filhos, aumentados em função do Bolsa Escola. Quanto mais filhos na escola, maior o valor a ser recebido. 

O PT acaba de inventar novo programa social consistente na melhor distribuição da renda, evitando a distorção entre os salários 10 mil ou mais para uns, um salário mínimo ou menos para outros.

Vem aí a “Poupança Fraterna” para acabar com os banqueiros, os empresários espertalhões. Não se confundam o novo programa com o bloqueio e confisco do Presidente Collor que esvaziou as contas bancárias dos brasileiros e errou porque não distribuiu para o partido e para os necessitados. O PT não faz isso; distribui uma parte para o pessoal da classe C e a fração maior fica com os seguidores do partido que se encarregam de fazer a distribuição, de fiscalizar e encontrar mais desamparados para ampará-los. 

O Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Nazareno Fonteles – PT-PI – PLC n. 137/04 – vem revolucionar a assistência social e os ricos já “pelam” de medo.

O projeto estabelece um limite máximo de consumo para cada brasileiro e cria a “Poupança Fraterna”. Funcionará assim: durante 7 (sete) anos haverá um limite máximo de consumo mensal que cada pessoa poderá utilizar para seu sustento e de seus dependentes. Ninguém ultrapassará esse limite.

O excedente desse valor será depositado, a título de empréstimo compulsório, em conta especial de caderneta de poupança, em nome do depositante, denominada Poupança Fraterna, mas administrada pelo governo, que ainda pagará juros ao depositante num percentual bem abaixo da poupança comum. O valor a ser retirado de cada brasileiro dependerá das contas do IBGE para encontrar a renda per capita nacional mensal. Apenas para se ter ideia, em 2003, esse montante era de 8.565,00, implicando na poupança compulsória de R$ 713,00, mensalmente. Portanto, aproximadamente, um salário mínimo será depositado na Poupança Fraterna. 

O objetivo do projeto é fortalecer os valores humanísticos de fraternidade, liberdade e igualdade, possibilitando a todos os brasileiros acesso aos bens essenciais. Haverá ainda inclusão social e econômica da população que atualmente possui pouca capacidade de consumo. Segundo o deputado petista “a fome em que vivem milhões de seres humanos deve-se à má distribuição da renda e da riqueza, e não à escassez de alimentos”. 

Salvador, 27 de novembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

GUARDA COMPARTILHADA

Agora só depende da sanção presidencial para ser inserido no Código Civil a guarda compartilhada, contemplada em 2008, através da Lei n. 11.698/2008. Todavia, a guarda dependia muito do juiz que concedia “sempre que possível; ademais, teria de haver pedido, seguido de debates entre as partes até que fosse deferido ou negado. Agora é obrigatória, mesmo sem acordo entre os pais. O tempo para o filho ficar com o pai ou com a mãe deve ser equilibrado e a residência da criança será a que melhor atender aos seus interesses. 

A guarda com um dos pais só não acontecerá se um deles abrir mão desse direito ou se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um dos genitores. A regra, portanto, é a guarda compartilhada e não exceção como era.

INDISPENSÁVEL AVISO PARA NEGATIVAÇÃO

A comunicação prévia ao devedor é necessária para inscrição do nome no Cadin e é obrigatória a observação pelo serviço publico. No caso de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário, em reativação do registro, será dispensável nova comunicação, porque já houve aviso na primeira negativação.

Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça, dando provimento parcial a recurso de empresa que pedia sua exclusão do cadastro de inadimplentes, modificando acórdão do Tribunal Regional Federal que entendeu desnecessário o aviso, considerando que o devedor sabia do débito, porque em parcelamento.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 24/11, concede aposentadoria voluntária a seguinte servidora:

EDNA CAROLINA SILVA, técnica de saúde da Secretaria do Tribunal de Justiça.

MARCIA DULTRA NASCIMENTO, técnica em administração da Secretaria do Tribunal de Justiça. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Salvador.