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sábado, 27 de dezembro de 2014

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XVI)

CERTIDÃO DO OFICIAL
O oficial devolve o mandado de citação, noticiando que que depois de varias diligências, recebeu informação de que o citando “desde o dia 5 de setembro de 1997, está residindo no Cemitério São João Batista, nesta cidade, à quadra 1, sepultura Nº. 142″.
Complementou a certidão:
“prosseguindo as diligências, bati, por inumeras vezes, à porta de citada sepultura no sentido de proceder à citação determinada, mas nunca fui atendido. Certifico ainda, que entrei em contato com os coveiros e com o administrador do citado cimitério, sendo informado por todos que tinham a certeza de que o citando se encontrava em sua sepultura, porque, viram-no entrar e não o viram sair…”

CALÇADO IMPRÓPRIO
O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua insatisfação e marcou uma nova data para a audiência: “O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

BONÉ NA AUDIÊNCIA
Em protesto ao impedimento de um funcionário entrar na sala de audiência com “calçado imprópria, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia, autorizou o réu Manoel Elson Francisco da Conceição a usar boné durante a sessão de julgamento; a autorização foi em protesto contra a postura do juiz inimigo dos chinelos.

MUNICÍPIO QUESTIONA CENTAVOS.
O Município de Osório, RS, Proc. N. 70058484239, questionou, em recurso, excesso de honorários, em Ação de Execução, movida pela Defensoria, no valor de R$ 250,65. Alega que o débito do município é de R$ 250,00 e não R$ 250,65. Os embargos e, posteriormente, a apelação foram rejeitadas. O relator, Des. Almir Porto da Rocha Filho, ainda esclareceu que o ente publico não cuidou do custo processual e do trabalho que criou para o sistema judicial. Disse mais que:
“Atentou a Procuradoria Municipal contra o próprio erário público municipal, pois além de discutir algo que não existe no cálculo, o acréscimo de correção monetária é superior ao desprezível montante discutido. Os míseros R$ 0,65 refere-se à atualização monetária, obviamente incidente”.
         Além de perder os R$ 0,65 a Fazenda municipal foi condenada a pagar mais 10% de honorários sucumbencial.

JUIZ DO MARANHÃO.
O descaso com os presos, convocados para interrogatório, é tão grande que o juiz desabafa nos seguintes termos:
“Saliento que na impossibilidade de haver viatura deverá a autoridade policial trazer o acusado em lombo de burro, carro de boi, charrete ou taxi”.

JUIZ QUE SER CHAMADO DE DOUTOR.
Em 2004, o juiz, Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, RJ, pediu a um funcionário do condominio que o tratasse como “senhor” ou “doutor”. O fato deu-se porque o servidor recusou-se em prestar ajuda ao magistrado/condômino para conter vazamento na sua unidade. Houve recusa sob alegação de que não tinha autorização da sindica para adentrar em apartamentos de moradores, e a discussão originou-se porque o funcionário tratou o juiz de “cara”, com intenção de desrespeitá-lo. O surpreendente não é o pedido do juiz, pois entende-se normal, quando ocorre uma aproximação indesejada; o que causa esturpor é a ação iniciada pelo juiz contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a sindica Jeanette Granato ter chegado ao STF para definir como o porteiro deve tratar o magistrado.

Salvador, 27 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados



sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

TRIBUNAL APRESENTA PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha vai criar comissão para reformar a lei de planos de cargos dos servidores do Judiciário, medida determinada pelo CNJ, quando foi deferido o pagamento da CET, questionado pela Corte. Essa nova lei certamente diminuirá o salário do servidor, porque segundo o Presidente a Bahia paga “melhor que praticamente todos os tribunais da república”.

O presidente queixa-se da dificuldade de recursos para fazer concurso, diante do aperto das contas que extrapolam o limite prudencial previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse assunto foi muito discutido em tempos passados e chegava-se à conclusão de que o gestor deveria buscar meios para ultrapassar os obstáculos, mas nunca deixar as comarcas e varas desamparadas como se encontram.

Por outro lado, a criação de Câmaras Regionais, providência absolutamente correta, mas fora do tempo, só agigantará ainda mais o impasse, pois como já se disse, aumenta o número de desembargadores, cria-se para cada um muitos cargos de assessores e a unidade sede da primeira Câmara deveria ter 16 juízes, dispõe de apenas 5, além da gritante defasagem de servidores.

ESTAGIÁRIA DE DIREITO CONDENADA

Uma estagiária apresentou-se como advogada, utilizando inscrição de ex-colega de escritório, para realizar audiências e atuou numa reclamação trabalhista na qual um condomínio era réu. 

A advogada trabalhou num escritório de advocacia, até o ano de 2007, onde também prestava serviço, como estagiária, a ré. Em 2012, tomou conhecimento de que sua inscrição estava sendo usada indevidamente; ingressou com ação alegando que o ato ilícito da estagiária causou-lhe “constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação”. Reclamou também contra o condomínio, porque “agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB”. 

A requerida nega o uso do número de inscrição da autora e informa que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em uma audiência trabalhista. O condomínio afirmou que contratou um escritório e não teve contato algum com a ré. Disse que houve equívoco na digitação do número de inscrição, na ata de audiência. 

A sentença condenou a estagiária no pagamento de R$ 2 mil por danos morais; houve recurso, pedindo majoração do valor. O relator, em decisão monocrática, admitiu o uso faudulento do número de inscrição pela ré e aumentou a condenação para R$ 15 mil. Entendeu que o condomínio não “adotou comportamento ilícito”, porquanto contratou um escritório.



quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

MINISTROS DE DILMA NA JUSTIÇA

Dilma escolheu uma equipe que não promete muitas mudanças no quadro desolador do País. Três ministros respondem a processos judiciais. A senadora Kátia Abreu, que deverá ocupar a pasta da Agricultura, tem um inquérito policial no STF por falsificação de selo público; Eduardo Braga, provável Ministro de Minas e Energia também é investigado no STF, suspeito de crime eleitoral; Helder Barbalho, escolhido para o Ministério da Pesca, defende-se por improbidade administrativa na Justiça Federal do Pará.

Por outro lado, sobrou para o governador do Ceará, Cid Gomes a pasta da Educação, mas é acusado de uso do dinheiro público em excentricidades, a exemplo da contratação de estrelas nacionais e internacionais para inauguração de obras públicas, passeio de jatinho com a família por países da Europa.

MAIS DESEMBARGADORES PARA O OESTE


O Tribunal de Justiça da Bahia propôs, nessa semana alteração à Lei n. 13.145/14, que criou a Câmara do Oeste, substituindo dois juízes por dois desembargadores, passando a Câmara a ser composta por quatro desembargadores e não dois juízes e dois desembargadores, como era na originalidade da lei. 

A descentralização da Justiça é medida racional e o Estado de Santa Catarina foi pioneiro desde o ano de 2009, quando criou a Câmara Especial Regional de Chapecó. Acontece que aquele Estado não atravessa as dificuldades na primeira instância pelas quais passam a Bahia, sem juízes, sem servidores e sem infraestrutura para a atividade. 

Como então, diante desse quadro, descentralizar a Justiça de 2º grau se a primeira instância não tem magistrados para julgar as causas e remeter para a Câmara criada? No oeste, por exemplo, Barreiras, sede da Câmara, desde o ano de 2007, deveria contar com 16 juízes, só tem 5; outras comarcas que integram a área da Câmara, como Bom Jesus da Lapa deveria ter 5, tem 2, Luis Eduardo, comarca nova, não contemplada na lei, mas deveria contar com um mínimo de 5 tem 2, Santa Maria da Vitória deveria contar com 3 tem 2. 

Já o sistema dos Juizados Especiais, Lei 9.099/95, estabelece que “o recurso será julgado por uma turma composta de três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. (Negrito do autor). Ou seja determina a descentralização, mas o Tribunal mudou e centralizou todas as turmas em Salvador. 

A simples instalação dessa Câmara do Oeste causará um desfalque mínimo de 8 magistrados na primeira instância.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

ACESSO FÁCIL AO DINHEIRO: PARTIDOS POLITICOS

A Lei n. 9.096/95, Lei dos Partidos Políticos, define: “O partido politico, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”. Enquadra-se assim na alteração promovida pela Constituição federal, porquanto antes os partidos políticos eram considerados pessoas jurídicas de direito público.

Entre as atribuições do partido político, insere-se a defesa dos ideais democráticos em atenção aos interesses coletivos, o desenvolvimento de políticas públicas; a defesa das demandas das comunidades; a seleção de pessoas para exercer cargos no Executivo e no Legislativo e a fiscalização dos atos dos governantes.

As siglas partidárias, entretanto, não cumprem a missão que lhes foi destinada constitucionalmente, mas enveredam por caminhos nos quais buscam a salvaguarda maior de interesses pessoais de seus membros, motivo pelo qual não gozam de credibilidade junto ao povo, figurando o Congresso Nacional e os partidos políticos na penúltima posição, segundo índice de confiança social, conforme dados do IBOPE, do final do corrente ano. 

Por outro lado, há um número muito grande de siglas partidárias, no Brasil, apesar de não constituir situação anômala. Nas últimas eleições, participaram 32 partidos políticos e a previsão é de que em 2016 esse número suba para 73, se todas as siglas obtiverem registro no Tribunal Superior Eleitoral. A crítica que se faz à quantidade não se alicerça somente no total de siglas, mas fundamentalmente pela falta de programa partidário e pelo desperdício do dinheiro público que o Estado lhes destina. 

Nos Estados Unidos, diferentemente do que se imagina, têm centenas de partidos políticos, mas cada um deles busca dinheiro, através de atividades variadas, tais como doações das empresas, dos filiados, eventos, a exemplo de palestras, shows. Inexiste o benefício indiscriminado do fundo partidário, garantidor de muito dinheiro fácil para todos os partidos. 

Mas, qual o grande interesse na criação de um partido político? Induvidosamente, é o acesso simples e sem complexidade nenhuma ao dinheiro. 

A Lei dos Partidos Políticos criou um fundo partidário, denominado de Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que se torna a principal fonte de recursos, constituído de dotações orçamentárias da União, doações de pessoa física ou jurídica, multas e penalidades pecuniárias. A cada mês o TSE repassa parcela do chamado duodécimo para todos os partidos, independentemente de qualquer situação no cenário, ou seja, não importa se a sigla tem deputados ou se conta com bom número de adeptos. O fato de ser registrado no TSE confere essa vantagem ao partido politico. Nas eleições municipais de 2013, o montante desse fundo alcançou R$ 1 bilhão. Para receber 5% desse valor não precisa ter representantes na Câmara dos Deputados e muito menos filiados à sigla partidádia; basta a existência formal do partido. Nas eleições de 2014, cada um dos 32 partidos, embolsou R$ 25.6 milhões do Fundo Partidário. Além dessa cifra, apoderaram de mais R$ 5.3 milhões referentes às multas arrecadadas pela Justiça Eleitoral; os 95% restantes são distribuídos entre os partidos na proporção dos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados. 

Esse dinheiro que as siglas conseguem pode ser usado da forma que aprouver ao partido, apesar de a lei indicar algumas destinações, como manutenção das sedes e serviços do partido, propaganda doutrinária e política, alistamento, em campanhas eleitorais e pessoal. Na verdade, o dinheiro que auferem soluciona muitos problemas de emprego, mas para seus familiares. 

A imprensa noticia que o Partido Ecológico Nacional não tem nenhum representante no Congresso Nacional e possui em todo o Brasil apenas 247 filiados registrados no TSE; esse partido recebeu R$ 343 mil do fundo em 2012; o PCO, Partido da Causa Operária, que tem 2.560 filiados em todo o Brasil e nunca elegeu um representante para a Câmara dos Deputados, apoderou de R$ 629 mil. 

Assim, a criação de partido politico tornou-se mais um negócio do que mesmo a reunião de um grupo competente para propor políticas públicas com ideologias próprias. A desmoralização dos partidos políticos tornou-se tão gigantesca ao ponto de envolver não somente uma sigla. O PT, partido que dá sustentação ao governo, comanda os abusos, e seus líderes tem sido alvo de condenações por corrupção e lavagem de dinheiro. 

O senador Aécio Neves, candidato derrotado nas eleições para a Presidência da República, declarou: “Não perdi a eleição para um partido politico, mas para uma organização criminosa que se instalou no seio de algumas empresas brasileiras, patrocinada por esse grupo politico que aí está”. 

Assim, há um descontrole sobre a movimentação dos partidos políticos, ainda mais quando envolve uma grande sigla com influência no governo; os escândalos já se tornaram comuns no dia a dia do brasileiro, tais como o mensalão, o petrolão, o Lava-Jato e tantos outros. 

Esses grupos organizados pela lei têm outras fontes de renda, incondizentes com os preceitos legais; já se disse que os partidos nanicos valem pelo tempo que têm na TV; de dois em dois anos, essas siglas vendem o tempo de televisão ou “alugam a legenda”.

A legislação confere a todos os partidos um tempo mínimo de TV, dai porque os candidatos com chances de vitória, buscam maior exposição, através do tempo, às vezes segundos, de uma sigla nanica que prefere coligar com as agremiações maiores. Essa cessão de direito torna-se um grande negócio, porque o horário eleitoral vale como moeda. 

Muitos imaginam que as emissoras são obrigadas a disponibilizar a propaganda política, gratuitamente. Ledo engano. Em 1997, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT – conseguiu, com forte lobby, introduzir, na reforma eleitoral, a “compensação fiscal”, consistente no desconto de impostos variáveis, de acordo com o faturamento da empresa. Assim, as grandes emissoras, ganham mais do que as outras, uma vez que seus faturamentos são maiores. 

Salvador, 24 de dezembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

DEFENSORIA VÍTIMA DE GOLPE

Os defensores públicos ganhavam há bem pouco tempo salário incondizente com a carreira; tiveram alguns reajustes e, atualmente, ainda não recebem o mesmo que promotores e juízes.

O inconformismo dos profissionais agora é com o fato de não terem sido incluídos no recente aumento concedido ao Judiciário e ao Ministério Público.

Soltaram carta aberta cobrando explicação do governo federal e do Congresso Nacional, no seguinte teor:

“Na Câmara dos Deputados, foram aprovados projetos de lei de fortalecimento da magistratura e do Ministério Público e, descaradamente (tangenciando, para dizer o menos, a deslealdade), foi extirpado do “pacote” a Defensoria Pública, sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atende os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os “pobres”). 

Concluem assegurando que “A desigualdade soial que assola o Brasil não pode prescindir de uma instituição forte na defesa dos mais fracos no sistema de Justiça. E essa instituição, por vocação, é a Defensoria Pública brasileira”.

RIO GRANDE DO SUL VETA AUXÍLIO MORADIA

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul acatou emenda que veta o pagamento de auxílio-moradia para os magistrados. Aprovou projetos de lei que reajustam os subsidios mensais de desembargadores, juízes, defensores públicos, membros do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas e procurador do Ministério Público Especial. 

A sessão extraordinária deu-se na véspera do recesso parlamentar.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

GUARDA COMPARTILHADA

A lei que regulamenta a guarda compartilhada já está em vigor, vez que a Presidente sancionou e a publicação deu-se nesta terça feira, dia 23/12.

A Lei 11.698/2008 já contemplava o instituto, mas dependia do juiz que concedia “sempre que possível; ademais, teria de haver pedido, seguido de debates entre as partes até que fosse deferido ou negado. O tempo para o filho ficar com o pai ou com a mãe deve ser equilibrado e a residência da criança será a que melhor atender aos seus interesses. 

A guarda com um dos pais só não acontecerá se um deles abrir mão desse direito ou se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a tutela de um dos genitores. A regra, portanto, é a guarda compartilhada e não exceção como era.

JUIZ LIBERA PRESOS POR FALTA DE PROMOTOR

Itamaraju é o 4º município da região em termos populacionais e possui o maior território da região; atualmente, posiciona-se em 5º lugar, no extremo sul, em arrecadação. A comarca tem mais de 73 mil habitantes e quase 4 milhões de extensão territorial.

O número de juízes na comarca é pouco apenas dois, quando deveria ser cinco; o titular do cartório cível tem mais de 12 mil processos e ainda substitui a vara da Fazenda Pública em Porto Seguro, distante 200 quilômetros. O juiz Heitor Awi Machado tem quase 4 mil processos e apenas 3 (três) servidores do quadro no cartório criminal; são 56 presos provisórios na comarca e o juiz tem dificuldade para trabalhar, pois, no momento, a comarca está sem nenhum promotor e os processos na área criminal não andam com a ausência de representante do Ministério Público. 

Sem ter outra saída, o magistrado, no cumprimento de seu dever e em obediências às leis, acaba de soltar dez presos e o pior é que pode acontecer outras liberações, por falta de representante do Ministério Público na comarca. Comunicações foram feitas aos órgãos competentes, mas se teve nenhuma providência.