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segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

OFICIAL DE JUSTIÇA AGREDIDA

No cumprimento do dever, entrega de notificação judicial, uma oficial de Justiça, no bairro de São João, Votuporanga, SP, foi agredida com um pedaço de ferro e uma faca, além de danificar seu carro. O autor foi preso e aborrece-se com a oficial que queria apenas notificar-lhe.

Recentemente, um oficial de Justiça, em Niterói, RJ, foi sequestrado e torturado, outro foi assassinado.

CONGRESSO AUMENTA FUNDO PARTIDÁRIO


A dotação orçamentária do Fundo Partidário para os partidos políticos em 2015 deverá ser de R$ 289 milhões, de acordo com o Orçamento para 2015. O simples fato de o partido politico ser registrado no TSE confere o recebimento de 5% do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, constituído de dotações orçametárias da União, doações de pessoa física ou juridical, multas e penalidades pecuniárias. Nas eleições municipais de 2013, o montante desse fundo alcançou R$ 1 bilhão. 

Nas eleições de 2014, cada um dos 32 partidos, embolsou R$ 25.6 milhões do Fundo Partidário. Além dessa cifra, apoderaram de mais R$ 5.3 milhões referentes às multas arrecadadas pela Justiça Eleitoral; os 95% restantes são distribuidos entre os partidos na proporção dos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados.

NO STF, PROCESSOS DO SÉCULO PASSADO

O STF tem um acervo de mais de 56 mil processos para serem julgados, dos quais mais de 700 do século passado. O caso mais antigo está com a ministra Rosa Weber e chegou à Corte em 1969. Trata-se de ação ordinária de autoria da União contra o estado de São Paulo e particulares, visando anular títulos de alienação de bens imóveis. Mais duas ações, de 1978, uma de investigação de paternidade, da comarca de Rancharia, Paraná, outra rescisória, estão com a ministra.

Ainda no STF seis processos com mais de 30 anos e 147 protocolados há entre 20 e 29 anos; outros 553 processos chegaram nos anos de 1995 a 2000.

domingo, 4 de janeiro de 2015

JOAQUIM BARBOSA CRITICA DILMA

Joaquim Barbosa, ex-presidente do STF, através do Twitter, criticou a Presidente Dilma Rousseff, em virtude da consulta formulada ao Ministério Público, para escolha de seus ministros:

“Que degradação institucional nossa Presidente vai consultar órgão de persecução criminal antes de nomear um membro do seu governo!!!”. 
Prosseguiu:

“Ministério Público é órgão de contenção do poder politico. Existe para controlar-lhe os desvios, investigá-lo, não para assessorá-lo. Du jamais vu!”.

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XVII)

INTERROGATÓRIO.
O juiz em interrogatório indaga ao reú:
“O senhor reconhece esta faca?
Responde o réu:”
“Não Meretíssimo”.
O juiz resolve adiar a audiência para o dia seguinte e logo no início, pergunta ao réu:
“Afinal, o senhor reconhece, ou não, esta faca?
Tranquilo responde o réu:
“Sim, Excelência”.
Prossegue o juiz:
“Quando e onde a viu”?
“Ontem, na sua mão, Meretíssimo”.

AFASTADO JUIZ QUE LEVA CACHORRA PARA O FORUM
No mês de maio/2014, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou o juiz, responsável pelas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, porque presidia audiência embriagado e consta que levava sua cachorrinha de estimação para o gabinete; o animal fazia suas necessidades fisiológicas nas dependências do fórum. O magistrado encontra-se no periodo probatório para a vitalicidade no cargo. A denúncia partiu da promotora de Tabaporã. O PAD instaurado contra o juiz prossegue com a relatora.

VOTO POR CARGO.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril/2014, julgou recurso no qual um ex-presidente do diretório do PT de Vitória Brasil/SP reclamava indenização por danos morais e material, sob o fundamento de que o prefeito eleito pelo PTB, em 2004, não cumpriu acordo para nomear dois secretários, indicados pelo PT. 
Em 1ª instância, o julgador entendeu que “o Prefeito Municipal deve pautar a escolha de seus Secretários com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não em conchavos ou acordos políticos…”, extinguindo, dessa forma o processo.
Até que ponto chega a ousadia dos politicos! 

MUDE PARA OUTRO PLANETA.
O juiz da 13ª Vara Cível de Porto Alegre extinguiu ação na qual a parte requer seja a empresa Boa Vista Serviços condenada a “…se abster de divulgar e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF”. A empresa, tal como a Serasa, negocia com informações de crédito e administra um banco de dados com cadastro de mais de 130 milhões de empresas e consumidores. 
Na sentença de extinção diz o magistrado:
“… se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta…, quando, então sim, ser-lhe-ão assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. 

AÇÃO DE APOSENTADA.
Geralda Benedita de Morais, 107 anos, residente na cidade de Trindade, Goiás, ingressou com ação contra o INSS, em 1991, para receber complemento de aposentadoria. É que, no periodo de 1988 a 1991 recebeu apenas meio salário mínimo, quando teria o direito constitucional de receber um salário mínimo. Somente no mês de abril/2014, o Tribunal Regional Federal encerrou a demanda determinando o pagamento integral de um direito, aguardado há 23 anos. O valor é de 10 mil reais para cada um dos autores. 


Salvador, 4 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 3 de janeiro de 2015

OAB PREJUDICA POBRES

O estrago provocado pelos grandes escritórios de advogados, quando conseguiram férias no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, respingou até mesmo nos Juizados Especiais.

O Tribunal de Justiça suspendeu as audiências durante as “férias dos advogados” e isso provoca adiamento de mais de 13 mil audiências em todo o Estado da Bahia.

É inexplicável a situação, pois os Juizados Especiais não necessitam de advogado nas causas de até 20 salários mínimos, mas mesmo assim foram suspensas as audiências que só serão reiniciadas a partir de 21 de janeiro.

DESVIO DE FUNÇÃO

Não constitui desvio de função do técnico judiciário a pesquisa de jurisprudência e doutrina, a elaboração de minutas e documentos judiciais e a redação de despachos. Esse é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando indeferiu pagamento de diferenças salariais por desvio de função a uma servidora de Passo Fundo, Rio Grande do Sul. O relator do processo explica que “as atribuições do técnico judiciário envolvem atividades técnicas e administrativas, necessárias ao desempenho das competências da Justiça Federal”.

Disse mais o relator: “No caso, não se vislumbra que as tarefas desempenhadas pela autora eram, de modo permanente, exclusivas do cargo de analista judiciário. Logo, considerando que a caracterização do desvio de função é situação excepcional, em face do princípio da legalidade, não se pode reconhecer o direito postulado”. 

Nem de longe a situação acima, enquadra-se na situação singular dos servidores do Tribunal de Justiça da Bahia.

O art. 208 da Lei de Organização Judiciária enumera os cargos do sistema judicial e os parágrafos 1º e 2º separa a competência do analista e do técnico judiciário, exigindo o curso de bacharel em Direito para o cargo de escrivão, analista e terceiro grau de escolaridade para escrevente, técnico judiciário.

Ademais, os arts. 247 e 261 estabelecem as atribuições de um e de outro cargo, tornando-os inconfundíveis. A outra singularidade é que os escreventes, na Bahia, não substituem os escrivães temporariamente, mas permanentemente. Há muitos escreventes com mais de 10 anos exercendo a titularidade do cargo, sem perceber o salário correspondente às atribuições desempenhadas.

Portanto, induvidosamente, os escreventes de cartórios fazem jus ao salário de escrivão, porque há efetivo desvio de função. E mais: os escreventes acumulam a função de escrevente e de escrivão.

Bem diferente a situação julgada de uma servidora em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

VITÓRIA PARA OAB, DERROTA PARA O CIDADÃO

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, declarou que a advocacia obteve vitórias no ano de 2014. Enumera, dentre as conquistas, a inclusão de sociedade de advogados no Simples nacional, a aprovação do novo Código Civil, a melhora de diálogo com o CNJ, a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a segurança em relação aos honorários, porque consignado seu caráter alimentar. 

O Presidente esclarece que as “conquistas” da advocacia são, no fundo, troféus da sociedade, pois os advogados são os representantes dos cidadãos no Judiciário.

Enaltece as férias dos advogados, como se fosse triunfo da sociedade. Na verdade, os grandes escritórios de advocacia, e não os advogados, conseguiram, através de forte lobby, a inclusão desse período de descanso para os advogados no próprio Código de Processo Civil a vigorar dentro de um ano. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional. 

Não se pode considerar essa “conquista” como benefício para a sociedade, mas, ao revés, dano consistente na paralização do processo. Os grandes escritórios ignoraram os 75 dias de férias e recesso dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema. 

Os grandes escritórios de advocacia apoiaram o recesso do Judiciário e depois dessa conquista buscaram elastecer essa folga com as férias dos advogados, alegando garantia de descanso, como se a paralização total do Judiciário fosse indispensável para o descanso de todos os advogados. 

Os magistrados já têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais também a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela Lei 5.010/66.

Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.

Com tudo isso, os grandes escritórios de advocacia louvam-se pela “conquista” de mais dias de fechamento de algumas atividades jurisdicionais!

Ao invés dessa “conquista”, os advogados deveriam lutar para diminuir o número de dias de paralização do Judiciário.

A revogação da Lei n. 5.010/66, do recesso, a diminuição das férias de 60 dias, deve ser meta para 2015 para benefício da sociedade. Agora, inclui-se também a abolição dessa antipática e prejudicial férias dos advogados.

Será que o advogado não sabe que o processo por si só prejudica o autor que tem razão e beneficia o réu que não a tem? 

Afinal as provas do processo são colhidas na audiência; conclui-se que para se obter a sentença, indispensável a audiência. A grande “conquista” dos grandes escritórios consistiu em suspender a realização de audiências por mais 30 dias. 

Não se entende tanto tempo de descanso para magistrados, quando se questiona morosidade, falta de juízes e inoperância dos serviços judiciários; afinal, a justiça brasileira conta com mais de 90 milhões de processos para decidir e este fato não condiz com a excrescência do recesso forense, das férias de 60 dias e agora das férias dos advogados. Temos um sistema carcomido por tantas medidas incompreendidas pelo povo, destinatário final das atividades dos magistrados. 

Enfim, quem tem a coragem de se indignar pode e deve reclamar o absurdo que se estabeleceu com mais essa paralização das atividades forenses, período no qual não haverá julgamento do colegiado, nem realização de audiências. 

O homem da lei ainda não se conscientizou de que a Justiça para ser injusta não se desgasta com o cometimento de equívocos, mas torna-se insuportável e desacreditada diante da intolerável lentidão dos julgamentos

Como dizia Bertold Brecht:

“Como é necessário o pão diário

É necessária a justiça diária.

Sim, mesmo várias vezes ao dia”. 


Salvador, 2 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados

MAIS DESEMBARGADORES

A Assembleia Legislativa aprovou na última segunda feira proposta do Tribunal de Justiça que aumenta o número de desembargadores para 61. Isso ocorre, porque as Leis 13.145/14, responsável pela criação da Câmara do Oeste, que previa originalmente dois desembargadores na sua composição, passou a contar com oito desembargadores. A lei criou também 16 cargos de assessor de desembargador e oito cargos de assistente de gabinete. 

Por outro lado, Bom Jesus da Lapa, uma das comarcas que integram a região, perdeu o único juiz que pediu exoneração do cargo.

O CONSUMIDOR E O BOICOTE

John Hicks, prêmio Nobel de Economia, disse que “quem garante todos os empregos não é o empresário, sindicalista ou os governantes. São os consumidores”. 

O consumo faz parte da vida de todo cidadão, desde o nascimento e isto ocorre em todo o planeta; a prática é inerente ao fornecedor, produtor ou ao prestador de serviços. Consumimos quando compramos a casa ou apartamento, quando adquirimos os móveis ou os eletrodomésticos; a compra do alimento, do medicamento, da roupa, da revista ou do carro são atos de consumo, como a contratação do serviço telefônico, bancário, de educação ou do plano de saúde. 

Consumidor nada tem a ver com a classe social ou com a faixa de renda; todo o povo faz parte do mercado consumerista e, portanto, poderosa a força que dispõe para não ser desrespeitado em seus direitos. O trabalhador, o estudante usa a greve como meio de reivindicações; o lobby é utilizado por vários segmentos da sociedade para fazer pressão política junto aos governantes. 

O boicote a certos produtos é a arma poderosa e disponível para o consumidor ser respeitado junto aos empresários; a utilização deste importante recurso implica no atendimento ou penalização consistente esta nos danos materiais às finanças ou nos prejuízos morais à imagem da empresa. A internet ajuda na estratégia, pois facilita a convocação, as informações e a mobilização, alcançando ao mesmo tempo um número infinito de cidadãos aborrecidos com o tratamento dispensado pelo fornecedor ou prestador de serviços. Ainda faltam aos consumidores consciência coletiva na reivindicação dos seus direitos, mas anotam-se movimentos bem organizados neste sentido. 

O boicote originou-se em 1891, quando donas de casa americanas criaram uma “lista branca” para direcionar o consumo somente para empresas que respeitassem os direitos trabalhistas; Mohandas Karamchand Gandhi, em 1930, liderou a “marcha do sal”, boicote que importou na extração do sal do mar, sem pagamento de altos impostos incidentes sobre o produto industrializado; organizou movimento contra o sistema econômico inglês, deixando de comprar produtos têxteis. 

Na década de 50, os negros americanos do Sul só podiam viajar nos bancos traseiros dos ônibus. A expulsão de uma mulher negra, que se aventurou a ocupar um lugar na frente desencadeou movimento de boicote aos ônibus, liderado por Martin Luther King. Um ano depois, a campanha saiu vitoriosa com a edição de lei que proibiu a discriminação racial no sistema de transporte. 

No Brasil, em 1979, as donas de casa promoveram boicote ao consumo da carne, face aos preços abusivos. O movimento foi vitorioso com a redução de 20% nos preços. 

Em 2002, iniciou-se boicote aos discos com proteção anti-cópia, tecnologia usada para impedir a reprodução. A luta obteve êxito, porque a empresa que tomou a iniciativa desistiu do intento, que causaria restrição ao direito do consumidor. 

A cobrança de altos juros, em 2003, serviu de motivo para que o vice-presidente da República, José de Alencar, propusesse boicote às instituições financeiras, consistente em não tomar empréstimos. 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, IDEC, iniciou, em 2004, boicote contra as companhias telefônicas face aos reajustes exagerados de seus serviços, inclusive da assinatura básica de telefonia. A ação recebeu a denominação de “caladão” e consiste em deixar o telefone fora do gancho todo dia 8 de julho, entre 12.00 e 13.00 horas. 

Os médicos deflagraram boicote aos planos de saúde, face ao congelamento de reajuste dos preços pelas empresas, mais de dez anos sem aumento, apesar de abusivos reajustes

Sob iniciativa do PROCON e do Ministério Público fez-se boicote contra os preços iguais em todos os postos de combustíveis da cidade de Campinas em São Paulo; em João Pessoa, Paraíba, sob iniciativa do PROCON e do Ministério Público, iniciou-se boicote aos preços elevados de gasolina e álcool. Aliás, tem havido sucessivos movimentos contra os postos de combustíveis. 

Em Goiás, as donas de casa fizeram boicote para redução do preço do pãozinho, desde que se começou a vendê-lo por quilo e não por unidade.

O boicote é movimento pacifista, legítimo exercício de cidadania, capaz de frear a ganância intolerável de muitos empresários. O IDEC, o PROCON e o Ministério Público estão ativos nesta luta, mas o espaço está aberto para formadores de opinião, associações, sindicatos, pois o consumidor não pode continuar tendo como única opção o Judiciário, que atrasa para dirimir o conflito. 

Salvador, 2 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados