O desembargador Mario Alberto Simões Hirs tomou posse ontem como juiz do Tribunal Regional Eleitoral, que ele presidiu entre 27 de julho de 2010 a 29 de novembro de 2011, quando renunciou para ocupar a Presidência do Tribunal de Justiça. O atual presidente, que ocupa a vaga deixada pela desembargadora Maria do Socorro, foi saudado pelo presidente, desembargador Lourival Almeida Trindade que ressaltou as qualidades do empossado: “Nós sabemos como o sistema penal é perverso. E Vossa Excelência sabe fazer essa dosimetria de como aplicar o sistema de uma forma bastante justa”.
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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
BRASILEIROS MARCADOS PARA MORRER
Pela primeira vez na história deste país, um brasileiro no exterior, poderá ser executado na Indonésia pelo crime de tráfico de drogas. Marco Archer Cardoso Moreira, 53 anos, foi condenado em 2004, quando viu frustrada sua tentativa de ingressar no país com 13,4 kg de cocaína escondida em tubos de uma asa-delta. A execução que seria no sábado, amanhã, foi transferida para domingo, dia 18. Outro brasileiro está no corredor da morte na Indonésia, Rodrigo Gularte, 42 anos, condenado pelo tráfico, com pedido de clemência também rejeitado.
O advogado Utomo Karim não obteve sucessos nos vários pedidos de clemência para evitar a execução. No Direito Internacional a pena de morte não é proibida universalmente. A Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o Tribunal Penal Internacional valorizam a vida e desestimulam a adoção da pena de morte. Apesar dessas fontes de todo esse esforço da comunidade jurídica internacional, a pena de morte é praticada em muitos Estados e a Indonésia é soberana para adotá-la no caso de trafico de droga, como os Estados Unidos admite em outras situações.
A única forma para evitar a execução do brasileiro é através do pedido de clemência que o governo brasileiro está promovendo, mas que não tem obtido sucesso.
GREVISTAS NÃO PODEM SER PUNIDOS
O Tribunal Regional do Trabalho, através da Seção de Dissídios Coletivos da 15ª Região, declarou nulas demissões de trabalhadores em unidades de saúde do município de Americana, por terem participado de greve que respeitou a atividade essencial e não causou prejuízo à população. O entendimento é de que só poderão ser demitidos quando houver abuso no movimento.
Durante 15 dias, no segundo semestre de 2014, a categoria protestou por atrasos nos salários e não compareceu ao trabalho, motivando a demissão de 17 trabalhadores. O Ministério Público Federal questionou o ato, alegando que houve uma reivindicação por “justo direito”. A RPS alegou dificuldades financeiras para justificar a demissão, mas a relatora assegura que não houve comprovação da justificativa, pois durante a greve a entidade recebeu R$ 670 mil da Prefeitura.
Esse entendimento impede punição, como demissão ou corte no ponto, de servidores que participam de greve por motivo justo, a exemplo de reclamação por condições dignas de trabalho, reposição salarial, desde respeitado o funcionamento essencial da atividade e que não causa prejuízo à população.
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
INVESTIDORES AMERICANOS CONTRA PETROBRÁS
Investidores Americanos cônscio de seus direitos ingressaram com 11 ações judiciais contra a Petrobrás, buscando ressarcimento dos prejuízos ocasionados pela operação Lava Jato. Quando a empresa lançou as ADRs obrigou-se a proteger o acionista, submetendo-se à legislação Americana nesse particular. A ação judicial não deve demorar mais de cinco anos.
Há precedentes de condenações no mercado de capitais, a exemplo da Enron que temendo a condenação fez acordo e pagou US$ 7.2 bilhões, a World Com, pagou RS$ 6.2 bilhões e a Tyco com US$ 3.2 bilhões. Invocou-se a fraude e falsificação de informações relevantes.
Enquanto no Brasil as ações despencaram em torno de 80%, nos Estados Unidos a queda das ADRs, foi de 46%. Ademais, a Justiça Americana costuma punir as empresas com a indenização punitiva, consistente no dolo e na culpa, além da indenização compensatória.
Não foi estipulado um valor à causa, mas considerando a queda do valor de mercado da empresa, R$ 104 bilhões, entre maio/2010 a novembro/2014, pode-se chegar a números bastante altos, considerando que 30% do capital da Petrobrás está na forma de ADR.
INADMITIDA RENÚNCIA DE ALIMENTOS
A ex-companheira ingressou com ação de alimentos, alegando que viveu 10 anos em união estável; assinou escritura pública de renúncia à prestação alimentícia, mas no curso do tempo sofreu um câncer de pulmão, que lhe impôs restrições financeiras.
A sentença julgou parcialmente procedente e condenou o ex-companheiro a pagar a pensão de R$ 3 mil até a alta médica, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que, em se tratando de prestação de alimentos, é indispensável a verificação do estado de possibildade-necessidade, parágrafo 1º, art. 1.694 Código Civil.
A causa chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o relator, ministro Raul Araújo assegura que a doença acarretou à mulher redução considerável de sua capacidade de trabalho, comprometendo, ainda que temporariamente, sua situação financeira. Afirmou que o princípio da irrenunciabilidade dos alimentos não permite a aceitação da renúncia; diz que é válida a renúncia manifestada no acordo de separação judicial ou no divórcio, inadmitida na constância do vinculo familiar.
Manteve a decisão que fixou os alimentos provisórios.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
MENOS SERVIDORES
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 14/01, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:
NILZA MARIA NOGUEIRA SANTANA, escrevente de cartório da Comarca de Juazeiro.
SEVERIANO DE SOUZA CALDEIRA, oficial de Justiça, avaliador da Comarca de Alagoinhas.
A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Juazeiro e Aagoinhas e que vivam com saúde.
PETIÇÕES, SÓ PELO SISTEMA ELETRÔNICO NAS COMARCAS
Decretos Judiciários publicados hoje, dia14/01, determinam o uso somente do sistema eletrônico, para envio de petições, a partir do dia 19/2, à Vara Civel, nas seguintes comarcas:
Maragogipe, Candeias, Muritiba, Cachoeira, Dias D’Avila, Governador Mangabeira, Santo Amaro, São Sebastião do Passé, Jeremoabo, Cícero Dantas, Ribeira do Pombal, Antas, Paripiranga, Tucano, Ubatã, Itacaré, Coaraci, Ubaitaba, Uruçuca, Itajuípe, Barra do Choça, Ibicaraí, Una, Poções, Buerarema, Camacã.
AUMENTO PARA SERVIDORES, DE TRABALHO!
Os servidores do Judiciário em todos os níveis lutam por reposição salarial e nada conseguem; os ministros, desembargadores, juízes, procuradores, deputados e senadores conquistaram aumentos salariais de 14,6%. A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que aumentam o salário dos ministros do STF e do procurador-geral da República de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. E mais, a partir de 2016, o subsídio mensal será fixado por lei de iniciativa do STF.
Outra lei que beneficia os magistrados federais institui a gratificação de 1/3 para o juiz substituto, por exercício cumulativo de jurisdição para cada 30 dias de exercício da atividade cumulativa.
Enquanto isso acontece na esfera federal, os magistrados estaduais exercem funções cumulativas em até quatro comarcas e mal recebem valores para cobrir as despesas de deslocamento. Ademais, com a agregação de comarca o Tribunal de Justiça da Bahia criou uma substituição, sem deslocamento e sem salário. O magistrado que acumula a substituição da comarca agregada não se desloca, mas trabalha e nada recebe. É o ônus sem bônus.
E o servidor? A substituição é permanente, não é temporária, além de cumular até cinco atribuições, e quando recebe é remuneração insignificante, nunca a correspondente ao cargo no qual foi investido indevida e ilegalmente. A situação só se modificará, quando servidores e juizes da Bahia adotarem a luta empreendida pelos juízes federais que passaram a não despachar processos da comarca desprovida de titular.
CONCURSO: PROVA DIA 25
Mais de 135 mil candidatos estão aptos para disputar 200 vagas, mais cadastro de reserva, para os cargos de analista e técnico judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia; registre-se que apenas 70% dos aprovados serão nomeados para os cartórios judiciais. A primeira prova será realizada, no domingo, dia 25/01; há quase 10 anos não se faz concurso para preenchimento dos 2 mil cargos de servidores em todo o estado. O locais para realização das provas são: Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro e Barreiras.
Todos os gestores queixam-se de recursos ou da lei de responsabilidade fiscal para não realizar concurso para os cargos vagos; todavia, como dissemos em muitas oportunidades, o Presidente é investido em cargo político e insere entre suas atribuições a de buscar recursos, a de encontrar meios para solucionar o problema e não limitar a administrar o que recebe. Há ou crie a opção de fazer concursos pontuais para comarcas mais necessitadas, a exemplo de Luis Eduardo e tantas outras que dispõem de um máximo de 5 servidores para todos os cartórios inclusive os extrajudiciais.
Todos os Presidentes, quando disputam o cargo sabem das dificuldades que encontrarão, daí porque não adianta alegar que não faz concurso por este ou aquele motivo; a boa administração, o desafio alicerça-se exatamente em descobrir meios para fazer a justiça funcionar e ela não funciona sem servidor e sem juiz, como ocorre na Bahia.
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