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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

E SE FOSSE CONTRA OS CORRUPTOS!...


ADVOGADO CONTRA SERVIDORA

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um advogado pelos crimes de calúnia e injúria contra uma servidora do cartório, diminuindo a pena para 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção e 19 dias-multa e a prestação pecuniária que foi fixada em um salário mínimo. 

O advogado em várias petições de diversos processo encaminhadas ao juízo cível, culpou a serventuária da prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva, além de proferir palavras ofensivas à moral da servidora. A juíza mandou que o causídico prestasse esclarecimentos sobre as afirmações anotadas nas petições, mas não houve resposta. Na defesa, alegou que se limitou a contradizer os atos injustos do cartório judicial da comarca. 

No Tribunal o relator viu configurado os crimes:

“Resta incontroverso nas palavras da vítima que ela se sentiu ofendida em sua dignidade em razão das afirmações realizadas pelo acusado em processos que tramitaram pelo cartório em que exercuta suas funções”.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

MAIS JUÍZES

Decretos judiciários publicados ontem, 19/1, nomeiam para o cargo de juiz substituto os seguintes bacharéis:

Eliane Aparecida Resende;
Milena Souza de Almeida;
Emília Gondim Teixeira;
João Paulo Lordelo Guimarães Tavares.

EDITAIS MOVIMENTAM CARREIRA DE JUIZ

Foi publicada na edição de 15/1 do Diário da Justiça Eletrônica a lista de antiguidade de todos os magistrados da Bahia, primeiro e segundo graus. Constata-se a composição atual do Tribunal de Justiça da Bahia: 48 desembargadores, 329 juízes na entrância final, 94 na entrância intermediária, 63 na inicial e 87 juízes substitutos, perfazendo um total de 621 magistrados no interior e na capital, incluído o quadro de desembargadores. 

Foram publicados também 43 editais para provimento dos cargos de juiz substituto de segundo grau, diante da modificação de substituição de 1º para 2º grau.

CONCURSO PARA JUIZ EM PERNAMBUCO


O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrições para 50 vagas de juiz de Direito, com remuneração inicial de R$ 19 mil. Os interessados podem acessar no site da Fundação Carlos Chagas, www.concursofcc.com.br, entre os dias 19 de janeiro e 19 de fevereiro e já se sabe que a primeira etapa inicia-se no dia 29 de marco. Há 200 vagas e o excedente ficará no cadastro de reserva.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

OAB QUESTIONA PJE NO INTERIOR

A OAB ingressou com requerimento para suspender a implantação do PJE nas comarcas do interior. O requerimento destina-se ao Tribunal de Justiça e ao CNJ e a alegação é de que há irregularidades no início dessa atividade, a exemplo de inobservância dos requisitos enumerados na Resolução n. 185/CNJ. 

Estava previsto para admissão de petições somente pelo sistema eletrônico, nessa segunda feira, dia 19, nas comarcas de Alcobaça, Camaçari, (Vara da Infância e Juventude), Caravelas, Feira de Santana, (Vara de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho), Gandu, Iguaí, Ipirá, Itabela, Itagibá, Itanhém, Itamaraju, Itororó, Lauro de Freitas, (Vara da Infância e Juventude), Mairi, Maracás, Medeiros Neto, Paulo Afonso, Prado Mucuri.

Para o dia 26 de janeiro estava previto nas comarcas de Barra, Canarana, Cândido Sales, Central, Gentio do Ouro, Irecê, Itaparica, Nazaré, Xique-Xique. 

Outros Decretos Judiciários determinam o uso somente do sistema eletrônico, para envio de petições, a partir do dia 19/2, à Vara Civel, nas seguintes comarcas: Antas, Barra do Choça, Buerarema, Cachoeira, Camacã, Candeias, Cícero Dantas, Coaraci, Dias D’Avila, Governador Mangabeira, Ibicaraí, Itacaré, Itajuípe, Jeremoabo, Maragogipe, Muritiba, Paripiranga, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro, São Sebastião do Passé, Tucano, Ubatã, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

LAGARTIXA EM COCA-COLA


Em 2005, ao abrir uma coca-cola, a consumidora encontrou uma lagartixa numa garrafa de coca-cola; reclamou danos morais e mesmo sem ingerir o produto, o STJ, recentemente, manteve a sentença condenatória, entendendo que causou “risco concreto à sua saúde e segurança” fixando o valor em 20 salários mínimos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, diz que apesar de não ter havido “dor no sentido amplo” houve um “dano injusto”, comprovando “prejuízo moral ou imaterial indenizáveis.

domingo, 18 de janeiro de 2015

JUSTIÇA MANDA ATENDER GRÁVIDA

Roseli Oliveira de Almeida, 35 anos, era atendida por um hospital, no bairro periférico de São Paulo, quando uma ultrassonografia constatou possível anomalia do feto; foi orientada para procurar o Hospital das Clinicas, mas este indicou uma maternidade comum para acudir a Roseli, porque o bebê não teria chances de sobrevida. 

Não foi atendida e procurou a Defensoria Pública de São Paulo que ingressou com um Mandado de Segurança e o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu a liminar para que o hospital atenda a paciente no parto e no pós-parto. Felizmente, o Hospital das Clínicas acatou a ordem judicial imediatamente e passou a cuidar de Roseli com mais de 39 semanas de grávida.

Essa é a via crucis pela qual passam os pacientes que precisam de tratamento médico, principalmente quando se trata de pessoas pobres. O cidadão, entretanto não pode nem deve desistir e tem a obrigação de servir-se de um advogado ou da Defensoria Pública local.

PITORESCO NO JUDUCIÁRIO (XIX)

BRIGA DE MARIDO E MULHER
Uma mulher que se juntou e viveu apenas 3 meses e dias com o companheiro terá de pagar R$ 170 mil, em função do uso indevido do Judiciário. A união foi oficializada através de contrato de união estável.
Após o fim da relação a ex-companheira ingressou com ação de alimentos sem mencionar o fim do relacionamento, pelo distrato. Obteve os alimentos provisórios no valor correspondente a 25 salários mínimos mensais.
O ex-companheiro não pagou a pensão arbitrada e foi preso; para livrar-se da cadeia celebrou acordo e desembolsou o montante de R$ 90 mil de pensão.
Em seguida e não se conformando com o constrangimento e danos pelos quais passou, ingressou com ação contra a ex-mulher, pedindo ressarcimento do que pagou indevidamente, além de danos morais. O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília prolatou a sentença, mandando devolver os alimentos provisórios indevidos de R$ 90 mil, condenando ainda em perdas e danos pela contratação de advogado, R$ 69 mil e em danos morais, R$ 15 mil.
Na decisão disse o julgador que a ex-companheira “manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção (prisão civil do devedor de alimentos) para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor”, além de alegar falsificação do distrato, cuja autenticidade foi comprovada posteriormente. 
Continuou o juiz: “A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar”.

CLIPS NO TRATAMENTO DENTÁRIO
Uma paciente sofreu prejuízos na saúde bucal, porque um centro odontológico do litoral de Santa Catarina fez um implante dentário com a utilização de um clips de escritório. A empresa responsável por esse ato ministra cursos de pós-graduação. 
A vítima buscou o centro odontológico, porque tomou conhecimento de que teria profissionais qualificados e pagaria apenas pelo material utilizado. No exame inicial, propôs-se implantes dentários, além de mudanças na colocação dos dentes. 
Durante o atendimento, a paciente ouviu os dentistas conversando sobre a falta de pinos para fixação dos implantes e um deles sugeriu o uso de clips. Uma semana após o tratamento, a mulher perdeu um dos dentes implantados e procurou a rede pública que atestou a existência do clips já oxidado. 
Levado o problema para o Judiciário, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou antecipação de tutela concedida na primeira instância.
Na defesa, o centro odontológico, assegurou que o material utilizado estava esterilizado e esse procedimento é admitido em caráter provisório, mas o problema surgiu porque a paciente interrompeu o tratamento antes de concluído.
O relator do recurso afirmou que, em nenhum momento, a empresa agravante explicou ou negou a utilização do clips na boca da paciente, mas, ao invés deu-se para entender ser possível, porque provisório e esterilizado. 
Concluiu o relator: “A isso dá-se popularmente o nome de improviso” e afirmou ser inconcebível tal conduta, principalmente porque se trata de escola de pós-graduação, responsável pela formação de novos profissionais na área. 

Salvador, 18 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

E AGORA MAIS MOROSIDADE, FÉRIAS PARA OS ADVOGADOS!