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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CONCURSO PARA JUIZ E PROMOTOR

O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrição para preenchimento de 50 vagas no cargo de juiz de direito substituto de Pernambuco. O prazo encerrará no dia 19 de fevereiro e os interessados devem acessar ao site – www.concursosfco.com.br - . A primeira etapa do certame está prevista para acontecer no dia 29 de março. 

Pernambuco conta com aproximadamente 200 cargos vagos.

Por outro lado o órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo aprovou ontem, dia 28/01, abertura de concurso para preenchimento de 80 vagas para Promotor de Justiça substituto de São Paulo. O edital será divulgado muito brevemente.

ADVOGADO NÃO PODE SER PROCESSADO

Pareceres proferidos por advogado não podem servir de embasamento para abertura de processo, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao trancar Ação Penal contra um bacharel contratado pela Câmara Municipal de Cuiabá. 

A denúncia contra o advogado era fundamentada em parecer jurídico, na área administrativa, favorável à contratação de uma empresa que desviava verbas do Legislativo. Tentou-se a absolvição sumária, mas a julgadora de primeiro grau indeferiu e a OAB requereu trancamento da ação. Alegava que “processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”.

O desembargador relator admitiu procedência nas motivações e determinou trancamento da ação penal.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 29/01, concede aposentadorias voluntária da servidora: 

VERA LÚCIA GALVÃO COSTA, administradora do fórum da comarca de Catu. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Catu e que viva com saúde. 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

STF SUSPENDE ABUSO DA RECEITA

Decisão recente do STF impede o fisco de fazer cobranças abusivas do contribuinte. A multa não poderá ser superior a 100% sobre o valor do tributo. Mesmo assim, tributaristas entendem que ainda é alta a pena imposta pelo Estado, mas sem dúvida nenhuma ameniza a situação de muitos grandes e pequenos empresários que desembolsam valores estratosféricos para acertarem a vida com a Receita. 

Na Receita Federal, as multas iniciam-se no percentual de 75% e chegam a 300%, causando em muitos momentos a quebra da empresa devedora. Registra-se casos nos quais o contribuinte devia ao Estado R% 6 milhões e o Estado tem o desplante de cobrar R$ 32 milhões. Apesar de proibição constitucional de confisco, o Estado assim procede, em muitas situações.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

CÂMARA DO OESTE...


25 FERIADOS EM 2015

Decreto Judiciário, publicado hoje, enumera, oficialmente, os dias do ano que não haverá expediente no Judiciário do Estado da Bahia.

No mês de fevereiro: 13, 16, 17 e 18;
No mês de abril: 2, 3, 20 e 21;
No mês de maio: 1º;
No mês de junho: 4, 5, 22, 23 e 24;
No mês de julho: 2 e 3;
No mês de agosto: 10;
No mês de setembro: 7;
No mês de outubro: 12 e 30;
No mês de novembro: 2;
No mês de dezembro: 7, 8, 24, 25 e 31.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TRIBUNAIS DESMANTELAM AS VARAS JUDICIAS

Há, como já se disse, uma “república de juízes auxiliares”, nos tribunais superiores, causando sérias dificuldades para as comarcas e varas, provocando trabalho estafante para os magistrados que se mantém na judicatura. Interessante é que os convocados para funções administrativas são regiamente premiados e os que acumulam a atividade são drasticamente penalizados.

O juiz em disponibilizada no gabinete de um presidente, um corregedor, um ministro assume função administrativa, para a qual ele não foi concursado e deixa a missão judicante para a qual ele foi concursado; e o pior é que essa situação constitui impedimento para a designação de outro magistrado para a titularidade da unidade, que fica apenas com um substituto como ocorre com a comarca de Angical, porque o titular foi chamado para trabalhar administrativamente no Conselho Nacional de Justiça. 

A Lei Complementar n. 35, LOMAN, dispõe que “em caso de vaga ou afastamento por prazo superior a trinta dias, membros dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada, poderão ser convocados juízes, em substituição, escolhidos por decisão da maioria absoluta do Tribunal respectivo, ou, se houver, de seu Órgão Especial”. 

Essa mesma lei proíbe terminantemente o afastamento do julgador de sua atividade, excetuando apenas para frequentar cursos de aperfeiçoamento, para prestar serviço “exclusivamente” à justiça eleitoral e para exercer a presidência de associação de classe, art. 73 Lei Orgânica da Magistratura. 

Veda ainda, art. 107, a “convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos Tribunais, ressalvada apenas a substituição ocasional de seus integrantes”. 

Mas não adianta, porque os tribunais violam flagrantemente a regra, sabendo que estão desestruturando a jurisdição de uma comarca ou de uma vara, desguarnecendo exatamente a atividade mais frágil do sistema, consistente no julgamento e na falta de julgadores; aliás, desrespeito à lei por parte dos tribunais não causa mais surpresa, haja vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, legislando para conceder auxílio-moradia para todos os juízes inclusive para os que tenham imóvel próprio ou até mesmo para esposo e esposa, se magistrados. 

Os tribunais convocam, indiscriminadamente, juízes para exercer a substituição de desembargadores, ou chamam os juízes amigos para usufruir das benesses dos gabinetes, das diárias e de outras vantagens. O Tribunal de Mato Grosso, através de Resolução criou a figura do “juiz cooperador”. 

Acerca do assunto, o ministro Celso de Mello entende que a designação de juízes para a Corte superior não é constitucional e o ministro Marco Aurélio classifica como indelegável o ofício de julgar. 

Mas a dificuldade maior aparece, porque grande parte das designações ocorrem para retirar o magistrado de seu sagrado ofício de julgar e conferir-lhe missão administrativa que mais se ajusta aos excelentes servidores com vasto currículo ou mesmo a advogados.

No final de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução n. 23.418 autorizou aos sete ministros o chamamento de um juiz auxiliar para cada gabinete; como recompensa, esses magistrados desviados de suas funções originais continuarão a receber o auxílio-moradia, mais 2,5 diárias na capital federal. Não se informou sobre o valor da diária, apesar de se ter conhecimento de pagamento efetivado no montante de R$ 583,00. Sabe-se que um juiz nessa situação ganha o salário do ministro, R$ 32 mil, mais a diária. Outro benefício, no caso do TSE, é que os juízes recebem duas passagens (ida e volta), por mês e, se não forem utilizadas, poderão ser acumuladas para o mês seguinte. 

No Supremo Tribunal Federal ocorre o mesmo fenômeno: o Presidente da Corte convoca até dois magistrados e cada um dos outros membros, em número de 10, poderão ter nos gabinetes mais um juiz. O CNJ chama juízes e desembargadores para o desempenho de funções administrativas; na prática, esse recrutamento não tem limite, pois desembargadores e ministros não se sentem nem um pouco constrangido quando decidem ou legislam em causa própria. No ano de 2012, o CNJ chamou 36 juízes de outros estados para auxiliarem aos conselheiros. 

Imaginem as dificuldades criadas para esses tribunais que já queixam da falta de juízes!

A maioria dos tribunais, consentâneos com orientação do CNJ, passsaram a deslocar juízes de primeiro grau para auxiliar na administração. É o caso das designações para auxiliar Presidentes, vice-Presidentes e Corregedores. Cada Tribunal de Justiça desmantela a movimentação das varas judiciais, diante da convocação de 15 ou mais juízes para auxiliarem nos confortáveis gabinetes ou em outros órgão administrativos, a exemplo dos precatórios. Não se questiona os bons serviços que esses magistrados prestam nessas funções, mas melhor seria se houvesse preparo de bacharéis para, no mínimo, diminuir o espaço vazio que deixam os julgadores e diminuir a carga pesada dos que ficam na missão de judicar. 

Sai o magistrado da judicatura de sua exclusiva competência para desenvolver função atípica na area administrativa. Vai redigir ofícios, fiscalizar os serventuários e os próprios juízes, além de outras atividades. São Paulo já chegou a convocar 39 para funções burocráticas; em outros Estados a situação mostra-se semelhante. 

Essa interrupção de atividade, de judicar para administrar, significa impedir a continuidade de julgamentos, vedar a movimentação de processos, desrespeitar a lei, dificultar a atividade dos que continuam judicando, penalizar o jurisdicionado e autorizar o exercício de função estatal atípica. Considere-se que nenhum membro dos outros poderes, nenhum outro profissional pode ser chamado para ocupar o espaço deixado pelo magistrado. Os processos recebidos e aqueles a serem distribuídos sofrem substancial atraso, simplesmente porque não há quem preenche o vácuo interrompido pelo juiz afastado. Somente um novo concurso é capaz de reparar os danos com a paralisação total do acervo do magistrado que foi indevidamente designado para outra função.

Há verdadeira banalização de assessoramento conferido a juízes que já são questionados, porque seu poder não emanou do povo e passam também a enfrentar a violação ao princípio do juiz natural e da desvinculação da judicatura para a administração.

Salvador, 26 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

ADVOGADOS CONDENADOS

O Ministério Público Federal, através do Núcleo de Combate à Corrupção ingressou com 14 ações civis públicas, em um total de 41 candidatos acusados de participação no esquema de investigação pela Operação Passando a Limpo. Segundo o Parquet os bacharéis, com a ajuda de uma quadrilha, composta de oito pessoas, pagaram R$ 15 mil pela aprovação no exame da Ordem, no ano de 2006. 

A quadrilha atuava na primeira etapa (prova objetiva) suprimindo os cartões de respostas originais dos candidatos, substituindo-os por cartões falsos; na segunda fase (provas objetivas) revelava antecipadamente as questões das provas; suprimia as provas prático-práticas originais, trocadas por outras provas discursivas, além de outros modos de agir. 

Na sentença disse o magistrado: “O comportamento desonesto dos réus, que pagaram visando burlar o exame de ordem, denegriu a imagem e a credibilidade da OAB, abalou a confiança da sociedade em geral na habilitação e capacidade técnica dos advogados, bem como enfraqueceu a confiança dos candidatos que estudarem e se submeteram à prova nos termos da lei”. 

Assim, quatro advogados foram condenados a devolver as carteiras de habilitação e pagamento de R$ 15 mil, por danos morais coletivos, em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.

ARTISTA PAGA INDENIZAÇÃO

O casamento marcado, contrato firmado, R$ 2 mil, com uma artista musical para apresentação na cerimônia nupcial, mas três dias antes, comunica, verbalmente, cancelamento e indica outro profissional para substituir. 

O caso foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso que alterou a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais. O relator, em suas razões disse: “Tenho que procede o pedido de majoração dos danos morais, em vista da frustração, ante a ausência da profissional que os apelantes escolheram para fazer parte da realização do sonho dos noivos”. Assim, o valor foi aumentado de R$ 2 mil para R$ 3 mil para cada, mais danos materias de R$ 4,9 mil.

domingo, 25 de janeiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XX)

MOTOBOY É INDENIZADO
Um motoboy passava em frente a um condomínio, em Belo Horizonte, quando se assustou com uma sacola que lhe foi jogada do prédio. O susto foi maior quando percebeu que no saco tinha fezes. Não se identificou o autor de tamanha agressão; o motoboy ingressou com ação judicial e foi indenizado pelo condomínio, com a pequena importância de R$ 4 mil a título de danos morais. 

MULHER CAI DE ESTEIRA E É INDENIZADA
Já uma mulher que se submetia a exames médicos caiu de uma esteira ergométrica e sofreu lesões, porque a médica não conseguiu desligar a máquina. A juíza, na sentença, disse que o valor compensa o “abalo emocional”. 

RECONHECIMENTO DO PÊNIS
Intrincado o caso de apuração de um acusado de estupro, em Minas Gerais; o réu era impotente, conforme atestava o laudo médico. Diante das dúvidas levantadas, a requerimento do Ministério Público, o juiz determinou “reconhecimento do pênis”, pela vítima. O juiz concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que a vítima manifestasse se desejaria fazer o reconhecimento. Foram fotografados os órgãos genitais do acusado e de mais 3 (três) detentos para que a vítima procedesse ao reconhecimento do agressor.

PEDESTRE ATROPELA O CARRO
Na Avenida Praia de Belas, próximo ao Colégio Pão dos Pobres, em Porto Alegre, um pedestre atravessava a rua e chocou-se contra um carro; apurou-se que o motorista trafegava normalmente, mas o pedestre, pretendendo cruzar a via, fora da faixa de segurança e sem observar o trânsito, bateu contra a lateral do automóvel, causando danos. A ação iniciada pelo pedestre foi julgada improcedente, porque comprovou-se que o requerente não observou a sinalização e provocou o acidente.
A Turma Recursal do Juizado Especial Cível manteve a sentença e o autor foi condenado a pagar ao motorista pelos danos materiais que implicou no valor de R$ 868,28. O relator disse: “Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via”. Concluiu: “Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento”. 

REQUERIMENTO DE UM ADVOGADO
Um homem separou-se da esposa e foi viver com uma amante; desentendeu-se com esta e voltou para a primeira mulher; pouco tempo depois morreu e foi sepultado, mas a esposa não deixou que a amante participasse do velório. A ex-companheira do falecido ingressou, através do advogado, com uma ação para que o falecido “fosse desenterrado para realização de outro velório, desta vez com a presença de sua cliente”. 

Salvador, 25 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados