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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

PROFESSOR CONTRATADO TEM DIREITO A POSSE

Professor de educação física ministrava aula na condição de contratado pela prefeitura de Aquidauana; submeteu-se a concurso e foi aprovado no 8º lugar, na rede estadual de ensino. Ingressou com mandado de segurança, porque o Estado recusa-se em convocá-lo apesar de existir a vaga. 

A autoridade impetrada alega que o candidato foi aprovado, mas fora do número de vagas, motivo pelo qual não tem o direito buscado, apesar de chamado para exercer o cargo em caráter temporário. 

O relator concedeu a liminar, fundamentado no direito líquido e certo do impetrante. “Não se trata no caso de mera expectativa de direito de candidato aprovado fora do número de vagas, mas sim direito subjetivo a nomeação em razão de as vagas destinadas ao concurso terem sido ocupadas por contratados temporários. Aliás, a situação torna-se mais patente pelo fato de o próprio impetrante ter sido contratado de forma temporária para preencher a vaga que seria destinada a ele em razão da aprovação em concurso público. 

A segurança foi concedida no final, tornando a liminar definitiva, à unanimidade dos membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

SERRINHA: MAIS JUÍZES


Serrinha, no Nordeste da Bahia, foi elevada à condição de município em 1891, com território desmembrado de Purificação dos Campos, atual Irará; possui 82.733 habitantes, em área territorial de 613.695 km2.

A Rede Ferroviária Federal, ligando Serrinha a Juazeiro e Serrinha a Salvador deu-se entre os anos de 1880/1896; quatro rodovias passam pelo município: BR-116, ligando a Feira de Santana, BA-409, denominada de rodovia do sisal, BA-233, Serrinha/Nova Soure, e BA-411, Serrinha/Barrocas. 

A cidade conta com sete agências bancárias, algumas indústrias e extrai-se bens minerais como a argila, granito, manganês e ouro; a agricultura concentra-se mais na produção de manga, caju e cajá, enquanto a pecuária desenvolve-se com os rebanhos de ovinos, suínos e galináceos. 

Na área de educação, Serrinha possui campi de 3 faculdades e em termo de comunicação tem quatro emissoras de rádio. 

O 16º Batalhão de Polícia Militar está sediado na cidade.

Verso popular sobre Serrinha e cidades vizinhas:

“Serrinha não serra pau grosso,
Coité não dá Salamim,
Raso não junta água,
Queimada não nasce capim.

O município de Barrocas, juntamente com Luis Eduardo, são os dois municípios mais novos da Bahia, porque emancipados no ano de 2000; completarão 15 anos em março próximo. Barroca, desmembrado de Serrinha integra a comarca e conta com 15.624 habitantes em área territorial de 200.965 km2.

O município de Biritinga, que também faz parte da comarca, tem 15.769 habitantes em área territorial de 500.079 km2.

Assim, a comarca de Serrinha tem população total de 114.126 e extensão territorial de 1.314,739 km2, pouco inferior a Feira de Santana com área de 1.362,880 km2. A grande diferença é que o Judiciário impediu o crescimento da comarca, pois dos 7 juízes que deveria ter a partir de 2007, dispõe de apenas dois e mesmo assim com uma juíza substituta. 

A COMARCA

A comarca de Serrinha foi criada em 1932 com três municípios, mas dispondo de apenas 2 dos 7 juízes, fixaxado na Lei de Organização Judiciária de 2007. Também o Juizado Especial Cível e Criminal está sem juiz titular. 

A vara cível, com 23 mil processos, tem o juiz Luciano Ribeiro Guimarães Filho como titular, mas, como se vê, torna-se muito dificil atender à demanda, diante do grande número de processos e da disponibilidade de poucos servidores, apenas 7 com 3 estagiários. 

A vara crime, com 2,4 mil processos, está sem titular e a juíza substituta Lisiane Sousa Alves Duarte, também com 7 servidores e um estagiário. Uma servidora do Tabelionato foi relotada no cartório criminal. 

Na comarca, merece o registro de um preso que, no final de 2014, suicidou-se chamando a atenção dos pacatos morados da cidade. Antonio Marcelo dos Santos foi encontrado morto com uma corda, feita de lençol, na cela do presídio; estava preso por sentença do juízo de Feira de Santana, além de condenação da comarca de Goiânia e prisão preventiva decretada de Salvador.

A administração do fórum compete somente a um servidor e a segurança está entregue a um agente de portaria, dispondo de câmeras para monitoramento.

Serrinha dispõe de 11 oficiais de justiça.

A comarca tem 3 defensoras públicos, o que foge da normalidade no interior da Bahia, pois faltam defensores na grande maioria das unidades jurisdicionais; também está bem com a disponibilidade de 4 promotores, o dobro do número de juízes. 

O cartório de Registro de Imóveis, apesar de privatizado, não foi delegado, porque nenhum dos servidores aptos demonstrou interesse pela delegação. Continuou entregue ao próprio Judiciário que, apesar de elevar substancialmente as custas, nada mudou em termos de prestação de serviço. Aliás, os cartórios extrajudicias que não foram delegados, prestam péssimos serviços à população. Nesse cartório, por exemplo, competente para atender a mais de 114 mil pessoas, há apenas 2 servidores, que são sacrificados e recebem todos os aborrecimentos do jurisdicionado, apesar de não terem culpa alguma pelo mau serviço. 

O cartório de Registro Civil também não tem delegatário e, como o cartório de Registro de Imóveis, 2 servidores cuidam do registro do nascimento, do casamento, do divórcio, da morte e de muitas outras atividades de uma população de mais de 82 mil pessoas. É um descaso total com esse órgão, onde cada cidadão tem necessidade de seus serviços ao menos 3 vezes na vida: nascimento, casamento e morte. 

O mesmo descaso acontece com os distritos judiciários e municípios de Barrocas e Biritinga, porque cartórios de Registro Civil com funções notariais, contando cada com um servidor. 

Somente um cartório extrajudicial, o Tabelionato de Notas foi delegado ao servidor Hamilton Lopes do Carmo. 

A segurança do fórum consiste num sistema de monitoramento de câmeras e 1 agente de portaria. 

A Prefeitura, como ocorre na maioria das comarcas, compadecendo do sofrimento de seus municípes, colocou 12 funcionários do seu quadro à disposição do fórum local. 

Advogados e a comunidade de Serrinha clamam pela designação de juízes para a comarca, porquanto são quase 30 mil processos para dois julgadores, o que é incompatível com estudos promovidos pela Fundação Getúlio Vargas, quando aponta a condição de um juiz para cada 1 mil processos. 

Salvador, 30 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

FORUM DA COMARCA DE SERRINHA


quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CONCURSO PARA JUIZ E PROMOTOR

O Tribunal de Justiça de Pernambuco abriu inscrição para preenchimento de 50 vagas no cargo de juiz de direito substituto de Pernambuco. O prazo encerrará no dia 19 de fevereiro e os interessados devem acessar ao site – www.concursosfco.com.br - . A primeira etapa do certame está prevista para acontecer no dia 29 de março. 

Pernambuco conta com aproximadamente 200 cargos vagos.

Por outro lado o órgão especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo aprovou ontem, dia 28/01, abertura de concurso para preenchimento de 80 vagas para Promotor de Justiça substituto de São Paulo. O edital será divulgado muito brevemente.

ADVOGADO NÃO PODE SER PROCESSADO

Pareceres proferidos por advogado não podem servir de embasamento para abertura de processo, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao trancar Ação Penal contra um bacharel contratado pela Câmara Municipal de Cuiabá. 

A denúncia contra o advogado era fundamentada em parecer jurídico, na área administrativa, favorável à contratação de uma empresa que desviava verbas do Legislativo. Tentou-se a absolvição sumária, mas a julgadora de primeiro grau indeferiu e a OAB requereu trancamento da ação. Alegava que “processar um advogado por ter emitido parecer jurídico, posteriormente utilizado para eventual ato ilícito praticado por terceiro, é o mesmo que processar um juiz por delito praticado por pessoa que ele livrou do cárcere com fundamentos jurídicos inadequados”.

O desembargador relator admitiu procedência nas motivações e determinou trancamento da ação penal.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, 29/01, concede aposentadorias voluntária da servidora: 

VERA LÚCIA GALVÃO COSTA, administradora do fórum da comarca de Catu. 

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Catu e que viva com saúde. 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

STF SUSPENDE ABUSO DA RECEITA

Decisão recente do STF impede o fisco de fazer cobranças abusivas do contribuinte. A multa não poderá ser superior a 100% sobre o valor do tributo. Mesmo assim, tributaristas entendem que ainda é alta a pena imposta pelo Estado, mas sem dúvida nenhuma ameniza a situação de muitos grandes e pequenos empresários que desembolsam valores estratosféricos para acertarem a vida com a Receita. 

Na Receita Federal, as multas iniciam-se no percentual de 75% e chegam a 300%, causando em muitos momentos a quebra da empresa devedora. Registra-se casos nos quais o contribuinte devia ao Estado R% 6 milhões e o Estado tem o desplante de cobrar R$ 32 milhões. Apesar de proibição constitucional de confisco, o Estado assim procede, em muitas situações.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

CÂMARA DO OESTE...


25 FERIADOS EM 2015

Decreto Judiciário, publicado hoje, enumera, oficialmente, os dias do ano que não haverá expediente no Judiciário do Estado da Bahia.

No mês de fevereiro: 13, 16, 17 e 18;
No mês de abril: 2, 3, 20 e 21;
No mês de maio: 1º;
No mês de junho: 4, 5, 22, 23 e 24;
No mês de julho: 2 e 3;
No mês de agosto: 10;
No mês de setembro: 7;
No mês de outubro: 12 e 30;
No mês de novembro: 2;
No mês de dezembro: 7, 8, 24, 25 e 31.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

TRIBUNAIS DESMANTELAM AS VARAS JUDICIAS

Há, como já se disse, uma “república de juízes auxiliares”, nos tribunais superiores, causando sérias dificuldades para as comarcas e varas, provocando trabalho estafante para os magistrados que se mantém na judicatura. Interessante é que os convocados para funções administrativas são regiamente premiados e os que acumulam a atividade são drasticamente penalizados.

O juiz em disponibilizada no gabinete de um presidente, um corregedor, um ministro assume função administrativa, para a qual ele não foi concursado e deixa a missão judicante para a qual ele foi concursado; e o pior é que essa situação constitui impedimento para a designação de outro magistrado para a titularidade da unidade, que fica apenas com um substituto como ocorre com a comarca de Angical, porque o titular foi chamado para trabalhar administrativamente no Conselho Nacional de Justiça. 

A Lei Complementar n. 35, LOMAN, dispõe que “em caso de vaga ou afastamento por prazo superior a trinta dias, membros dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais, dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Alçada, poderão ser convocados juízes, em substituição, escolhidos por decisão da maioria absoluta do Tribunal respectivo, ou, se houver, de seu Órgão Especial”. 

Essa mesma lei proíbe terminantemente o afastamento do julgador de sua atividade, excetuando apenas para frequentar cursos de aperfeiçoamento, para prestar serviço “exclusivamente” à justiça eleitoral e para exercer a presidência de associação de classe, art. 73 Lei Orgânica da Magistratura. 

Veda ainda, art. 107, a “convocação ou designação de juiz para exercer cargo ou função nos Tribunais, ressalvada apenas a substituição ocasional de seus integrantes”. 

Mas não adianta, porque os tribunais violam flagrantemente a regra, sabendo que estão desestruturando a jurisdição de uma comarca ou de uma vara, desguarnecendo exatamente a atividade mais frágil do sistema, consistente no julgamento e na falta de julgadores; aliás, desrespeito à lei por parte dos tribunais não causa mais surpresa, haja vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, legislando para conceder auxílio-moradia para todos os juízes inclusive para os que tenham imóvel próprio ou até mesmo para esposo e esposa, se magistrados. 

Os tribunais convocam, indiscriminadamente, juízes para exercer a substituição de desembargadores, ou chamam os juízes amigos para usufruir das benesses dos gabinetes, das diárias e de outras vantagens. O Tribunal de Mato Grosso, através de Resolução criou a figura do “juiz cooperador”. 

Acerca do assunto, o ministro Celso de Mello entende que a designação de juízes para a Corte superior não é constitucional e o ministro Marco Aurélio classifica como indelegável o ofício de julgar. 

Mas a dificuldade maior aparece, porque grande parte das designações ocorrem para retirar o magistrado de seu sagrado ofício de julgar e conferir-lhe missão administrativa que mais se ajusta aos excelentes servidores com vasto currículo ou mesmo a advogados.

No final de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral, através da Resolução n. 23.418 autorizou aos sete ministros o chamamento de um juiz auxiliar para cada gabinete; como recompensa, esses magistrados desviados de suas funções originais continuarão a receber o auxílio-moradia, mais 2,5 diárias na capital federal. Não se informou sobre o valor da diária, apesar de se ter conhecimento de pagamento efetivado no montante de R$ 583,00. Sabe-se que um juiz nessa situação ganha o salário do ministro, R$ 32 mil, mais a diária. Outro benefício, no caso do TSE, é que os juízes recebem duas passagens (ida e volta), por mês e, se não forem utilizadas, poderão ser acumuladas para o mês seguinte. 

No Supremo Tribunal Federal ocorre o mesmo fenômeno: o Presidente da Corte convoca até dois magistrados e cada um dos outros membros, em número de 10, poderão ter nos gabinetes mais um juiz. O CNJ chama juízes e desembargadores para o desempenho de funções administrativas; na prática, esse recrutamento não tem limite, pois desembargadores e ministros não se sentem nem um pouco constrangido quando decidem ou legislam em causa própria. No ano de 2012, o CNJ chamou 36 juízes de outros estados para auxiliarem aos conselheiros. 

Imaginem as dificuldades criadas para esses tribunais que já queixam da falta de juízes!

A maioria dos tribunais, consentâneos com orientação do CNJ, passsaram a deslocar juízes de primeiro grau para auxiliar na administração. É o caso das designações para auxiliar Presidentes, vice-Presidentes e Corregedores. Cada Tribunal de Justiça desmantela a movimentação das varas judiciais, diante da convocação de 15 ou mais juízes para auxiliarem nos confortáveis gabinetes ou em outros órgão administrativos, a exemplo dos precatórios. Não se questiona os bons serviços que esses magistrados prestam nessas funções, mas melhor seria se houvesse preparo de bacharéis para, no mínimo, diminuir o espaço vazio que deixam os julgadores e diminuir a carga pesada dos que ficam na missão de judicar. 

Sai o magistrado da judicatura de sua exclusiva competência para desenvolver função atípica na area administrativa. Vai redigir ofícios, fiscalizar os serventuários e os próprios juízes, além de outras atividades. São Paulo já chegou a convocar 39 para funções burocráticas; em outros Estados a situação mostra-se semelhante. 

Essa interrupção de atividade, de judicar para administrar, significa impedir a continuidade de julgamentos, vedar a movimentação de processos, desrespeitar a lei, dificultar a atividade dos que continuam judicando, penalizar o jurisdicionado e autorizar o exercício de função estatal atípica. Considere-se que nenhum membro dos outros poderes, nenhum outro profissional pode ser chamado para ocupar o espaço deixado pelo magistrado. Os processos recebidos e aqueles a serem distribuídos sofrem substancial atraso, simplesmente porque não há quem preenche o vácuo interrompido pelo juiz afastado. Somente um novo concurso é capaz de reparar os danos com a paralisação total do acervo do magistrado que foi indevidamente designado para outra função.

Há verdadeira banalização de assessoramento conferido a juízes que já são questionados, porque seu poder não emanou do povo e passam também a enfrentar a violação ao princípio do juiz natural e da desvinculação da judicatura para a administração.

Salvador, 26 de janeiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.