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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
TRIBUNAIS ESVAZIADOS
O Supremo Tribunal Federal está com menos um ministro desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em meados do ano passado. A culpa aqui é somente da Presidência da República que não tem-se mostrado diligência para essa constitucional missão.
O Superior Tribunal de Justiça tem quatro vagas: Arnaldo Esteves, que se aposentou pela compulsória em junho/2014; Sidnei Beneti, pela compulsória em agosto/2014, Ari Pargendler, pela compulsória, em setembro/2014 e Gilson Dipp, também pela compulsória, em outubro/2014.
O STJ não pode queixar-se da Presidência da República pelo atraso, pois cabe-lhe encaminhar a lista tríplice à Presidência da República, mas até o momento, quase seis meses, essa obrigação constitucional não foi cumprida.
AUXÍLIO TRANSPORTE: OFICIAS DE JUSTIÇA
Um servidor público ingressou com mandado de segurança para buscar a concessão de auxilio-transporte, previsto na Medida Provisória n. 2.165-36/2001 no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência.
Em primeiro grau, foi concedida a segurança, mas o servidor recorreu para obter a cobertura integral das despesas feitas com o deslocamento, enquanto o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de São Paulo, autoridade impetrada, arguiu ilegitimidade passiva para extinguir o mandado de segurança.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região não aceitou a ponderação da impetrada, porque o diretor de Recursos Humanos foi autor do ato coator. No mérito, entendeu-se os servidores públicos que se utilizam de outros formas de transporte, que não o coletivo, a exemplo do carro de sua propriedade, têm direito à percepção do auxílio-transporte, sob pena de patentear discriminação injustificada.
A sentença foi mantida na íntegra e serve de parâmetro para oficiais de justiça que usam seu carro próprio para cumprir diligências, danificam o veículo e nada recebem do poder público.
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015
OAB ABRE SELEÇÃO PARA DESEMBARGADOR
A OAB/Ba publicou edital para seleção dos seis advogados que serão escolhidos pela classe para encaminhamento ao Tribunal de Justiça na vaga para o cargo de desembargador. O advogado que passar nas etapas de classificação da classe, do Tribunal e do Executivo será nomeado para compor a Câmara do Oeste a ser instalada amanhã, em Barreiras, com a presença do Presidente do Tribunal.
Nos próximos quinze dias, iniciado no dia 02 de fevereiro, edital publicado no dia 30/01, o advogado poderá inscrever-se para a vaga do quinto constitucional, devendo ter 10 anos de advocacia, dentre outras exigências.
CÂMARA DO OESTE FUNCIONA A PARTIR DE AMANHÃ
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, instala amanhã, em Barreiras a Câmara do Oeste, composta por oito desembargadores. Dois desembargadores, Clésio Rômulo Carrilho Rosa e Jefferson Alves da Silva já pediram remoção e outra vaga foi aberta através de edital.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi pioneiro no País, quando, em 2009, criou em caráter experimental e com competência restrita, a Câmara Especial Regional de Chapecó, alcançando 27 comarcas e 62 municípios, uma media de 3.800 processos.
Em São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura já aprovou a descentralização, desde 2009, mas ainda não foi aprovado pelo Órgão Especial;
Ivan Sartori, ex-presidente da Corte Paulista disse: “É preciso dar um basta na criação de cargo de juiz ou de desembargador ou de varas e câmaras, enquanto essa situação não se resolver. Não tem mais sentido criar cargo de juiz para instalar o magistrado sem servidores e minima estrutura, só para mostrar à sociedade que se está fazendo alguma coisa”.
O presidente da AMEPE, des. Antenor Cardoso, posiciona-se contra a criação da Câmara Extraordinária Cível, destinada ao julgamento de processos mais antigos, Meta 2/2014 do CNJ, depois Câmara Regional de Caruaru, porque entende, mesmo com as boas intenções do Tribunal, o cuidado maior deveria ser no sentido de melhorar as condições de trabalho do primeiro grau, onde estão 98% dos processos; esse medida mostra que o Tribunal está na contramão da orientação do Conselho Nacional de Justiça, segundo o vice-Presidente da AMEPE.
Até o momento, apenas Santa Catarina, Pernambuco e Bahia criaram criaram Câmara Regionais.
Com a criação de “filiais” do tribunal, no interior, as Câmaras Regionais encontram resistência dos magistrados que asseguram a necessidade de antes da criação dessas unidades, deve-se resolver os problemas de falta de pessoal e equipamentos na estrutura já existente.
MENOS SERVIDORES
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 02/02, concedem aposentadorias voluntária aos servidores abaixo:
ROSE MARY DE SÁ RIBEIRO, oficiala de Justiça Avaliadora da comarca de Itabuna.
MARIVES DA CRUZ BORGES, subescrivã da comarca de Salvador.
ISABELLE SCHINKE SANTOS, atendente de recepção dos Juizados Especiais da comarca de Salvador.
LÚCIA FLORENCE CARVALHEIRA, digitadora da Secretaria do Tribunal de Justiça.
A gratidão de todos os jurisdicionados da comarcas de Itabuna e Salvador e que vivam com saúde.
domingo, 1 de fevereiro de 2015
PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXI)
ROUBARAM O CÓDIGO
MULHER ALGEMADA DÁ A LUZ
O PRESO E O GALO
CONCURSO: RESERVA PARA DROGADOS
EXPLICAÇÃO DO JUIZ
A AUTÓPSIA
Petição de um advogado em réplica ao juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre: “Deixa o signatário de indicar os artigos de lei (CPC), porque teve seu código furtado por amigos do alheio, ontem à noite, em arrombamento de seu escritório, quando levaram diversos livros. Mas o signatário tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso que escreveu acima”.
MULHER ALGEMADA DÁ A LUZ
Em Caieiras, região metropolitana de São Paulo, uma mulher presa, ficou algemada, durante o trabalho de parto, no Hospital Estadual de Caieiras. O fato foi levado à 3ª vara da Fazenda Pública da Capital, e o juiz julgou procedente a ação para condenar o Estado a pagar indenização por danos morais pelo humilhação, desconforto e desumanidade no tratamento à presa.
A família da detenta só foi comunicada uma semana depois do nascimento da criança, quando a mãe visitou a filha no complexo policial. Essa ocorrência provocou reação do governo que baixou o Decreto n. 57.783, em fevereiro de 2012, restringindo o uso de algemas somente em casos de risco de fuga ou perigo à integridade do preso ou de terceiros.
O PRESO E O GALO
Em Canoas, RS, a Brigada Militar em operação contra o tráfico, após vasculhar um galinheiro na casa de um suspeito, encontrou um galo usando uma tornozeleira para monitoramento eletrônico de presos no regime semiaberto. O fato ocorreu no mês de agosto/2014, no bairro Guajuviras.
A pulseira deveria estar sendo usada pelo proprietário da residencia, que cumpre pena no regime semiaberto. A polícia suspeita que o homem tirou o equipamento para vender droga livremente na região. Na casa, encontraram 35 g de cocaína, 55 g de maconha, um revólver calibre 38 e munição; preso em flagante, foi levado para a delegacia. Não se soube como retirou a tornozeleira e colocou no pescoço do galo, pois há um alarme que dispara, quando o equipamento é rompido.
CONCURSO: RESERVA PARA DROGADOS
O presidente da comissão de Enfrentamento ao crack, durante debates na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, sugeriu ao governo a edição de lei para reservar 10% das vagas em concursos públicos para os drogados.
Esclarece: “Fomos muito cobrados de que o poder público não ajuda na reinserção de usuário de drogas. Sugeri isso ao governo, mas ainda não obtive resposta para decidirmos o que fazer”.
Na prática, haverá incentivo para o dependente químico continuar no vício.
EXPLICAÇÃO DO JUIZ
Aqui, no seu depoimento, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, ok?
Pergunta: Que escola você frequenta?
Resposta: Oral.
A AUTÓPSIA
O juiz indaga: o senhor se lembra a hora em que começou a examinar o corpo da vítima?
Resposta: Sim, a autópsia começou às 20.30 hs.
Pergunta: E o senhor Décio já estava morto a essa hora?
Resposta: Não... ele estava sentado na maca, se perguntado porque eu estava fazendo aquele autópsia nele.
Salvador, 1º de fevereiro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.
sábado, 31 de janeiro de 2015
PRESÍDIOS: ESCOLA DO CRIME
O descrédito na reabilitação do preso nas penitenciárias do Brasil cresce na medida em que há carência de ação do governo para a prevenção e a carceragem torna-se mais uma escola do crime do que mesmo motivo de ressocialização. Há nítida violação ao disposto no art. 5º, XLIX da Constituição, que assegura a dignidade da pessoa humana; persiste a superpopulação carcerária, a falta de assistência jurídica, que provoca a continuidade de presos com penas já cumpridas. Por outro lado, a Lei de Execução Penal, arts. 85 e 88, estabelece que a pena deve ser cumprida em cela individual e assegura estrutura física do presídio na forma da capacidade da lotação.
A Comissão da Verdade reclamou a aplicação da Lei de Execução Penal de 1984 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, em 1992. Assegura que essas duas leis nunca foram usadas em sua totalidade, no país.
Não serviu de lição os massacres registrados em Carandiru, SP, em 1992, do Urso Branco, Roraima, em 2002, da rebelião na Unidade Penal de Benfica, RJ, em 2004, do Espírito Santo, em 2006 e no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, no ano passado. As soluções improvisadas só aparecem depois de um massacre ou de uma grande rebelião. Passado o trauma, noticiado pela imprensa, já não se lembra do tratamento dispensado aos presos que mais parecem bichos nas pocilgas.
O Brasil é o terceiro no ranking de maior população carcerária do mundo, segundo informes do Centro Internacional de Estudos Prisionais de Londres – ICPS. Relatório do CNJ publicado em junho de 2014 aponta 715.655 presos, incluindo 147.937 de detidos em domicílios, para quase 1.500 presídios existentes no país.
O Ministério da Justiça informa que há 17 presos em ambiente que comporta apenas 10; não há separação de presos condenados dos provisórios, sem assistência jurídica, homens e mulheres misturados e muitos continuam detidos apesar de já terem cumprido as respectivas punições. Calcula-se que há uma morte a cada dois dias nas cadeias do Brasil. A situação é tão dramática que a cidade de Serra, região metropolitana do Espírito Santo, utilizou containers como celas.
Considerando os presos em domicílios, há um deficit de 200 mil vagas, sem contar com 358 mil mandados de prisão expedidos, segundo o Banco Nacional de Mandado de Prisão. A população carcerária passaria para 1.701 milhões de presos, se considerado os mandados não cumpridos.
Grande parte dos presos são detidos sem ter cometido crimes passíveis do encarceramento ou sem histórico de vinculação com o crime; quando são liberados, o tempo e a vivência no presidio ensinaram-lhe outro sistema de viver e a comunidade perde um cidadão, que se tornou criminoso em face do descuido do próprio Estado, e ganha um bandido.
A defensoria pública, que poderia aliviar a situação desses cidadãos presos indevidamente, praticamente não existe, pois das 2.680 comarcas do Brasil, apenas 754 possuem defensores públicos.
Dados do CNJ mostram que há mais mandados de prisão do que vagas nos presídios.
Por outro lado, a partir do ano de 2013, embrenhamos pelo sistema de penitenciárias privadas. A primeira foi inaugurada em Ribeirão das Neves, MG, através de contrato celebrado em 2009, no governo de Aécio Neves. Esse sistema implica em parceria público-privada na qual a gestão é desenvolvida pelo Estado, cabendo à empresa os serviços da construção da unidade, prestação de assistência social, médica, psicológica, educação profissionalizante, fornecimento de alimentação e até assistência jurídica.
Metade dos presidios privados do mundo situa-se nos Estados Unidos, implantado desde o ano de 1980, depois de fortissimo lobby. No modelo Americano, compete ao Estado apenas fiscalizar a atividade da empresa que administra o presidio. Na atualidade, as penitenciárias privadas americanas oferecem lucro bilionário e só no ano de 2005 movimentou quase 37 bilhões de dólares.
Um preso nas penitenciárias públicas brasileiras implica no gasto de R$ 1.300,00 a R$ 1.700,00 por mês, mas na Penitenciária de Ribeirão das Neves, as empresas recebem em média R$ 2.700,00 por preso.
Muitos juristas questionam a constitucionalidade da privatização das penitenciárias, mesmo porque o poder punitivo é indelegável. A instalação desse novo modelo deu-se em função do sucateamento do sistema penitenciário brasileiro. O perigo reside no encarceramento em massa em busca dos grandes lucros que o sistema oferece, principalmente, se considerada a população carcerária brasileira que cresceu 380% em vinte anos, entre 1992/2012, segundo dados do DEPEN.
A diferença entre o presídio privatizado e o público situa-se na limpeza do ambiente, na organização, no uso da tecnologia que prevalece no primeiro, na assistência jurídica, enfim é o desmantelo do setor publico contrapondo à busca de ganhos do setor privado.
Salvador, 31 de janeiro de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados
ADVOGADO VAI AO CNJ
O advogado Paulo Teixeira ingressou com consulta administrativa, transformada em Procedimento de Controle Administrativo, junto ao CNJ, questionando recentes decisões do Tribunal de Justiça da Bahia, quando aumentou o quadro de desembargadores para 53, não preencheu as vagas remanescentes e, imediatamente, criou mais 8 vagas; sem preencher as 4 primeiras, resultado do aumento para 53, pretende-se dar ocupação às 8 concebidas posteriormente e que se destinam a Câmara do Oeste. O consulente busca completar o quinto constitucional nos 4 lugares, resultado do aumento para 53 desembargadores.
O advogado assegura que o Tribunal alega o não preenchimento das 4 vagas em função de dificuldades orçamentárias, mas ao mesmo tempo “cria uma Câmara Especial no oeste do estado?”.
O CNJ, através da conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, pede ao Tribunal cópias da lei que criou a Câmara do Oeste, com fundamentação técnica de sua formação, envio de números de processos recebidos nos anos de 2013 e 2014 no segundo grau e disponibilidade orçamentária.
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