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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

NEGATIVAÇÃO É UMA IGNOMÍNIA

O cidadão teve seus documentos roubados; usou identidade, CPF da vítima para abrir conta corrente na Caixa Econômica Federal, passando a soltar cheques sem fundos. A Caixa remetia pedido ao SERASA para inserir o nome do cidadão no rol de maus pagadores; foram 14 inscrições indevidas.

O autor requereu declaração de inexistênia de relação jurídica, com a consequente retirada de seu nome do cadastro do SERASA, além de indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau determinou a positivação do nome do requerente, mas a Caixa Econômica recorreu e o próprio autor recorreram, este porque queria indenização de R$ 100 mil. 

O Tribunal reconheceu a fraude praticada por um estelionatário, atestou as indeVidas negativações, mas fixou a indenização somente em R$ 5 mil, alegando que o autor não teve prejuízos para justificar o valor pleiteado. 

O certo é que os bancos abusam desse direito que lhe é conferido e estraga com o crédito e com a própria vida financeira de cidadãos de bem, a exemplo do caso narrado acima. O motivo todo dessa situação é que criaram um “Tribunal de Exceção”, diferente do Judiciário que não houve o devedor e aplica-lhe de imediato a punição, bastante rígida, porque impeditiva de muitas atividades no mercado financeiro. O cidadão deve unir e buscar acabar contra essa ignomínía. 



A PETULÂNCIA DOS BANCOS

Efetivamente, parte da vida do cidadão gira em torno dos bancos, porque estes administram compulsoriamente toda a nossa economia e todas as nossas obrigações financeiras. Eles receber e pagam nossos salários, pensões, aposentadorias, taxas, contas, compras, impostos, investimentos, empréstimos, depósitos, saques em dinheiro e transferência de valores; interferem nas nossas ações para chegarmos à escola, à universidade, à farmácia, ao hospital, ao hotel, ao restaurante, ao supermercado, ao cinema, às viagens, enfim em todas as nossas movimentações do dia a dia. E o pior de tudo isto é que impõem as condições para a prestação de seus serviços públicos, praticamente sem nenhuma fiscalização, pois a atuação do Banco Central e outros órgãos posicionam-se mais no campo macro econômica, deixando-os livres para desrespeitarem o consumidor e desobedecem às leis que lhes são aplicadas.

As instituições financeiras, principalmente os estabelecimentos bancários, elevam unilateralmente o preço das tarifas, cobram por serviços sem maiores esclarecimentos, discriminam a clientela em certos tipos de atendimentos, não são transparentes na relação com o cliente, na medida em que não fornecem, por exemplo, o contrato de abertura de conta; transmitem insegurança nos serviços prestados pelos caixas eletrônicos, maltratam o consumidor, porque demoram em atendê-lo; devolvem indevidamente cheque, movimentam as contas dos clientes sem autorização expressa, criam dificuldades para encerramento de contas, enviam produtos sem solicitação, restringem acesso do cliente às agências, através das portas giratórias, expondo o correntista ao ridículo, quando, por exemplo, obrigam a retirar todos os pertences ou tudo que está na bolsa; cobram indevidamente tarifas, a exemplo, do cartão eletrônico de débito que são obrigado de fornecer gratuitamente. 

Leis municipais fixam limite de permanência nas filas. É o caso da Bahia que estabelece em 15 minutos a espera. Recentemente a Prefeitura de Salvador autuou alguns bancos, que recusam no cumprimento da lei; em outras capitais ocorrem cenas semelhantes.

Os bancos recusam cheques de outros bancos para pagamento de conta; provocam extravio de talões de cheques; negativam indevidamente o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito, leia-se crédito do banco; cobram juros exagerados; fornecem produtos não solicitados; promovem venda casada, proibida pelo CDC, quando exigem a aquisição de um produto para fornecimento de outro.

O ato de zerar a conta corrente não é entendida pelos bancos como manifestação de conta encerrada, apesar do posicionamento de muitos juízes que não admitem a burocracia exigida para rescisão do contrato. A surpresa, o constrangimento para o consumidor acontece quando, passados anos, o banco remete correspondência cobrando-lhe taxa de manutenção da conta, que imaginava encerrada, inserindo até o nome do cidadão no CADIN ou outro órgão dessa natureza. 

Por isto, o consumidor é orientado para além de zerar o saldo, devolver talões, e comunicar por escrito ao gerente o encerramento da conta, não devendo restringir-se ao aviso verbal ou ao desuso da conta corrente. 

O consumidor deve saber que o pagamento antecipado de qualquer dívida implica em desconto proporcional de juros e outros encargos cobrados; os estabelecimentos de crédito são obrigados a atender preferencialmente os portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo; devem tratar igualmente o consumidor, cliente ou não; o banco não pode cobrar pela expedição de um talonário de cheques por mês, com pelo menos dez folhas, pelo envio de dois extratos mensal, pela devolução de cheque, salvo por insuficiência de fundos, nem pela manutenção de contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo), inclusive os depósitos de ações em consignação em pagamento. 

O correntista deve receber do banco informações claras de fácil leitura acerca dos contratos celebrados, das tarifas e taxas, dos encargos e das multas e, com antecedência de trinta dias, quando se tratar de aumento de preço dos produtos oferecidos, segundo resolução n. 2.303/96 do Banco Central, em consonância com a Lei 8.078/90. 

Interessante saber que os bancos são obrigados a expor em quadro, em local visível, relação dos serviços sobre os quais cobram tarifas e preços. 

Pesquisa da Fundação Procon de São Paulo constatou diferenças de tarifas bancárias no percentual de até 369,57% entre o preço cobrado pelo mesmo serviço. 

Os bancos só perdem para o FMI e para o Congresso Nacional no quesito “quem mais prejudica o Brasil”, segundo pesquisa Sonhos de Consumo em Tempos de Mudança. 

Há de se impor um basta aos prejuízos que os bancos causam ao cidadão, principalmente no que se refere à negativação do nome do cliente. Em trabalho que intitulamos “Tribunal de Exceção” demonstramos o abuso na inserção do nome do cidadão no rol de maus pagadores. Não há freio para essa atitude, que é padrão das instituições de crédito. Interessante é que, ao invés de o banco ouvir o cliente, antes dessa drástica medida, destrata o cliente e este é que deve buscar o Judiciário para positivar seu nome. É descaso total com a cidadania e com a dignidade, porque a negativação impede a prática de quase todos os atos da vida civil do cidadão, a partir da contratação de emprego até a busca de empréstimo ou compra de um produto financiado. 

Já se disse que os bancos dispensam tratamento diferenciado aos seus clientes: 

“para quem tem dinheiro, tudo; para quem não tem, comportamento padronizado e a frieza das máquinas.” 

Salvador, 6 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

PAD NÃO PODE CASSAR APOSENTADORIA

Delegado de Polícia responde a processo administrativo disciplinar, instaurado para investigar sua participação em quadrilha que operava esquema de concessão de benefícios previdenciários. Corre também ação penal e houve condenação na primeira instância.

Ingressou com mandado de segurança contra ato do governador do Estado que lhe aplicou pena de demissão, seguida de cassação de aposentadoria. Questionou ambas as punições aplicadas antes do trânsito em julgado do processo criminal ao qual responde. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo não admitiu a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar, mostrando incompatibilidade das leis ordinárias com a nova ordem constitucional, Emendas Constitucionais n. 3 e 20, tornando o regime previdenciário dos servidores públicos um sistema de caráter contributivo e solidário.

Disse o relator: “Inafastável, pois a conclusão de que com a exigência de contribuição previdenciária visando financiar a futura aposentadoria, o processo administrativo disciplinar que conclui pela pena de cassação do benefício previdenciário viola diretamente o art. 40, caput, e parágrafo 5º do art. 195 da Constituição da República, pois como mencionado acima, o sistema previdenciário tornou-se retributivo, o que acarreta na concessão e manutenção do benefício, após o implemento do tempo exigido de contribuição”. 

E concluiu no seu voto: “Não se pode olvidar, ademais, que os proventos de aposentadoria têm caráter alimentar e a cassação do benefício, por causa alheia à situação de absoluta indigência, privando-o dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, justamente no momento em que normalmente já não ostenta plenas condições de trabalho”.

Servidores Públicos que tiveram, em processo disiciplinar, a pena de cassação da aposentadoria devem recorrer para os tribunais superiores a fim de que seja revista a absurda punição de corte do benefício previdenciário, conquistado depois de anos de diminuição de seu salário para formação do direito da aposentadoria que se constitui vantagem de caráter alimentar e portanto, impossível pena para suspender sua manutenção.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

CÓDIGO PENAL NO SENADO

Depois do Código de Processo Civil, que aguarda a sanção da Presidência da República, tramita no Senado Federal o texto do novo Código Penal, que deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O presidente, senador Renan Calheiros diz ser matéria prioritária para o corrente ano. 

Serão apreciadas 76 emendas e não foi incluída a proposta de criminalizar a homofobia. As novidades mais citadas são: responsabilização criminal de empresas por atos de seus diretores; criminalização do caixa 2 e do enriquecimento ilícito, depositário infiel de embrião humano. Depois de apreciado pelo Comissão, seguirá para o plenário do Senado a fim de ser votado e encaminhado à Câmara dos Deputados.

PEDREIRO FICA PRESO POR SEIS MESES

Um pedreiro acusado de furto de serras elétricas do campus da Universidade Federal do Amazonas, em São Gabriel da Cachoeira, ficou preso por seis meses. A Defensoria Pública da União alegou prisão ilegal, e pediu liberdade provisória para o pedreiro. Alegou o Defensor que este caso “...revela um padrão de negligência judicial e indiferença com os direitos humanos dos mais necessitados”. 

A prisão foi determinada pela Justiça estadual e seis meses depois de declinar da competência, sem remeter os autos para a Justiça Federal, o pedreiro continuava na cadeia. E mais: o réu tem endereço fixo, é primário e não possui antecedentes.

JUIZ QUASE ATIRA NO DESEMBARGADDOR

O juiz João Batista Damasceno sacou arma de fogo e apontou para atirar no desembargador Valmir de Oliveira Santos. Os dois estavam em área do Tribunal e desentenderam, porque o ex-corregedor, na sua administração, determinou abertura de sindicância contra o titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, onde se deu o entrevero.

O juiz disse foi abordado pelo desembargador e “correu para onde tivesse gente” a fim de se proteger de possível agressão. Esclareceu que o único motivo para o desentendimento são posturas filosóficas diferente e uma hierarquização indevida. Já o desembargador declarou que foi procurado pelo juiz que, em tom de ameaça, disse que queria falar com ele.

O Presidente do Tribunal de Justiça, recentemente empossado, determinou imediata abertura de sindicância para apurar os fatos.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

FÓRUM DE LUIS EDUARDO

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, lançou a pedra fundamental do fórum de Luis Eduardo, na manhã, dessa quarta feira, dia 4/2, na Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes. O prefeito da cidade, Humberto Santa Cruz disse que “o município está em festa não só pela lançamento desta pedra fundamental, mas porque a obra de construção de nosso fórum já está licitada e a ordem de serviço para início dos trabalhos devidamente aprovada”. 

O des. Eserval louvou as autoridades e a sociedade local que nesses seis anos sustentaram a justiça no município. Disse que: “A população de Luís Eduardo Magalhães é hoje exemplo para todo País”. O novo prédio está localizado em área de 9.009 mt2 e a obra está orçada em R 6 milhões. 

Ontem o Presidente e sua comitiva instalou a Câmara do Oeste em Barreiras e contou com a presença do vice-Governador, do Prefeito do município, dos dois desembargadores da Câmara, juízes e autoridades locais. Na manhã da quinta feira o Presidente visitará as comarcas de Santana e Santa Maria da Vitória.

VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONQUISTA

O Pleno do Tribunal de Justiça autorizou a instalação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Vitória da Conquista, e da 2ª Vara em Salvador. 

A Resolução n. 1, de publicada no dia 3/2, no Diário de Justiça Eletrônico, o Tribunal de Justiça determina a distribuiçãoo dos processos de competência das duas varas e manda a Corregedoria providenciar a lotação de servidores.

MEDEIROS NETO, COM MOVIMENTO, MAS CASTIGADA.

O município de Medeiros Neto, no extremo sul do Estado, foi criada em 1958, desmembrado do município de Alcobaça, tem 23.420 habitantes e área geográfica de 1.311,740 km2. 

A agricultura é a atividade econômica que prevalece no município, destacando a produção de feijão, mandioca, milho, cana-de-açúcar e eucalipto, além de seu solo permitir a exploração de granito.

A população de Medeiros Neto, no ano de 2013, estranhou decisão do juiz substituto Ricardo Costa e Silva, titular de Itanhém, que mandou expedir alvará para a soltura de 15 presos, sem culpa formada, mas acusados de homicídio, estupro e tráfico de drogas, dentre outros crimes. O julgador assim procedeu, simplesmente para obedecer a lei, vez que havia presos com mais de 120 dias, sem culpa formada, superlotação e condições precárias da cadeia pública da cidade, além de falta de alimentação para os presos. Essa situação repete-se pelas comarcas do interior da Bahia e muitos juízes determinam a desativação do presídio por absoluta falta de condições para continuar funcionando. 

A COMARCA

Não se sabe qual a filosofia adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, quando desativa ou agrega comarcas. Medeiros Neto, por exemplo, com a quantidade de processos e com toda a movimentação, mesmo desamparada de estrutura, porque sem promotor, sem defensor e sem servidor, ainda assim tem movimentação que não justifica a extinção da vara criminal, criada em 2007. Tramitam na vara cível mais de 5 mil processos e na vara crime mais de 1500 feitos. A unidade reclamava melhoramentos na estrutura, mas nunca a diminuição de sua atividade, lacrando uma das varas e, em consequência, diminuindo o número de juízes e de servidores.

A comarca contava com duas varas em 2007, quando da edição da Lei de Organização Judiciária, mas em 2011 foi extinta a vara crime, anexada à vara cível. 

A unidade dispõe de 4 servidores para movimentar 6.762 processos nas áreas cível e criminal; isso porque a partir de 2011, a vara crime da comarca foi anexada à vara cível. 

A administração do fórum tem um servidor polivalente, Luciano Virgílio dos Santos Nascimento, que acumula o cargo de Tabelião de Notas, liquidante da unidade gestora, além da função de Juiz de Paz, na celebração de casamentos. É situação que se repete em várias comarcas, mas que implica em imposição de trabalho escravo, pois somente um servidor cuidar da administração do fórum, de um Tabelionato de Notas, de liquidante da unidade e ainda ser juiz de paz, são atividades complicadas que não pode ser admitida na casa da Justiça. Registre-se que o ônus é grande e não corresponde ao bônus. 

O cartório de Registro de Imóveis tem delegatária, sob a titularidade de Neuza Viana Prates, que acumula o cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede. 

O cartório de Registro Civil com funções notariais dos distritos de Itupeva e Nova Lídice tem apenas uma servidora, que atende na sede da comarca, como sempre acontece convocada da sua função de escrevente para acumular os dois cartórios localizados nos distritos indicados. Os dois distritos judiciários ficam a aproximadamente 40 quilômetros da sede e o jurisdicionado tem de deslocar-se para registrar nascimento, casamento, óbito ou para buscar qualquer documento. 

Este é o incentivo que o cidadão pobre recebe do Judiciário para exercer sua cidadania com a obrigatoriedade de andar em torno de 40 quilômetros somente para fazer o registro de nascimento do filho ou o registro de óbito de algum parente! 

A juíza da comarca, nomeada em 2013 é a dra. Lívia de Oliveira Figueiredo, que já começa a carreira de magistrada tendo de movimentar processos de réus presos, de homicídio e outros, contando com poucos servidores e um promotor substituto que comparece à comarca uma vez por semana. 

Há três estagiários na Comarca, que não conta com defensor nem com Promotor; o substituto comparece à comarca apenas as quartas feiras. 

O sistema de informática é inadequado, porque é lento e cai com muita frequência.

A comarca não tem segurança, nem agente de portaria, nem policiamento conveniado e muito menos vigilante terceirizado. 

Salvador, 04 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE MEDEIROS NETO - CCI 08 2013