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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

APOSENTADORIA: 75 ANOS

O novo Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Eduardo Cunha, deverá colocar na pauta de discussão amanhã, dia 10/2, a PEC n. 457/2005, que aumenta de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria dos magistrados e do servidor público em geral. O motivo maior é que o PMDB está preocupado com o poder que terá a presidente Dilma Rousseff com a possibilidade concreta de indicar cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, além de ministros para tribunais superiores. 

A Emenda começou na Câmara dos Deputados, quando previa o aumento da idade somente para os ministros dos tribunais superiores; foi assim, modificada no Senado, e teve de retornar à Câmara dos Deputados. Se o Presidente conseguir que os deputados da oposição e seus seguidores compareçam amanhã, dia 10/2, à sessão, é grande a possibilidade de a Emenda ser aprovada. 

Todavia, além dessa motivação política, a PEC n. 457/2005, que tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2005 e em vários momentos foi colocada em pauta, mas retirada devido a pressão, originada principalmente da direção do PT, guarda outros fundamentos para tornar-se lei, a exemplo da idade média do brasileiro que aumentou de 40 anos para 74 no período da implantação dessa exigência descabida. Aliás, a Constituição de 1891 foi mais sábia, porque simplesmente não fixava idade para aposentadoria.

Como se vê, a razão para a demora na apreciação da matéria prende-se somente a interesses políticos diferentes entre os partidos. Se aprovada a PEC, a Presidente indicará apenas o substituto do ministro Joaquim Barbosa, há mais de seis meses vaga a cadeira, sem iniciativa para completar o quadro de um tribunal que está assoberbado de demandas para decidir. 

Durante o governo que se instalou recentemente e com a vigência do art. 40 da Constituição Federal, deverão aposentar-se: Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber. Dessa forma, somente um dos 11 ministros no STF não teria sido indicado pelos governos do PT. Trata-se do ministro, Gilmar Mendes, escolhido durante o governo Fernando Henrique.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXII)

OFICIAL NÃO CITA PORQUE RÉU TOMOU PINGA
Na comarca de Aquidauana/MS, a oficial de Justiça deixa de citar o réu em face da ocorrência enunciada na certidão abaixo:
“Certifico que, em cumprimento ao mandado acima mencionado, dirigi-me no dia, endereço e horário abaixo descrito, e aí sendo DEIXEI DE CITAR J. A. M. O., uma vez que fui informada pela ex convivente do destinatário, Sra. Fátima, de que o réu “tomou pinga do saravá em uma encruzilhada, ficou louco e sumiu”. O referido é verdade e dou fé”.

EPIGRAMA: GONÇALVES DE MAGALHÃES
- É verdade que voltou da Europa
- Voltaste feito doutor?
- Parece-te isso impossível?
- É verdade, sim, senhor.
- E por qual Academia?
- E qual a ciência então?
- Isso não sei: o diploma
- É escrito em alemão.

PRISÃO SEM CULPA: 10 ANOS
Um homem foi preso, sob a acusação da prática de lenocínio; ficou na cadeia, em São Paulo, por 29 anos; depois de 10 (dez) anos atrás das grandes, a Defensoria Pública do Estado conseguiu obter a revisão do processo criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado. 
A Defensoria Pública assegurou que o cidadão “foi condenado a 23 anos de pena com base “em meros indícios alegados durante a fase de inquérito policial e não comprovados judicialmente”. O Tribunal apreciou o pedido e concluiu que não havia provas da participação do preso no crime de lenocínio pelo qual respondia. Mandou soltar o preso que só não continuou na cadeia pela interferência dessa entidade que tanta falta faz nas comarcas. 

CHIMPANZÉ É HUMANO?
Patrick Lavery, residente em Gloversville, EE UU, possui um chipanzé e através de advogado buscou o reconhecimento do animal como um ser humano. A decisão da Justiça americana foi, inicialmente, pela improcedência, mas houve recurso para que o entendimento do juiz seja revisto e Tommy, um chipanzé, passe a ser tido como gente. O dr. Steven Wise, na petição, pretende integrar Tommy no meio dos homens, conferindo-lhe todos os direitos de qualquer cidadão. 
Patrick assegurou que o símio possui TV a cabo e aparelho de som.

LEI DISCRIMINATÓRIA
Decreto-Lei de n. 4.247 de 1921, destinada a regular a imigração, proibe a entrada de estrangeiro no país, se mutilado e contar mais de 60 anos. É norma discriminatória e que já deveria ser revogada, mas foi aplicada para impedir a entrada no Brasil de um oficial britânico, herói de guerra, que perdeu uma perna em combate.


Salvador, 7 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

QUEDA GERA INDENIZAÇÃO

Um cidadão caiu em um buraco, em virtude da danificação na proteção; sofreu lesões corporais,ingressou com reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e o juiz condenou ao pagamento de R$ 3 mil a titulo de reparação pelos danos morais sofridos.

O julgador entende que o ato, causador do dano, é de natureza omissiva, porque sem manutenção a via pública. Sentencia: “verifico que o local descrito na inicial consiste em via dentro do perímetro urbano do ente Distrital, logo, sua manutenção é de responsabilidade do Distrito Federal e da Novacap. Presente também a causalidade material entre o dano e o agir estatal”. 

A Turma Recursal apreciou o recurso do Distrito Federal e manteve a decisão.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

NEGATIVAÇÃO É UMA IGNOMÍNIA

O cidadão teve seus documentos roubados; usou identidade, CPF da vítima para abrir conta corrente na Caixa Econômica Federal, passando a soltar cheques sem fundos. A Caixa remetia pedido ao SERASA para inserir o nome do cidadão no rol de maus pagadores; foram 14 inscrições indevidas.

O autor requereu declaração de inexistênia de relação jurídica, com a consequente retirada de seu nome do cadastro do SERASA, além de indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau determinou a positivação do nome do requerente, mas a Caixa Econômica recorreu e o próprio autor recorreram, este porque queria indenização de R$ 100 mil. 

O Tribunal reconheceu a fraude praticada por um estelionatário, atestou as indeVidas negativações, mas fixou a indenização somente em R$ 5 mil, alegando que o autor não teve prejuízos para justificar o valor pleiteado. 

O certo é que os bancos abusam desse direito que lhe é conferido e estraga com o crédito e com a própria vida financeira de cidadãos de bem, a exemplo do caso narrado acima. O motivo todo dessa situação é que criaram um “Tribunal de Exceção”, diferente do Judiciário que não houve o devedor e aplica-lhe de imediato a punição, bastante rígida, porque impeditiva de muitas atividades no mercado financeiro. O cidadão deve unir e buscar acabar contra essa ignomínía. 



A PETULÂNCIA DOS BANCOS

Efetivamente, parte da vida do cidadão gira em torno dos bancos, porque estes administram compulsoriamente toda a nossa economia e todas as nossas obrigações financeiras. Eles receber e pagam nossos salários, pensões, aposentadorias, taxas, contas, compras, impostos, investimentos, empréstimos, depósitos, saques em dinheiro e transferência de valores; interferem nas nossas ações para chegarmos à escola, à universidade, à farmácia, ao hospital, ao hotel, ao restaurante, ao supermercado, ao cinema, às viagens, enfim em todas as nossas movimentações do dia a dia. E o pior de tudo isto é que impõem as condições para a prestação de seus serviços públicos, praticamente sem nenhuma fiscalização, pois a atuação do Banco Central e outros órgãos posicionam-se mais no campo macro econômica, deixando-os livres para desrespeitarem o consumidor e desobedecem às leis que lhes são aplicadas.

As instituições financeiras, principalmente os estabelecimentos bancários, elevam unilateralmente o preço das tarifas, cobram por serviços sem maiores esclarecimentos, discriminam a clientela em certos tipos de atendimentos, não são transparentes na relação com o cliente, na medida em que não fornecem, por exemplo, o contrato de abertura de conta; transmitem insegurança nos serviços prestados pelos caixas eletrônicos, maltratam o consumidor, porque demoram em atendê-lo; devolvem indevidamente cheque, movimentam as contas dos clientes sem autorização expressa, criam dificuldades para encerramento de contas, enviam produtos sem solicitação, restringem acesso do cliente às agências, através das portas giratórias, expondo o correntista ao ridículo, quando, por exemplo, obrigam a retirar todos os pertences ou tudo que está na bolsa; cobram indevidamente tarifas, a exemplo, do cartão eletrônico de débito que são obrigado de fornecer gratuitamente. 

Leis municipais fixam limite de permanência nas filas. É o caso da Bahia que estabelece em 15 minutos a espera. Recentemente a Prefeitura de Salvador autuou alguns bancos, que recusam no cumprimento da lei; em outras capitais ocorrem cenas semelhantes.

Os bancos recusam cheques de outros bancos para pagamento de conta; provocam extravio de talões de cheques; negativam indevidamente o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito, leia-se crédito do banco; cobram juros exagerados; fornecem produtos não solicitados; promovem venda casada, proibida pelo CDC, quando exigem a aquisição de um produto para fornecimento de outro.

O ato de zerar a conta corrente não é entendida pelos bancos como manifestação de conta encerrada, apesar do posicionamento de muitos juízes que não admitem a burocracia exigida para rescisão do contrato. A surpresa, o constrangimento para o consumidor acontece quando, passados anos, o banco remete correspondência cobrando-lhe taxa de manutenção da conta, que imaginava encerrada, inserindo até o nome do cidadão no CADIN ou outro órgão dessa natureza. 

Por isto, o consumidor é orientado para além de zerar o saldo, devolver talões, e comunicar por escrito ao gerente o encerramento da conta, não devendo restringir-se ao aviso verbal ou ao desuso da conta corrente. 

O consumidor deve saber que o pagamento antecipado de qualquer dívida implica em desconto proporcional de juros e outros encargos cobrados; os estabelecimentos de crédito são obrigados a atender preferencialmente os portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo; devem tratar igualmente o consumidor, cliente ou não; o banco não pode cobrar pela expedição de um talonário de cheques por mês, com pelo menos dez folhas, pelo envio de dois extratos mensal, pela devolução de cheque, salvo por insuficiência de fundos, nem pela manutenção de contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo), inclusive os depósitos de ações em consignação em pagamento. 

O correntista deve receber do banco informações claras de fácil leitura acerca dos contratos celebrados, das tarifas e taxas, dos encargos e das multas e, com antecedência de trinta dias, quando se tratar de aumento de preço dos produtos oferecidos, segundo resolução n. 2.303/96 do Banco Central, em consonância com a Lei 8.078/90. 

Interessante saber que os bancos são obrigados a expor em quadro, em local visível, relação dos serviços sobre os quais cobram tarifas e preços. 

Pesquisa da Fundação Procon de São Paulo constatou diferenças de tarifas bancárias no percentual de até 369,57% entre o preço cobrado pelo mesmo serviço. 

Os bancos só perdem para o FMI e para o Congresso Nacional no quesito “quem mais prejudica o Brasil”, segundo pesquisa Sonhos de Consumo em Tempos de Mudança. 

Há de se impor um basta aos prejuízos que os bancos causam ao cidadão, principalmente no que se refere à negativação do nome do cliente. Em trabalho que intitulamos “Tribunal de Exceção” demonstramos o abuso na inserção do nome do cidadão no rol de maus pagadores. Não há freio para essa atitude, que é padrão das instituições de crédito. Interessante é que, ao invés de o banco ouvir o cliente, antes dessa drástica medida, destrata o cliente e este é que deve buscar o Judiciário para positivar seu nome. É descaso total com a cidadania e com a dignidade, porque a negativação impede a prática de quase todos os atos da vida civil do cidadão, a partir da contratação de emprego até a busca de empréstimo ou compra de um produto financiado. 

Já se disse que os bancos dispensam tratamento diferenciado aos seus clientes: 

“para quem tem dinheiro, tudo; para quem não tem, comportamento padronizado e a frieza das máquinas.” 

Salvador, 6 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados

PAD NÃO PODE CASSAR APOSENTADORIA

Delegado de Polícia responde a processo administrativo disciplinar, instaurado para investigar sua participação em quadrilha que operava esquema de concessão de benefícios previdenciários. Corre também ação penal e houve condenação na primeira instância.

Ingressou com mandado de segurança contra ato do governador do Estado que lhe aplicou pena de demissão, seguida de cassação de aposentadoria. Questionou ambas as punições aplicadas antes do trânsito em julgado do processo criminal ao qual responde. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo não admitiu a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar, mostrando incompatibilidade das leis ordinárias com a nova ordem constitucional, Emendas Constitucionais n. 3 e 20, tornando o regime previdenciário dos servidores públicos um sistema de caráter contributivo e solidário.

Disse o relator: “Inafastável, pois a conclusão de que com a exigência de contribuição previdenciária visando financiar a futura aposentadoria, o processo administrativo disciplinar que conclui pela pena de cassação do benefício previdenciário viola diretamente o art. 40, caput, e parágrafo 5º do art. 195 da Constituição da República, pois como mencionado acima, o sistema previdenciário tornou-se retributivo, o que acarreta na concessão e manutenção do benefício, após o implemento do tempo exigido de contribuição”. 

E concluiu no seu voto: “Não se pode olvidar, ademais, que os proventos de aposentadoria têm caráter alimentar e a cassação do benefício, por causa alheia à situação de absoluta indigência, privando-o dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, justamente no momento em que normalmente já não ostenta plenas condições de trabalho”.

Servidores Públicos que tiveram, em processo disiciplinar, a pena de cassação da aposentadoria devem recorrer para os tribunais superiores a fim de que seja revista a absurda punição de corte do benefício previdenciário, conquistado depois de anos de diminuição de seu salário para formação do direito da aposentadoria que se constitui vantagem de caráter alimentar e portanto, impossível pena para suspender sua manutenção.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

CÓDIGO PENAL NO SENADO

Depois do Código de Processo Civil, que aguarda a sanção da Presidência da República, tramita no Senado Federal o texto do novo Código Penal, que deverá ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O presidente, senador Renan Calheiros diz ser matéria prioritária para o corrente ano. 

Serão apreciadas 76 emendas e não foi incluída a proposta de criminalizar a homofobia. As novidades mais citadas são: responsabilização criminal de empresas por atos de seus diretores; criminalização do caixa 2 e do enriquecimento ilícito, depositário infiel de embrião humano. Depois de apreciado pelo Comissão, seguirá para o plenário do Senado a fim de ser votado e encaminhado à Câmara dos Deputados.

PEDREIRO FICA PRESO POR SEIS MESES

Um pedreiro acusado de furto de serras elétricas do campus da Universidade Federal do Amazonas, em São Gabriel da Cachoeira, ficou preso por seis meses. A Defensoria Pública da União alegou prisão ilegal, e pediu liberdade provisória para o pedreiro. Alegou o Defensor que este caso “...revela um padrão de negligência judicial e indiferença com os direitos humanos dos mais necessitados”. 

A prisão foi determinada pela Justiça estadual e seis meses depois de declinar da competência, sem remeter os autos para a Justiça Federal, o pedreiro continuava na cadeia. E mais: o réu tem endereço fixo, é primário e não possui antecedentes.

JUIZ QUASE ATIRA NO DESEMBARGADDOR

O juiz João Batista Damasceno sacou arma de fogo e apontou para atirar no desembargador Valmir de Oliveira Santos. Os dois estavam em área do Tribunal e desentenderam, porque o ex-corregedor, na sua administração, determinou abertura de sindicância contra o titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro, onde se deu o entrevero.

O juiz disse foi abordado pelo desembargador e “correu para onde tivesse gente” a fim de se proteger de possível agressão. Esclareceu que o único motivo para o desentendimento são posturas filosóficas diferente e uma hierarquização indevida. Já o desembargador declarou que foi procurado pelo juiz que, em tom de ameaça, disse que queria falar com ele.

O Presidente do Tribunal de Justiça, recentemente empossado, determinou imediata abertura de sindicância para apurar os fatos.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

FÓRUM DE LUIS EDUARDO

O presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, lançou a pedra fundamental do fórum de Luis Eduardo, na manhã, dessa quarta feira, dia 4/2, na Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes. O prefeito da cidade, Humberto Santa Cruz disse que “o município está em festa não só pela lançamento desta pedra fundamental, mas porque a obra de construção de nosso fórum já está licitada e a ordem de serviço para início dos trabalhos devidamente aprovada”. 

O des. Eserval louvou as autoridades e a sociedade local que nesses seis anos sustentaram a justiça no município. Disse que: “A população de Luís Eduardo Magalhães é hoje exemplo para todo País”. O novo prédio está localizado em área de 9.009 mt2 e a obra está orçada em R 6 milhões. 

Ontem o Presidente e sua comitiva instalou a Câmara do Oeste em Barreiras e contou com a presença do vice-Governador, do Prefeito do município, dos dois desembargadores da Câmara, juízes e autoridades locais. Na manhã da quinta feira o Presidente visitará as comarcas de Santana e Santa Maria da Vitória.