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sábado, 14 de fevereiro de 2015

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SÃO MAIS AQUELES!

Os Juizados Especiais de Pequenas Causa perderam suas principais características quais sejam, a celeridade, a informalidade, a oralidade, a simplicidade e a gratuidade. A alteração promovida pela Lei 9.099/95, que criou o Juizado Especial Criminal, aumentou o valor da causa e ampliou bastante a competência do sistema informal, causando o desvirtuamento o sistema informal.

Com tudo o que se fez de negativo, Relatório do CNJ, “Justiça em Números” 2014, mostra que 27% de todos os 78% dos processos judiciais, que tramitam na Justiça estadual, são direcionados para os Juizados Especiais. Mas a proporção de julgadores em um e outro sistema não guarda a mesma dimensão. 

Essa queixa da sobrecarga do sistema era previsível, desde que as modificações à Lei 7.244/84, ampliou o número de reclamações nos Juizados, fugindo da originalidade de atendimento às causas simples para receber as complexas, da permissão de acesso somente à pessoa física para atender à pessoa jurídica, do uso da lei especial, substituída pelo processamento das reclamações com o uso sistemática do CPC. 

As inovações danosas não pararam, pois no Congresso Nacional tramitam quase 200 projetos de toda natureza, grande parte deles para inchar ainda mais a competência do sistema dos Juizados Especiais. O Projeto de Lei n. 5.741/2013 pretende instituir nova instância nos Juizados, criando uma Turma Nacional de Uniformização, contribuindo dessa forma para atrasar na solução final das reclamações, além de instalar a complexidade, talvez superior a que já existe na Justiça comum, porque estabelecidos cinco degraus de jurisdição. 

Insatisfeitos com o aumento de alçada de 20 para 40 salários mínimos, há projeto, apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, aumentando o valor das causas para 80 salários mínimos. 

O processo criminal, aparecido em 1995, com a Lei 9.099, já sofre de alterações eleitoreiras, pois, se aprovado o Projeto de Lei n. 7.222/2010, os crimes punidos com pena não superior a 5 anos, passarão a integrar o rol de delitos de menor potencial ofensivo, em torno de 100 tipificações, anotadas no Código Penal e, portanto, passarão a serem processados no Juizado Especial Criminal. 

O legislador busca toda forma para expandir a competência e acesso no sistema e o magistrado não obedece à Lei 9.099/95, em muitos momentos, a exemplo da aplicação sistemática do Código de Processo Civil, contribuindo para desvirtuar o procedimento especial. Até a denominação passou a ser de Vara do Sistema dos Juizados Especiais, acompanhando em tudo a Justiça comum. 

Em 1999 apareceu a primeira exceção, para incluir a pessoa jurídica, no rol de causas de competência do Juizado, através da Lei n. 9.841, Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mais adiante, a Lei complementar n. 123/06 revogou expressamente a Lei n. 9.841/99, mas manteve a legitimidade ativa da microempresa. Outra Lei de n. 12.126/09 alterou o art. 8º da Lei n. 9.099/95, admitindo possam figurar na relação processual as organizações da sociedade civil de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor, transformando o sistema em “balcões de cobrança”. Empresas com faturamento bruto de até 2.4 milhões/ano passaram a ter acesso aos Juizados para reclamar dívidas dos antigos destinatários, sem despesa alguma. A busca tornou-se tão grande que alguns estados criaram varas das microempresas para deleite dos “cobradores de luxo” e tristeza dos devedores do lixo. 

E não pararam aí os desvirtuamentos da “Justiça dos pobres”. Em dezembro de 2009, a Lei n. 1.253 instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública, obrigando os tribunais a instalarem esse novo órgão para agrado do Estado. Criou-se Juizados, nos aeroportos, destinados a solucionar às reclamações originadas dos usuários dos transportes aéreos. Interessante é que jamais lembraram dos danos, consistentes no descumprimento de horários, nas longas paradas em viagens intermunicipais, na perda de bagagem, dos serviços rodoviários. 

Na Exposição de Motivos, o ministro da Desburocratização e criador dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, Hélio Beltrão, expunha os motivos à Lei 7.244/84, antecessora da Lei n. 9.099/95:

“O Juizado Especial de Pequenas Causas objetiva, especialmente, a defesa de direitos do cidadão, pessoas físicas, motivo pelo qual somente este pode ser parte ativa no respectivo processo. As pessoas jurídicas têm legitimidade exclusiva no polo passivo da relação processual”. 

O principal objetivo do sistema, dirimir pequenos conflitos, consistentes em contrariedades, desentendimentos entre vizinhos, causas sem complexidade, entre pessoas físicas hipossuficientes, fundamentalmente pela conciliação ou, se inexitosa, por um procedimento oral, simples, informal, célere e gratuito, foi aos poucos desaparecendo e hoje as demandas nos Juizados atendem mais às empresas do que aos pobres. 

Os tribunais centralizaram a “Justiça do Pobre” nos bairros ricos, acabaram com o atendimento noturno, dificultando o acesso do trabalhador, que se obriga a perder horas de trabalho para fazer queixa; além disso, complicaram a simplicidade de todo o sistema, inclusive das Turmas Recursais, quando extinguiram-nas no interior e criaram a mega estrutura de um Tribunal para apreciar recursos, contrariando a lei: “o recurso será julgado por uma turma composta de três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. 

O Judiciário, pouca importância dedica à Lei 9.099/95, porque violam-na inclusive para aplicar o Código de Processo Civil, que só deve ser solicitado em caráter subsidiário. 

Todas essas alterações provocaram a lerdeza do sistema para solucionar demandas que antes demoravam 30 dias e agora passou para anos, caindo dessa forma na vala comum da Justiça ordinária. 

O desembargador gaucho, Luiz Melíbio Machado disse muito apropriadamente:

“A maioria das pessoas passa a vida sem ter uma grande causa, mas não passa um dia sem enfrentar mil contrariedades”. 

De Dubai para o Brasil, em 14 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

CNJ IMPEDE PAGAMENTO ALIMENTAÇÃO

Liminar concedida pelo CNJ, a pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário, suspende pagamento de auxílio-moradia retroativo para magistrados de oito estados, dentre os quais a Bahia. Isso implica na economia de 101 milhões para magistrados aposentados ou não. O conselheiro relator, Bruno Dantas, diz que “verbas pagas, retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e se transfigurando em verba claramente remuneratória”. 

A decisão do CNJ é aplicada aos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Os outros estados comunicaram ao CNJ que já fizeram os pagamentos e alguns não tinham data prevista para efetuarem o crédito. As unidades federativas que pagam o benefício mais alto são Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima, no valor de R$ 1 mil até 1.2 mil; nos outros estados o pagamento é de R$ 450 a 900.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI DO TETO DO SERVIDOR

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional artigos da Lei Estadual da Bahia de n. 11.905/2010, que fixa em R$ 22 mil o teto do salário dos servidores do Poder Judiciário. Tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade e o ministro relator, Luís Roberto Barroso esclarece que a norma fere diversas previsões constitucionais, a exemplo do vício da iniciativa da lei, além da usurpação da competência privativa do Tribunal. Diz ainda o relator: “Portanto, na Bahia, a Constituição estadual estabeleceu um teto que é o subsídio de desembargador estadual para todos os servidores, linearmente”. 

Como a lei questionada não obedeceu ao teto dos desembargadores, o entendimento é de que não pode prosperar e por isso foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos que ferem a Constituição.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

JUIZ APOSENTADO E PROCESSADO

O juiz de direito, Sérgio Luis Rocha Pinheiro Heatrow, aposentado compulsoriamente, porque ficou com dinheiro resultado de fiança, na comarca, registrou, em maio/2011, por ocasião da diplomação do prefeito de Coribe, queixa crime na polícia, noticiando que Alex Silveira Ledo, a mando de Jonas Jamil Lessa, esposo de Ieda Maria de Almeida Lessa, oficial de Registro de Imóveis da comarca, teria sido o autor de sequestro, praticado contra o próprio magistrado. 

O juiz Almir Santos Nascimento, designado para a apuração do fato terminou por encontrar ilícitos administrativos e criminais do juiz e determinou apuração, porque procedimento incompatível com o código de ética da magistratura. O relator assegura que não pode ser afastada a hipótese de simulação de sequestro.

O processo encontra-se com o des. Pedro Guerra que negou arquivamento sumário da notícia crime e mandou para o Ministério Público continuar com a apuração, mesmo sem o transito em julgado da compulsória.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

OAB CONTRA A GLOBO

A OAB/Ba requereu ao Conselho Federal da Ordem providências contra a reportagem da Globo, no programa Fantástico, no qual acusava advogados de Guanambi, porque fizeram cobranças extorsivas de honorários em causa previdenciárias. A entidade de classe pede seja ajuizada ação de indenização por danos morais, porque não questiona a veracidade da informação.

O presidente, Luiz Viana explica que a Ordem fiscaliza os advogados no que se refere a cobrança de honorários e diz que o advogado “não pode ganhar mais do que seu cliente, podendo chegar a no máximo – a soma do contrato de honorários e a soma de honorários sucumbenciais”, no limite de 50% do total.

ADIADA VOTAÇÃO DA PEC DA BENGALA

A PEC 457/2005 que seria votada ontem na Câmara dos Deputados, mais uma vez, foi adiada. A Associação dos Magistrados Brasileiros desenvolveu intensa campanha contra a medida, sob a alegação de que há retrocesso, porque todas as instituições, necessitam de oxigenação e o aumento da idade para a aposentadoria dificultará o acesso dos mais novos aos tribunais. 

Na verdade, o movimento prende-se mais a interesses pessoais, pois a fixação de idade, ainda mais no limite constante na Constituição, 70 anos, é descompasso com a realidade do País. Grande é o prejuízo aos cofres públicos com a dispensa de todo servidor público após completar 70 anos, considerando o aumento da idade média do brasileiro.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MULHER FICA NUA NO BANCO

Em Guarujá, SP, uma mulher, ao ser barrada no detector de metais, na entrada do Banco do Brasil, resolveu protestar e ficou completamente nua, diante dos clientes e do segurança. 

Após o protesto, os seguranças permitiram a entrada da mulher.

OAB NO CNJ CONTRA TRIBUNAL

A OAB/Bahia ingressará com reclamação no CNJ, porque o Tribunal de Justiça da Bahia recusa-se em fornecer áudios das sessões de julgamentos das câmaras e do pleno. O aborrecimento reside no fato de o atendimento limitar-se às notas taquigráficas, ainda assim quando os desembargadores corrigem as notas, que, às vezes não coincidem com a manifestação e atrasam bastante. 

Os advogados insistem no recebimento do áudio, vez que constataram, em várias oportunidades, contradição entre o que foi falado e o que se anotou nas notas taquigráficas corrigidas pelo próprio desembargador. 

O Tribunal de Justiça sustenta-se no dispositivo do Regimento Interno que autoriza apenas o fornecimento das notas taquigráficas, mas não percebe que a lei interna foi redigida em tempo no qual não havia o uso do áudio.

CÂMARA DECIDIRÁ FIM DO EXAME DA ORDEM


Na Câmara dos Deputados tramitam vários projetos e ente os mais solicitados pelo público para apreciação estão o que revoga a exigência do Exame da Ordem. O levantamento promovido aponta o Projeto mais pedido: PEC 534/2003, que trata das competências da guarda municipal e pugna pela criação de uma guarda nacional. O Projeto de Lei n. 3722/2012, que revoga o Estatuto do Desarmamento é outro bastante solicitado pelo público e em terceiro lugar situa-se o que pede a criação de piso salarial para os Guardas Municipais.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 10/02, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos servidores:

ANTONIO CARLOS BORGES, engenheiro da Secretaria do Tribunal de Justiça. 

JÚLIA DA HORA DOS SANTOS, técnica de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça.

MARIA EDNA TOURINHO NAVARRO SAMPAIO, técnica jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça.

EVERALDO DA COSTA SILVA, técnico de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria por invalidez permanente.

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Salvador e que viva com saúde.