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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

DEPUTADOS VOTAM FIM DO EXAME DA OAB

A Câmara dos Deputados promovem enquete sobre o fim do exame da Ordem para que o bacharel possa advogar. O atual presidente, Eduardo Cunha, como autor do Projeto de Lei n. 2.154/11 quer saber o que pensa o cidadão sobre essa excrescência direcionada somente para o bacharel, vez que o médico, o arquiteto, o engenheiro recebem o diploma e o direito de exercer a profissão, mas o bacharel, por ingerência e corporativismo da OAB, necessita pagar e fazer um teste com a própria classe para obter o “brevê” de exercício da profissão.

Forte Lobby dos advogados fizeram com que Eduardo Cunha perdesse a função de relator do Projeto de Lei do CPC e depois disso ele apresentou o Projeto n. 2.154 e, na justificação, afirma que a obrigatoriedade do exame é “absurda”, além de instituir “avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto”. Cunha defende também o controle das contas da OAB pelo Tribunal de Contas 

Até a manhã de hoje, quarta feira, 62,44% votaram pela extinção e apenas 37,06 a favor do exame da ordem.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

NORUEGUESA ESTUPRADA E PRESA

Marte Deborah Dalelv, 24 anos, trabalhava em uma empresa de design no Qatar. Foi a uma reunião de trabalho em Dubai; à noite, com os colegas, divertia-se em um bar, após o que pediu a um dos amigos para acompanhá-la até o seu apartamento, porque temia errar o endereço, diante do consumo de bebida alcóolica. O colega levou-a para outro quarto e aí manteve relações forçadas. 

Após a ocorrência, Dalelv ligou para a polícia e foi levada a um exame médico, onde se verificou sobre o consumo de alcool; constatado o fato, foi conduzida para a prisão, onde ficou por quatro dias, sem maiores explicações; a liberação deu-se por interferência da embaixada, acionada por familiares, mas não Dalelv não poderia deixar o país. Julgada e condenada a 16 meses de prisão, por ter tido relações fora do casamento, falso testemunho e ingestão de bebida alcóolica. 

Houve recurso, mas a norueguesa não pode sair do país enquanto não se analisar seu caso no Tribunal. Nada se falou sobre o autor do estupro, mas sabe-se que o país tolera violência sexual contra a mulher; para que haja condenação, indispensável o depoimento de quatro testemunhas adultas, assegurando o ataque para a consumação do crime.

BRASILEIRA CONDENADA NOS EMIRADOS

Uma adolescente brasileira, 14 anos, foi condenada a seis meses de prisão e depois deportação, em primeira instância, pela Justiça dos Emirados Árabes Unidos, porque manteve relações sexuais com um homem fora do casamento. Houve recurso e os advogados argumentam que a brasileira não pode ser enquadrada na sharia, lei islâmica, porque não é muçulmana, mas filha de mãe brasileira e padrasto alemão.

A condenada alegou que foi forçada a manter a relação com um paquistanês, 28 anos, mas a apuração do caso concluiu que os dois mantinham amizade.

JOAQUIM BARBOSA PEDE DEMISSÃO DE MINISTRO

O ministro Joaquim Barbosa, recentemente aposentado do Supremo Tribunal Federal, reclamou, na semana anterior ao carnaval, a demissão do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, por ter recebido, em seu gabinete, advogados de empreiteiras, investigadas pela operação Lava Jato. O ministro confirmou os encontros com o vice-presidente jurídico da Odebrecht, Maurício Roberto Ferro, com Pedro Estevão Serrano e Dora Cavalcanti, estes funcionários da empresa. 

Barbosa declarou: “Nos, brasileiros honestos, temos o direito e o dever de exigir que a presidente Dilma demita imediatamente o Ministro da Justiça”. Disse mais: “Reflita: você defende alguém num processo judicial. Ao invés de usar argumentos/métodos jurídicos perante o juiz, você vai recorrer à Política?” Recordou decisão tomada pelo Tribunal de Contas, por ocasião do julgamento do mensalão, em 2012, considerando regular contrato da agência do empresário Marcos Valério com o Banco do Brasil, posteriormente considerado pelo STF como formas de desvio de recursos do mensalão. 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL ÁRABE ANULA CASAMENTO

Um embaixador de um país árabe manteve contatos com a mãe de sua futura esposa que lhe mostrou fotos da filha; teve poucos encontros, mas não chegou a levantar o “niqab”, véu islâmico que mostra apenas os olhos da mulher; decidiu casar-se e foi marcada a data da cerimônia, mas, nessa oportunidade, o embaixador decepcionou-se, porque quando foi beijar a noiva, observou que ela era estrábica e tinha barba. Imediatamente, pediu anulação do casamento, além de indenização de 130 mil dólares, porque se sentiu enganado. 

No Tribunal, o embaixador alegou que a mãe de sua mulher mostrou-lhe fotos da irmã, daí o engodo. O Tribunal árabe, aceitou as ponderações do embaixador, anulou o casamento, mas negou o direito à indenização.

domingo, 15 de fevereiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIII)

PROPOSTA DE HONORÁRIOS
Cliente firma contrato com o advogado nas seguintes condições: se eu for condenado a 5 anos de cadeia, pago-lhe R$ 1 mil; se a condenação for de 3 anos, será R$ 2 mil e se pegar um ano, minha dívida é de R$ 5 mil. O advogado combinou com a proposta de honorários e eis o julgamento com a condenação de um ano de cadeia.
O advogado faz o acerto e diz para o cliente: Eu lhe consegui um ano, portanto você me deve R$ 5 mil. E olhe que tivemos sorte, pois eles queriam absolvê-lo. 

ERROS DE PORTUGUÊS
Durante julgamento de recurso, a desembargadora Sirley Biondi do TJ/RJ despachou da seguinte forma: “Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo”. 
A peça continha erros claros de ortografia, como “em fasse”, “não aciste razão”, “doutros julgadores”, e “cliteriosamente”, devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
Disse mais: “Acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento”.

DANOS MORAIS
A moda de danos morais, prevalecente nos EUA, chega ao Brasil: Um casal ingressa com ação judicial para reclamar danos morais, alegando que apertou uma bisnaga de catchup e o produto aflorou rapidamente, sujando sua camisa; a juíza do Juizado do Consumidor do Pará sentenciou que “por mais que a magistrada se esforce, não consegue perceber, captar, vislumbrar ou sequer imaginar como os fatos narrados podem gerar um dano moral a ser quantificado em R$ 7.6 mil, como pretende a autora”.

CONSUMIDOR AGRIDE E RECLAMA
Um consumidor no Paraná reclamou no Juizado danos morais, porque um caixa de uma rede de fast food recusou-se em limpar uma mesa na praça de alimentação. Não quis esperar a servente para limpeza da mesa. A juíza considerou descabida a ação: “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causados por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, pois as testemunhas ouvidas são uníssonas em afirmar que as agressões verbais foram proferidas pelo reclamante, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”.

GUIA RECUSADA EM PÚBLICO
Uma mulher foi ao laboratório com a requisição de exames; o atendente recusou a guia sob alegação de que estava vencida; foi o suficiente para a paciente reclamar num Juizado de São Paulo, constrangimento contra o laboratório, porque o fato se deu em público. No recurso o desembargador disse: “Até porque a apelada nada mais fez do que exercer o legítimo direito de recusar a guia de solicitação de exame já vencida”.

PROMOTORA E O ADVOGADO
A Promotora, vizinha do advogado e enquanto o juiz indagava ao réu, fala para o advogado:
“Doutor, o senhor é tão irritante que, se fosse sua mulher, colocaria veneno no seu café”.
O advogado responde:
“Ora, excelência, se eu fosse seu marido, tomaria com prazer tal café”. 

Dubai, 15 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

MARIDO PODE BATER NA MULHER

O Judiciário do Emirados Árabes Unidos (EAU) decidiu que o esposo e pai pode bater na mulher e nos filhos, desde que não deixe marcas físicas e haja necessidade para corrigir eventuais erros. Esse entendimento origina-se da influência da lei islâmica sobre o procedimento no país árabe.

O fato foi levado à Corte em Abu Dhabi, porque um homem bateu na mulher e na filha ao ponto de provocar ferimentos. Dessa forma, a Justiça condenou o marido e pai, mas asseverou que as leis islâmicas permitem a surra, limitada. Os menores de idade não podem receber os castigos físicos.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SÃO MAIS AQUELES!

Os Juizados Especiais de Pequenas Causa perderam suas principais características quais sejam, a celeridade, a informalidade, a oralidade, a simplicidade e a gratuidade. A alteração promovida pela Lei 9.099/95, que criou o Juizado Especial Criminal, aumentou o valor da causa e ampliou bastante a competência do sistema informal, causando o desvirtuamento o sistema informal.

Com tudo o que se fez de negativo, Relatório do CNJ, “Justiça em Números” 2014, mostra que 27% de todos os 78% dos processos judiciais, que tramitam na Justiça estadual, são direcionados para os Juizados Especiais. Mas a proporção de julgadores em um e outro sistema não guarda a mesma dimensão. 

Essa queixa da sobrecarga do sistema era previsível, desde que as modificações à Lei 7.244/84, ampliou o número de reclamações nos Juizados, fugindo da originalidade de atendimento às causas simples para receber as complexas, da permissão de acesso somente à pessoa física para atender à pessoa jurídica, do uso da lei especial, substituída pelo processamento das reclamações com o uso sistemática do CPC. 

As inovações danosas não pararam, pois no Congresso Nacional tramitam quase 200 projetos de toda natureza, grande parte deles para inchar ainda mais a competência do sistema dos Juizados Especiais. O Projeto de Lei n. 5.741/2013 pretende instituir nova instância nos Juizados, criando uma Turma Nacional de Uniformização, contribuindo dessa forma para atrasar na solução final das reclamações, além de instalar a complexidade, talvez superior a que já existe na Justiça comum, porque estabelecidos cinco degraus de jurisdição. 

Insatisfeitos com o aumento de alçada de 20 para 40 salários mínimos, há projeto, apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, aumentando o valor das causas para 80 salários mínimos. 

O processo criminal, aparecido em 1995, com a Lei 9.099, já sofre de alterações eleitoreiras, pois, se aprovado o Projeto de Lei n. 7.222/2010, os crimes punidos com pena não superior a 5 anos, passarão a integrar o rol de delitos de menor potencial ofensivo, em torno de 100 tipificações, anotadas no Código Penal e, portanto, passarão a serem processados no Juizado Especial Criminal. 

O legislador busca toda forma para expandir a competência e acesso no sistema e o magistrado não obedece à Lei 9.099/95, em muitos momentos, a exemplo da aplicação sistemática do Código de Processo Civil, contribuindo para desvirtuar o procedimento especial. Até a denominação passou a ser de Vara do Sistema dos Juizados Especiais, acompanhando em tudo a Justiça comum. 

Em 1999 apareceu a primeira exceção, para incluir a pessoa jurídica, no rol de causas de competência do Juizado, através da Lei n. 9.841, Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Mais adiante, a Lei complementar n. 123/06 revogou expressamente a Lei n. 9.841/99, mas manteve a legitimidade ativa da microempresa. Outra Lei de n. 12.126/09 alterou o art. 8º da Lei n. 9.099/95, admitindo possam figurar na relação processual as organizações da sociedade civil de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor, transformando o sistema em “balcões de cobrança”. Empresas com faturamento bruto de até 2.4 milhões/ano passaram a ter acesso aos Juizados para reclamar dívidas dos antigos destinatários, sem despesa alguma. A busca tornou-se tão grande que alguns estados criaram varas das microempresas para deleite dos “cobradores de luxo” e tristeza dos devedores do lixo. 

E não pararam aí os desvirtuamentos da “Justiça dos pobres”. Em dezembro de 2009, a Lei n. 1.253 instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública, obrigando os tribunais a instalarem esse novo órgão para agrado do Estado. Criou-se Juizados, nos aeroportos, destinados a solucionar às reclamações originadas dos usuários dos transportes aéreos. Interessante é que jamais lembraram dos danos, consistentes no descumprimento de horários, nas longas paradas em viagens intermunicipais, na perda de bagagem, dos serviços rodoviários. 

Na Exposição de Motivos, o ministro da Desburocratização e criador dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, Hélio Beltrão, expunha os motivos à Lei 7.244/84, antecessora da Lei n. 9.099/95:

“O Juizado Especial de Pequenas Causas objetiva, especialmente, a defesa de direitos do cidadão, pessoas físicas, motivo pelo qual somente este pode ser parte ativa no respectivo processo. As pessoas jurídicas têm legitimidade exclusiva no polo passivo da relação processual”. 

O principal objetivo do sistema, dirimir pequenos conflitos, consistentes em contrariedades, desentendimentos entre vizinhos, causas sem complexidade, entre pessoas físicas hipossuficientes, fundamentalmente pela conciliação ou, se inexitosa, por um procedimento oral, simples, informal, célere e gratuito, foi aos poucos desaparecendo e hoje as demandas nos Juizados atendem mais às empresas do que aos pobres. 

Os tribunais centralizaram a “Justiça do Pobre” nos bairros ricos, acabaram com o atendimento noturno, dificultando o acesso do trabalhador, que se obriga a perder horas de trabalho para fazer queixa; além disso, complicaram a simplicidade de todo o sistema, inclusive das Turmas Recursais, quando extinguiram-nas no interior e criaram a mega estrutura de um Tribunal para apreciar recursos, contrariando a lei: “o recurso será julgado por uma turma composta de três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”. 

O Judiciário, pouca importância dedica à Lei 9.099/95, porque violam-na inclusive para aplicar o Código de Processo Civil, que só deve ser solicitado em caráter subsidiário. 

Todas essas alterações provocaram a lerdeza do sistema para solucionar demandas que antes demoravam 30 dias e agora passou para anos, caindo dessa forma na vala comum da Justiça ordinária. 

O desembargador gaucho, Luiz Melíbio Machado disse muito apropriadamente:

“A maioria das pessoas passa a vida sem ter uma grande causa, mas não passa um dia sem enfrentar mil contrariedades”. 

De Dubai para o Brasil, em 14 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

CNJ IMPEDE PAGAMENTO ALIMENTAÇÃO

Liminar concedida pelo CNJ, a pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário, suspende pagamento de auxílio-moradia retroativo para magistrados de oito estados, dentre os quais a Bahia. Isso implica na economia de 101 milhões para magistrados aposentados ou não. O conselheiro relator, Bruno Dantas, diz que “verbas pagas, retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outra finalidade, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação e se transfigurando em verba claramente remuneratória”. 

A decisão do CNJ é aplicada aos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Os outros estados comunicaram ao CNJ que já fizeram os pagamentos e alguns não tinham data prevista para efetuarem o crédito. As unidades federativas que pagam o benefício mais alto são Mato Grosso do Sul, Amazonas, Pernambuco e Roraima, no valor de R$ 1 mil até 1.2 mil; nos outros estados o pagamento é de R$ 450 a 900.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI DO TETO DO SERVIDOR

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional artigos da Lei Estadual da Bahia de n. 11.905/2010, que fixa em R$ 22 mil o teto do salário dos servidores do Poder Judiciário. Tramita Ação Direta de Inconstitucionalidade e o ministro relator, Luís Roberto Barroso esclarece que a norma fere diversas previsões constitucionais, a exemplo do vício da iniciativa da lei, além da usurpação da competência privativa do Tribunal. Diz ainda o relator: “Portanto, na Bahia, a Constituição estadual estabeleceu um teto que é o subsídio de desembargador estadual para todos os servidores, linearmente”. 

Como a lei questionada não obedeceu ao teto dos desembargadores, o entendimento é de que não pode prosperar e por isso foi declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos que ferem a Constituição.