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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

OAB ARRECADA 80 MILHÕES

A Ordem dos Advogados do Brasil arrecada em torno de 80 milhões, só com as taxas de inscrição para o exame da Ordem, além de 100 mil reprovados, todo ano, segundo informa a Associação dos Bacharéis em Direito.

Em função dessa alta renda a OAB e o Conselho Federal estão bastante preocupados com o andamento dos Projetos de Lei n. 7.116/2014 e n. 2.154, que tratam da matéria, e que deverá ser submetido à aprovação pela Câmara dos Deputados. Outro projeto que está em pauta é obriga a entidade a prestar contas das arrecadações e despesas ao Tribunal de Contas.

O Exame da Ordem é uma excrescência no quadro atual, pois somente os advogados são obrigados a prestar contas à sua entidade. Os médicos, os engenheiros e todos os outros profissionais, após o recebimento do diploma, exercem a profissão, mas os bacharéis só praticam os atos da advocacia depois de permissão especial da OAB, pagando a taxa para submeter ao Exame.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA NÃO SÃO DEVOLVIDOS

Uma paranaense obteve na primeira instância da Justiça Federal liminar para receber aposentadoria por invalidez; houve recurso do INSS e o Colegiado da Turma Recursal revogou a decisão, sob o fundamento de que à época do requerimento administrativo, a autora não apresentava a doença alegada; os juízes ainda determinaram a devolução do valor recebido, em função da liminar.

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais entendeu, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, que os beneficiários de tutela antecipada, ainda que revogada posteriormente, não ficam obrigados a devolver os valores recebidos no período compreendido entre a liminar e a mudança da decisão; o fundamento é de que o benefício possui caráter alimentar e foram obtidos de boa-fé.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 19/02, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

CÁSSIA OLIVEIRA DE AGRÚJO GRISE, escrevente de cartório da comarca de Salvador.

RITA MARIA RODRIGUES ARAÚJO LIMA, agente de Proteção ao Menor da comarca de Ilhéus.

FRANCIO DE SOUZA D’EÇA, técnico de nível superior da Secretaroa do Tribunal de Justiça.

FRANCISCO CARLOS SANTOS SENA, técnico de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Ilhéus e Salvador e que vivam com saúde.



quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

DEPUTADOS VOTAM FIM DO EXAME DA OAB

A Câmara dos Deputados promovem enquete sobre o fim do exame da Ordem para que o bacharel possa advogar. O atual presidente, Eduardo Cunha, como autor do Projeto de Lei n. 2.154/11 quer saber o que pensa o cidadão sobre essa excrescência direcionada somente para o bacharel, vez que o médico, o arquiteto, o engenheiro recebem o diploma e o direito de exercer a profissão, mas o bacharel, por ingerência e corporativismo da OAB, necessita pagar e fazer um teste com a própria classe para obter o “brevê” de exercício da profissão.

Forte Lobby dos advogados fizeram com que Eduardo Cunha perdesse a função de relator do Projeto de Lei do CPC e depois disso ele apresentou o Projeto n. 2.154 e, na justificação, afirma que a obrigatoriedade do exame é “absurda”, além de instituir “avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto”. Cunha defende também o controle das contas da OAB pelo Tribunal de Contas 

Até a manhã de hoje, quarta feira, 62,44% votaram pela extinção e apenas 37,06 a favor do exame da ordem.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

NORUEGUESA ESTUPRADA E PRESA

Marte Deborah Dalelv, 24 anos, trabalhava em uma empresa de design no Qatar. Foi a uma reunião de trabalho em Dubai; à noite, com os colegas, divertia-se em um bar, após o que pediu a um dos amigos para acompanhá-la até o seu apartamento, porque temia errar o endereço, diante do consumo de bebida alcóolica. O colega levou-a para outro quarto e aí manteve relações forçadas. 

Após a ocorrência, Dalelv ligou para a polícia e foi levada a um exame médico, onde se verificou sobre o consumo de alcool; constatado o fato, foi conduzida para a prisão, onde ficou por quatro dias, sem maiores explicações; a liberação deu-se por interferência da embaixada, acionada por familiares, mas não Dalelv não poderia deixar o país. Julgada e condenada a 16 meses de prisão, por ter tido relações fora do casamento, falso testemunho e ingestão de bebida alcóolica. 

Houve recurso, mas a norueguesa não pode sair do país enquanto não se analisar seu caso no Tribunal. Nada se falou sobre o autor do estupro, mas sabe-se que o país tolera violência sexual contra a mulher; para que haja condenação, indispensável o depoimento de quatro testemunhas adultas, assegurando o ataque para a consumação do crime.

BRASILEIRA CONDENADA NOS EMIRADOS

Uma adolescente brasileira, 14 anos, foi condenada a seis meses de prisão e depois deportação, em primeira instância, pela Justiça dos Emirados Árabes Unidos, porque manteve relações sexuais com um homem fora do casamento. Houve recurso e os advogados argumentam que a brasileira não pode ser enquadrada na sharia, lei islâmica, porque não é muçulmana, mas filha de mãe brasileira e padrasto alemão.

A condenada alegou que foi forçada a manter a relação com um paquistanês, 28 anos, mas a apuração do caso concluiu que os dois mantinham amizade.

JOAQUIM BARBOSA PEDE DEMISSÃO DE MINISTRO

O ministro Joaquim Barbosa, recentemente aposentado do Supremo Tribunal Federal, reclamou, na semana anterior ao carnaval, a demissão do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, por ter recebido, em seu gabinete, advogados de empreiteiras, investigadas pela operação Lava Jato. O ministro confirmou os encontros com o vice-presidente jurídico da Odebrecht, Maurício Roberto Ferro, com Pedro Estevão Serrano e Dora Cavalcanti, estes funcionários da empresa. 

Barbosa declarou: “Nos, brasileiros honestos, temos o direito e o dever de exigir que a presidente Dilma demita imediatamente o Ministro da Justiça”. Disse mais: “Reflita: você defende alguém num processo judicial. Ao invés de usar argumentos/métodos jurídicos perante o juiz, você vai recorrer à Política?” Recordou decisão tomada pelo Tribunal de Contas, por ocasião do julgamento do mensalão, em 2012, considerando regular contrato da agência do empresário Marcos Valério com o Banco do Brasil, posteriormente considerado pelo STF como formas de desvio de recursos do mensalão. 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL ÁRABE ANULA CASAMENTO

Um embaixador de um país árabe manteve contatos com a mãe de sua futura esposa que lhe mostrou fotos da filha; teve poucos encontros, mas não chegou a levantar o “niqab”, véu islâmico que mostra apenas os olhos da mulher; decidiu casar-se e foi marcada a data da cerimônia, mas, nessa oportunidade, o embaixador decepcionou-se, porque quando foi beijar a noiva, observou que ela era estrábica e tinha barba. Imediatamente, pediu anulação do casamento, além de indenização de 130 mil dólares, porque se sentiu enganado. 

No Tribunal, o embaixador alegou que a mãe de sua mulher mostrou-lhe fotos da irmã, daí o engodo. O Tribunal árabe, aceitou as ponderações do embaixador, anulou o casamento, mas negou o direito à indenização.

domingo, 15 de fevereiro de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIII)

PROPOSTA DE HONORÁRIOS
Cliente firma contrato com o advogado nas seguintes condições: se eu for condenado a 5 anos de cadeia, pago-lhe R$ 1 mil; se a condenação for de 3 anos, será R$ 2 mil e se pegar um ano, minha dívida é de R$ 5 mil. O advogado combinou com a proposta de honorários e eis o julgamento com a condenação de um ano de cadeia.
O advogado faz o acerto e diz para o cliente: Eu lhe consegui um ano, portanto você me deve R$ 5 mil. E olhe que tivemos sorte, pois eles queriam absolvê-lo. 

ERROS DE PORTUGUÊS
Durante julgamento de recurso, a desembargadora Sirley Biondi do TJ/RJ despachou da seguinte forma: “Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo”. 
A peça continha erros claros de ortografia, como “em fasse”, “não aciste razão”, “doutros julgadores”, e “cliteriosamente”, devidamente sinalizados e corrigidos pela magistrada.
Disse mais: “Acrescenta-se ainda que devem os causídicos adquirir também livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento”.

DANOS MORAIS
A moda de danos morais, prevalecente nos EUA, chega ao Brasil: Um casal ingressa com ação judicial para reclamar danos morais, alegando que apertou uma bisnaga de catchup e o produto aflorou rapidamente, sujando sua camisa; a juíza do Juizado do Consumidor do Pará sentenciou que “por mais que a magistrada se esforce, não consegue perceber, captar, vislumbrar ou sequer imaginar como os fatos narrados podem gerar um dano moral a ser quantificado em R$ 7.6 mil, como pretende a autora”.

CONSUMIDOR AGRIDE E RECLAMA
Um consumidor no Paraná reclamou no Juizado danos morais, porque um caixa de uma rede de fast food recusou-se em limpar uma mesa na praça de alimentação. Não quis esperar a servente para limpeza da mesa. A juíza considerou descabida a ação: “O tumulto, o constrangimento, as cenas de violência não foram causados por funcionários dos réus, mas sim pelo próprio autor, pois as testemunhas ouvidas são uníssonas em afirmar que as agressões verbais foram proferidas pelo reclamante, o qual não se conformou em aguardar a chegada de um servente para a limpeza da mesa”.

GUIA RECUSADA EM PÚBLICO
Uma mulher foi ao laboratório com a requisição de exames; o atendente recusou a guia sob alegação de que estava vencida; foi o suficiente para a paciente reclamar num Juizado de São Paulo, constrangimento contra o laboratório, porque o fato se deu em público. No recurso o desembargador disse: “Até porque a apelada nada mais fez do que exercer o legítimo direito de recusar a guia de solicitação de exame já vencida”.

PROMOTORA E O ADVOGADO
A Promotora, vizinha do advogado e enquanto o juiz indagava ao réu, fala para o advogado:
“Doutor, o senhor é tão irritante que, se fosse sua mulher, colocaria veneno no seu café”.
O advogado responde:
“Ora, excelência, se eu fosse seu marido, tomaria com prazer tal café”. 

Dubai, 15 de fevereiro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

MARIDO PODE BATER NA MULHER

O Judiciário do Emirados Árabes Unidos (EAU) decidiu que o esposo e pai pode bater na mulher e nos filhos, desde que não deixe marcas físicas e haja necessidade para corrigir eventuais erros. Esse entendimento origina-se da influência da lei islâmica sobre o procedimento no país árabe.

O fato foi levado à Corte em Abu Dhabi, porque um homem bateu na mulher e na filha ao ponto de provocar ferimentos. Dessa forma, a Justiça condenou o marido e pai, mas asseverou que as leis islâmicas permitem a surra, limitada. Os menores de idade não podem receber os castigos físicos.