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sábado, 21 de fevereiro de 2015

APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES

A juíza Célia Regina Vidotti, do Mato Grosso, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, julgou inconstitucional o pagamento de aposentadoria para o ex-governador Frederico Campos, 88 anos, PTB, que alegou não ter outra fonte de renda e necessitar do benefício para custear tratamento médico. A magistrada, na sentença, diz que a aposentadoria viola os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da legitimidade e da moralidade pública. A decisão foi mantida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça, que afirmou no acórdão não acreditar que ex-governadores tenham dificuldades financeiras e os custos para tratamento podem ser resolvidos através do Sistema Único de Saúde.

O ex-governador foi nomeado pela ditadura militar para dirigir o Estado entre 1979 e 1983. Sabe-se que 104 ex-governadores e 53 viúvas recebem aposentadorias especiais ou pensões vitalícias, variáveis de R$ 10.5 a R$ 26.5. A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney e o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner foram os últimos que obtiveram essa vantagem, não aceita pela Justiça do Mato Grosso. A Constituição de 1988 acabou com o benefício no âmbito federal, mas alguns estados aproveitaram a omissão e passaram a pagar aos seus dirigentes. 

No Supremo Tribunal Federal tramitam 11 ações diretas de inconstitucionalidade contra as aposentadorias concedidas pelas unidades federadas, mas os ministros não levam para julgamento. A OAB, autora das ações, argumenta que o benefício “fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública”. Apenas o estado de Roraima, através de decisão do Tribunal de Justiça local suspendeu no ano passado o repasse da pensão para ex-governadores e viúvas.

APOSENTADORIA COM LAUDO PARTICULAR

O INSS ingressou com pedido de uniformização de jurisprudência contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás para reformar decisão de sentença que determinou restabelecimento de aposentadoria por invalidez de uma dona de casa, 61 anos. A beneficiada, portadora de cardiopatia chagásica, mal advindo do barbeiro, apresentou laudos de médicos particulares, contrariando a perícia oficial, que dava a autora como apta ao trabalho. Alegava a autarquia que a decisão contraria julgado que assegurava ser “o laudo médico particular prova unilateral”. 

Na apreciação da demanda, entendeu-se que o acórdão da Tuma Recursal e o paradigma apresentador configura divergência de entendimento: “No caso recorrido, acolheu-se a conclusão dos atestados médicos particulares, a despeito do laudo do perito judicial. Já no paradigma privilegiou-se o laudo pericial em detrimento dos laudos particulares”. 

A Turma Nacional definiu que, no pedido de aposentadoria por invalidez, o julgador não está preso ao laudo médico pericial para decidir, ficando livre para julgar embasado em outros elementos ou fatos provados nos autos. O laudo oficial, mesmo sendo conclusivo não prevalecerá em confronto com outros exames periciais.

PONTO DE ESPERA EM DUBAI COURTS


AÍ, AS PESSOAS ESPERAM SENTADAS PARA SEREM ATENDIDAS. É TUDO MUITO BEM ORGANIZADO NA DUBAI COURTS, ONDE TRABALHAM HOMENS E MULHERES. FUI ATENDIDO POR ALGUNS FUNCIONÁRIOS, POR UMA SENHORA E PELO SULTAN.

SHAMAL EM DUBAI



NA SEXTA E NESSE SÁBADO, DUBAI ESTÁ SOB EFEITO DO SHAMAL, VENTO QUE SOPRA DO NORTE E NOROESTE E TRAZ AREIA E POEIRA. AO FUNDO, VÊ-SE O BURJ HALIFAX, PRÉDIO MAIS ALTO DO MUNDO, COM 163 ANDARES E 828 METROS DE ALTURA.
A CHUVA POR AQUI OCORRE ENTRE DEZEMBRO E ABRIL E A PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA SITUA-SE ENTRE 50 E 150 MM, CORRESPONDENTE A POUCAS HORAS DE CHUVA INTENSA NO BRASIL.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 20/02, concedem aposentadorias aos servidores abaixo:

IDÁLIA-PIRES SILVA LUZ, oficial de Registros Públicos da comarca de Brumado, com efeito retroativo a 12/05/2014; aposentadoria compulsória.

EVANY DE OLIVEIRA VILLA-BOAS, escrivã da comarca de Salvador, com efeito retroativo a 21/10/2105; aposentadoria compulsória.

JUREMA MARIA DE JESUS, escrevente da comarca de Salvador, com efeito retroativo a 15/01/2014; aposentadoria por invalidez.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Brumado e Salvador. e que vivam com saúde.

VISITA A DUBAI COURTS SEM APOIO DA EMBAIXADA


A RECEPÇÃO DO SULTAN AHMAD S. AL ZERAIM AL SUWAIDI, NA ÚNICA CORTE DE DUBAI, EMIRADO MAIS POPULOSO DOS SETE EMIRADOS, COM APROXIMADAMENTE 2.262.000 HABITANTES.
TENTEI VISITAR A CORTE POR INTERMÉDIO DA EMBAIXADA BRASILEIRA, EM ABU DHABI, MAS PREPOSTOS DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL, DEPOIS DE CONSULTAR SUPERIORES, INFORMARAM-ME QUE NÃO TINHA CONTATO ALGUM COM A CORTE. FUI SEM O APOIO DA EMBAIXADA E TIVE UMA ÓTIMA ACEITAÇÃO. MARCAMOS NOVO ENCONTRO PARA PROXIMO DOMINGO.



DUBAI COURTS


FUI BEM RECEBIDO ONTEM, QUINTA FEIRA, PELO SULTAN AHMAD S. AL SERAIM AL SUWAIDI, NA DUBAI COURTS, QUE ME OFERECEU LIVROS SOBRE A CORTE. NOVA VISITA ESTÁ AGENDADA PARA O DOMINGO.
EM DUBAI AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, COMO O JUDICIÁRIO, FEHCAM AS PORTAS NA SEXTA E NO SÁBADO E REABREM NO DOMINGO.

OAB ARRECADA 80 MILHÕES

A Ordem dos Advogados do Brasil arrecada em torno de 80 milhões, só com as taxas de inscrição para o exame da Ordem, além de 100 mil reprovados, todo ano, segundo informa a Associação dos Bacharéis em Direito.

Em função dessa alta renda a OAB e o Conselho Federal estão bastante preocupados com o andamento dos Projetos de Lei n. 7.116/2014 e n. 2.154, que tratam da matéria, e que deverá ser submetido à aprovação pela Câmara dos Deputados. Outro projeto que está em pauta é obriga a entidade a prestar contas das arrecadações e despesas ao Tribunal de Contas.

O Exame da Ordem é uma excrescência no quadro atual, pois somente os advogados são obrigados a prestar contas à sua entidade. Os médicos, os engenheiros e todos os outros profissionais, após o recebimento do diploma, exercem a profissão, mas os bacharéis só praticam os atos da advocacia depois de permissão especial da OAB, pagando a taxa para submeter ao Exame.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA NÃO SÃO DEVOLVIDOS

Uma paranaense obteve na primeira instância da Justiça Federal liminar para receber aposentadoria por invalidez; houve recurso do INSS e o Colegiado da Turma Recursal revogou a decisão, sob o fundamento de que à época do requerimento administrativo, a autora não apresentava a doença alegada; os juízes ainda determinaram a devolução do valor recebido, em função da liminar.

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais entendeu, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, que os beneficiários de tutela antecipada, ainda que revogada posteriormente, não ficam obrigados a devolver os valores recebidos no período compreendido entre a liminar e a mudança da decisão; o fundamento é de que o benefício possui caráter alimentar e foram obtidos de boa-fé.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 19/02, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

CÁSSIA OLIVEIRA DE AGRÚJO GRISE, escrevente de cartório da comarca de Salvador.

RITA MARIA RODRIGUES ARAÚJO LIMA, agente de Proteção ao Menor da comarca de Ilhéus.

FRANCIO DE SOUZA D’EÇA, técnico de nível superior da Secretaroa do Tribunal de Justiça.

FRANCISCO CARLOS SANTOS SENA, técnico de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Ilhéus e Salvador e que vivam com saúde.