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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 24/02, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos seguintes servidores:

GIDALVA CARVALHO FONSECA, escrivã da comarca de Cícero Dantas.

THAIZA PINHEIRO COUTINHO, escrivã da comarca de Camaçari.

MARIA CRISTINA QUEIROZ GAMA, administradora da Secretaria do Tribunal de Justiça.

MIRIAM NOGUEIRA RODRIGUES BORGES, subescrivã da comarca de Salvador, aposentadoria por invalidez permanente.

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Catu e que vivam com saúde.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

São Paulo saiu na frente e criou as audiências de custódia, em caráter experimental nas áreas da 1ª e 2ª Delegacias Seccionais, responsáveis pela área do centro e parte do sul da cidade. Calcula-se que 35 casos diariamente passarão pela audiência de custodia. A medida garante a apresentação, em 24 horas, a um juiz de direito, de toda pessoa que for presa em flagrante. Delegados, promotores, desembargadores do Tribunal de São Paulo questionam a medida. Os delegados ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando não ser de competência do Estado legislar sobre o assunto.

Preso o cidadão, deverá ser conduzido, no prazo máximo de 24 horas, a um juiz de direito, que, em audiência, poderá mantê-lo na prisão ou impor medida cautelar, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica. Um defensor público defenderá a pessoa que não tiver meios para pagar advogado.

O presidente do Tribunal, des. José Renato Nalini, designou nove juízes para praticar os atos inerentes à prisão em custódia, que estarão disponíveis de segunda a sexta feira entre 9 e 19 horas. Se a prisão ocorrer no fim de semana a apresentação se dará na segunda feira. O Presidente diz que “em vez de levar meses para decidir pela necessidade da prisão, o magistrado poderá fazê-lo em 24 horas, garantindo ao acusado direito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

DUBAI COURT




EM CIMA COM NOORA HAMDAN ALGHAFRY, SENIOR PUBLIC SERVICE COO, QUE SERVIU DE CICERONE NA VISITA HOJE, DIA 22/2/2015, A CORTE DE DUBAI.
ABAIXO, NA ENTADA DA CORTE.

APOSENTADORIA DE EX-GOVERNADORES

A juíza Célia Regina Vidotti, do Mato Grosso, em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, julgou inconstitucional o pagamento de aposentadoria para o ex-governador Frederico Campos, 88 anos, PTB, que alegou não ter outra fonte de renda e necessitar do benefício para custear tratamento médico. A magistrada, na sentença, diz que a aposentadoria viola os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da legitimidade e da moralidade pública. A decisão foi mantida pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça, que afirmou no acórdão não acreditar que ex-governadores tenham dificuldades financeiras e os custos para tratamento podem ser resolvidos através do Sistema Único de Saúde.

O ex-governador foi nomeado pela ditadura militar para dirigir o Estado entre 1979 e 1983. Sabe-se que 104 ex-governadores e 53 viúvas recebem aposentadorias especiais ou pensões vitalícias, variáveis de R$ 10.5 a R$ 26.5. A ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney e o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner foram os últimos que obtiveram essa vantagem, não aceita pela Justiça do Mato Grosso. A Constituição de 1988 acabou com o benefício no âmbito federal, mas alguns estados aproveitaram a omissão e passaram a pagar aos seus dirigentes. 

No Supremo Tribunal Federal tramitam 11 ações diretas de inconstitucionalidade contra as aposentadorias concedidas pelas unidades federadas, mas os ministros não levam para julgamento. A OAB, autora das ações, argumenta que o benefício “fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública”. Apenas o estado de Roraima, através de decisão do Tribunal de Justiça local suspendeu no ano passado o repasse da pensão para ex-governadores e viúvas.

APOSENTADORIA COM LAUDO PARTICULAR

O INSS ingressou com pedido de uniformização de jurisprudência contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás para reformar decisão de sentença que determinou restabelecimento de aposentadoria por invalidez de uma dona de casa, 61 anos. A beneficiada, portadora de cardiopatia chagásica, mal advindo do barbeiro, apresentou laudos de médicos particulares, contrariando a perícia oficial, que dava a autora como apta ao trabalho. Alegava a autarquia que a decisão contraria julgado que assegurava ser “o laudo médico particular prova unilateral”. 

Na apreciação da demanda, entendeu-se que o acórdão da Tuma Recursal e o paradigma apresentador configura divergência de entendimento: “No caso recorrido, acolheu-se a conclusão dos atestados médicos particulares, a despeito do laudo do perito judicial. Já no paradigma privilegiou-se o laudo pericial em detrimento dos laudos particulares”. 

A Turma Nacional definiu que, no pedido de aposentadoria por invalidez, o julgador não está preso ao laudo médico pericial para decidir, ficando livre para julgar embasado em outros elementos ou fatos provados nos autos. O laudo oficial, mesmo sendo conclusivo não prevalecerá em confronto com outros exames periciais.

PONTO DE ESPERA EM DUBAI COURTS


AÍ, AS PESSOAS ESPERAM SENTADAS PARA SEREM ATENDIDAS. É TUDO MUITO BEM ORGANIZADO NA DUBAI COURTS, ONDE TRABALHAM HOMENS E MULHERES. FUI ATENDIDO POR ALGUNS FUNCIONÁRIOS, POR UMA SENHORA E PELO SULTAN.

SHAMAL EM DUBAI



NA SEXTA E NESSE SÁBADO, DUBAI ESTÁ SOB EFEITO DO SHAMAL, VENTO QUE SOPRA DO NORTE E NOROESTE E TRAZ AREIA E POEIRA. AO FUNDO, VÊ-SE O BURJ HALIFAX, PRÉDIO MAIS ALTO DO MUNDO, COM 163 ANDARES E 828 METROS DE ALTURA.
A CHUVA POR AQUI OCORRE ENTRE DEZEMBRO E ABRIL E A PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA SITUA-SE ENTRE 50 E 150 MM, CORRESPONDENTE A POUCAS HORAS DE CHUVA INTENSA NO BRASIL.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 20/02, concedem aposentadorias aos servidores abaixo:

IDÁLIA-PIRES SILVA LUZ, oficial de Registros Públicos da comarca de Brumado, com efeito retroativo a 12/05/2014; aposentadoria compulsória.

EVANY DE OLIVEIRA VILLA-BOAS, escrivã da comarca de Salvador, com efeito retroativo a 21/10/2105; aposentadoria compulsória.

JUREMA MARIA DE JESUS, escrevente da comarca de Salvador, com efeito retroativo a 15/01/2014; aposentadoria por invalidez.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Brumado e Salvador. e que vivam com saúde.

VISITA A DUBAI COURTS SEM APOIO DA EMBAIXADA


A RECEPÇÃO DO SULTAN AHMAD S. AL ZERAIM AL SUWAIDI, NA ÚNICA CORTE DE DUBAI, EMIRADO MAIS POPULOSO DOS SETE EMIRADOS, COM APROXIMADAMENTE 2.262.000 HABITANTES.
TENTEI VISITAR A CORTE POR INTERMÉDIO DA EMBAIXADA BRASILEIRA, EM ABU DHABI, MAS PREPOSTOS DA REPRESENTAÇÃO DO BRASIL, DEPOIS DE CONSULTAR SUPERIORES, INFORMARAM-ME QUE NÃO TINHA CONTATO ALGUM COM A CORTE. FUI SEM O APOIO DA EMBAIXADA E TIVE UMA ÓTIMA ACEITAÇÃO. MARCAMOS NOVO ENCONTRO PARA PROXIMO DOMINGO.



DUBAI COURTS


FUI BEM RECEBIDO ONTEM, QUINTA FEIRA, PELO SULTAN AHMAD S. AL SERAIM AL SUWAIDI, NA DUBAI COURTS, QUE ME OFERECEU LIVROS SOBRE A CORTE. NOVA VISITA ESTÁ AGENDADA PARA O DOMINGO.
EM DUBAI AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, COMO O JUDICIÁRIO, FEHCAM AS PORTAS NA SEXTA E NO SÁBADO E REABREM NO DOMINGO.