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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 27/02, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:

PIRES LEDA COSTA RAMOS DOS REIS, depositária pública da Comarca de Barreiras.

CARLOS ALBERTO VASCONCELLOS FERREIRA, subsecretário dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.

IRAPUAN LIMA MARTINS, atendente judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.

JARILZA MOREIRA DE OLIVEIRA, técnica em administração da Secretaria do Tribunal de Justiça.

MARIA LÚCIA NEVES DE SOUZA, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES, escrivã da Comarca de Salvador.

MARLI COSTA DE CARVALHO, escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Barreiras, Feira de Santana e Salvador e que vivam com saúde.

CNJ AFASTA JUIZ

O juiz federal da 2ª Região, SP, 2ª Vara Criminal, Flávio Roberto de Souza, responsável pela apreensão dos bens do empresário Eike Batista, que responde a processos penais, foi flagrado dirigindo um dos carros – um Porsche -, avaliado em R$ 500 mil. O juiz oficiou ao Detran, informando que um Porsche e um Toyota Hilux ficariam à disposição da 3ª Vara Federal Criminal, sob o fundamento de que não havia vagas no pátio da Justiça Federal e o depósito estava lotado. Levou os carros para casa e passou a usá-los; um piano de cauda, também apreendido, estava na casa de um vizinho do juiz, segundo noticia a revista Veja.

Questionado pela imprensa sobre o fato, declarou que essa conduta constitui “prática absolutamente normal” adotada por vários juízes. 

O advogado Sérgio Bermudes, defensor de Eike Batista, disse que o juiz “não podia fazer o que fez. Ele não podia decretar apreensão de bens e em seguida usá-los”.

O julgamento do pedido de exceção de suspeição do juiz, formulado por seu advogado em dezembro/2014, deverá ser concluído na próxima terça feira, dia 3/3. O relator já se manifestou pela procedência da suspeição.

O CNJ, através da ministra Nancy Andrighi, inteirou-se da situação e resolveu afastar o juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, das ações criminais em curso contra o empresário.

A Ajufe divulgou nota, explicando que a Lei n. 11.343/06 permite, mediante autorização judicial, a utilização de veículos apreendidos em processos judiciais, art. 62, apesar de não ser comum. A AMB condena a conduta do juiz. 

Diante do fato, a Corregedoria, que já tinha aberto uma sindicância, iniciou outra contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, em virtude de ter usado o bem apreendido; determinou ainda que o magistrado corrija seu ato referente a guarda de bens do empresário. O Corregedor diz que o juiz deverá “escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

QUERO O DIVÓRCIO!


O “NIQAB” ENGANOU-ME. QUERO O DIVÓRCIO.

NECESSÁRIAS VARAS DE RELAÇÕES DE CONSUMO

Foram criadas em 1996, através da Lei n. 6.982, Varas de Relações de Consumo, destinadas a “processar e julgar os litígios de consumo previstos no Código de Defesa do Consumidor, cujo valor econômico ultrapasse a 40 (quarenta) salários mínimos”. Interessante é que as demandas com valor inferior deveriam ser ajuizadas nos Juizados Especiais; todavia, não se observou como proceder, quando a causa for complexa, menor de 40 salários, ou quando envolver pessoa jurídica ou menor de idade, impedidos de acessar aos Juizados Especiais. Todos estariam impedidos de defender seus direitos, art. 8º da Lei 9.099/95 e art. 6º da Lei estadual n. 6.982/96.

Essa a grande incongruência do tratamento dispensado ao consumidor. 

A despeito do grande movimento das ações relativas ao consumo, a Lei de Organização Judiciária da Bahia, pouco tempo depois, autorizou a instalação na capital de apenas 17 varas especializadas, mesmo se sabendo da absoluta insuficiência para solucionar tais demandas, porquanto em maior número do que as causas cíveis em número de 28. Mas o pior de tudo é que instalou-se apenas 2 das 17 autorizadas.

Posteriormente, sob alegação de dificuldades orçamentárias para instalação de outras varas, o Tribunal de Justiça baixou a Resolução n. 18/2008, transformando as Varas de Relação de Consumo em Varas de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais, extinguindo dessa forma a especialização. Na verdade, as duas Varas existentes, na capital, estavam assoberbadas de processos, mas nunca se deveria extinguir as especializadas, mas o caminho seria aumentar o número de varas, atendendo inclusive a LOJ que admitiu a criação de 17 varas e foram instaladas apenas duas para cuidar de quase 40 mil processos, ou até mesmo transformar varas cíveis, onde tramitavam em 2008, em torno de 13 mil feitos, em varas de relação de consumo.

Pois bem. Agora, sem estudo aprofundado lá vem o Tribunal de Justiça com novo posicionamento sobre o assunto e volta a propor a especialização, absolutamente necessária, mas demonstrando insegurança, fraqueza, descontinuidade nas decisões. Necessário, para não se cometer o mesmo erro, saber-se sobre o número de causas relacionadas ao consumo e a quantidade de feitos da área cível, a fim de que se crie varas especializadas aptas a solucionarem as demandas consumeristas, atendendo dessa forma a preceito constitucional.

E dessa vez, o Tribunal andou bem, porquanto, atendendo a ponderações da desa. Telma Brito, criou-se comissão para aprofundar no assunto.

JUIZ MANDA TIRAR WHATSAPP DO AR NO BRASIL

O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Terezina (PI), em processo que corre em segredo de Justiça, determinou que uma empresa de telefonia “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo o território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp, Net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp, Net e whatsapp.com. em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”.

A decisão obriga a empresa a garantir “a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de troca de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.

A empresa de telefonia, comunicada da decisão em 19 de fevereiro através de ofício do delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piaui, interpôs recurso para suspender a decisão judicial antes de seu cumprimento.