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segunda-feira, 2 de março de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 02/03, concedem aposentadorias aos seguintes servidores:

SÉRGIO MURILO DO PRADO, oficial de Justiça avaliador da Comarca de Santa Maria da Vitória, com efeito retroativo a 4/5/2014. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada.

PEDRO CAMBUÍ LIMA, escrevente de cartório da Comarca de Livramento de Nossa Senhora. Aposentadoria voluntária.

ALCIDES NUNES, oficial de Justiça avaliador da Comarca de Serrinha, com efeito retroativo a 18/12/2013. Aposentadoria compulsória.

RAQUEL AUGUSTA SILVA, oficial de Justiça avaliadora da comarca de Salvador, com efeito retroativo a 21/7/2014. Aposentadoria por invalidez permanente simples.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Santa Maria da Vitória, Livramento de Nossa Senhora, Serrinha e Salvador e que vivam com saúde.

domingo, 1 de março de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXIV)

SWING NA PRÓPRIA CASA
Um desembargador conta que foi procurado no gabinete por um advogado, queixando-se da guarda compartilhada com a ex-mulher. O pai da criança disse para o desembargador que não podia aceitar aquela condição, pois a mãe não tinha idoneidade e mostrou fotos nas quais comprovava que “a vagabunda praticava swing”, sexo entre três pessoas, na própria casa.
No decorrer do processo, o julgador descobriu “que aquelas fotos anexadas aos autos foram tiradas pelo próprio marido, que consentia e participava das sessões de swing”. Diante dos fatos, o desembargador negou a tutela tanto ao marido quanto à ex-esposa e entregou a parentes próximos do casal.

AVÔ PODE TER CULPA NO CRIME
O avô de Isabella Nardini, 5 anos, pode ter participação na morte da neta, segundo revelação de uma funcionária do sistema penitenciário de São Paulo, ao programa da TV Globo, Fantástico. Ela declarou que ouviu a versão da madrasta de Isabella, Anna Carolina, que cumpre pena no presidio de Tremembé, por ter, com o marido, jogado a menina pela janela de seu apartamento.
A menina pode ter sido morta no trajeto do casal do supermercado para casa; a madrasta ligou para o sogro que lhe aconselhou a simular um acidente para evitar a prisão. Daí nasceu a ideia de jogar a menina pela janela. O pai desceu e a filha ainda estava viva.
Antonio Nardini, avô de Isabella, nega a acusação, diz que “tem a consciência tranquila e classificou o depoimento de mentiroso.

NEGADO HABEAS CORPUS PARA CHIMPANZÉ
O Tribunal de Recursos de Nova York apreciou pedido de Habeas Corpus para um chimpanzé. Foram ouvidos cientistas que afirmaram terem o animal funções cognitivas altamente complexas, similares aos seres humanos, a exemplo da autonomia, autoconhecimento e autodeterminação.
O advogado Steven Wise, representante da organização protetora dos direitos de “não humanos”, assegurou que a manutenção do chimpanzé na jaula equivale a um “confinamento em solitária”, porque o primata tem percepção elevada de liberdade pessoal. Defendeu aperfeiçoamento da legislação para não reconhecer aos chimpanzés, golfinhos e baleias direito de propriedade para fins de exploração comercial.
Os cinco juízes omitiram sobre essa última parte, mas negaram o pedido para libertá-lo da prisão, porque o chimpanzé pode parecer uma pessoa humana, mas não é. Ademais, não tem direitos e proteções garantidas contra aprisionamento ilegal.
Decidiram os juízes: “Não é preciso dizer que, diferentemente dos seres humanos, chimpanzés não podem se obrigar a quaisquer deveres jurídicos, se submeter a responsabilidades sociais ou ser responsabilizados por seus atos”.

INTERROGATÓRIO
O juiz interroga o réu sobre o instrumento do crime:
- O senhor reconhece esta faca?
- Não meretíssimo.
É adiado a audiência. Na nova data, novo interrogatório:
- O senhor reconhece esta faca?
- Sim, Excelência!
- Quando e onde a viu.
- Ontem, na sua mão, meretíssimo.


                                                        Salvador, 01 de março de 2015.

                                                            Antonio Pessoa Cardoso.
                                                           PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 28 de fevereiro de 2015

TRIBUNAL INSTALA VARAS

O Tribunal de Justiça instalará na próxima segunda feira uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Vitória da Conquista. Está previsto para o corrente ano, a instalação de mais uma Vara em Salvador, que já conta com a 1ª Vara.

CONCURSO: JUIZ LEIGO E CONCILIADOR

O Tribunal de Justiça publicou edital, oferecendo 1.256 vagas para os cargos de juiz leigo e conciliador em todo o Estado da Bahia, conforme anunciado no anexo I do edital. Para juiz leigo necessário ser diplomado em Direito e está com a situação regularizada na OAB; para conciliador poderão habilitar-se bacharéis em Direito, Administração, Psicologia e Serviço Social ou ainda acadêmicos matriculados a partir do 4º ano no curso de Direito.

As inscrições estarão abertas até o próximo dia 2 de março e as provas objetivas serão aplicadas no dia 29 de março. O juiz leigo terá vencimentos de até 8.558,52, enquanto os conciliadores ganharão o teto máximo de 3.091,26.

CACULÉ: DUAS VEZES MALTRATADA

O município de Caculé, no sudoeste da Bahia, foi emancipado de Caetité, em 1938; a população atual é de 23.392, com área geográfica de 610.983 km2. Mais dois municípios fazem parte da comarca: Ibiassucê, com 10.077 habitantes e extensão territorial de 382,472 km2, conhecida como a “capital da amizade” e Guajeru, criado em 1985, com população de 10.383 habitantes e área de 643,439 km2.

Uma das atividades econômicas do município de Caculé é a cerâmica, mas na agricultura tem-se o cultivo de algodão e da cana de açúcar; na pecuária, destacam-se os bovinos, caprinos e suínos.

O famoso cantor, compositor e primeiro brasileiro a ganhar um disco de ouro, Anísio Silva, é filho de Caculé.

O Tribunal de Justiça da Bahia, em início de 2012, promoveu a extinção da comarca de Rio do Antonio, que conta com o distrito de Ibitira, anexando-a a Caculé. O município foi emancipado em 1962, desmembrado de Caculé; tem população de 15.096 e área geográfica de 986,990 km2. Insatisfeito com o dano causado à comarca, o Tribunal resolveu, no ano passado, juntar a Vara Criminal à Cível, provocando dessa forma a extinção do cargo de um juiz.

Assim, a comarca de Caculé, formada por quatro municípios, tem 58.948 jurisdicionados com extensa área de territorial de 2.623,88 km2. Esse território corresponde a duas vezes a área geográfica de Feira de Santana.

A COMARCA

A comarca de Caculé foi criada em 1919, através da Lei estadual n. 1.365 e vítima de duas medidas altamente prejudiciais para a região: em 2012 foi desativada a comarca de Rio do Antonio, juntando a Caculé; recentemente, em 2014, anexou-se a Vara Crime à Cível. Isso implica dizer que Caculé foi castigada duas vezes e a explicação só pode está nas decisões apressados do Tribunal. Não há justificativa para acrescer a uma comarca, já sem estrutura e sem atenção alguma dos superiores, mais um município, tornando-a composta por quatro municípios; mas, o pior é o teorema armado pelo Tribunal, incompreensível pela lógica e pela matemática: soma, quando juntou a comarca desativada de Rio do Antonio, e diminuir, quando extinguiu a Vara Crime; somou quando aumentou o volume de trabalho e de processos e diminuiu quando desestruturou a unidade jurisdicional.

Repete-se aqui, o que se falou anteriormente: Não se sabe qual a filosofia adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, quando desativa ou agrega comarcas. Caculé, por exemplo, com a quantidade de processos e com toda a movimentação, mesmo desamparada de estrutura, porque sem promotor, sem defensor e sem servidor, ainda assim, tem fluxo processual que não justifica a extinção da vara criminal, criada em 2007. Tramitam na vara cível quase 4 mil processos e na vara crime mais de 2.100 feitos. A unidade reclamava melhoramentos na estrutura, mas nunca a diminuição de sua atividade, lacrando uma das varas e, em consequência, diminuindo o número de juízes e de servidores.

A comarca está sob a responsabilidade do juiz substituto Antonio Carlos do Espírito Santo que não conta com promotor nem com defensor público, além da falta de servidores.

No Cartório dos Feitos Cíveis tramitam 3.844 processos, com apenas dois servidores, um dos quais escrevente designado para subescrivão.

No Cartório dos Feitos Criminais tramitam 2.100 feitos; são dois escreventes designados para cargos no cartório.

A administração do fórum tem um servidor e, para a comarca com área territorial superior a duas vezes a unidade de Feira de Santana, disponibiliza-se apenas 3 oficiais de Justiça.

O fórum é desprovido de qualquer segurança; não há policiamento, deixando juiz e servidores em condição de vulnerabilidade.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Apesar de privatizados, nenhum cartório foi delegado, e continuam sob a administração do Tribunal.

Na sede da comarca, em Caculé, o titular do cartório de Registro de Imóveis, que acumula a função do cartório de Títulos e Documentos, e que serve a todos os quatro municípios, tem somente um servidor. É descaso total com o controle patrimonial do cidadão.

O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos tem dois servidores.

O cartório de Registro Civil é uma lástima, pois dispõe somente de um escrevente designado para a função de oficial, onde se faz o registro do nascimento, do óbito, do casamento e tantas outras ocupações.

O cartório de Registro Civil da comarca desativada de Rio do Antonio conta somente com um servidor para cuidar da sede e do distrito de Ibitira, este distante 48 quilômetros.

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do município de Ibiassucê também dispõe de apenas um servidor.

O cartório de Registro Civil com funções Notariais do município de Guajeru tem somente um servidor.

A Prefeitura de Caculé disponibilizou 4 funcionários para o fórum e a de Ibiassucê colocou um funcionário no cartório de Registro Civil do município.

Como se vê, os cartórios da comarca estão abandonados; os servidores vivem estressados com muito trabalho, muitas reclamações e sem nada poder fazer. A preocupação maior do Tribunal situa-se com a segunda instância e não há a mínima atenção para os cartórios; dos extrajudicias o Tribunal só espera a arrecadação, a despeito do grande aumento de custas em 2012, sem melhoramento algum na prestação do serviço. Nesses cartórios faltam material, a exemplo de selo, espaço físico, e não tem material humano. O povo não vai ao Tribunal cobrar pelo descaso, mas insurge-se contra os estafados e castigados servidores.

Esse é trabalho escravo!

                                         Salvador, 28 de fevereiro de 2015.

                                                  Antonio Pessoa Cardoso.
                                   Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

A BELEZA DE CACULÉ


SERVIDORES DE CACULÉ - CCI 09/2012


FÓRUM DE CACULÉ


sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

NEGADA CASSAÇÃO DE DILMA

A ministra Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática, negou pedido do PSDB, formulado no ano passado, para cassar o mandato da presidente, Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. O fundamento é de que o requerimento não foi de matéria específica, mas de forma generalizada de abuso do poder econômico e fraude por parte da coligação vencedora.

Disse a relatora: “O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que, os autores (PSDB) apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.

O advogado e ex-ministro do TSE Eduardo Alckmin irá apresentar recurso ao plenário do tribunal contra a decisão, onde solicitará melhor análise do pedido de cassação.

WHATSAPP CONTINUA

A decisão do juiz Luiz Moura Correia, do Piauí, que mandava tirar do ar, em todo o Brasil, o aplicativo Whatsapp, foi revogada pelo desembargador Raimundo Alencar, mas manteve a obrigação de a empresa remover as imagens de crianças e adolescentes expostos sexualmente.

A empresa não chegou a cumprir a decisão judicial e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal declarou, em nota, que a medida judicial de suspensão dos serviços em todo o território nacional mostra-se desproporcional.