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segunda-feira, 9 de março de 2015

JUIZ SUSPEITO É AFASTADO

Após ser flagrado dirigindo carro apreendido pelo próprio juiz, Flávio Roberto de Souza, juiz federal da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos contra o empresário Eike Batista, não sabe onde encontrar todo o dinheiro recolhido, após sua decisão e desaparecido, no cartório sob seu comando.

O CNJ e o Tribunal afastaram o juiz dos processos e do exercício da função, depois do flagrante de uso dos bens apreendidos. Agora a nova fase é sobre o desaparecimento de dinheiro, guardado na 3ª Vara Criminal. A revista Veja noticia o sumiço de R$ 116 na casa de Eike e R$ 600 mil de um traficante.

Após correição extraordinária, o juiz já responde a processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal. Os processos contra o empresário foram suspensos, as decisões anuladas, mantendo-se apenas os bloqueios efetivados, até que seja apontada a vara competente para dar continuidade.

domingo, 8 de março de 2015

A MULHER EM DUBAI

A mulher do Sheik de Dubai uniu com as esposas dos outros seis califados, que formam os Emirados Árabes Unidos, para buscar os direitos negados às mulheres. Tem conseguido relativo sucesso, a exemplo da frequência às universidade públicas, antes não permitida às mulheres ou do ingresso no mercado de trabalho. Com este objetivo, criou-se até uma associação de mulheres – Business Woman Network Dubai.

Hoje, as mulheres, diferentemente do que se propala, estudam, participam da vida acadêmica, trabalham em várias atividades, em órgãos públicos e privados, inclusive dirigindo carros. Há muitas inverdades sobre proibições de participação da mulher na atividade pública e privada nos Emirados: a mulher não pode entrar em táxi dirigido por homens; a mulher não pode dirigir e tantas outras declarações que não se sustentam com os fatos.

Em recente visita à cidade, vimos mulheres no volante de carros, ou tomando táxi dirigido por homens, ou andando de mãos dadas com o marido; tivemos contato com mulheres de Dubai trabalhando em atividades públicas. Isso é muito pouco para justificar a grandeza do maior Emirado da região, mas tem-se de considerar a origem cultural desse povo, sustentada nos princípios muçulmanos, declaradamente machistas.

O que se planeja fazer no Brasil, Rio de Janeiro e Distrito Federal já adotaram, Dubai já disponibiliza um vagão no metrô exclusivamente para mulheres.

O uso do véu pelas mulheres, nos países árabes, não é imposição do marido, mas gesto voluntário das mulheres, que muitos asseguram, ser afirmação de recusa aos princípios ocidentais.

Os Emirados valorizam o respeito das nações desenvolvidas e, visando esse bom relacionamento, tem promovido significativas alterações nas leis e nos costumes para integrar a mulher à sociedade.

Sobre a influência da “Sharia” no mundo muçulmano um clérigo declarou:

“Existe uma vítima de estupro a cada minuto em algum lugar do mundo. Por que? ... Ela mostrou sua beleza para o mundo inteiro...” “Vestidos sem alça, vestidos mostrando as costas, roupa sem mangas, saias satânicas, saias rasgadas, blusas transparentes, minissaias, calças jeans apertadas: tudo isso para provocar o homem e apelar à sua natureza carnal”.

Prossegue o clérigo: “Você colocaria esta ovelha que você adora no meio de lobos famintos? Não ... ela seria devorada. É a mesma situação aqui. Você está colocando essa menina preciosa na frente dos olhos satânicos de lobos lascivos e famintos. Qual é a consequência? Devastação catastrófica, assédio sexual, perversão, promiscuidade”.

O Judiciário que se prestava para julgar, embasado somente no “Sharia”, leis religiosas, que se aplicavam na vida pública e privada de seus habitantes, hoje dividiu-se em especializações como cível, crime, família, comercial e seguem a Civil Law.

Evidente que as mudanças não se tornam realidade de um dia para o outro, afinal Dubai transformou-se, em trinta anos de uma vila de pescadores, na mais “badalada” cidade do planeta. Com todos os esforços desenvolvidos, ainda restam ranços de tempos passados, a exemplo da obediência que deve prestar ao marido nos seus deveres de esposa, sujeitando-as até mesmo ao desforço físico para correção. Há casos, entretanto, nos quais a violência do marido sobre a mulher são caracterizados como agressão e proibidos por lei. Considere-se o fato de que os Emirados assinaram a Declaração sobre os Direitos das Mulheres recentemente.

Dubai torna-se um dos países que mais cresce em termos de turismo e busca toda forma para atrair o estrangeiro; na área medicinal, por exemplo, a cirurgia plástica desenvolve-se ao ponto de muitas mulheres do Oriente Médio e de outras partes do mundo deslocarem-se em busca de modernas cirurgias, principalmente de levantamento dos seios ou remodelação dos glúteos. E o tratamento pode incluir muitas mordomias, como a hospedagem nos confortáveis hotéis de Dubai.

No ano passado, foram deportados dois brasileiros que estavam presos em Dubai, porque vestidos de mulher. Em apenas dois meses o processo foi julgado, e condenados os travestis à multa de 10 mil dirham cada um, o que equivale a aproximadamente R$ 7 mil. Ficaram detidos 24 horas e responderam ao processo em liberdade, com passaporte retidos.

No inicio desse ano, um tribunal de Dubai determinou a detenção de duas mulheres transexuais, uma portuguesa, 18 anos, outra espanhola, 36 anos, porque estavam “disfarçadas de mulheres e por entrarem num lugar restrito apenas a mulheres”, segundo acusação feita por um terceiro. Foram condenadas a pagar 2 mil dirham, em torno de R$ 1.700,00; como não pagaram foram presas.

Em Dubai, o luxo, o lúdico e o sensual desafiam os ensinamentos do “Sharia” e há uma convivência harmoniosa entre o novo que chega com culturas diferentes e o antigo que sai, representado pelas tribos responsáveis pela exploração do deserto transformado.

A conclusão que se chega é que, em Dubai, não se tem muito a comemorar, nesse dia mundial das mulheres, mas as conquistas obtidas, praticamente inexistentes em outros países árabes, mostra que o caminho trilhado pelas esposas dos poderosos dos Emirados está em consonância com a luta das mulheres do mundo.

Salvador, 08 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados.

A MULHER EM DUBAI


sábado, 7 de março de 2015

A REPÚBLICA BALANÇA

O Supremo Tribunal Federal, nessa sexta feira, dia 6 de março, através do ministro Teori Zavascki, relator do processo denominado de Lava-Jato, determinou abertura de 28 inquéritos que investigarão 50 políticos, dentre eles, deputados, senadores, ex-deputados, a fim de apurar a participação na operação Lava-Jato, envolvendo seis partidos políticos: 22 deputados federais, 12 senadores, 12 ex-deputados e uma ex-governadora. Esses nomes baseiam-se somente nas delações premiadas do ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa e do doleiro, Alberto Youssef. Ainda tem 15 delatores em ação premida que serão ouvidos e, certamente, aparecerão novos nomes. Outros investigados que não tem foro privilegiado responderão no de primeiro grau.

Dentre os envolvidos no esquema de corrupção a República balança, porque encontram-se o atual presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros, o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, um vice-governador da Bahia, José Leão, um ex-presidente da República e atual senador, Fernando Collor, ex-governadores do Maranhão, Roseana Sarney, de Minas Gerais, Antonio Anastasia, atingindo também ex-ministros do governo Dilma, Edson Lobão, Gleisi Hoffmann, Mario Negromonte, Aguinaldo Ribeiro e Humberto Costa.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assegura que políticos do PP recebiam mesada, entre R$ 250 e R$ 500 mil mensalmente, da mesma forma que aconteceu no escândalo do mensalão, do qual resultaram as condenações de chefe da Casa Civil do governo Lula, presidente e tesoureiro do PT, além de outros.

sexta-feira, 6 de março de 2015

LEIS RÍDICULAS NO BRASIL.

O guia espiritual, Dalai-lama, disse que “as abelhas não tem constituição, nem leis, nem polícia, nem religião ou treinamento moral, mas, trabalham fielmente juntas”.

O Brasil tem Constituição, aproximadamente um milhão de leis em vigor, tem polícia, religião, mas o povo continua sem auferir os benefícios, originados dessas normas, ou dessas instituições públicas.

Vejamos o confuso mundo das leis no Brasil.

No município de Barra do Garças, Mato Grosso, o Prefeito Wilmar Peres de Farias sancionou a Lei n. 1840/95, destinando um local para aterrissagem de discos voadores, com o seguinte teor:

"Art.1. Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha. (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.

Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário”.

Em Bocaiúva do Sul, Paraná, através do Decreto Municipal, n. 82/97, de 19/11/1997, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais, sob o argumento de que o município estava perdendo receita do governo federal, face à diminuição da população. A lei foi revogada no dia seguinte, em virtude dos protestos dos munícipes.

Em Pouso Alegre, MG, a Lei municipal n. 3306/97 fixa a multa de R$ 500,00 para os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância; para banners e faixas, a multa é de R$ 100,00. A iniciativa foi do Prefeito Jair Siqueira. Em 1998, o prefeito de Guarujá reproduziu a mesma lei, na cidade do litoral paulista.

O Prefeito de Petrópolis, RJ, proibiu o banho de mar com fantasia de carnaval, apesar de o município não ter praia.

Na cidade de Rio Claro, SP, em tempos remotos, foi proibido o consumo de melancia, sob a alegação de que a fruta transmitia tifo e febre amarela. Era a chamada Lei da Melancia.

O Prefeito de Aparecida, SP, José Rodrigues, aprovou lei que proibia o uso de minissaia pelas moças; outra lei obrigava os padres a andarem de batina pela cidade.

Em Quixeramobim, Ceará, em 1991, o vereador José Filho apresentou projeto de lei para que “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município” fossem pintados de amarelo fosforescente para evitar que motoristas descuidados atropelassem os bichos à noite. Nos debates apareceu emenda do vereador Rocélio Fernandes propondo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais, indicados acima, e nas orelhas dos animais não-cornos. O edil não conseguiu transformar o projeto em lei.

Já em Juiz de Fora, em 1999, a Câmara de Vereadores discutia três projetos: um que obrigava os cavalos a usarem fraldas, outro que estabelecia mão e contramão para pedestres e o terceiro que exigia preenchimento de fichas com nome e endereço completos para os frequentadores de motéis.

Em Teresina, em 1990, os vereadores pretendiam tornar obrigatória a instalação de telefones públicos em todos os cemitérios municipais; um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais domésticos e outro sugeriu emenda para construção de forno crematório para os bichos. Os projetos não se tornaram leis.

Em 1990, os deputados usavam o precioso tempo para debater projeto do deputado Hilário Braun que estabelecia no artigo primeiro:

"Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobre coxa do peru”.

O parágrafo único dizia que “o produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru".

Enfim, o Barão de Montesquieu, “Do Espírito das Leis”, responsável pelo alicerce da República, em confronto com o absolutismo, não entenderia o funcionamento dos poderes no Brasil.

Salvador, 6 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso. 
PessoaCardosoAdvogados.

BANCÁRIO PODE ACUMULAR CARGOS

O Banco do Brasil recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Piaui, que admitiu o acúmulo de função de funcionário do Banco do Brasil com a de professor da rede estadual de ensino; alega que o funcionário não se enquadraria na exceção prevista no art. 37, inc. XVI da Constituição, que admite a possibilidade de acúmulo de um cargo técnico com a de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

O Tribunal Superior do Trabalho, através do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, conheceu do recurso, mas negou provimento, sob o entendimento de que a função no banco enquadra-se com a de “cargo técnico”, previsto na Constituição. Acrescentou o ministro no seu voto: “Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função “não técnica”.

quinta-feira, 5 de março de 2015

OAB EM APUROS: LEI DEVE ACABAR COM O EXAME


CHEGA A VEZ DE ACABAR COM O EXAME DA ORDEM

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, cumpriu a promessa e colocou em pauta e conseguiu aprovação da PEC n. 457/2005, questionada pela AMB, mas atendendo ao clamor popular e à economia do país. Por mais que lutasse, a Associação dos Magistrados Brasileiros não conseguiram postergar o encaminhamento da matéria para o Congresso, como vinham fazendo há anos. Agora será a vez da apreciação dos Projeto de Lei ns. 7.116/2014 e 2.154/2011, que extinguem o Exame da Ordem, também medida de alto interesse do povo, e que é mantida em função do alto lobby da OAB sobre o Congresso Nacional.

Não se compreende como uma entidade de interesse de um grupo, OAB, tenha o poder de selecionar quem está habilitado para exercer a profissão conquistada após cinco anos de estudos e conclusão do curso, como aliás ocorre com todas as profissões. Afinal, as leis garantem que a emissão do diploma capacita o profissional para exercer a profissão; todavia a OAB, com o forte impacto de seu lobby junto ao Congresso e ao Judiciário, aparece para assegurar que somente ela, OAB, tem condições para licenciar o cidadão preparado pela Faculdade de Direito. E isso ocorre somente com os bacharéis em Direito, porque o médico, a enfermeira, o engenheiro, o arquiteto, o economista, o professor e todas as outras carreiras conferem validade absoluta ao diploma.

Muito breve cairá essa aberração, que confere aos cofres da OAB a arrecadação de 80 milhões por ano e sem fiscalização do Tribunal de Contas.

ATÉ QUE ENFIM: APOSENTADORIA 75 ANOS

Depois de muitas delongas, colocação em pauta, seguida de retirada, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, em primeiro turno, a PEC n. 457/2005 por 317 votos a 131, com 10 abstenções. Todo servidor público, a partir da publicação da lei poderá aposentar-se compulsoriamente quando completar 75 anos e não 70 como está previsto na Constituição. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será feita a redação final e retorna para o Plenário para votação em segundo turno.

Além dos benefícios em termos de economia para o Erário, os órgãos públicos, inclusive os tribunais contarão com a experiência do servidor por mais cinco anos. A nova lei impedirá também que a presidente Dilma Rousseff indique mais seis ministros, nesses quatro anos de mandato, possibilitando ao PT a autoria de 10 dos 11 ministros do STF. Com a alteração constitucional, a atual Presidente indicará apenas o substituto do ministro Joaquim Barbosa; a Corte funciona com menos um dos seus membros há mais de seis meses, simplesmente porque o Executivo adia a indicação, prejudicando o funcionamento do STF.

quarta-feira, 4 de março de 2015

OFICIAL DE JUSTIÇA: DESPESA DE DILIGÊNCIA

Através de Mandado de Segurança, um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia requereu pagamento integral das despesas feitas no deslocamento de casa para o trabalho. A impetrada questionou legitimidade passiva e ser incabível o Mandado de Segurança contra lei em tese.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região admitiu a Segurança e decidiu que o servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo quando usa seu caro no deslocamento de casa para o trabalho. Assegurou que o não pagamento do benefício implica em discriminação. Assim, decidiu-se obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo a pagar ao servidor o valor que seria gasto se fosse usado o transporte coletivo.

Com muito maior razão, os oficiais de Justiça que usam seu carro, gastando combustível e manutenção do veículo com recurso próprio, tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas nas diligências. O Judiciário, em regra geral, não disponibiliza para o servidor meios para deslocamento que, às vezes, é longo e o pagamento de valor irrisório padrão, fixado para diligências, com a restrição de quilometragem, não basta para cobrir as despesas efetuadas pelo servidor no cumprimento da diligência.