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sábado, 14 de março de 2015

ENCONTRO DE PRESIDENTES

Com palestra da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, foi aberto ontem, dia 13/3, em Belo Horizonte, o 102º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça. O desembargador Jatahy Fonseca representou, no evento, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. A ministra saudou os magistrados presentes e disse que o Judiciário precisa de transformação, consistente “na valorização e fortalecimento dos tribunais de justiça estaduais”.

O presidente do Colégio, desembargador Milton Nobre, criticou a desigualdade na distribuição dos recursos para as Justiças Estadual e Federal. “Ninguém desconhece que o Poder Judiciário brasileiro opera no limite para, contando com cerca de 16.500 juízes, processar e julgar quase 100 milhões de processos”.

Foi adiante o presidente: “Merece, porém, ser igualmente divulgado que, conforme o Relatório Justiça em Números editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014, o judiciário dos Estados, possuindo 11.361 magistrados, responde por cerca de 80% dessa carga processual, embora concentre apenas 55% das despesas do Poder judiciário nacional, o que indica, sem margem para dúvida, que faltam recursos para investimento e custeio compatíveis à demanda sob responsabilidade da justiça Estadual”.

sexta-feira, 13 de março de 2015

LEIS RÍDICULAS, NOS ESTADOS UNIDOS. (I).

Falam de muitas leis, de leis que “não pegaram”, de leis ridículas ou absurdas. Esta realidade, não é particularidade do Brasil, mas fato concreto no mundo todo. Apontaremos abaixo as absurdas leis “fabricadas” na maior potência do mundo, nos Estados Unidos.

Em Miami, na Flórida, lei de 1967, estabelece que “nenhuma pessoa deve operar uma bicicleta que não esteja equipada com um sino ou equipamento capaz de produzir um sinal audível a pelo menos 100 pés (30 metros) de distância”. Alguns anos mais tarde, na mesma cidade, outra lei de 1980, proíbe exatamente o que era obrigatório, ou seja, a utilização de alerta sonoro nas bicicletas. As duas leis convivem no tempo e no mesmo espaço.

Na Califórnia, no município de Chico, para combater o terrorismo, foi promulgada lei que fixa multa de 500 dólares para quem explodir bomba nuclear nos limites do território municipal; na mesma Califórnia, na cidade Pacif Grove, outra lei fixa multa em até 500 dólares aquele que molestar ou ameaçar as borboletas.

Em Washington, capital do País, há uma lei que obriga o motorista, que alimenta alguma intenção criminosa, a parar, na entrada da cidade, para comunicar ao chefe de polícia que está chegando com seus instintos hostis.

No Texas, o deputado Jim Kaster é autor de uma lei que obriga os bandidos a avisarem às suas futuras vítimas, com antecedência de 24 horas, sobre o crime que irão cometer; ainda no Texas, na cidade de Kingsville, há lei que proibe os porcos fazerem sexo dentro do aeroporto da cidade. Em San Antonio, lei proíbe que macacos andem de ônibus.

Para considerar o homossexualismo ilegal, o Estado da Virgínia editou lei proibindo o sexo anal, oral e a relação sexual com posição diversa da de “papai-e-mamãe”. Também não se pode fazer cócegas nas mulheres. Outra lei obriga os moradores a instalar banheiras na parte exterior de suas residências.

Em Michigan, a mulher não pode cortar o cabelo sem autorização do marido.

Na Pensilvânia, existe uma lei que proíbe as pessoas cantarem enquanto tomam banho. Outra lei, em Pittsburgh, considera ilegal uma pessoa dormir dentro de uma geladeira.

No Estado de Wyoming, lei de 1980, proibe tirar fotos de coelhos, entre os meses de janeiro a abril, sem licença oficial. O legislador explica que a intenção é proteger a privacidade desses animais durante a fase de acasalamento.

Em Connecticut, o ciclista não pode ultrapassar a velocidade de 100 km por hora sob pena de ser parado e multado pela polícia.

Na cidade de Helena, Montana, é ilegal mulheres dançar em cima de mesas se as roupas não pesarem pelo menos 1,475 kg. Outra lei proíbe mulheres casadas e solteiras pescar desacompanhadas, aos domingos.

No Estado do Arizona, é proibido jumentos dormir em banheiras; considera-se ilegal o fato de um cidadão recusar em dar um copo de água a um desconhecido; ainda no mesmo Estado, caçar camelos, jogar cartas nas ruas com indígena americano é ilegal; e mais o cidadão maior de 18 anos não pode deixar faltar mais de um dente, quando sorri.

No Estado de Massachusetts é proibido roncar, exceto quando todas as janelas do quarto estão fechadas. É ilegal dormir sem tomar banho.

O Estado do Tennessee, que não é banhado pelo mar, há uma lei que proíbe a caça esportiva sobre veículo em movimento, excetuando as baleias que, diga-se de passagem, não vivem fora dágua.

Induvidosamente a estupidez legislativa pertence ao mais poderoso país do mundo.

Em Nova Orleans, Lousiania, há uma lei que proíbe amarrar o jacaré em hidrante.

No Estado de Illinois, tem uma lei que diz: “não se deve mijar na boca do seu vizinho”.

No Colorado, “é ilegal lançar mísseis contra carros”.

Os habitantes de Alabama não podem usar bigode falso que provoque risos na igreja.

No Estado de Oklahoma, é proibido uma pessoa morder o pedaço de hamburger da outra.

No Alaska, é legal atirar em ursos, mas não se pode acordá-los para tirar fotografias.

Em New Jersey, não se pode usar colete à prova de bala, enquanto se comete um assassinato.

Em Nova York, fixou-se a pena de morte para quem pular de um edifício.

Na terra do Tio Sam, tem mais, muito mais leis ridículas...


Salvador, 13 de março de 2015.


Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

quinta-feira, 12 de março de 2015

SERVIDORES EM GREVE

Os Servidores da Justiça de Pernambuco suspenderam as atividades ontem, 11/3, por 48 horas em protesto pelo descumprimento da lei da progressão funcional aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. O Sindicato da classe, SINDJUD, assegura adesão de 90% dos servidores. O Tribunal que inseriu o reajuste no orçamento de 2015 não pagou, porque alega falta de recursos, diante do aumento concedido aos juízes.

Os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco tem uma perda salarial de 25% no salário médio, segundo declara o presidente do Sindicato. A Associação dos Magistrados de Pernambuco, AMEPE, manifesstou em nota apoio à classe; a OAB local pede suplementação de orçamento ao Executivo.

STF: QUATRO NOVAS SÚMULAS

O plenário do STF aprovou ontem, dia 11/3, através do ministro Gilmar Mendes, quatro novas Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV). Anteriormente, as propostas foram sempre tornadas Súmulas.

PSV n. 89 que deverá ser convertida na Súmula n. 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”;

PSV n. 91 que deverá ser convertida na Súmula n. 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”;

PSV n. 95 que deverá ser convertida na Súmula n. 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º , IV da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”;

PSV n. 98 que deverá ser convertida na Súmula n. 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 12/03, concedem aposentadorias voluntária e compulsória aos seguintes servidores:

ADERALDO GOES PEREIRA, depositário público da Comarca de Porto Seguro. Aposentadoria voluntária.

JOEL MENDES DALTRO, subtitular de Ofício de Registros Públicos da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

VERA LÚCIA CORDEIRO DE OLIVEIRA MARTINS, Secretária da Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeito retroativo a 4/3/2015. Aposentadoria compulsória.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Porto Seguro e Salvador e que vivam com saúde.

PETIÇÕES SÓ PELO SISTEMA ELETRÔNICO NAS COMARCAS

Decretos Judiciários publicados hoje, dia 12/03, determinam o uso somente do sistema eletrônico, para envio de petições, a partir do dia 17/4, à Vara Cível, nas seguintes comarcas:

Casa Nova, Saúde, Itiúba, Remanso, Pindobaçu, Cansanção.

quarta-feira, 11 de março de 2015

TOFFOLI PRESIDIRÁ LAVA-JATO

A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal está desfalcada de um membro desde a aposentadoria do ministro Barbosa, em julho, fato que prejudica o trabalho da Turma e do Plenário do STF. A presidente Dilma Rousseff não indicou o 11º integrante do STF, motivo pelo qual o ministro Gilmar Mendes sugeriu que um dos ministros da primeira Turma poderia pedir transferência, vez que a segunda Turma recebeu o encargo de processar a instrução e julgamento dos processos do Lava-Jato. Imediatamente, após a manifestação de Gilmar Mendes, o ministro Dias Toffoli, que é presidente do TSE, requereu a transferência.

O ministro Dias Toffoli foi advogado eleitoral do PT, assessor da Casa Civil no governo Lula e, aceita a transferência, presidirá as investigações contra os políticos do PT, PMDB, PP, PSDB e PTB. A segunda Turma já conta com os ministros Teori Zavascki, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 11/03, concedem aposentadorias voluntária e por invalidez aos seguintes servidores:

MARIA DA PAZ DA SILVA, administradora do fórum da Comarca de Paulo Afonso. Aposentadoria voluntária.

SILVIA REGINA MAGALHÃES COELHO PINTO, escrevente de Cartório da Comarca de Candeias. Aposentadoria voluntária.

MARIA DAS GRAÇAS MALUF PATERNOSTRO, técnica em administração da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria voluntária.

CLAUDETE PITA BASTOS, digitadora dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a 22/1/2015. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada

OTACÍLIO DE CARVALHO NETO, técnico em Administração da Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeito retroativo a 02/12/2014. Aposentadoria por invalidez permanente simples.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Paulo Afonso, Candeias e Salvador e que vivam com saúde.

terça-feira, 10 de março de 2015

STF NOS 50 ANOS DA AMAB

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, foi homenageado nas comemorações dos 50 anos da Associação dos Magistrados da Bahia, ontem, na Associação Comercial, quando lhe foi oferecida uma medalha banhada a ouro de 18 quilates. A palestra magna coube a Lewandowski: “Hoje é uma data muito importante. Eu sou um fã da vida associativa, fã da vida comunitária. Acho que essa agregação de forças é uma somatória muito importante para o nosso país, revelou o Presidente.

A AMAB conta com 800 associados entre juízes, desembargadores da ativa e aposentados.

O governador, que também esteve presente, manifestou sua crença no Judiciário: “Numa democracia, um dos pilares fundamentais é o Poder Judiciário. O seu bom funcionamento garante que todos se vejam ali representados. Uma vez configurada a lei no parlamento, que ela seja cumprida por meio de um bom funcionamento da Justiça. Neste momento, todos nós precisamos contribuir para melhorar a Justiça no nosso país”.

A presidente da AMAB, juíza Marielza Brandão disse: “A morosidade do poder judiciário não é responsabilidade do magistrado e sim da estrutura precária que o poder judiciário tem e oferece para os seus juízes, nós precisamos de ferramentas suficientes para que os juízes possam julgar com rapidez e eficiência e assim o cidadão que procura o judiciário tenha um serviço de excelência”.

DESPACHO QUESTIONADO

O juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga, em processo de execução, proferiu o seguinte despacho:

“DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Defiro o pedido de execução da sentença. Anote-se.

2. Remetam-se os autos ao contador para atualização da dívida e cálculos dos honorários advocatícios.

3. Em seguida, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra:

a) pesquisa BACENJUD;

b) pesquisa RENAJUD (fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem);

c) expedição de mandado de penhora e avaliação;

4. Por fim, restando infrutíferas as medidas anteriores (por falta de bens ou por falta de endereço completo e atualizado), arquivem-se os autos, sem baixa (o autor poderá movimentar novamente o processo caso indique o endereço correto do executado e/ou bens passíveis de penhora, fornecendo características e discriminando-os suficientemente, ou comprove que houve alteração na situação financeira do executado)”.

O processo não se encerra com a sentença; a eficácia do imbróglio judicial só ocorre com a execução.

O despacho acima agrada ao CNJ, mas dificulta o resultado buscado pelo autor. Se há dificuldade para movimentar o processo, quando está ativo, imagine, se arquivado!

Com isso, reside dúvida sobre o uso frenético de números na atividade jurisdicional.