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terça-feira, 17 de março de 2015

VETADOS SETE ARTIGOS DO CPC

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 16/3, o novo Código de Processo Civil, mas vetou os sete artigos abaixo:

Art. 35 – Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executado no Brasil. (VETADO).

Art. 333 – Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:...
O dispositivo, TODO ELE VETADO, prossegue com dois incisos e 10 parágrafos.

Art. 1.015 – Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
...
XII. conversão da ação individual em ação coletiva. (VETADO)

Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
...
X – o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação. (VETADO)

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
...
§ 3º - As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito. (VETADO)

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:
...
VII – no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário; (VETADO).

Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória. (VETADO).

SEABRA: MUNICÍPIO CRESCE, COMARCA AFUNDA

Seabra é conhecida como a “Cidade das Rosas". Criou-se o município de Vila Agrícola de Campestre, em 1889, mais tarde, em 1915, alterado o topônimo para Dr. Seabra em em 1931 para a atual denominação de Seabra. Em 1962, foi desmembrado do município de Seabra território para criação de Iraquara e Souto Soares. Seu nome presta-se para homenagear o ex-governador da Bahia, J. J. Seabra. Possui dois distritos, Jatobá e Várzea do Caldas, mais 115 povoados.

O município está enquadrado no conjunto da sub-região, conhecida por Lavras Diamantinas, juntamente com Andaraí, Mucugê, Lençóis e Palmeiras; no seu solo tem a riqueza diamantífera, além de quartzitos e metais como ferro magnésio e barita.

A economia é baseada na prestação de serviços públicos e privados, mas tem muitas empresas privadas, tais como concessionárias de veículos, transportes rodoviário, agricultura e extração de minérios.

Existem três unidades de ensino técnico profissionalizantes, nas áreas de enfermagem e turismo. Sedia um campus do Instituto Federal da Bahia – IFBA – com os cursos de técnico em informática e técnico em meio ambiente. A Universidade do Estado da Bahia - UNEB – instalou um campus na cidade e tem o curso de letras. A Faculdade João Calvino, implantou um polo presencial e oferece cursos de Filosofia, geografia e história. A Diretoria Regional de Educação – DIREC – localiza-se em Seabra. Existem muitas instituições públicas e privadas de ensino básico e médio.

Na área de saúde, dispõe do principal hospital público da região, denominado Frei Justo Venture. No campo da segurança, a cidade tem um Batalhão da Polícia Militar.

A BR-242, rodovia que liga a Bahia a Brasília, foi planejada pelo governo Juscelino Kubitschek, construída nos anos 70, e deu significativo impulso ao município; a partir daí recebeu várias agências bancárias, repartições públicas, houve grande imigração, além de sediar o antigo DERBA.

Seabra e região foi bastante tumultuada com a descoberta de Carlos Lamarca, ex-tenente do exército e pertencente à Vanguarda Popular Revolucionária. O Exército da ditadura, implantada em 1964, deslocou centenas de homens para a caçada ao líder comunista até que, em setembro de 1971, Lamarca alquebrado, sem saúde, foi covardemente executado, no distrito de Ibipetum, município de Ipupiara.

Seabra tem 41.798 habitantes e área territorial de 2.537,00 km2; o município de Ibitiara, que era comarca, juntamente com o município de Novo Horizonte, foi desativada desde janeiro de 2012 e passou a pertencer a Seabra. Ibitiara tem 16.700 habitantes e área territorial de 1.824,198; Novo Horizonte, que pertencia a Ibitiara, integra agora Seabra e conta com 11.800 habitantes e extensão de 609,181 km2.

Assim, a comarca de Seabra tem 70.298 habitantes com área de 4.970,38 km2. Esses números da unidade colocam-na com área duas vezes superior a Feira de Santana e mais jurisdicionados que Itaberaba.

A COMARCA

A unidade jurisdicional que recebeu mais dois municípios, da comarca de Ibitiara desativada, dispõe de apenas 2 (dois) magistrados dos quarto assegurados pela Lei de Organização Judiciária, publicada em 2007, sem contar com a integração de Ibitiara; ademais, mesmo acrescentando uma comarca, com dois municípios, ainda assim, não houve melhoramento algum na estrutura física ou de pessoal; ou seja, ônus, sem bônus.

O dano com a desativação da comarca de Ibitiara repercute sobre outro município, Seabra; essa unidade judiciária funciona precariamente, porque sofre com a lotação de apenas 2 (dois) juízes, quando comporta um mínimo de 4 (quarto), 27 (vinte e sete) servidores, quando deveria contar com 60 (sessenta), e isso desde o ano de 2007, conforme estabelece a Lei de Organização Judiciária; e mais: Seabra tem um fórum acanhado, mau conservado, população de mais de 40 mil habitantes, acrescido agora de mais 28.500 cidadãos, correspondentes aos municípios da comarca desativada. Toda essa gente não tem sequer um defensor público. Os dois juízes são responsáveis pela movimentação de mais de 9.000 processos.

Avolumaram-se para os dois juízes outras atribuições, a exemplo da instalação de mais uma zona eleitoral, composta de 77 seções em um fórum que não dispõe de mínima condição para receber essa papelada e atividade do eleitoral. Imagine o sacrifício para os eleitores de Ibitiara e Novo Horizonte, alguns distritos com distância de mais de 100 quilômetros da nova sede eleitoral. A situação torna-se mais dramática quando se sabe que não há transporte regular entre os municípios de Ibitiara, Novo Horizonte e Seabra.

Tramitavam e torno de 2.000 processos na comarca desativada, que dispõe de fórum, de casa do Juiz e de movimento, mas ainda assim, o Tribunal preferiu complicar a situação para os três municípios. A mudança arruinou os serviços, que já eram precários, e aumentou a tarefa diária de juízes e servidores, além de prejudicar os jurisdicionados.

Assim, os processos estão distribuídos entre uma vara cível, com 7.419 processos, sob encargo de um juiz, Pablo Venício Novais Silva, e cinco servidores; uma vara crime, com 1.656 feitos, com um juiz, Ninisvaldo dos Santos, e três servidores. Apenas um servidor optou para transferir-se de Ibitiara para Seabra. São 9.075 processos numa comarca que deveria ter 4 (quatro) – Lei de Organização de 2007 – sem contar com a inclusão de Ibitiara. Dois juízes são sacrificados para solucionar as demandas e eventuais problemas de 70.298 cidadãos, o que representa 35.149 jurisdicionados para cada um dos 2 (dois) juízes. Seabra não tem Juizados Especiais.

São somente 6 (seis) oficiais de Justiça para cuidar de quase 5.000 km2, correspondente, como se disse, a duas vezes a extensão da comarca de Feira de Santana. Há um depositário público, um administrador e um agente de Proteção ao Menor, na unidade. Não tem distribuidor, nem agente de portaria.

Seabra dispõe de 2 (dois) promotores e não conta com nenhum defensor público. Militam na unidade em torno de 35 advogados.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum de Seabra 3 (três) servidores.

A comarca não tem segurança nem mesmo vigilantes terceirizados; trabalha durante o dia apenas um porteiro.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O serviço cartorário é uma lástima, mesmo porque não houve nenhum servidor para habilitar-se à delegação. Assim, os servidores judiciais, desde a privatização em 2012, continuaram “tapando buraco” e o Tribunal não se sensibiliza com o excesso de trabalho dessa gente que trabalha sem estrutura e sem a mínima assistência. O jurisdicionado aborrece com a má prestação dos serviços, mas não percebe que toda a culpa é do Tribunal, que se preocupou com essa atividade extrajudicial somente para aumentar as custas em mais de 300% sem contrapartida alguma. Esses cartórios só funcionam quando entregues a delegatários.

O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos está entregue a 3 (servidores).

O Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, responsável pela documentação de mais de 70 mil pessoas, dispõe de apenas 2 (dois) servidores; também o Cartório de Registro Civil, que faz o registro e anotação de todos os habitantes dos municípios que formam a comarca, trabalha com apenas 2 (dois) servidores. Sabe-se que nesse Cartório o cidadão ou alguém por ele comparece nele um mínimo de 3 (três) vezes: quando nasce, quando casa e quando morre. Isso implica em 120 mil ações dos 2 (dois) explorados servidores, considerando a população de 40 mil habitantes.

Se a sede está desassistida, os distritos, simplesmente, não tem servidor. É o que acontece com Baraúnas e Várzea do Caldas sem ninguém no Cartório de Registro Civil com funções Notariais. Respondem por esses cartórios servidor designado que atende na sede, ou seja, o cidadão que precisa de fazer o registro de nascimento, óbito, casamento, etc., tem de deslocar até a sede para ser atendido.


Salvador, 17 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor. PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DE SEABRA - CCI 2013


FORUM DE SEABRA


VISTA PANORÂMICA DA CIDADE DE SEABRA


segunda-feira, 16 de março de 2015

NOVO CÓDIGO SÓ EM 2016

Depois de trabalho desenvolvido por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF, Luiz Fux, durante mais de cinco anos, foi sancionado hoje e será publicado amanhã, 17/3, o novo Código de Processo Civil, substituindo o atual, de 1973, editado em período conturbado da história; também o código anterior, de 1939 surgiu em época de governo ditatorial.

O texto da nova lei seguiu para sanção presidencial em 24 de fevereiro, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Houve vetos que serão conhecidos na publicação da lei. A vigência da lei processual só se dará em 17 de março de 2016.

O novo Código traz boas novidades para os advogados: os honorários tornam-se obrigação alimentar, semelhante aos créditos trabalhistas; adota critério objetivos para fixação dos honorários em demandas contra a Fazenda Pública; os honorários sucumbenciais são devidos também na fase recursal e o credor é o advogado e não a parte vencedora da causa; a advocacia pública fará jus aos honorários sucumbenciais, matéria que deverá ser regulamentada; não correrão prazos para os advogados no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; estabelece a obrigatoriedade de julgamento dos processos pela ordem de chegada, evitando decisão final em processos novos antes dos mais antigos;

Outras inovações situam-se nos seguintes temas: cria o instituto de resolução de demandas repetitivas, consistente na obrigação de adotar a mesma decisão para ações individuais do mesmo tema, na primeira instância; os juízes são obrigados a seguir decisões do STF, em matéria constitucional e em outros assuntos obedecerá às definições oferecidas pelos tribunais superiores; suspensão dos embargos infringentes, usado pelo advogado vencido, quando a decisão não era unânime; a conciliação passa para fase anterior à defesa do réu.

CONGRESSO HOSTILIZA PROCURADOR

Se depender do Senado Federal, competente para apreciar indicação da Presidente para a procuradoria-geral, Rodrigo Janot poderá não emplacar sua recondução para o cargo. É que no Senado e na Câmara dos Deputados o clima é hostil ao procurador e já há manifestações pela recusa do seu nome, se indicado pela presidente Dilma Rousseff; Janot é responsável pelas denúncias contra empresários e por pedidos de investigação ao Supremo Tribunal Federal contra mais de quarenta políticos.

Janot criou uma força-tarefa que trabalhou em sala ao lado de seu gabinete por 37 dias e analisou 130 depoimentos dos delatores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. O grupo não requereu investigação, quando as acusações eram indiretas, formuladas com base em informações de terceiro, daí o arquivamento de peças contra os senadores Aécio Neves e Delcídio Amaral, entre outros.

São informações da Folha de São Paulo e do jornal O Globo.

domingo, 15 de março de 2015

O CDC: 25 ANOS DEPOIS

Desde o ano de 1983, a data de 15 de março é festejada como o Dia Internacional do Consumidor. Antes, entretanto, em 15/3/1962, 53 anos atrás, o presidente John Fritzgerad Kennedy, no Congresso americano, defendeu enfaticamente o direito do consumidor à segurança, à escola, à informação. Definiu o consumidor como “um grupo econômico que afeta e é afetado por quase toda decisão econômica pública ou privada. E que, estranhamente, é o único grupo importante, cujas opiniões raramente são consideradas”.

No Brasil, o marco inicial de respeito ao consumidor deu-se com a edição da Lei 8.078/90, publicada 28 anos depois do célebre discurso do presidente dos Estados Unidos; passou-se então a gerenciar as relações de consumo, buscando igualar os desiguais, através de vários mecanismos e princípios tais como a facilitação de acesso do consumidor à Justiça para defesa de seus direitos; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; a inversão do ônus da prova; a hipossuficiência; a desconsideração da personalidade jurídica; a informação sobre as características do produto; a prestação do serviço público de transporte, telefone, luz, correio, água, esgoto, adequadamente.

O cidadão desperta para conscientizar-se de seus direitos e posiciona-se para buscar seus direitos consignados na Constituição e nas leis. Os fornecedores, entretanto, ainda comparam as vantagens entre a obediência à lei e o lucro, optando por afrontá-la, desde que essa postura resulte em maiores lucros na atividade; assim procedem porque sabem que apenas 10% dos consumidores recorrem ao Judiciário.

A demonstração maior dessa assertiva reside nas violações constantes das leis de proteção ao consumidor pelos bancos, planos de saúde, telefonia, cartões de crédito, órgãos públicos.

Os bancos continuam promovendo as vendas casadas, lançando débitos não autorizados; os planos de saúde prosseguem dificultando o internamento dos clientes para cirurgias de emergência, aumentando abusivamente os valores pactuados; as empresas telefônicas não desistem de maltratar os usuários, quando obstaculizam o atendimento ou quando lançam valores indevidos nas contas; os cartões de crédito não deixam de cobrar encargos extorsivos ou de negativar o nome do cidadão indevidamente; os órgãos públicos prestam maus serviços ao cidadão e dispensam-lhe tratamento incondizente com a cidadania.

As empresas aéreas não respeitam as regras instituídas pelo Código, a despeito da instalação de Juizados nos aeroportos. Assim é que cancelam a passagem de volta se o cliente comprou ida e volta, não viajou e não devolvem o valor pago; insistem nas pesadas multas para remarcações ou adiamentos de viagens, desafiando o entendimento razoável do direito.

Os tribunais têm prolatado decisões que asseguram o direito de cancelamento da compra de passagem aérea, sem multa, adquirida pela internet ou pelo telefone, fundamentado no princípio de que o usuário pode desistir do contrato no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, em conformidade com o art. 49 do CDC.

Os consumidores não devem centralizar suas ações somente no Judiciário, que se encontra tumultuado com o crescimento das demandas; os Procons e as Agências Reguladoras devem ser acionadas. Além dessa providência, outra via indispensável é a busca das ações coletivas, que são gratuitas e contribuem para agilizar as reclamações no sistema, porque uma única ação judicial serve para 100, 200 usuários de telefonia, por exemplo; bem diferente das ações individuais. Necessária a busca de órgãos como o IBEDEC para o ingresso de ações coletivas.

Apesar de constituir função das Agência Reguladoras, fiscalizar e determinar a boa prestação de serviços públicos à comunidade, não se registra o impedimento dos abusos cometidos pelas empresas, quando desrespeitam as normas que regem suas atividades, mas, ao invés disto, têm o desplante de mandar o consumidor “buscar seus direitos”, sabendo que erraram, mas confiantes na morosidade do Judiciário para solucionar a demanda por mais simples que seja.

Ao invés de o próprio governo, através desses órgãos reguladores ou da área administrativa da própria empresa, solucionar a estupidez do abuso do capital, quando violam claramente as leis, os conflitos daí surgidos são todos encaminhadas ao Judiciário que não recebe estrutura adequada para consertar os deslizes praticados pelos empresários.

Atualmente, o consumidor teme pelo efeito que poderá ocorrer com as centenas de propostas de alterações que tramitam no Congresso Nacional; inquietam-se com eventual desfiguração à Lei 8.078/90. Há tentativa de mudanças para consignar a vedação de mala eletrônica, contendo ofertas de produtos; dilação do prazo para o direito de arrependimento, aumentando de 7 para 14 dias; extensão do prazo para dois anos para assegurar a responsabilidade do fornecedor; concessão do crédito de maneira consciente, o superendividamento.

Aqui, não se posiciona contra mudanças, mas a maioria das propostas envereda pelo caminho da generalidade e não contribuirá para aperfeiçoar a lei, que é muito boa e ressente de total aplicação. 

O PLS n. 282/2012, que trata do processo coletivo de consumo, amplia os legitimados para o ajuizamento de ações coletivas; disciplina o rito próprio com prévia realização de conciliação; prioriza o julgamento das ações coletivas, utiliza as audiências públicas e amicus curiae, além de criar o Cadastro Nacional de Processos Coletivos. Este é um dos projetos que concorre para melhor aperfeiçoamento da lei, agilizando o andamento do processo no Judiciário.


Salvador, 15 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXV)

SENTENÇA DO JUIZ
No interior de Minas Gerais, o juiz proferiu a seguinte sentença:
“…Ante todo o exposto, por tudo que consta nos autos, tenho por bem julgar a lide empatada, condenando o senhor escrivão nas custas processuais bem como honorários advocatícios na ordem de 5 por cento do valor da causa para o patrono de cada parte.
PRI. Cumpra-se”

NO JÚRI
Em Uruguaiana, RS, o escrivão indaga sobre os apelidos do réu, que responde, de imediato, “chupa-c…”. O juiz que estava atento ficou curioso e perguntou ao réu o motivo do apelido.
“Doutor, é por causa do meu mau hálito”.

A FIMOSE DO RECLAMANTE
Dizia o reclamante que seu problema de fimose agravou-se, porque carregou muito peso durante o trabalho.
O juiz despacho da seguinte forma:
“Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o dito cujo não deve ser usado no ambiente de trabalho”.

ORANGOTANGO RECEBE HABEAS CORPUS
Em novembro/2014, um pedido de habeas corpus para um orangotango, requerido pela Associação de Funcionários e Advogados dos Direitos dos Animais, AFADA, foi negado pela juíza penal de instrução, Mônica Berdión de Crudo, em Buenos Aires.
O pedido foi encaminhado à “La Sala II de la Cámara de Casación Penal” que apreciou o requerimento, considerou que se trata de um “confinamento injustificado de um animal com provada capacidade cognitiva, reconhecendo-lhe direitos básicos, declarando “sujeito no humano”.
Assim, concedeu um habeas corpus ao orangotango.

HOMEM MANTÉM RELAÇÕES COM CAVALO
Na cidade de Wausan, EUA, Jared Kreft, 30 anos foi flagrado, quando mantinha relações sexuais orais com um cavalo. Ele usava uma máscara facial, jaqueta preta e calça azul, com buracos nas áreas da virilha e nádegas. Depois de detido, pagou fiança de R$ 2 mil e liberado, com a condição de ficar longe do celeiro, onde ocorreu o crime.

FUTRICA
Decisão proferida na Comarca de Uberaba/MG:
De uma vez por todas, entregue-se este maldito caminhão ao depositário “publico e vejam se podem parar com esta futrica. Nada mais se faz nesta Comarca a não ser em volta desta peste, deste caminhão…! Ah! Chega!!”


Salvador, 15 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
PessoaCardosoAdvogados

sábado, 14 de março de 2015

SÚMULA VINCULANTE DO SERVIDOR

O Supremo Tribunal Federal aprovou no dia 12/3 mais uma Súmula Vinculante que versa sobre a vinculação dos vencimentos dos servidores estaduais, municipais a índices federais de correção monetária:

Súmula Vinculante n. 42: “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária”.