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sexta-feira, 20 de março de 2015
quinta-feira, 19 de março de 2015
OAB PREJUDICA CANDIDATA
A estudante Charlyane Silva de Souza, 29 anos, inscreveu para o XVI Exame da Ordem e compareceu no domingo, 15/3, para fazer a prova. Antes de entrar na sala, fiscais levaram-na para a coordenação, onde retirou o hijab (véu islâmico) para revista e nada foi encontrado. Iniciada a prova, por duas vezes, foi chamada inclusive pelo vice-presidente da Comissão Permanente de Exame de OAB, seção São Paulo, para a coordenação e advertida de que não poderia realizar o exame se não retirasse o hijab. A candidata manteve-se firme e mostrou que o edital proibia “acessórios de chapelaria” e o que ela vestia não se enquadrava no impedimento. Terminou sendo deslocada para uma sala onde ficou sozinha com um fiscal.
Os abusos foram de tal ordem que pediram a Charlyane comprovação de que era muçulmana, sob o argumento de que “qualquer um poderia se fantasiar e ir fazer a prova alegando ser muçulmano”. Diante de tanta perturbação, além da perda de tempo, a estudante foi reprovada e a OAB mostrou resistência ao respeito do credo alheio.
Os abusos foram de tal ordem que pediram a Charlyane comprovação de que era muçulmana, sob o argumento de que “qualquer um poderia se fantasiar e ir fazer a prova alegando ser muçulmano”. Diante de tanta perturbação, além da perda de tempo, a estudante foi reprovada e a OAB mostrou resistência ao respeito do credo alheio.
FOTOS ÍNTIMAS: INDENIZAÇÃO
O namorado guardou fotos íntimas da ex-namorada; pouco tempo depois, as imagens da mulher, que não poderiam ser divulgadas, foram veiculadas na internet, motivando o inicio de ação judicial; o ex-namorado, réu no processo, defendeu-se, alegando que hackers, acessaram aos dados armazenados no telefone celular, e publicaram o conteúdo.
O juiz da Vara Especial do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo não aceitou os argumentos do réu: “As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) -, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”. O ex-namorado foi condenado a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
O juiz da Vara Especial do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo não aceitou os argumentos do réu: “As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) -, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”. O ex-namorado foi condenado a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
quarta-feira, 18 de março de 2015
DRIVE THRU NO TRIBUNAL
A partir de 31 de março, o Tribunal de Justiça da Bahia receberá petições intermediárias, portanto que não sejam iniciais nem requerimentos com documentos, através do sistema Protocolo Expresso que será instalado naquela data, no Centro Administrativo. Trata-se de serviço, prolongamento do setor de distribuição, que funcionará entre 8.00 e 12.00 horas e, no turno vespertino, entre 13.30 e 17.00 horas; um servidor do Tribunal receberá a petição, dará comprovante ao advogado e este nem precisará descer do carro.
O serviço é facultativo e já funciona no STF, com a denominação de Protocolo Avançado; recebe-se ofícios, processos, documentos e petições de processos de competência da Corte. Em quase todos os tribunais do Brasil adotou-se o sistema chamado de Drive-thru: Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Goiânia, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Pará, Mato Grosso e outros. Esse serviço além de contribuir para menor movimentação nos cartórios, evita a grande movimentação de carros na área do Tribunal. Essa opção não inclui o recebimento de petições urgentes, a exemplo de requerimento de medidas cautelares.
O “drive-thru judicial” foi inaugurado em Pernambuco em 1998, em Brasilia no ano de 2000, em Porto Alegre e Maranhão em 2013; pode-se protocolar até dez documentos sem sair do carro. Em Minas Gerais, além de Belo Horizonte outras cidades contam com o serviço de Protocolo Expresso, a exemplo de São João Del Rei.
O serviço é facultativo e já funciona no STF, com a denominação de Protocolo Avançado; recebe-se ofícios, processos, documentos e petições de processos de competência da Corte. Em quase todos os tribunais do Brasil adotou-se o sistema chamado de Drive-thru: Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Goiânia, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Pará, Mato Grosso e outros. Esse serviço além de contribuir para menor movimentação nos cartórios, evita a grande movimentação de carros na área do Tribunal. Essa opção não inclui o recebimento de petições urgentes, a exemplo de requerimento de medidas cautelares.
O “drive-thru judicial” foi inaugurado em Pernambuco em 1998, em Brasilia no ano de 2000, em Porto Alegre e Maranhão em 2013; pode-se protocolar até dez documentos sem sair do carro. Em Minas Gerais, além de Belo Horizonte outras cidades contam com o serviço de Protocolo Expresso, a exemplo de São João Del Rei.
CONCILIAÇÃO ON-LINE
A conciliação é fundamental para a boa prestação jurisdicional nos Juizados Especiais. Calcula-se que 90% das reclamações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis no Rio de Janeiro são relativas a consumo, daí a busca da internet para agilização desses processos ainda na fase inicial. O sistema oferece canais on-line de conciliação junto a 21 empresas, tais como telefonia, concessionárias de serviço público, bancos e outras.
O Tribunal cadastrou os e-mails das empresas e os consumidores tentam a conciliação antes mesmo de ingressar com a reclamação judicial. Já se registrou situações que comprovam o acerto da medida, a exemplo de um banco que, através de seu departamento jurídico, entrou em contato com a consumidora, depois do e-mail noticiando a negativação do nome em face de um cheque sem fundos, e foi dada baixa na restrição efetivada.
O projeto conciliação on-line resultou no acordo de 800 reclamações mensais, representando 80% de sucesso.
O Tribunal cadastrou os e-mails das empresas e os consumidores tentam a conciliação antes mesmo de ingressar com a reclamação judicial. Já se registrou situações que comprovam o acerto da medida, a exemplo de um banco que, através de seu departamento jurídico, entrou em contato com a consumidora, depois do e-mail noticiando a negativação do nome em face de um cheque sem fundos, e foi dada baixa na restrição efetivada.
O projeto conciliação on-line resultou no acordo de 800 reclamações mensais, representando 80% de sucesso.
terça-feira, 17 de março de 2015
VETADOS SETE ARTIGOS DO CPC
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 16/3, o novo Código de Processo Civil, mas vetou os sete artigos abaixo:
Art. 35 – Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executado no Brasil. (VETADO).
Art. 333 – Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:...
O dispositivo, TODO ELE VETADO, prossegue com dois incisos e 10 parágrafos.
Art. 1.015 – Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
...
XII. conversão da ação individual em ação coletiva. (VETADO)
Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
...
X – o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação. (VETADO)
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
...
§ 3º - As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito. (VETADO)
Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:
...
VII – no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário; (VETADO).
Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória. (VETADO).
Art. 35 – Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executado no Brasil. (VETADO).
Art. 333 – Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:...
O dispositivo, TODO ELE VETADO, prossegue com dois incisos e 10 parágrafos.
Art. 1.015 – Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
...
XII. conversão da ação individual em ação coletiva. (VETADO)
Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
...
X – o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação. (VETADO)
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
...
§ 3º - As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito. (VETADO)
Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:
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VII – no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário; (VETADO).
Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória. (VETADO).
SEABRA: MUNICÍPIO CRESCE, COMARCA AFUNDA
Seabra é conhecida como a “Cidade das Rosas". Criou-se o município de Vila Agrícola de Campestre, em 1889, mais tarde, em 1915, alterado o topônimo para Dr. Seabra em em 1931 para a atual denominação de Seabra. Em 1962, foi desmembrado do município de Seabra território para criação de Iraquara e Souto Soares. Seu nome presta-se para homenagear o ex-governador da Bahia, J. J. Seabra. Possui dois distritos, Jatobá e Várzea do Caldas, mais 115 povoados.
O município está enquadrado no conjunto da sub-região, conhecida por Lavras Diamantinas, juntamente com Andaraí, Mucugê, Lençóis e Palmeiras; no seu solo tem a riqueza diamantífera, além de quartzitos e metais como ferro magnésio e barita.
A economia é baseada na prestação de serviços públicos e privados, mas tem muitas empresas privadas, tais como concessionárias de veículos, transportes rodoviário, agricultura e extração de minérios.
Existem três unidades de ensino técnico profissionalizantes, nas áreas de enfermagem e turismo. Sedia um campus do Instituto Federal da Bahia – IFBA – com os cursos de técnico em informática e técnico em meio ambiente. A Universidade do Estado da Bahia - UNEB – instalou um campus na cidade e tem o curso de letras. A Faculdade João Calvino, implantou um polo presencial e oferece cursos de Filosofia, geografia e história. A Diretoria Regional de Educação – DIREC – localiza-se em Seabra. Existem muitas instituições públicas e privadas de ensino básico e médio.
Na área de saúde, dispõe do principal hospital público da região, denominado Frei Justo Venture. No campo da segurança, a cidade tem um Batalhão da Polícia Militar.
A BR-242, rodovia que liga a Bahia a Brasília, foi planejada pelo governo Juscelino Kubitschek, construída nos anos 70, e deu significativo impulso ao município; a partir daí recebeu várias agências bancárias, repartições públicas, houve grande imigração, além de sediar o antigo DERBA.
Seabra e região foi bastante tumultuada com a descoberta de Carlos Lamarca, ex-tenente do exército e pertencente à Vanguarda Popular Revolucionária. O Exército da ditadura, implantada em 1964, deslocou centenas de homens para a caçada ao líder comunista até que, em setembro de 1971, Lamarca alquebrado, sem saúde, foi covardemente executado, no distrito de Ibipetum, município de Ipupiara.
Seabra tem 41.798 habitantes e área territorial de 2.537,00 km2; o município de Ibitiara, que era comarca, juntamente com o município de Novo Horizonte, foi desativada desde janeiro de 2012 e passou a pertencer a Seabra. Ibitiara tem 16.700 habitantes e área territorial de 1.824,198; Novo Horizonte, que pertencia a Ibitiara, integra agora Seabra e conta com 11.800 habitantes e extensão de 609,181 km2.
Assim, a comarca de Seabra tem 70.298 habitantes com área de 4.970,38 km2. Esses números da unidade colocam-na com área duas vezes superior a Feira de Santana e mais jurisdicionados que Itaberaba.
O município está enquadrado no conjunto da sub-região, conhecida por Lavras Diamantinas, juntamente com Andaraí, Mucugê, Lençóis e Palmeiras; no seu solo tem a riqueza diamantífera, além de quartzitos e metais como ferro magnésio e barita.
A economia é baseada na prestação de serviços públicos e privados, mas tem muitas empresas privadas, tais como concessionárias de veículos, transportes rodoviário, agricultura e extração de minérios.
Existem três unidades de ensino técnico profissionalizantes, nas áreas de enfermagem e turismo. Sedia um campus do Instituto Federal da Bahia – IFBA – com os cursos de técnico em informática e técnico em meio ambiente. A Universidade do Estado da Bahia - UNEB – instalou um campus na cidade e tem o curso de letras. A Faculdade João Calvino, implantou um polo presencial e oferece cursos de Filosofia, geografia e história. A Diretoria Regional de Educação – DIREC – localiza-se em Seabra. Existem muitas instituições públicas e privadas de ensino básico e médio.
Na área de saúde, dispõe do principal hospital público da região, denominado Frei Justo Venture. No campo da segurança, a cidade tem um Batalhão da Polícia Militar.
A BR-242, rodovia que liga a Bahia a Brasília, foi planejada pelo governo Juscelino Kubitschek, construída nos anos 70, e deu significativo impulso ao município; a partir daí recebeu várias agências bancárias, repartições públicas, houve grande imigração, além de sediar o antigo DERBA.
Seabra e região foi bastante tumultuada com a descoberta de Carlos Lamarca, ex-tenente do exército e pertencente à Vanguarda Popular Revolucionária. O Exército da ditadura, implantada em 1964, deslocou centenas de homens para a caçada ao líder comunista até que, em setembro de 1971, Lamarca alquebrado, sem saúde, foi covardemente executado, no distrito de Ibipetum, município de Ipupiara.
Seabra tem 41.798 habitantes e área territorial de 2.537,00 km2; o município de Ibitiara, que era comarca, juntamente com o município de Novo Horizonte, foi desativada desde janeiro de 2012 e passou a pertencer a Seabra. Ibitiara tem 16.700 habitantes e área territorial de 1.824,198; Novo Horizonte, que pertencia a Ibitiara, integra agora Seabra e conta com 11.800 habitantes e extensão de 609,181 km2.
Assim, a comarca de Seabra tem 70.298 habitantes com área de 4.970,38 km2. Esses números da unidade colocam-na com área duas vezes superior a Feira de Santana e mais jurisdicionados que Itaberaba.
A COMARCA
A unidade jurisdicional que recebeu mais dois municípios, da comarca de Ibitiara desativada, dispõe de apenas 2 (dois) magistrados dos quarto assegurados pela Lei de Organização Judiciária, publicada em 2007, sem contar com a integração de Ibitiara; ademais, mesmo acrescentando uma comarca, com dois municípios, ainda assim, não houve melhoramento algum na estrutura física ou de pessoal; ou seja, ônus, sem bônus.
O dano com a desativação da comarca de Ibitiara repercute sobre outro município, Seabra; essa unidade judiciária funciona precariamente, porque sofre com a lotação de apenas 2 (dois) juízes, quando comporta um mínimo de 4 (quarto), 27 (vinte e sete) servidores, quando deveria contar com 60 (sessenta), e isso desde o ano de 2007, conforme estabelece a Lei de Organização Judiciária; e mais: Seabra tem um fórum acanhado, mau conservado, população de mais de 40 mil habitantes, acrescido agora de mais 28.500 cidadãos, correspondentes aos municípios da comarca desativada. Toda essa gente não tem sequer um defensor público. Os dois juízes são responsáveis pela movimentação de mais de 9.000 processos.
Avolumaram-se para os dois juízes outras atribuições, a exemplo da instalação de mais uma zona eleitoral, composta de 77 seções em um fórum que não dispõe de mínima condição para receber essa papelada e atividade do eleitoral. Imagine o sacrifício para os eleitores de Ibitiara e Novo Horizonte, alguns distritos com distância de mais de 100 quilômetros da nova sede eleitoral. A situação torna-se mais dramática quando se sabe que não há transporte regular entre os municípios de Ibitiara, Novo Horizonte e Seabra.
Tramitavam e torno de 2.000 processos na comarca desativada, que dispõe de fórum, de casa do Juiz e de movimento, mas ainda assim, o Tribunal preferiu complicar a situação para os três municípios. A mudança arruinou os serviços, que já eram precários, e aumentou a tarefa diária de juízes e servidores, além de prejudicar os jurisdicionados.
Assim, os processos estão distribuídos entre uma vara cível, com 7.419 processos, sob encargo de um juiz, Pablo Venício Novais Silva, e cinco servidores; uma vara crime, com 1.656 feitos, com um juiz, Ninisvaldo dos Santos, e três servidores. Apenas um servidor optou para transferir-se de Ibitiara para Seabra. São 9.075 processos numa comarca que deveria ter 4 (quatro) – Lei de Organização de 2007 – sem contar com a inclusão de Ibitiara. Dois juízes são sacrificados para solucionar as demandas e eventuais problemas de 70.298 cidadãos, o que representa 35.149 jurisdicionados para cada um dos 2 (dois) juízes. Seabra não tem Juizados Especiais.
O dano com a desativação da comarca de Ibitiara repercute sobre outro município, Seabra; essa unidade judiciária funciona precariamente, porque sofre com a lotação de apenas 2 (dois) juízes, quando comporta um mínimo de 4 (quarto), 27 (vinte e sete) servidores, quando deveria contar com 60 (sessenta), e isso desde o ano de 2007, conforme estabelece a Lei de Organização Judiciária; e mais: Seabra tem um fórum acanhado, mau conservado, população de mais de 40 mil habitantes, acrescido agora de mais 28.500 cidadãos, correspondentes aos municípios da comarca desativada. Toda essa gente não tem sequer um defensor público. Os dois juízes são responsáveis pela movimentação de mais de 9.000 processos.
Avolumaram-se para os dois juízes outras atribuições, a exemplo da instalação de mais uma zona eleitoral, composta de 77 seções em um fórum que não dispõe de mínima condição para receber essa papelada e atividade do eleitoral. Imagine o sacrifício para os eleitores de Ibitiara e Novo Horizonte, alguns distritos com distância de mais de 100 quilômetros da nova sede eleitoral. A situação torna-se mais dramática quando se sabe que não há transporte regular entre os municípios de Ibitiara, Novo Horizonte e Seabra.
Tramitavam e torno de 2.000 processos na comarca desativada, que dispõe de fórum, de casa do Juiz e de movimento, mas ainda assim, o Tribunal preferiu complicar a situação para os três municípios. A mudança arruinou os serviços, que já eram precários, e aumentou a tarefa diária de juízes e servidores, além de prejudicar os jurisdicionados.
Assim, os processos estão distribuídos entre uma vara cível, com 7.419 processos, sob encargo de um juiz, Pablo Venício Novais Silva, e cinco servidores; uma vara crime, com 1.656 feitos, com um juiz, Ninisvaldo dos Santos, e três servidores. Apenas um servidor optou para transferir-se de Ibitiara para Seabra. São 9.075 processos numa comarca que deveria ter 4 (quatro) – Lei de Organização de 2007 – sem contar com a inclusão de Ibitiara. Dois juízes são sacrificados para solucionar as demandas e eventuais problemas de 70.298 cidadãos, o que representa 35.149 jurisdicionados para cada um dos 2 (dois) juízes. Seabra não tem Juizados Especiais.
São somente 6 (seis) oficiais de Justiça para cuidar de quase 5.000 km2, correspondente, como se disse, a duas vezes a extensão da comarca de Feira de Santana. Há um depositário público, um administrador e um agente de Proteção ao Menor, na unidade. Não tem distribuidor, nem agente de portaria.
Seabra dispõe de 2 (dois) promotores e não conta com nenhum defensor público. Militam na unidade em torno de 35 advogados.
A Prefeitura colocou a disposição do fórum de Seabra 3 (três) servidores.
A comarca não tem segurança nem mesmo vigilantes terceirizados; trabalha durante o dia apenas um porteiro.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O serviço cartorário é uma lástima, mesmo porque não houve nenhum servidor para habilitar-se à delegação. Assim, os servidores judiciais, desde a privatização em 2012, continuaram “tapando buraco” e o Tribunal não se sensibiliza com o excesso de trabalho dessa gente que trabalha sem estrutura e sem a mínima assistência. O jurisdicionado aborrece com a má prestação dos serviços, mas não percebe que toda a culpa é do Tribunal, que se preocupou com essa atividade extrajudicial somente para aumentar as custas em mais de 300% sem contrapartida alguma. Esses cartórios só funcionam quando entregues a delegatários.
O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos está entregue a 3 (servidores).
O Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, responsável pela documentação de mais de 70 mil pessoas, dispõe de apenas 2 (dois) servidores; também o Cartório de Registro Civil, que faz o registro e anotação de todos os habitantes dos municípios que formam a comarca, trabalha com apenas 2 (dois) servidores. Sabe-se que nesse Cartório o cidadão ou alguém por ele comparece nele um mínimo de 3 (três) vezes: quando nasce, quando casa e quando morre. Isso implica em 120 mil ações dos 2 (dois) explorados servidores, considerando a população de 40 mil habitantes.
Se a sede está desassistida, os distritos, simplesmente, não tem servidor. É o que acontece com Baraúnas e Várzea do Caldas sem ninguém no Cartório de Registro Civil com funções Notariais. Respondem por esses cartórios servidor designado que atende na sede, ou seja, o cidadão que precisa de fazer o registro de nascimento, óbito, casamento, etc., tem de deslocar até a sede para ser atendido.
O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos está entregue a 3 (servidores).
O Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, responsável pela documentação de mais de 70 mil pessoas, dispõe de apenas 2 (dois) servidores; também o Cartório de Registro Civil, que faz o registro e anotação de todos os habitantes dos municípios que formam a comarca, trabalha com apenas 2 (dois) servidores. Sabe-se que nesse Cartório o cidadão ou alguém por ele comparece nele um mínimo de 3 (três) vezes: quando nasce, quando casa e quando morre. Isso implica em 120 mil ações dos 2 (dois) explorados servidores, considerando a população de 40 mil habitantes.
Se a sede está desassistida, os distritos, simplesmente, não tem servidor. É o que acontece com Baraúnas e Várzea do Caldas sem ninguém no Cartório de Registro Civil com funções Notariais. Respondem por esses cartórios servidor designado que atende na sede, ou seja, o cidadão que precisa de fazer o registro de nascimento, óbito, casamento, etc., tem de deslocar até a sede para ser atendido.
Salvador, 17 de março de 2015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor. PessoaCardosoAdvogados.
Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor. PessoaCardosoAdvogados.
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