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sexta-feira, 20 de março de 2015

BARREIRAS: GANHA DESEMBARGADORES E PERDE JUÍZES

Barreiras, conhecida como “a capital do Oeste Baiano” ou “a capital da soja”, foi fundada em 1891; tem localização geográfica privilegiada, tornando importante centro urbano regional, em torno de muitos municípios da Bahia e norte do Piauí. O município ganhou notoriedade econômica, a partir do ano de 1980, quando um contingente de sulistas desembarcou no município para implementação da agricultura e pecuária.

O município está entre os 12 mais populosos do estado com 152.208 habitantes e extensão territorial de 7.879,225 km2; é banhado pelo Rio de Janeiro, Rio Branco e Rio de Ondas, que formam a bacia do Rio Grande, importante afluente do Rio São Francisco. O Rio de Ondas é palco de entretenimento da população que o utiliza para a prática de esporte, a exemplo do “bóia cross”, que é a aventura de descer o rio, coberto de pedras com saltos, corredeiras e ondas.

A economia de Barreiras sustenta-se no incremento do agronegócio, nos investimentos nas áreas têxtil e confecções, no esmagamento de soja, na produção de algodão, milho e café irrigado, além da exploração do grande potencial na pecuária. A busca de alta tecnologia é sustentada por grandes grupos empresariais, acarretando boa qualidade e alta capacidade produtiva de arrobas de carne por hectare; a cultura do café proporciona produtividade e (três) vezes superior à média nacional, 60 sacas por hectare, aumentando consideravelmente a extensão de suas áreas agricultáveis.

O cerrado e o vale oferecem boas condições para a exploração da pecuária e da psicultura, vez que conta com muitos mananciais de água.

Descobriu-se no município de Barreiras uma jazida de tálio, metal raro em todo o mundo. Existem apenas mais duas jazidas desse metal, na China e no Cazaquistão, mas a de Barreiras é maior do que as outras duas.

A cidade tem um Distrito Industrial integrado ao sistema estadual, contando com 7 (sete) indústrias e agroindústrias, que exploram o mármore, refrigerantes, velas, sacos plásticos, metalúrgicas. No setor agroindustrial, a Lactolem e a Bunge Alimentos produzem grãos, farelo e oleo. Frigoríficos, FriBarreiras e Avícola Barreiras Ltda abatem bovinos, caprinos, ovinos frangos; conta com transferência de tecnologia da Embrapa Suínos e Aves.

A Federação de Indústrias do Estado da Bahia, com os serviços do SESI, SENAI e IEL aprimora a mão de obra, qualificando os profissionais na capacitação empresarial.

O comércio cresceu bastante com as redes varejistas na cidade: Lojas Insinuante, Maia, Ponto Frio, Lojas Americanas, Atacadão e muitas outras.

Na cidade foram instaladas 10 (dez) agências bancárias, uma emissora de televisão, associada à rede Globo, 4 (quatro) emissoras de radio, uma sucursal de um jornal estadual, além de periódicos locais.

Na área educacional, Barreiras possui 194 estbelecimentos de ensino e um Campus Avançado da Universidade Federal da Bahia, Instituto de Educação Superior, UNYAHNA, Universidade Estadual da Bahia, UNEB, Faculdade do São Francisco de Barreiras, FASB e muitos colégios.

Na saúde, tem grande número de clínicas particulares em variada especialidade, um hospital regional, denominado de Hospital do Oeste. A disponibilidade de leitos situa-se em 346 leitos hospitalares, dos quais 148 privados e 168 públicos, além de 30 leitos na maternidade municipal.

O transporte aéreo e rodoviário proporciona vôos diários para Brasília, Salvador e outras cidades; muitas empresas de ônibus, ligando Barreiras a capitais e cidades do Brasil. A BR-242 e a BR-020 corta a cidade, ligando a Brasília, Salvador e norte do Piauí.

No início da década de 70 o 4º Batalhão de Engenharia e Construção – BEC – monta sua sede na cidade com o encargo de construir a BR-020, no trecho de Barreiras a Brasília, e a BR-242, entre Barreiras e Ibotirama. A chegada do BEC implicou na imigração de cinco mil pessoas, entre militares e funcionários.

Antonio Balbino de Carvalho Filho é o barreirense mais ilustre; foi ministro, governador, entre 1955/1959, e senador da República, entre 1963/1971; outro filho de Barreiras que se destacou no mundo político foi Tarcilo Vieira de Melo.

A COMARCA

No início do ano de 2012, a comarca de Cristópolis foi desativada e anexada a Barreiras. Assim, a unidade de Barreiras, com 152.208 habitantes e extensão territorial de 7.879,225 km2 teve um acréscimo de 14.247 habitantes e área de 1.050,387 km2, perfazendo um total de 166.455 jurisdicionados e 8.929,61 km2.

Aumentaram o número de processos e toda a atividade dos juízes e dos servidores, mas absolutamente nada de estrutura foi acrescentada à unidade. A comarca continua com o mesmo número de juízes, e apenas um servidor saiu de Cristópolis para Barreiras, que não tem prédio próprio para o fórum. Funciona precariamente em imóvel alugado.

A falta de critério na desativação ou de agregação de comarcas, como já dissemos em outras oportunidades, é demonstrada pela situação criada em várias unidades, porque medida responsável pelo empobrecimento de ambas. Prejudica a comarca mãe e dificulta a vida dos moradores da unidade desativada. Em Cristópolis repete-se o fato; uma unidade, onde tramitavam quase 2 (dois) mil processos foi desativada para piorar os serviços para as duas, complicando a situação de Barreiras que recebeu apenas o ônus do trabalho, sem bônus e sem melhoramento algum. A mudança arruinou os já precários serviços e escravizou ainda mais os juízes e servidores.

O Judiciário não tem correspondido com o crescimento de Barreiras; nada melhorou desde 2007, quando se editou a Lei de Organização Judiciária e previa-se a instalação de 16 (dezesseis) Varas judiciais com igual número de juízes; em 2015, passados 8 (oito) anos, Barreiras que absorveu Cristópolis, dispõe de apenas 5 (cinco) magistrados. Abarrotou o quadro de trabalho dos servidores e dos juízes, causando péssima prestação de serviços para os jurisdiconados. Em termos comparativos, servindo-se somente do crescimento populacional, Barreiras, em 2007, quando necessitava de 16 juízes, segundo a LOJ, tinha 129.501 habitantes e hoje passa de 152 mil; acrescentando a unidade desativada de Cristópolis o número de jurisdicionados para 5 (cinco) juízes saiu de 129.501 para 166.455.

A unidade desativada em 2012 de Cristópolis foi anexada a Barreiras, todavia, não houve melhoramento algum na comarca mãe; juízes e servidores só receberam mais trabalho.

Em Barreiras funcionam a Justiça Federal com jurisdição sobre 24 municípios da região e instalada também a Justiça Trabalhista.

A comarca dispõe de 3 (três) varas cíveis, uma da Fazenda Pública, uma criminal e um Juizado Especial Cível e Criminal. Diante da absoluta falta de magistrados, o Presidente designaou, no dia 19/3, a juíza Karla Kristiany Moreno Gregoruth para responder remotamente pelo Juizado Especial de Barreiras, no período de 16/3 a 30/6/2015. Essa mesma juíza, que é titular de uma das varas de substituições de Salvador, sem prejuízo de suas funções, assumiu também, remotamente o Juizado Especial de Cícero Dantas.

Na 1ª Vara Cível, sob a responsabilidade do juiz Ronald Tavares Filho, tramitam em torno de 1.500 processos; conta com 3 (três) servidores e um estagiário;

o juiz César Lemos de Carvalho é titular da 2ª Vara Cível, onde correm 5.800 processos; conta com 4 (quatro) servidores e dois estagiários; apesar de não ter sido criada, mas, administrativamente e com a intenção de facilitar o trabalho, separou-se os processos de competência da Vara da Infância e Juventude, em torno de 1.000; sendo assim o titular da Vara conta ainda com 1.000 processos sob seu encargo.

o juiz José Luiz Pessoa Cardoso responde pela 3ª Vara Cível e tem 6.600 processos; conta com 3 (três) servidores e 2 (dois) estagiários;

a juíza Marlise Freire Alvarenga é titular da Vara da Fazenda Pública, onde tramitam 13.200 processos; conta com 4 (quatro) servidores;

o juiz Gabriel de Moraes Gomes é titular da única Vara Criminal com 7.000 processos e 4 servidores mais 2 (dois) estagiários. A criminalidade em Barreiras cresceu muito, daí a existência de 45 (quarenta e cinco) presos provisórios. O titular da Vara Crime ainda acumula a direção do fórum;

a juíza Karla Kristiany Moreno Gregoruth, titular da 79º Vara de Substituições de Salvador, foi designada para responder remotamente, através do PROJUDI, pelo Juizado Especial de Barreiras, que não tem titular, no período de 16/3 a 30/6/2015.

Assim, são 35.100 processos numa comarca que deveria ter 15 (quinze) juízes, excluindo um do Juizado, mas conta com 5 (cinco); que deveria ter 66 (sessenta e seis) servidores nos 5 (cinco) cartórios judiciais, mas dispõe de somente 23 (vinte e três). Não se acrescenta os serviços originados da comarca de Cristópolis, desativada e integrada a Barreiras. E mais a comarca, contando com Cristópolis, tem 166.455 jurisdicionados o que representa 33.291 jurisdicionados para cada um dos 5 (cinco) magistrados.

Barreiras tem 9 (nove) promotores, quase 2 (dois) promotores para cada um dos 5 (cinco) juizes, o que não condiz com a realidade fática do serviço do magistrado. Essa situação retrata o respeito devotado pelo Ministério Público ao jurisdicionado e mostra a falta de zelo, adotada pelo Tribunal de Justiça, que exige trabalho excessivo de quem deveria emprestar sua força somente no limite de oito horas diárias.

É inacreditável, mas Barreiras, que recebeu uma “filial” do Tribunal de Justiça, recentemente, não tem nenhum defensor publico.

A administração da comarca está entregue a 2 (dois) servidores e não tem nenhum agente de portaria; na distribuição e no protocolo estão lotados 3 (três) servidores; conta também com um depositário público.

Barreiras tem 19 (dezenove) oficiais de Justiça, mas 4 (quatro) foram desviados de suas funções para prestar serviço interno e 1 (um) designado para trabalhar na Câmara do Oeste.

A Prefeitura colocou à disposição do fórum de Barreiras 10 (dez) funcionários, distribuídos nos cartórios judiciais.

O sistema de informática funciona precariamente, e não há segurança no fórum, não tem vigilantes terceirizados, nem policiamento.

A OAB local, com quase 1.000 advogados militantes, está sob a liderança da advogada Cristiana Matos Américo e serve a mais de 10 (dez) municípios.

CÂMARA DO OESTE

O Judiciário reclama falta de verbas para melhorar a prestação jurisdicional, com a realização de concurso para juízes e servidores, mas não observa essa carência de recursos e inventa de “fabricar” duas Câmaras no Oeste da Bahia, em Barreiras, composta de oito desembargadores, 40 servidores, 2 secretarias com mais 10 funcionários, além de despesas para construção da sede da “filial”.

Os números mostram que o 1º grau carrega mais de 90% de todos os processos e na região de alcance da Câmara, no ano de 2013, foram remetidos para O Tribunal de Justiça, a “sucursal”, em Salvador, 815 recursos, procedentes de todas as 18 (dezoito) comarcas; por outro lado, essas unidades que se desligam de Salvador e passam a pertencer à Câmara do Oeste têm represados 124 mil processos, aguardando juízes e servidores para concluir a prestação jurisdicional.

Desembargadores de São Paulo de Pernambuco e outros estados censuram a criação dessas “filiais”, pois o cuidado maior deve residir no melhoramento das condições de trabalho do primeiro grau, onde estão 98% dos processos. No Brasil, poucos em torno de 4 (quatro) tribunais criaram essa figura que pode servir ao jurisdiconado, mas depois de dedicar atenção aos servidores, aos juízes e a estrutura dos serviços judiciários.

Enquanto se cria uma filial do Tribunal, fecham-se comarcas; só no oeste da Bahia, lacraram as portas de Cristópolis, Wanderlei, Morpará, Paratinga e Malhada , além de mais 63 unidades em todo o estado, sob alegação de dificuldades financeiras. Para complicar a situação, faltam juízes e servidores em todas as comarcas do estado da Bahia. Barreiras que devia ter 16 juízes, segundo a Lei de Organização Judiciária de 2007, dispõe de apenas 5, mas, no momento, apenas 4; Luis Eduardo, contemplado na lei com 2 juizes, comporta um mínimo de 5 e tem um; Bom Jesus da Lapa, anotada na lei de 2007 com 5 juízes, tem 2 e, no momento, nenhum juiz titular; e mais, essa unidade, nos últimos dois anos, teve somente um juiz. Santa Maria da Vitória que deveria, segundo a lei de 2007, ter 3 juízes, conta com 2, e, no momento, dispõe de somente um. A comarca de Angical, que tinha um juiz, ficou sem nenhum, porque deslocado para servir no CNJ, em Brasília.

As necessidades das comarcas baianas ficaram em segundo plano!

A Camara do Oeste foi instalada em Barreiras no dia 3 de fevereiro, com a presença do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eserval Rocha; inicialmente, é composta de 4 (quatro) desembargadores, mas a previsão é de 8, quando instalada a Câmara Criminal.

Depois de 45 (quarenta e cinco) dias funcionando, a primeira sessão será realizada no dia 24/3 para apreciar pouco mais de 20 processos.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A comarca de Barreiras dispõe de 2 (dois) cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e conta com 3 (três) servidores cada um, quando deveria ter um total de 18 (dezoito).

Aliás, os servidores do Judiciário, que continuam desviados de suas funções para servir nos cartórios extrajudiciais assim como os que exercem substituições sem receber o correspondente ao acúmulo de trabalho, merecem atenção dos Sindicatos, em período de luta:

“CHEGA DE ESCRAVIDÃO TJ-BA”.

Esses sacrificados profissionais são pressionados para permanecerem nesse “inferno”, sem nenhuma atenção do Tribunal; temem processo administrativo falta material humano, espaço físico, material de expediente e até selo para o trabalho. Mesmo alegando estresse, como aconteceu com uma servidora de Cotegipe e outras comarcas, o Tribunal força esses “pobres sofredores” a continuarem nesse “ambiente de fazer doido”, contribuindo para a “desgraça” profissional e familiar. Com o foco desenfreado na economia, o Tribunal determina a transferência dos extrajudiciais, que funcionam em prédios alugados, para os fóruns que já não comportam os judiciais.

Sei bem do que estou falando, pois no exercício do cargo de Corregedor das Comarcas do Interior, visitei todas as comarcas da Bahia e constatei o baixo astral dessa gente que vive sob efeito de medicamentos, nas gavetas de suas mesas.

Não admitiamos essa pressão e atendemos aos servidores, seja com a anexação de cartórios, a exemplo de delegatários de Barreiras que respondem por Luiz Eduardo ou de Santa Maria da Vitória que acumula o cartório de Correntina, além de muitas outras comarcas nessa situação, seja com a transferência, como ocorreu com um servidor do Cartório de Registro Civil de Feira de Santana que foi desligado para um cartório judicial.

Em Barreiras, são 2 (dois) Tabelionatos de Notas, um dos quais, o 1º, foi privatizado e entregue à delegatária; o 2º Ofício tem 6 (seis) servidores.

O cartório de Registro de Imóveis está bem instalado e a delegatária presta bons serviços à comunidade. Aliás, os cartórios extrajudiciais só funcionam com delegatários, pois o Tribunal não mostra a minima atenção com essa atividade, salvo para aumentar as custas em 300%.

Em Cristópolis funcionam o Cartório de Registro Civil e o Tabelionato com apenas um servidor em cada cartório.

Salvador, 20 de março de 2.015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

ADVOGADOS E COMUNIDADE DE BARREIRAS - CCI 2012


VISTA AÉREA DE BARREIRAS (II)


VISTA AÉREA DE BARREIRAS


quinta-feira, 19 de março de 2015

OAB PREJUDICA CANDIDATA

A estudante Charlyane Silva de Souza, 29 anos, inscreveu para o XVI Exame da Ordem e compareceu no domingo, 15/3, para fazer a prova. Antes de entrar na sala, fiscais levaram-na para a coordenação, onde retirou o hijab (véu islâmico) para revista e nada foi encontrado. Iniciada a prova, por duas vezes, foi chamada inclusive pelo vice-presidente da Comissão Permanente de Exame de OAB, seção São Paulo, para a coordenação e advertida de que não poderia realizar o exame se não retirasse o hijab. A candidata manteve-se firme e mostrou que o edital proibia “acessórios de chapelaria” e o que ela vestia não se enquadrava no impedimento. Terminou sendo deslocada para uma sala onde ficou sozinha com um fiscal.

Os abusos foram de tal ordem que pediram a Charlyane comprovação de que era muçulmana, sob o argumento de que “qualquer um poderia se fantasiar e ir fazer a prova alegando ser muçulmano”. Diante de tanta perturbação, além da perda de tempo, a estudante foi reprovada e a OAB mostrou resistência ao respeito do credo alheio.

FOTOS ÍNTIMAS: INDENIZAÇÃO

O namorado guardou fotos íntimas da ex-namorada; pouco tempo depois, as imagens da mulher, que não poderiam ser divulgadas, foram veiculadas na internet, motivando o inicio de ação judicial; o ex-namorado, réu no processo, defendeu-se, alegando que hackers, acessaram aos dados armazenados no telefone celular, e publicaram o conteúdo.

O juiz da Vara Especial do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo não aceitou os argumentos do réu: “As fotos – por ação sua ou de outrem (tese da defesa) -, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”. O ex-namorado foi condenado a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.

quarta-feira, 18 de março de 2015

DRIVE THRU NO TRIBUNAL

A partir de 31 de março, o Tribunal de Justiça da Bahia receberá petições intermediárias, portanto que não sejam iniciais nem requerimentos com documentos, através do sistema Protocolo Expresso que será instalado naquela data, no Centro Administrativo. Trata-se de serviço, prolongamento do setor de distribuição, que funcionará entre 8.00 e 12.00 horas e, no turno vespertino, entre 13.30 e 17.00 horas; um servidor do Tribunal receberá a petição, dará comprovante ao advogado e este nem precisará descer do carro.

O serviço é facultativo e já funciona no STF, com a denominação de Protocolo Avançado; recebe-se ofícios, processos, documentos e petições de processos de competência da Corte. Em quase todos os tribunais do Brasil adotou-se o sistema chamado de Drive-thru: Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Goiânia, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Pará, Mato Grosso e outros. Esse serviço além de contribuir para menor movimentação nos cartórios, evita a grande movimentação de carros na área do Tribunal. Essa opção não inclui o recebimento de petições urgentes, a exemplo de requerimento de medidas cautelares.

O “drive-thru judicial” foi inaugurado em Pernambuco em 1998, em Brasilia no ano de 2000, em Porto Alegre e Maranhão em 2013; pode-se protocolar até dez documentos sem sair do carro. Em Minas Gerais, além de Belo Horizonte outras cidades contam com o serviço de Protocolo Expresso, a exemplo de São João Del Rei.

CONCILIAÇÃO ON-LINE

A conciliação é fundamental para a boa prestação jurisdicional nos Juizados Especiais. Calcula-se que 90% das reclamações que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis no Rio de Janeiro são relativas a consumo, daí a busca da internet para agilização desses processos ainda na fase inicial. O sistema oferece canais on-line de conciliação junto a 21 empresas, tais como telefonia, concessionárias de serviço público, bancos e outras.

O Tribunal cadastrou os e-mails das empresas e os consumidores tentam a conciliação antes mesmo de ingressar com a reclamação judicial. Já se registrou situações que comprovam o acerto da medida, a exemplo de um banco que, através de seu departamento jurídico, entrou em contato com a consumidora, depois do e-mail noticiando a negativação do nome em face de um cheque sem fundos, e foi dada baixa na restrição efetivada.

O projeto conciliação on-line resultou no acordo de 800 reclamações mensais, representando 80% de sucesso.

terça-feira, 17 de março de 2015

VETADOS SETE ARTIGOS DO CPC

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 16/3, o novo Código de Processo Civil, mas vetou os sete artigos abaixo:

Art. 35 – Dar-se-á por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro para prática de ato de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória, sempre que o ato estrangeiro constituir decisão a ser executado no Brasil. (VETADO).

Art. 333 – Atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que:...
O dispositivo, TODO ELE VETADO, prossegue com dois incisos e 10 parágrafos.

Art. 1.015 – Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
...
XII. conversão da ação individual em ação coletiva. (VETADO)

Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
...
X – o acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo quando do julgamento de acidentes e fatos da navegação. (VETADO)

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
...
§ 3º - As prestações, que poderão ser pagas por meio eletrônico, serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização financeira, a ser informado, se for o caso, para a operadora do cartão de crédito. (VETADO)

Art. 937. Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:
...
VII – no agravo interno originário de recurso de apelação, de recurso ordinário, de recurso especial ou de recurso extraordinário; (VETADO).

Art. 1.055. O devedor ou arrendatário não se exime da obrigação de pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não for de sua responsabilidade, conforme contrato, ou for objeto de suspensão em tutela provisória. (VETADO).

SEABRA: MUNICÍPIO CRESCE, COMARCA AFUNDA

Seabra é conhecida como a “Cidade das Rosas". Criou-se o município de Vila Agrícola de Campestre, em 1889, mais tarde, em 1915, alterado o topônimo para Dr. Seabra em em 1931 para a atual denominação de Seabra. Em 1962, foi desmembrado do município de Seabra território para criação de Iraquara e Souto Soares. Seu nome presta-se para homenagear o ex-governador da Bahia, J. J. Seabra. Possui dois distritos, Jatobá e Várzea do Caldas, mais 115 povoados.

O município está enquadrado no conjunto da sub-região, conhecida por Lavras Diamantinas, juntamente com Andaraí, Mucugê, Lençóis e Palmeiras; no seu solo tem a riqueza diamantífera, além de quartzitos e metais como ferro magnésio e barita.

A economia é baseada na prestação de serviços públicos e privados, mas tem muitas empresas privadas, tais como concessionárias de veículos, transportes rodoviário, agricultura e extração de minérios.

Existem três unidades de ensino técnico profissionalizantes, nas áreas de enfermagem e turismo. Sedia um campus do Instituto Federal da Bahia – IFBA – com os cursos de técnico em informática e técnico em meio ambiente. A Universidade do Estado da Bahia - UNEB – instalou um campus na cidade e tem o curso de letras. A Faculdade João Calvino, implantou um polo presencial e oferece cursos de Filosofia, geografia e história. A Diretoria Regional de Educação – DIREC – localiza-se em Seabra. Existem muitas instituições públicas e privadas de ensino básico e médio.

Na área de saúde, dispõe do principal hospital público da região, denominado Frei Justo Venture. No campo da segurança, a cidade tem um Batalhão da Polícia Militar.

A BR-242, rodovia que liga a Bahia a Brasília, foi planejada pelo governo Juscelino Kubitschek, construída nos anos 70, e deu significativo impulso ao município; a partir daí recebeu várias agências bancárias, repartições públicas, houve grande imigração, além de sediar o antigo DERBA.

Seabra e região foi bastante tumultuada com a descoberta de Carlos Lamarca, ex-tenente do exército e pertencente à Vanguarda Popular Revolucionária. O Exército da ditadura, implantada em 1964, deslocou centenas de homens para a caçada ao líder comunista até que, em setembro de 1971, Lamarca alquebrado, sem saúde, foi covardemente executado, no distrito de Ibipetum, município de Ipupiara.

Seabra tem 41.798 habitantes e área territorial de 2.537,00 km2; o município de Ibitiara, que era comarca, juntamente com o município de Novo Horizonte, foi desativada desde janeiro de 2012 e passou a pertencer a Seabra. Ibitiara tem 16.700 habitantes e área territorial de 1.824,198; Novo Horizonte, que pertencia a Ibitiara, integra agora Seabra e conta com 11.800 habitantes e extensão de 609,181 km2.

Assim, a comarca de Seabra tem 70.298 habitantes com área de 4.970,38 km2. Esses números da unidade colocam-na com área duas vezes superior a Feira de Santana e mais jurisdicionados que Itaberaba.

A COMARCA

A unidade jurisdicional que recebeu mais dois municípios, da comarca de Ibitiara desativada, dispõe de apenas 2 (dois) magistrados dos quarto assegurados pela Lei de Organização Judiciária, publicada em 2007, sem contar com a integração de Ibitiara; ademais, mesmo acrescentando uma comarca, com dois municípios, ainda assim, não houve melhoramento algum na estrutura física ou de pessoal; ou seja, ônus, sem bônus.

O dano com a desativação da comarca de Ibitiara repercute sobre outro município, Seabra; essa unidade judiciária funciona precariamente, porque sofre com a lotação de apenas 2 (dois) juízes, quando comporta um mínimo de 4 (quarto), 27 (vinte e sete) servidores, quando deveria contar com 60 (sessenta), e isso desde o ano de 2007, conforme estabelece a Lei de Organização Judiciária; e mais: Seabra tem um fórum acanhado, mau conservado, população de mais de 40 mil habitantes, acrescido agora de mais 28.500 cidadãos, correspondentes aos municípios da comarca desativada. Toda essa gente não tem sequer um defensor público. Os dois juízes são responsáveis pela movimentação de mais de 9.000 processos.

Avolumaram-se para os dois juízes outras atribuições, a exemplo da instalação de mais uma zona eleitoral, composta de 77 seções em um fórum que não dispõe de mínima condição para receber essa papelada e atividade do eleitoral. Imagine o sacrifício para os eleitores de Ibitiara e Novo Horizonte, alguns distritos com distância de mais de 100 quilômetros da nova sede eleitoral. A situação torna-se mais dramática quando se sabe que não há transporte regular entre os municípios de Ibitiara, Novo Horizonte e Seabra.

Tramitavam e torno de 2.000 processos na comarca desativada, que dispõe de fórum, de casa do Juiz e de movimento, mas ainda assim, o Tribunal preferiu complicar a situação para os três municípios. A mudança arruinou os serviços, que já eram precários, e aumentou a tarefa diária de juízes e servidores, além de prejudicar os jurisdicionados.

Assim, os processos estão distribuídos entre uma vara cível, com 7.419 processos, sob encargo de um juiz, Pablo Venício Novais Silva, e cinco servidores; uma vara crime, com 1.656 feitos, com um juiz, Ninisvaldo dos Santos, e três servidores. Apenas um servidor optou para transferir-se de Ibitiara para Seabra. São 9.075 processos numa comarca que deveria ter 4 (quatro) – Lei de Organização de 2007 – sem contar com a inclusão de Ibitiara. Dois juízes são sacrificados para solucionar as demandas e eventuais problemas de 70.298 cidadãos, o que representa 35.149 jurisdicionados para cada um dos 2 (dois) juízes. Seabra não tem Juizados Especiais.

São somente 6 (seis) oficiais de Justiça para cuidar de quase 5.000 km2, correspondente, como se disse, a duas vezes a extensão da comarca de Feira de Santana. Há um depositário público, um administrador e um agente de Proteção ao Menor, na unidade. Não tem distribuidor, nem agente de portaria.

Seabra dispõe de 2 (dois) promotores e não conta com nenhum defensor público. Militam na unidade em torno de 35 advogados.

A Prefeitura colocou a disposição do fórum de Seabra 3 (três) servidores.

A comarca não tem segurança nem mesmo vigilantes terceirizados; trabalha durante o dia apenas um porteiro.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O serviço cartorário é uma lástima, mesmo porque não houve nenhum servidor para habilitar-se à delegação. Assim, os servidores judiciais, desde a privatização em 2012, continuaram “tapando buraco” e o Tribunal não se sensibiliza com o excesso de trabalho dessa gente que trabalha sem estrutura e sem a mínima assistência. O jurisdicionado aborrece com a má prestação dos serviços, mas não percebe que toda a culpa é do Tribunal, que se preocupou com essa atividade extrajudicial somente para aumentar as custas em mais de 300% sem contrapartida alguma. Esses cartórios só funcionam quando entregues a delegatários.

O Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos está entregue a 3 (servidores).

O Cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, responsável pela documentação de mais de 70 mil pessoas, dispõe de apenas 2 (dois) servidores; também o Cartório de Registro Civil, que faz o registro e anotação de todos os habitantes dos municípios que formam a comarca, trabalha com apenas 2 (dois) servidores. Sabe-se que nesse Cartório o cidadão ou alguém por ele comparece nele um mínimo de 3 (três) vezes: quando nasce, quando casa e quando morre. Isso implica em 120 mil ações dos 2 (dois) explorados servidores, considerando a população de 40 mil habitantes.

Se a sede está desassistida, os distritos, simplesmente, não tem servidor. É o que acontece com Baraúnas e Várzea do Caldas sem ninguém no Cartório de Registro Civil com funções Notariais. Respondem por esses cartórios servidor designado que atende na sede, ou seja, o cidadão que precisa de fazer o registro de nascimento, óbito, casamento, etc., tem de deslocar até a sede para ser atendido.


Salvador, 17 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor. PessoaCardosoAdvogados.