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sábado, 28 de março de 2015

JUIZ MANDA ADVOGADO REFAZER PETIÇÃO

Um juiz do Tribunal federal de Manhattam, Nova York, em demanda judicial, envolvendo duas empresas, entendeu que as petições das partes estavam muito longas, 175 parágrafos, com mais de 1.400 folhas de documentos; a outra parte respondeu com 1.020 parágrafos com 12 reconvenções, em 210 páginas; em despacho, o magistrado classificou-as de “beemonte”, animal avantajado em tamanho, descrito na Biblia, e mandou que os advogados refizessem os requerimentos, obedecendo a “Regra 8”, que manda as partes manifestarem em petições curtas e simples.

A decisão do juiz William Pauley III, publicada no corrente mês, tem três páginas, e faz análises das leis que envolvem o assunto; diz que tudo o que foi descrito poderia está em alguns parágrafos: “uma tendência preocupante para a prolixidade nas petições está infestando este tribunal federal e todos os outros tribunais”.

O advogado da parte ré voltou com petição maior que a anterior, 303 páginas e 1.263 parágrafos. Diante disso, o juiz convocou um segundo encontro com os advogados e não obteve êxito; assim, a demanda, ao invés de focar no mérito, está debatendo sobre o tamanho das petições. Escreveu o juiz: “Os advogados deviam pensar duas vezes sobre a sobrecarga de trabalho que impõem aos juízes a examinar um excesso de alegações, sem falar na prolixidade labiríntica de alegações vituperativas, sem relação relevante com o caso, que desafiam a compreensão”. Adiante diz que os advogados “deveriam pensar em seus clientes que, presumivelmente, buscam a Justiça na esperança de obter uma decisão justa e rápida, a um custo menor”.

Na Argentina, a Acordada n. 4/2007, editada pela Corte Suprema de Justicia de La Nación, traça regras para o recurso extraordinário, correspondente ao recurso extraordinário, no Brasil. Essa norma limita o número de páginas a quarenta folhas, com letras no tamanho 12. Se negado o recurso, o novo questionamento não pode ultrapassar a dez páginas.

No Brasil, os juízes também se preocupam com essa prolixidade; o juiz Valdir Flávio Lobo, da Comarca de Patu, RN, mandou o advogado da parte autora refazer a peça inicial, reduzindo-a de 49 folhas para uma versão mais objetiva. O juiz diz que a prolixidade fere os princípios da celeridade e da lealdade, prejudicando a produtividade do Judiciário; assegura que quem busca agilidade nas decisões, não perde tempo com dezenas de laudas desnecessárias.

Outros juízes tem procedido da mesma forma: o juiz Jaime Luiz Vicari, de Santa Catarina, depois de receber petição com 162 laudas, devolveu ao advogado com o seguinte despacho: “Um documento de 162 laudas é dissertação de mestrado, tese de doutorado, opúsculo sobre um determinado assunto legal. É uma demasia, foge da proporcionalidade, seja qual for o ângulo que se examine a questão (...); o computador deve tornar a vida das pessoas mais fácil e não ao contrário”.

Em Porto Alegre, anos atrás, foi lançado o Projeto Petição 10, no qual se recomenda concisão nas petições e sentenças, indicando o máximo de dez páginas e considerando dentre outros fatos o seguinte: “um quilo de papel consome 540 litros de água”.

O legislador brasileiro, com a Lei n. 11.419/2006, criou o processo eletrônico e o art. 18 confere ao Judiciário o poder de regulamentá-lo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região saiu na frente e baixou a Instrução Normativa n. 3/2006 na qual estabelece em dois megabytes ou 20 folhas impressas, frente e verso para as petições.

Já se disse que “toda Torre de papel acaba numa Torre de Babel”.

Salvador, 28 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

DESCASO COM O STF

Compete ao Executivo nomear ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. Acontece que o Legislativo dificilmente usa seu poder de recusar nomes escolhidos pela Presidência da República.

Getúlio Vargas foi quem mais nomeou ministros para o STF: 21; depois dele foi Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, 15 ministros. Café Filho, 1954/1955, foi o único presidente que não nomeou nenhum ministro para o STF.

Floriano Peixoto, em 1891/1894, teve a desventura de ter cinco indicações rejeitadas: Cândido Barata Ribeiro, porque médico, Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antonio Seve Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo, porque generais. Somente nessas oportunidades o Legislativo cuidou de fiscalizar as preferências do Executivo.

Mais de um século depois, o Senado continua endossando as opções do Executivo, sem observar os preceitos constitucionais que limitam as definições do Presidente da República, impedindo as nomeações de ministros sem “notável saber jurídico”e sem “reputação ilibada”. A última indicação do Presidente Lula recaiu em um advogado com trajetória profissional vinculada ao PT, além de ter sido reprovado em duas oportunidades em concursos públicos para juiz de Direito em São Paulo. Houve muita polêmica entre juristas e políticos, na época, mas o Senado não se sensibilizou com esses movimentos, não observou as restrições legais, descurando dessa forma do cumprimento de sua missão constitucional. O resultado é que esse ministro, que foi advogado do PT, vai julgar os membros dessa sigla na operação Lava-Jato.

O descaso atinge outro aspecto: é que o governante demora na indicação e prejudica os julgamentos, seja quando causa empate nos julgamentos, seja quando provoca a paralisação de processos, por falta de quórum. Ademais, a distribuição dos processos que se faz entre os dez ministros, desde agosto/2014, quando o ministro Joaquim Barbosa deixou a Corte, acontece entre nove magistrados, sobrecarregando a cada um deles.

O ministro Joaquim Barbosa comunicou à Presidente que iria deixar o cargo no mês de maio e, em julho de 2014 aposentou-se. Insinuou-se a dificuldade na indicação, porque em período eleitoral, mas passados oito meses a cadeira continua vaga.

Há várias proposições para modificar a forma de escolha dos ministros dos tribunais superiores, mas os debates prolongam-se no tempo e nada é alterado. Uma das Emendas diz que, vago o cargo, e não indicado, no prazo de 20 dias, a atribuição passa para o próprio Tribunal. Outras modificações transferem para o Legislativo a competência, se esgotado aquele período com o silêncio do ocupante do cargo no Executivo.

Tudo isso se deve ao descaso dos governantes com o destino dos tribunais superiores e principalmente com o STF.

As Cortes de Justiça já se encontram atribuladas com muitas demandas e esse descaso do Executivo prejudica o julgamento das causas Corte que fica sem um ou mais membros.

Em 1902, um ministro do STF julgava 14 processos/ano e a população era de 18 milhões de habitantes; em 1988, 11 ministros proferiram 1.026 acórdãos, ou seja, 93 processos por cada ministro; em 1995, foram 35.214 julgamentos, ou 3.200 por cada ministro; em 1998 foram julgados 51.086 processos. Entre 1902/1995, a população brasileira cresceu 800%, e os processos por ministro do STF cresceram 23.000%. Em 2002, registrou-se o maior número de processos iniciados na Corte, 160.453; em 2006, anotou-se o maior número de processos distribuídos, 116.216, o que representa, em média, 10,5 mil processos para cada ministro; em 2007, apontou-se o maior número de julgamentos e publicação de acórdãos, no total de 159.522 julgamentos individuais e colegiados e 22.257 acórdão publicados; em 2010, foram distribuídos 71.670 processos, proferidas 41.014 decisões monocráticas, proferidos 87.815 acórdãos e publicados 10.714; em 2014, foram 79.943 distribuidos, 57.799 decisões monocráticas, 92.722 acórdãos e publicados 15.242.

Salvador, 28 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sexta-feira, 27 de março de 2015

A ARBITRAGEM NO CONSUMO

A Lei n. 9.307/96 poderá ser alterada; o Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas retornou ao Senado para apreciação de duas Emendas que já estão na Comissão de Constituição e Justiça para análise. A Emenda polêmica, de interesse do governo, foi apresentada pelo deputado Miro Teixeira e trata da arbitragem na Administração Pública, possível somente quando houver previsão no edital ou nos contratos, nos termos do regulamento.

O ministro Luís Felipe Salomão, presidente da comissão de juristas que trabalhou no projeto, pugna pela derrubada da Emenda no Senado, pois considera um retrocesso a necessidade de regulamentação para arbitragem com o Poder Público, além de causar atraso no processo. O Superior Tribunal de Justiça já decide pela arbitragem, independentemente de previsão em edital.

O Projeto traz inovações, a exemplo da permissão da arbitragem nas relações de trabalho e de consumo; cria uma “carta arbitral” para melhorar as comunicações entre magistrados e árbitros; admite a escolha de árbitros pelas partes, sem necessidade de listas prévias das instituições arbitrais. A aprovação das mudanças, certamente, diminuirá as dificuldades do Judiciário, porque muitas demandas serão direcionadas para a arbitragem, principalmente as de interesse da Fazenda Pública que congestionam os tribunais. Uma das inovações questionadas por especialistas é a que inclui a cláusula de arbitragem em contratos de adesão, porque contribuirá para o desequilíbrio entre as partes nas relações de consumo.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 27/03, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:

MARIA DE LURDES PAZ DE ARAÚJO, administradora do fórum da Comarca de Correntina.

NILDA BATISTA COSTA, subtabeliã de Protestos da Comarca de Santo Antonio de Jesus.

REGINA MARIA ARGÔLO DE JESUS, economista da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Correntina, Santo Antonio de Jesus e Salvador e que vivam com saúde.

TARIFA INDEVIDA

Os bancos não podem cobrar tarifa por devolução de cheque, segundo decisão da Justiça Federal. O Itaú-Unibanco foi condenado a restituir em dobro, com correção monetária e juros compensatórios de 0,5% para todos os consumidores que pagaram a referida taxa. A decisão proferida em Ação Civil Pública requerida pela Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro, é válida para todo o Brasil: todos os usuários que tiveram cobrança de taxa por devolução de cheque no período de abril de 2008 a maio de 2009 têm direito a devolução em dobro do valor pago, além da correção e juros.

Há uma norma editada pelo Banco Central que proíbe essa cobrança, mas o Itaú alegou que se tratava de multa pelo descumprimento de contrato, daí a caracterização de má fé, exposta na decisão, causadora da indenização por danos morais no montante de R$ 20 milhões que será dividido entre os beneficiados.

quinta-feira, 26 de março de 2015

DOIS JUÍZES NA COMPULSÓRIA

O CNJ aposentou compulsoriamente o juiz de Direito Ari Ferreira de Queiroz, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia, Goiás, acusado de beneficiar um cartório com a prática de irregularidades. O magistrado decidiu que, para o registro de contrato de financiamento de veículos o valor seria o mesmo aplicável ao registro de imóveis, aumentando significativamente, dessa forma, o faturamento do cartório. Definiu também que o contrato de alienação fiduciária seria necessariamente registrado como condição para emissão do documento do veículo pelo Detran.

Esse juiz se autopromovia nas redes sociais e tinha um site na internet com a frase: “Ari Queiroz, sinônimo de competência”.

O CNJ aposentou compulsoriamente também o juiz de Direito César Henrique Alves, da comarca de Roraima, acusado de venda de sentenças. Apurou-se que um homem intermediou a venda de sentença para seu próprio tio, que resolveu denunciar ao Tribunal de Justiça local. A apuração constatou que o juiz mantinha relacionamento com o intermediador que chegou a ser preso, quando saia da casa do juiz com um cheque.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 26/03, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:

ADIR ARGÔLO NASCIMENTOS SANTOS, escrevente de Cartório da Comarca de Gandu.

HENRIQUE LUÍS SOARES DA SILVA, Tabelião de Notas da Comarca de Coribe.

MARIA LIENEUZA AMORIM MEIRA, escrevente de Cartório da Comarca de Livramento de Nossa Senhora.

ROSA DE SOUZA ALMEIDA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Capim Grosso.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Gandu, Coribe, Livramento de Nossa Senhora e Capim Grosso e que vivam com saúde.

quarta-feira, 25 de março de 2015

VITÓRIA DA CONQUISTA: 14 PROMOTORES E 12 JUÍZES

O município de Vitória da Conquista, situado no sudoeste, a 509 km da capital, é o terceiro mais populoso da Bahia, com 340.199 habitantes, pouco menos que Vitória, ES, que tem 352.104 moradores; possui extensão territorial de 3.704,018 km2, superior à área geográfica da maioria das capitais dos estados brasileiros, a exemplo de Cuiabá, São Paulo, Rio de Janeiro. É considerada a capital regional de uma área que abrange 70 (setenta) municípios do interior da Bahia e 16 (dezesseis) do norte de Minas Gerais.

Foi desmembrado do município de Caetité, em 1840; em 1891, a antiga Imperial Vila da Vitória passou à condição de cidade com a denominação de Conquista; somente em dezembro de 1943 foi alterada, quando recebeu o nome que conserva até hoje, Vitória da Conquista. Atualmente, assume a sexta posição entre as maiores economias do estado e a construção civil contribuiu bastante para essa colocação, principalmente porque oferece grande número de empregos.

No início, a economia era baseada na pecuária e a abertura da rodovia Rio-Bahia, BR-116, posteriormente das estaduais BA-415 e BA-262, proporcionou condições para substancial desenvolvimento do comércio, além de grande polo de serviços.

Na década de 70, a produção do café inicia um novo ciclo de progresso no município. A agricultura cresce com o plantio de cana-de-açúcar, eucalipto; a pecuária no município foi impulsionada com a criação da Cooperativa Agropecuária Conquistense – Coopmac – responsável pelo realização anual da Exposição Agropecuária.

Instala-se um polo industrial, Centro Industrial dos Imborés e revela as micro-indústrias na área de alimentos, embalagens, movelaria, confecções, segurança; o segmento de serviços consubstanciado na educação, saúde, comércio mostra outra parte do florescimento do município.

O Shopping Conquista Sul passa, no momento, por ampliação e é grande a rede de varejo que atende a uma população aproximada de 2 (dois) milhões de pessoas, situando a cidade entre os cem maiores centros urbanos do país. Confecções, calçados, material de construção, cereais, móveis, supermercados, autopeças, concessionárias de veículos são atividades que se firmaram na cidade. Tomou impulso os setores de cerâmica, mármore, óleo vegetal, produtos de limpeza e calçados.

A educação é um dos principais eixos de desenvolvimento, iniciado com a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia –UESB. A Faculdade Juvêncio Terra – JVT – foi a primeira no setor privado, instalada em 1999; depois apareceram a Faculdade de Tecnologia e Ciências, – FTC -, a Faculdade Independente do Nordeste, – FAINOR. Em 2006, instala-se a Universidade Federal da Bahia, –UFBA -. O Centro Federal de Educação Tecnológica, CEFET -, em 2007, oferece cursos de engenharia elétrica.

Surgiram depois a UCSAL, UNIT, e a Faculdade Maurício de Nassau. A abertura do Ginásio do Padre Palmeira formou os professores que consolidaram a Escola Normal, o Centro Integrado Navarro de Brito, além das primeiras escolas privadas criadas no Município.

No setor de saúde, o Hospital Geral de Vitória da Conquista desponta como básico no atendimento a toda a região; juntam-se o Hospital São Vicente, o Hospital UNIMEC. Segundo estudo do IBGE, em 2005, o município tinha 306 estabelecimentos de serviços vinculados à saúde, entre públicos e privados. Grande é o número de clínicas e consultórios médicos.

A rodoviária de Vitória da Conquista tem grande movimento com linhas para as principais cidades do país, além de um aeroporto com voos diários para algumas capitais e cidades do interior. Até o final do corrente ano, inaugura-se o novo aeroporto que está em obras.

Vitória da Conquista possui dois canais de televisão, afiliada à Globo e a Record, muitas emissoras de rádio FM e AM, além de jornais locais.

COMARCA

Vitória da Conquista, originalmente, pertenceu à comarca de Minas do Rio Pardo; em 1842, integrou a comarca de Nazaré e pouco depois, em 1854, a Maracás, depois a Condeúba, antiga Santo Antônio da Barra, e desde 1882 tornou-se comarca.

A cidade tem um fórum antigo, João Mangabeira, no centro, e o presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha inaugurou, em fins do ano passado, o primeiro dos três módulos do novo fórum, no bairro Candeias, em área de mais de 9 mil metros quadrados, doada pela Prefeitura, onde foram instaladas 5 (cinco) varas cíveis, 1 (uma) de Família, o Núcleo de Conciliação e o Juizado Especial.

O novo fórum dista do João Mangabeira, fórum antigo, localizado no centro da cidade, aproximadamente 8 km e deixou um grande problema, consistente no protocolo e distribuição das petições e processos, recebidos no fórum João Mangabeira e remetidos para o novo fórum as de competência das varas ali instaladas; esse cenário complica, porque se perde tempo para movimentação dos feitos e cai nos ombros dos oficiais de Justiça mais uma tarefa ingrata; nada recebem para transportar petições e processos todos os dias de um local para outro e a confusão está criada, reclamando urgentes providências do Tribunal. A OAB presta ajuda nessa atividade, colocando um carro para o transporte.

De acordo com a Lei de Organização Judiciária de 2007 foram criadas 23 (vinte e três) varas judiciais, assim divididas: 5 (cinco) dos Feitos Cíveis; 2 (duas) relativas ao consumo; 2 (duas) da Fazenda Pública; 3 (três) de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; 4 (quatro) varas Criminais, sendo 1 (uma) do Júri, uma de Execuções Penais, 1 (uma) da Infância e Juventude, 1 (uma) da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 3 (três) dos Juizados Especiais.

Ainda pela lei de 2007, deveriam ser disponibilizados 9 (nove) servidores para cada Tabelionato de Notas; 9 (nove) para cada Cartório de Registro de Imóveis; 9 (nove) para cada Cartório de Registro Civil; 13 (treze) para cada Cartório dos Feitos Cíveis e o mesmo número para cada Cartório dos Feitos Criminais, além de 6 (seis) Agentes de Proteção ao Menor.

A comarca foi elevada à condição de entrância especial, motivando maior atenção do Tribunal para as reivindicações dos juízes, servidores, advogados e toda a comunidade.

A realidade de Vitória da Conquista é outra completamente diversa do que está anotado na Lei:

A 1ª Vara de Família tem 5 (cinco) servidores e 4 (quatro) estagiários, com 7.295 processos físicos e 3.356 digitalizados, instalada no novo fórum, sob a direção do juiz Cláudio Daltro;

a 1ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores e 3 (três) estagiários com 2.739 processos, instalada no fórum João Mangabeira, sob a chefia do juiz Leonardo Maciel;

a 2ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores e 3 (três) estagiários, com 3.139 processos, no fórum João Mangabeira, sob a direção do juiz Orlando Filipe;

A 3ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores e 3 (três) estagiários, com 3.400 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção da juíza Elke Beatriz Carneiro;

A 4ª Vara Cível tem 5 (cinco) servidores e 2 (dois) estagiários, com 3.524 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção da juíza Julliane Nogueira;

A 5ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores e 2 (dois) estagiários, com 3.249 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção da juíza auxiliar Janine Matos;

A 1ª Vara Crime tem 4 (quatro) servidores e 4 (quatro) estagiários, com 3.810 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção da juíza Carmen Stela;

A 2ª Vara Crime tem 4 (quatro) servidores e 1 (um) estagiário, com 3.259 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção do juiz Clarindo Lacerda;

A 3ª Vara Crime tem 5 (cinco) servidores e 6 (seis) estagiários, com 2.987 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção do juiz Leonardo Coelho;

A Vara do Júri tem 4 (quatro) servidores e 18 (dezoito) estagiários, com aproximadamente 2.500 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção do juiz Reno Viana;

A 1ª Vara da Fazenda Pública tem 3 (três) servidores, onde tramitam em torno de 35.000 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção da juíza Simone Soares;

A Vara da Infância e Juventude tem 3 (três) servidores e 4 (quatro) estagiários com 2.889 processos, funcionando no fórum João Mangabeira, sob a direção do juiz Juvino Henrique Brito;

O Núcleo de Conciliação tem 4 (quatro) servidores e 6 (seis) estagiários, instalado no novo fórum, com 1.800 processos, sob a direção do sob a direção do juiz Cláudio Daltro, que acumula com a Vara de Família.

A Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi instalada em março/2015, já contando com mais de 3 (três) mil feitos. Continua em fase de divisão dos processos que correm nas varas criminais.

Computando os números, na comarca, tramitam 78.947 processos, dividido entre 12 (doze) juízes e 56 servidores, deparando com a média de 6.578 processos para cada julgador e 1.409 para cada servidor. São números que assustam e mostram o descalabro de uma comarca que merece maior atenção do Tribunal, ainda mais agora que foi transformada em entrância final.

Vitória da Conquista reclama, de imediato, o cumprimento da promessa anotada na lei em 2007: instalação de mais uma vara da Fazenda Pública, de mais uma vara de Família e uma vara de Execuções Penais.

A administração do fórum novo tem 2 (dois) servidores e do velho tem 5 (cinco) servidores; a Distribuição conta com 3 (três) servidores e 1 voluntário; o Protocolo 2 (dois) servidores; a unidade conta somente com 2 (dois) agentes de Proteção ao Menor.

Esses números mostram a existência de 12 (doze) juízes dos 23 (vinte e três) que deveria ter no ano de 2007. Registre-se que em 2009, dois anos depois da Lei de Organização Judiciária do Estado, a população do município era de 318.901 habitantes e em 2014, ano passado, subiu para 340.199; portanto, aqueles números de 2007, já estão defasados, mas nem com eles, ou seja, os 23 (vinte e três) juízes, a população pode contar, porque o Tribunal disponibilizou apenas 12 (doze).

A mesma cena ocorre, quando se trata dos servidores: para obediência à lei de 2007 o total de servidores nos cartórios judiciais deveria ser de 108 (cento e oito), sem considerar o crescimento da população, entre 2009 e 2014, de mais de 21 mil jurisdicionados. Mesmo assim, tem-se apenas 65 (sessenta e cinco) servidores.

A comunidade não sabe, mas aí estão os motivos pelos quais o jurisdicionado é maltratado, não recebe bons serviços do Judiciário; quem está trabalhando, não aposentou voluntariamente ou por invalidez, fruto do estresse e da carga de trabalho, desenvolve a atividade em dobro, sob pressão às vezes, e sem a estrutura adequada. Nem se fala da sobrecarga de serviço para cada um desses cartórios como se viu acima com os impressionantes números de processos que são movimentados.

Ninguém discute sobre a relevância dos encargos do juiz e do promotor, como não há polêmica acerca da ação de um e de outro. Todavia, não se justifica a existência de 14 (quatorze) promotores públicos e apenas 12 (doze) juízes em Vitória da Conquista. A comarca conta com 10 (dez) defensores públicos.

A OAB, presidida pelo advogado Gutemberg Macedo Júnior, tem inscrito 1.335 advogados, que se queixam bastante da situação da comarca.

Em resposta às questões colocadas, o presidente louva a instalação do novo fórum, no que se refere a espaço físico, conforto, mas não observa aprimoramento algum na qualidade dos serviços. Os advogados gritam para a instalação de mais uma Vara de Família, pois como se vê acima, a 1ª já conta com quase 11 mil processos; reclamam também a instalação de uma Vara da Fazenda Pública, criada desde o ano de 2007, porque a atual movimenta em torno de 35 mil processos. Além disso, pedem servidores, porque os poucos existentes estão atarefados em demasia.

Os advogados, desde nossa visita à Comarca em 2012, na condição de Corregedor, buscaram providências acerca da produtividade de alguns magistrados e do insignificante quadro de servidores. A Corregedoria promoveu todas as diligências, através de ofícios à presidência do Tribunal e ao CNJ, mas até o momento a situação continua como antes, segundo expõe o Presidente da OAB.

O relatório é encerrado da seguinte forma:

“Ao passo que depositávamos esperança de que a nova Diretoria do TJ fosse adotar medidas de eficácia imediata, como a diminuição de cargos de confiança e de assessores no Tribunal (fato não ocorrente), o enxugamento das despesas administrativas e custos de pessoal (parcialmente feito), nos deparamos com propostas que entendemos alheias à realidade e à prioridade da prestação jurisdicional, que seria, ao nosso sentir, maciço investimento no primeiro grau.

É o que ocorre com a criação da Câmara do Oeste e do Extremo Sul.

Não somos contrário à descentralização, mas entendemos não ser o momento, especialmente pela situação calamitosa do primeiro grau e pela evidente ausência de recursos orçamentários para tais implantações na atual conjuntura.

Mais ainda, a extinção ou agregação de comarcas, bem como a nova tentativa de reinstalar o turnão, vão de encontro ao princípio constitucional da acessibilidade ao Poder Judiciário. Ao fazê-lo, sem sequer ouvir as demais instituições que compõem o sistema judiciário, a atual Diretoria do TJ não apenas dá mostras de propensão ao autoritarismo, de inaptidão para o diálogo, como também, mais uma vez, como se não se tratasse de um serviço público, apenas sacrifica os jurisdicionados.

Infelizmente, ao nosso sentir, a cultura na Bahia ainda é a da justiça encastelada, que existe para ser servida e não para servir.

O que ainda nos mantém esperançosos, Desembargador, são aqueles magistrados que além de diferenciados no trato, possuem compromisso com uma Justiça mais acessível, transparente e eficiente, como, felizmente, o são a maioria em Vitória da Conquista, com poucas exceções. Creio, sinceramente, que também eles sofrem com a realidade atual da Justiça Baiana.

Na esperança de dias melhores, com nosso afetuoso abraço”.

Gutemberg Macedo Jr.
Presidente da OAB
Subseção Vitória da Conquista.

A Justiça Federal, no município, instalou a 2ª Vara e a nova sede desde o ano de 2012; a jurisdição alcança um total de 33 municípios na região, perfazendo mais de um milhão de habitantes. A Justiça do Trabalho, que implantou o processo eletrônico no ano passado, foi instalada desde o ano de 1963 e conta hoje com duas varas.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

É uma lástica o que que ocorre com os serviços dos cartórios extrajudiciais. A população insurge-se contra os servidores que não conseguem atendê-la a contento, em virtude do total abandono no qual vivem, sem auxiliares, sem espaço físico, sem material e sem o mínimo de tecnologia reclamada pela atividade. O Tribunal cuidou muito apropriadamente de aumentar as custas em torno de 300%, mas nada ofereceu para compensar o exagero das despesas para o trabalho extrajudicial. A privatização deu-se em 2011 e, passados 4 (quatro) anos, o serviço oferecido ficou mais caro e piorou, porque há aposentadorias ou desligamento de servidores e não aparece substituto.

As filas nas madrugadas de Vitória da Conquista mostram o desleixo ao qual fica submetido os cartórios extrajudiciais.

A comarca é constituída de 11 (onze) distritos, mas um deles, Inhobim, não tem servidor e a população obriga-se a deslocar para a sede a fim de fazer registro de nascimento, óbito, casamentos e outras providências no Cartório de Registro Civil com funções Notariais que atende na sede. Os outros cartórios recebem um servidor que viaja até o distrito para prestar o serviço que não é oferecido condignamente, porque não tem titular. Como se vê a tarefa é incompatível com o cargo.

O 1º Tabelionato de Notas assim como o 3º foram assumidos por delegatários, que oferecem melhor serviço que o oferecido pelo Tribunal.

O 2º Tabelionato de Notas dispõe de apenas 2 (dois) servidores, diminuído com a aposentadoria da tabeliã. E vejam que foi designada uma escrevente para auxiliar uma servidora. O Tribunal de Justiça não demonstra a menor preocupação com esses poucos servidores que não têm a mínima condição de prestar bons serviços, seja pela falta de material humano, pelo desconforto do ambiente de trabalho e pela falta de estrutura.

O 1º Cartório de Registro de Imóveis tem 1 (um) servidor; evidente que o Tribunal sabe a absoluta impossibilidade de um servidor trabalhar em um cartório de Registro de Imóveis, mas faz vista grossa e deixa o servidor ser antipatizado e maltratado pela população que se insurge, com razão, contra os maus serviços.

O 2º Cartório de Registro de Imóveis tem 2 servidores, um dos quais escrevente, responsável pelo Cartório; conta com 3 (três) voluntários. Não tem possibilidade de atender aos jurisdicionados que buscam os trabalhos dessa importante unidade.

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem 4 (quatro) servidores e 2 (dois) voluntários.

O 1º Cartório de Registro Civil da sede tem apenas 3 (três) servidores.

O 2º Cartório de Registro Civil da sede também tem 3 (três) servidores.

Esses dois Cartórios com 6 (seis) servidores são responsáveis pelo registro do nascimento, da morte, do casamento, da separação/divórcio e de tantas outras ocorrências de toda a população de Vitória da Conquista. Assim, todo o jurisdicionado, mais de 340 mil, comparecem um mínimo de 3 (três) vezes nesses locais.

Os servidores do Judiciário que estão desviados para os cartórios extrajudiciais, desde a privatização, trabalham, como já se disse à base de medicamentos. Urgem providências dos sindicatos para essa gente, pois o Tribunal já mostrou que nada fará.

A Prefeitura de Vitória da Conquista disponibilizou 18 (dezoito) funcionários de seu quadro para o Judiciário da comarca.

Enfim, esse é o retrato de uma das mais movimentadas comarcas da Bahia: entregue a sua própria sorte.

Salvador, 25 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

JUIZES DE VITÓRIA DA CONQUISTA E CCI - 2012


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