Pesquisar este blog

terça-feira, 31 de março de 2015

CIDADE DE JACOBINA!


JACOBINA É UM PRESÉPIO!


JUNCO, JACOBINA, SEM CARTÓRIO


JUNCO, DISTRITO DE JACOBINA, SEM CARTÓRIO


PARA MOSTRAR O DESMANTELO DA COMARCA DE JACOBINA, INICIAMOS POR JUNCO, TALVEZ MAIOR DISTRITO, MAS QUE NÃO CONTA COM CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, APESAR DE CRIADO EM 2007.  

PRESO FALSIFICA MANDADO

Neil Moore, preso na Inglaterra, usou um celular, criou uma conta de e-mail falsa e remeteu uma mensagem para a direção do presídio, no sentido de ser liberado condicionalmente, simulando ser o oficial de Justiça. Saiu do presídio pela porta da frente. Complementou o e-mail com endereços e telefones das autoridades do Tribunal. Moore deverá ser julgado pela prática de vários crimes.

A situação só foi esclarecida depois de três dias, quando os defensores do preso foram ao presídio para audiência previamente agendada; passados alguns dias, Moore apresentou-se à polícia e foi enquadrado em mais um dos muitos crimes aos quais responde. Deverá ser julgado também, porque apresentou-se como funcionário de bancos e conseguiu transferência de valores para sua conta.

segunda-feira, 30 de março de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 30/03, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:

IVANILDE FONTES DE LIMA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Jacobina.

RITA DE CASSIA BARRETO MARTIN, escrevente de Cartório da Comarca de Cruz das Almas.

DIANA VIRGINIA DE SOUZA, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça.

VERA LUCIA BORGES NUN’ALVARES PEREIRA, subescrivã da Comarca de Salvador.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Jacobina, Cruz das Almas e Salvador e que vivam com saúde.

STJ EDITA TRÊS SÚMULAS

O Superior Tribunal de Justiça editou três Súmulas, que não são vinculantes, mas servem para conhecimento da tendências, nas decisões, da Corte:

Súmula 520: “O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional”.

Súmula 521: “A legitimidade para execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública”.

Súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

domingo, 29 de março de 2015

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (XXVI)

ESTUPRADOR DE CÃO ABSOLVIDO
Estamos no “mundo cão”, pois não é que um homem foi julgado, por estuprar um cão, na Turquia!
Submetido a julgamento, o estuprador foi absolvido porque o juiz não considerou as provas apresentadas, inclusive video, provando o incidente. Ativistas, defensores dos direitos dos animais, compareceram ao julgamento e ficaram irritados com o juiz Haci Ibrahim Boynukara que chamou o cão de vira-lata, inclusive quando indagou: “Quem é o dono do vira-lata?

MARIDO FLAGRADO FAZENDO SEXO COM CÃO
Manuel Ramon Gonzales, 61, foi flagrado e denunciado à polícia pela esposa, porque fazia sexo com o cachorro da família. A prova do fato está nas câmeras instaladas na casa do casal. Ele admitiu o fato e a Justiça considerou culpado, mas fixou a pena de liberdade assistida. A esposa pediu divórcio.

DESPACHO DO JUIZ
Em processo de Procedimento Ordinário, o juiz proferiu o seguinte despacho:
“… Ademais, observe que o patrono da autora utiliza-se de uma linguagem pouco comum aos operadores de direito, pois a sofrível petição possui inúmeros erros gramaticais, tais como “poblemas”, “ecesso”, “juis de direito” e “nassimento”, de modo que teria sido uma boa ideia ao nobre causídico ter escolhido um outro curso, como por exemplo, educação física, curso este, comum àqueles que tem pouco familiaridade com a leitura”.

PROSTITUTA BUSCA APOSENTADORIA
No Espírito Santo, uma prostituta requereu na justiça local o direito de aposentadoria por invalidez, porque foi vítima de um acidente de trabalho. Enquanto fazia sexo, a jactância espermatória atingiu a íris de seu globo ocular, lesionando gravemente a retina.
Constatou-se que a acidez do liquido seminal somado à força do impacto da ejaculação causaram a lesão irreversível na retina de Ana Lucrécia. A advogada diz na inicial: “… a visão é um sentido fundamental para o exercício profissional das garotas de programa. Ela pagou a Previdência Social como autônoma durante 8 anos ininterruptos. Nada mais justo que sua aposentadoria por invalidez”.

LAGARTIXA EM COCA-COLA
Em 2005, ao abrir uma coca-cola, a consumidora encontrou uma lagartixa numa garrafa de coca-cola; reclamou danos morais e mesmo sem ingerir o produto, o STJ, recentemente, manteve a sentença condenatória, entendendo que causou “risco concreto à sua saúde e segurança” fixando o valor da indenização em vinte salários mínimos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, diz que, apesar de não ter havido “dor no sentido amplo”, houve um “dano injusto”, comprovando “prejuízo moral ou imaterial indenizáveis.

ENFERMEIRO PRESO FAZENDO SEXO COM CADÁVER
Alejandro Razo, enfermeiro, 61 anos, foi flagrado, quando fazia sexo com o cadáver de uma mulher, no hospital Sherman Oaks, na região de Los Angeles, EUA; detido, sob acusação de pedofilia, foi liberado depois de pagar fiança de U$ 20 mil.

Salvador, 29 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

sábado, 28 de março de 2015

JUIZ MANDA ADVOGADO REFAZER PETIÇÃO

Um juiz do Tribunal federal de Manhattam, Nova York, em demanda judicial, envolvendo duas empresas, entendeu que as petições das partes estavam muito longas, 175 parágrafos, com mais de 1.400 folhas de documentos; a outra parte respondeu com 1.020 parágrafos com 12 reconvenções, em 210 páginas; em despacho, o magistrado classificou-as de “beemonte”, animal avantajado em tamanho, descrito na Biblia, e mandou que os advogados refizessem os requerimentos, obedecendo a “Regra 8”, que manda as partes manifestarem em petições curtas e simples.

A decisão do juiz William Pauley III, publicada no corrente mês, tem três páginas, e faz análises das leis que envolvem o assunto; diz que tudo o que foi descrito poderia está em alguns parágrafos: “uma tendência preocupante para a prolixidade nas petições está infestando este tribunal federal e todos os outros tribunais”.

O advogado da parte ré voltou com petição maior que a anterior, 303 páginas e 1.263 parágrafos. Diante disso, o juiz convocou um segundo encontro com os advogados e não obteve êxito; assim, a demanda, ao invés de focar no mérito, está debatendo sobre o tamanho das petições. Escreveu o juiz: “Os advogados deviam pensar duas vezes sobre a sobrecarga de trabalho que impõem aos juízes a examinar um excesso de alegações, sem falar na prolixidade labiríntica de alegações vituperativas, sem relação relevante com o caso, que desafiam a compreensão”. Adiante diz que os advogados “deveriam pensar em seus clientes que, presumivelmente, buscam a Justiça na esperança de obter uma decisão justa e rápida, a um custo menor”.

Na Argentina, a Acordada n. 4/2007, editada pela Corte Suprema de Justicia de La Nación, traça regras para o recurso extraordinário, correspondente ao recurso extraordinário, no Brasil. Essa norma limita o número de páginas a quarenta folhas, com letras no tamanho 12. Se negado o recurso, o novo questionamento não pode ultrapassar a dez páginas.

No Brasil, os juízes também se preocupam com essa prolixidade; o juiz Valdir Flávio Lobo, da Comarca de Patu, RN, mandou o advogado da parte autora refazer a peça inicial, reduzindo-a de 49 folhas para uma versão mais objetiva. O juiz diz que a prolixidade fere os princípios da celeridade e da lealdade, prejudicando a produtividade do Judiciário; assegura que quem busca agilidade nas decisões, não perde tempo com dezenas de laudas desnecessárias.

Outros juízes tem procedido da mesma forma: o juiz Jaime Luiz Vicari, de Santa Catarina, depois de receber petição com 162 laudas, devolveu ao advogado com o seguinte despacho: “Um documento de 162 laudas é dissertação de mestrado, tese de doutorado, opúsculo sobre um determinado assunto legal. É uma demasia, foge da proporcionalidade, seja qual for o ângulo que se examine a questão (...); o computador deve tornar a vida das pessoas mais fácil e não ao contrário”.

Em Porto Alegre, anos atrás, foi lançado o Projeto Petição 10, no qual se recomenda concisão nas petições e sentenças, indicando o máximo de dez páginas e considerando dentre outros fatos o seguinte: “um quilo de papel consome 540 litros de água”.

O legislador brasileiro, com a Lei n. 11.419/2006, criou o processo eletrônico e o art. 18 confere ao Judiciário o poder de regulamentá-lo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região saiu na frente e baixou a Instrução Normativa n. 3/2006 na qual estabelece em dois megabytes ou 20 folhas impressas, frente e verso para as petições.

Já se disse que “toda Torre de papel acaba numa Torre de Babel”.

Salvador, 28 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.

DESCASO COM O STF

Compete ao Executivo nomear ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. Acontece que o Legislativo dificilmente usa seu poder de recusar nomes escolhidos pela Presidência da República.

Getúlio Vargas foi quem mais nomeou ministros para o STF: 21; depois dele foi Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, 15 ministros. Café Filho, 1954/1955, foi o único presidente que não nomeou nenhum ministro para o STF.

Floriano Peixoto, em 1891/1894, teve a desventura de ter cinco indicações rejeitadas: Cândido Barata Ribeiro, porque médico, Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antonio Seve Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo, porque generais. Somente nessas oportunidades o Legislativo cuidou de fiscalizar as preferências do Executivo.

Mais de um século depois, o Senado continua endossando as opções do Executivo, sem observar os preceitos constitucionais que limitam as definições do Presidente da República, impedindo as nomeações de ministros sem “notável saber jurídico”e sem “reputação ilibada”. A última indicação do Presidente Lula recaiu em um advogado com trajetória profissional vinculada ao PT, além de ter sido reprovado em duas oportunidades em concursos públicos para juiz de Direito em São Paulo. Houve muita polêmica entre juristas e políticos, na época, mas o Senado não se sensibilizou com esses movimentos, não observou as restrições legais, descurando dessa forma do cumprimento de sua missão constitucional. O resultado é que esse ministro, que foi advogado do PT, vai julgar os membros dessa sigla na operação Lava-Jato.

O descaso atinge outro aspecto: é que o governante demora na indicação e prejudica os julgamentos, seja quando causa empate nos julgamentos, seja quando provoca a paralisação de processos, por falta de quórum. Ademais, a distribuição dos processos que se faz entre os dez ministros, desde agosto/2014, quando o ministro Joaquim Barbosa deixou a Corte, acontece entre nove magistrados, sobrecarregando a cada um deles.

O ministro Joaquim Barbosa comunicou à Presidente que iria deixar o cargo no mês de maio e, em julho de 2014 aposentou-se. Insinuou-se a dificuldade na indicação, porque em período eleitoral, mas passados oito meses a cadeira continua vaga.

Há várias proposições para modificar a forma de escolha dos ministros dos tribunais superiores, mas os debates prolongam-se no tempo e nada é alterado. Uma das Emendas diz que, vago o cargo, e não indicado, no prazo de 20 dias, a atribuição passa para o próprio Tribunal. Outras modificações transferem para o Legislativo a competência, se esgotado aquele período com o silêncio do ocupante do cargo no Executivo.

Tudo isso se deve ao descaso dos governantes com o destino dos tribunais superiores e principalmente com o STF.

As Cortes de Justiça já se encontram atribuladas com muitas demandas e esse descaso do Executivo prejudica o julgamento das causas Corte que fica sem um ou mais membros.

Em 1902, um ministro do STF julgava 14 processos/ano e a população era de 18 milhões de habitantes; em 1988, 11 ministros proferiram 1.026 acórdãos, ou seja, 93 processos por cada ministro; em 1995, foram 35.214 julgamentos, ou 3.200 por cada ministro; em 1998 foram julgados 51.086 processos. Entre 1902/1995, a população brasileira cresceu 800%, e os processos por ministro do STF cresceram 23.000%. Em 2002, registrou-se o maior número de processos iniciados na Corte, 160.453; em 2006, anotou-se o maior número de processos distribuídos, 116.216, o que representa, em média, 10,5 mil processos para cada ministro; em 2007, apontou-se o maior número de julgamentos e publicação de acórdãos, no total de 159.522 julgamentos individuais e colegiados e 22.257 acórdão publicados; em 2010, foram distribuídos 71.670 processos, proferidas 41.014 decisões monocráticas, proferidos 87.815 acórdãos e publicados 10.714; em 2014, foram 79.943 distribuidos, 57.799 decisões monocráticas, 92.722 acórdãos e publicados 15.242.

Salvador, 28 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.