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sábado, 4 de abril de 2015

CONTAGEM REGRESSIVA


CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

247 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

sexta-feira, 3 de abril de 2015

JUIZ DEVOLVE PETIÇÃO DE 95 MIL PÁGINAS

O juiz Carlos Roberto da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, SC, determinou a devolução de requerimento do advogado, em Embargos a Execução Fiscal, porque continha 94.370 páginas.

Disse o magistrado: “É necessária uma reflexão. Somente são indispensáveis aqueles documentos que constituem pressuposto da demanda e cuja eventual ausência possa ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito”. Concluiu: “Determino a emenda da petição inicial, pois, da maneira como se apresenta, poderá causar embaraços ou dificuldades no julgamento de mérito, comprometendo, inclusive, o pleno exercício do contraditório e ampla defesa”.

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CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

246 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

quinta-feira, 2 de abril de 2015

CONSELHO RECOMENDA, NÃO DETERMINA DESATIVAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente pedido da AMAB que buscava, no Procedimento de Controle Administrativo, anular a agregação de comarcas por violação da prerrogativa da inamovibilidade dos juízes. Recomendou fosse analisada a transformação das agregações em desativações, como aliás, atitude adotada em 2011.

Para o jurisdicionado nenhuma diferença existe entre desativação e agregação; os servidores serão respeitados, como foram por ocasião das desativações em 2011, e continuarão onde estão. Se o Tribunal debruçasse para encontrar justificativas para essa deliberação antipática e antidemocrática, mesmo sob o raciocínio de economia, perceberia que as desativações ou agregações causam danos aos cofres públicos.

Mas, veja-se a que estado chegamos: discutir o destino de um povo através do lucro da atividade pública; imagine-se se esse raciocínio dos desembargadores, pelo menos na maioria, chegar ao Executivo para concluir que deve fechar hospitais ou escolas porque não dão lucro ou porque não tem a procura ou frequência estabelecida pelo chefe!

As comunidades insurgiram-se, e até hoje não compreendem a razão de o Tribunal de Justiça da Bahia extinguir comarcas, em nítida rebeldia com o que o próprio Tribunal fez em tempos remotos, criando unidades e inserindo na Lei de Organização Judiciária dispositivo para transformar todos os municípios em comarcas. Esse é um posicionamento saudável, democrático. O futuro estava traçado nessa lei e não se esperava retrocesso.

Os municípios já perdem porque neles não estão instalados o Poder Judiciário, quando se sabe que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são Poderes da União e esses Poderes devem ser criados na União, nos Estados e nos Municípios. Acontece que nos municípios instalaram o Legislativo, Câmara de Vereadores, o Executivo, Prefeito, mas não implantaram o Judiciário. E o pior é que até as comarcas estão extinguindo.

Nesse Blog prevíamos a extinção dessas comarcas agregadas. Era o caminho natural de quem resiste em conceder ao povo a plena cidadania.

Em 2011 e 2012 desfizeram o sonho de quase 1 milhão de cidadãos, 30% das comarcas foram desativadas ou agregadas.

Registre-se que essa matéria não é de competência do CNJ e a recomendação para desativar as 25 comarcas agregadas é porque, como dissemos, essa figura é esdrúxula; desativa ou extingue-se; agregar foi um termo inventado para devagar chegar na desativação, como agora definiu o CNJ. O assunto é de competência exclusiva do Tribunal e o CNJ recomenda, não determina.

Em “PENSANDO BEM”, postado em agosto/2014, tratamos do assunto ironicamente; em julho/2014, postamos “Desativar, Agregar não é Comum” além de outros artigos sobre o tema, questionando veementemente a desativação ou agregação. Como desembargador, em 2011, lutamos para não desativar.

Rio de Janeiro legislou, LOJ, para não fechar comarcas:

“Art. 11 - ...

§ 2º Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo”.

Essa providência mostra a maturidade e o motivo pelo qual o Estado do Rio de Janeiro tem-se destacado na boa prestação dos serviços judiciários.

Alagoas é um Estado pobre e foram desativadas 5 (cinco) comarcas em 2008, sob o fundamento de que a movimentação de processos era muito pouca, distribuição de menos de 20 demandas por mês. Todavia, em 2009, essas mesma comarcas, Canapi, São Brás, Paulo Jacinto e Passo de Camaragibe, desativadas em 2008, foram reativadas.

A presidente, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que tomou a iniciativa da ativação disse:

“Não é justo pensar apenas nas economias feitas pelo judiciário, pois milhares de pessoas estão sendo prejudicadas no interior, precisando se deslocar de um município ao outro, às vezes sem recursos financeiros, para ter acesso aos serviços da justiça”.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, no ano de 2011, mesmo período da desativação das comarcas na Bahia, passou por sérias dúvidas no processo de desativação de 36 comarcas. A Presidência chegou a mandar fechar algumas unidades por tempo indeterminado por falta de juízes e de recursos.

Mas o Presidente lutou e buscou apoio junto aos prefeitos, vereadores, deputados e governador e conseguiu; voltou atrás e desistiu de tamanho desastre na Justiça amazonense. Nenhuma comarca foi agregada, desativada ou extinta.

A Bahia atual não legisla para manter comarca, faz pior: desrespeita a lei elaborada pelos próprios desembargadores e pelo legislador, quando estabelece no art. 20 da Lei de Organização Judiciária:

“a cada município corresponde uma Comarca”.

Imaginava-se que esse posicionamento dos desembargadores e dos legisladores de outrora não sofresse reversão; mas eis que os desembargadores dos tempos atuais, resolvem mudar tudo e passam a acabar com as comarcas, sem perceber que os deputados e prefeitos tocam por outra rota: criar municípios.

O jurisdicionado, o servidor, o advogado esperam que os desembargadores da Bahia votem contra a desativação, recomendada pelo CNJ, mas não determinada, mesmo porque não é assunto de sua competência. A culpa pela desativação ou ativação é só e somente dos desembargadores da Bahia.

Nunca se viu a extinção de um só município, na Bahia.

Salvador, 2 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados.

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CONTAGEM REGRESSIVA PARA NOMEAÇÃO DE MINISTRO:

245 DIAS SEM O 11º MINISTRO DO STF

quarta-feira, 1 de abril de 2015

EM VISITA AO 6º TABELIONATO DE NOTAS, EM SALVADOR


NA TERÇA FEIRA, DIA 31/3, ESTIVE NO 6º TABELIONATO DE NOTAS DA DELEGATÁRIA IVANISE VARELA E FUI MUITO BEM RECEBIDO.
NAQUELA OPORTUNIDADE RECORDEI E PROCUREI INFORMAÇÕES SOBRE O PESSOAL DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. 
GRANDE ABRAÇO PARA TODOS.

O PRIMEIRO DE ABRIL DO SERVIDOR

Greve é cessação coletiva e voluntário do trabalho, mas nossa proposição vai de encontro a este conceito, pois tudo é invertido, quando se trata de servidor do Tribunal de Justiça da Bahia. Poderiam fazer uma greve para trabalhar dentro de seu horário, nos dias úteis, para a função para a qual foi concursado; poderiam iniciar uma greve, sem tempo para acabar, somente para trabalhar nos horários e nos dias úteis. Não podem, não devem ou não querem fazer.

Faz-nos lembrar a música de Paulinho da Viola:

“Os sonhos nos acalentam
os sonhos nos alimentam
coisas que no mundo não tem
e outro dia vem chegando
e a gente sempre esperando
aquilo que nunca vem
e o que passou foi embora
e o que vem não se sabe
sozinho a gente chora.

Bem que poderia ser mentira o que se narra abaixo, mas não é um primeiro de abril como gostaríamos que fosse!

Todas as leis diferenciam o tempo que deve ser ocupado com a saúde, com a família e com o trabalho. Há proteção para as férias, para o descanso noturno e semanal; para o servidor, no Judiciário da Bahia, não é verdade essa assertiva; invertem-se todas essas regras para se flagrar o servidor com mais de 20 anos sem férias; o outro que trabalha sob efeito de medicamentos ou o outro que se sente obrigado a sair de casa na noite ou no feriado para atender ao cidadão que reclama uma certidão, que busca uma sentença, que clama pelo registro do óbito.

É real, não é um primeiro de abril!

É um servidor sozinho para atender a gente faminta por justiça, gente que lhe quer bem, gente que sofre, gente que precisa urgentemente do empréstimo do banco, mas no Cartório não tem selo ou falta material de expediente; gente que precisa de qualquer documento naquela noite ou naquele sábado, mas são limitadas as possibilidades para atender àquele amigo.

E que dizer do servidor que acompanha o Juiz nas audiências que se prolongam até altas horas da noite!

Sabe-se que o juiz é também injustiçado, mas esse profissional é dirigente, ganha bem mais que o servidor e tem outras alternativas para minorar suas dificuldades. E o pior é que o servidor, diligentemente solidário com as agruras do magistrado, nada ganha, e o magistrado nada pode fazer, mas o teimoso continua iniciando suas atividades por volta de 7.00/8.00 horas da manhã e concluindo 12 (doze) horas depois. Esqueceu dos filhos e do marido e não podia ser de outra forma, pois a faina do dia não lhe deixa nem imagina que tem família em casa.

E o pior é que toda essa azáfama não lhe é compensada com melhor remuneração ou pelo menos com compreensão. Não há hora extra, mas, de sobra, há cobrança, por eventual deslize na incessante atividade do dia conturbado.

Junte-se ao prato de distorções, o não pagamento ao servidor que acumula uma, duas, três ou mais funções nos cartórios judiciais. É o escrivão que se torna escrevente e até oficial de Justiça, tudo junto, ou é o escrevente obrigado a exercer o cargo de escrivão, mesmo confessando inabilidade ou impossibilidade face à precariedade de sua saúde.

Penalizei bastante com os servidores designados para responder pelo Cartório de Registro Civil. O amontoado de gente, reclamando uma certidão ou um registro e uma funcionária sozinha, correndo para um lado e para o outro para bem servir, mas sem poder servir; de quando em vez, abre a gaveta de sua mesa, retira um comprimido, toma água e prossegue com a gritaria de cidadãos que pagam para ser bem atendidos, mas que deparam com servidores estressados que continuam ali para não perder o emprego. Ainda, recentemente, uma servidora, já alquebrada pelo tempo de serviço prestado a duas Comarcas nos Cartórios de Registro de Imóveis, sentiu o drama da negação de pedido de desligamento do cargo; de nada adiantou a alegação de saúde precária; continua lá, sofrendo no trabalho, amargurando em casa a antipatia, ainda que provisória, dos filhos e do esposo, originada da depressão, de um dia após o outro, não poder atender como gostaria aos seus conterrâneos que lhe pedem uma simples certidão.

Todos censuram seu procedimento; seus superiores só enxergam os graves erros cometidos, passíveis até de perder o emprego. Ele, ela não negam, a assinatura em documento, porque confiou no empresário amigo, que na busca de dinheiro, sacrificou a consciência do servidor. Ninguém para consolar-lhe, para entender as dificuldades que assume não porque quer, mas imposta pela espada da lei interpretada duramente.

Senti vontade para falar com o servidor nesse primeiro de abril, que se torna como um dia qualquer. Não há mentira para se comemorar, tudo o que se anota aqui é fruto de constatação pessoal, pois fui o único Corregedor da Bahia que, nessa condição, teve a honra de cumprimentar e escutar todos os servidores de todas as Comarcas do Estado.

E as confissões dessa gente não pode ser retratada em palavras.

Salvador, 01 de abril de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 01/04, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:

CÉLIA OLIVEIRA CEO, escrevente de Cartório da Comarca de Ibicaraí.

VERA LUCIA VASCONCELOS CARNEIRO, escrevente da Comarca de Conceição do Almeida.

MARIA EDILEUSA SOUSA, escrivã da Comarca de Jaguaquara.

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ibicaraí, Conceição do Almeida e Jaguaquara e que vivam com saúde.

terça-feira, 31 de março de 2015

JACOBINA: 7 MUNICÍPIOS, SEIS DISTRITOS, UM PANDEMÔNIO!

Jacobina, rodeada por serras, morros, lagos, cachoeiras e rios, é conhecida como a “Cidade do Ouro”; dista de Salvador 330 quilômetros e está situada no Norte do Estado, possuindo 84.577 habitantes em área territorial de 2.358,690 km2. A natureza foi benevolente com Jacobina, embelezando-a com rico patrimônio histórico-cultural.

A mineração, no município, iniciou-se em princípios do século XVII, com a chegada dos bandeirantes e portugueses à região na busca de ouro. A riqueza era tão grande que Portugal determinou abertura de duas casas de fundição, em Jacobina e Rio de Contas, motivando resultado auspicioso, consistente na arrecadação, na mina de Jacobina, de 3.841 libras de ouro. A área territorial prolongava-se por 300 léguas, alcançando os atuais municípios de Rio de Contas, Mundo Novo e chegando até os limites de Sergipe. De arraial à vila, de distrito a freguesia, em 1880, foi elevada à categoria de cidade, sob o nome de “Agrícola Cidade de Santo Antônio de Jacobina”, instalada em 1893. O ouro praticamente acabou, mas Jacobina não foi destroçada e continua tendo influência sobre 15 municípios circunvizinhos.

A imigração cresceu e a criação de gado, além da cultura agrícola de produtos essenciais, desenvolveu-se. A economia de Jacobina, na agricultura, baseia-se na produção de batata doce; na pecuária, destaca-se pela criação de bovinos, suínos, equinos, ovinos e caprinos; possui 451 indústrias, segundos dados da JUCEB, colocando-a na 19ª posição entre os municípios da Bahia; no setor de bens minerais é produtora de ouro, arenito, argila, calcita, cromo e mármore e responsável pela criação de muitos empregos. De vez em quando, a população de Jacobina amedronta-se com as detonações de rochas em pedreiras.

Segundo historiadores, a micareta, carnaval fora de época, foi criação originada de Jacobina; um jornal local, “O Lidador”, buscava realização de eventos, em 1933, e encontrou na micareta, motivo maior para festejos do povo. Tradicional é a apresentação da “Marujada“ nas festas de Santo Antônio, padroeiro da cidade e de São Benedito, quando cantam os versos que se tornaram célebres:

Alerta, alerta quem dorme!
Saia moça na janela
Oi venha ver a triste vida
Que o pobre marujo leva!

O acesso à cidade ocorre pelas rodovias BR-324, BA-131, BA-368, BA-373 e através de aeronaves de pequeno e médio porte.

Recentemente, populares, em torno de 12 mil pessoas, sairam às ruas, pedindo a instalação de uma Unidade de Terapia Intensiva e do Serviço de Atendimento Móveis de Urgência, SAMU. A cidade conta com o Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho.

A COMARCA

A Comarca é composta por 6 (seis) municípios, mais seis distritos e, a partir de 2012, recebeu a unidade de Serrolândia, desativada em 2012, formando então 7 (sete) municípios.

Caém é município que compõe a Comarca e tem 10.282 habitantes com extensão territorial de 548,379 km2;

Mirangaba é outro município que faz parte da unidade e conta com 17.881 habitantes e extensão de 1.697,947 km2;

Várzea Nova é o terceiro município da Comarca com 13.524 habitantes e extensão territorial de 1.192,932 km2;

Ourolândia é o quatro município da Comarca com 17.691 habitantes e área geográfica de 1.489,243 km2;

Umburanas é o quinto município da Comarca com 18.851 habitantes e área geográfica de 1.670,424 km2;

Serrolândia, que era Comarca até 2011, foi desativada e passou a integrar a unidade de Jacobina, tornando-se o sétimo município da unidade; tem população de 13.308 habitantes e extensão territorial de 295,852 km2.

Não há nenhuma Comarca na Bahia com mais de quatro municípios; Jacobina tinha 6 (seis), com um total de 162.806 habitantes, mas o Tribunal entendeu que era pouco, e agregou Serrolândia transformando Jacobina na única Comarca com 7 (sete) municípios e (6) seis distritos judiciários; são 5 (cinco) juízes para 176.114 jurisdicionados, população maior que Barreiras ou Porto Seguro; a área geográfica de 9.253,470 km2 é superior a de Juazeiro e quase três vezes a área de Vitória da Conquista.

A Lei de Organização Judiciária de 2007 fixou para Jacobina:

10 (dez) o número de juízes;

13 (treze) servidores em cada Cartório dos Feitos Cíveis;

13 (treze) servidores em cada Cartório dos Feitos Criminais:

09 (nove) servidores em cada Cartório do Registro de Imóveis, que cumulará com as funções de Oficial de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas;

09 (nove) servidores em cada Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais;

09 (nove) servidores em cada Cartório de Tabelionato de Notas, que cumulará com as funções de Tabelião de Protesto.

A realidade fática de Jacobina é completamente diferente do que manda a lei. A distorção inicia-se com o número de juízes:

10 (dez) juízes na lei de 2007; Jacobina dispõe de 5 (cinco) juízes em 2015, atualmente, 4 (quatro) juízes e brevemente só 3 (três) porque um deles desligará da Comarca, através da remoção;

13 (treze) servidores em cada Cartório dos Feitos Cíveis, considerando os 3 (três) Cartórios de Jacobina, teria de contar com 39 (trinta e nove) servidores, mas tem somente 13 (treze), nos três;

13 (treze) servidores em cada Cartório dos Feitos Criminais, por ter Jacobina 1 (um) Cartório dos Feitos Criminais, 13 (treze) seria o quantitativo, mas tem apenas 3 (três) servidores;

09 (nove) servidores no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, por ter 2 (dois) Ofícios, deveria contar com 18 (dezoito) servidores, mas tem apenas 03 (três), que se obrigam ainda a acumular a função em Cartórios dos distritos;

09 (nove) servidores no Cartório de Tabelionato de Notas que acumula com a função de Tabelião de Protesto, como Jacobina tem 2 (dois) Ofícios, teria de contar com 18 (dezoito) servidores, mas dispõe de apenas 03 (três);

Tudo isso sem considerar o crescimento da população entre 2007/2015 e sem observar a agregação de mais uma comarca, Serrolândia, que transferiu para a sede 1.735 processos.

Portanto, são 3 (três) Varas Cíveis, uma Criminal e o Sistema dos Juizados Especiais:

A 1ª Vara Cível tem 4 (quatro) servidores e 2 (dois) estagiários, com 5.506 processos, sob a direção do juiz Joanísio de Matos Dantas Jr;

A 3ª Vara Cível tem 6 (seis) servidores e 2 (dois) estagiários, com 3.985 processos, sob a direção do juiz João Paulo Guimarães Neto;

A Vara da Fazenda Pública tem 3 (três) servidores e 2 (dois) estagiários, com 9.602 processos, sem juiz titular. O juiz substituto da Vara Crime acumula a função na Fazenda Pública;

Interessante é que erraram até na enumeração das Varas Cíveis: existem a 1ª, a 3ª e a Vara da Fazenda Pública; não instalaram a 2ª, apesar de criada, em 2007, pela Lei de Organização Judiciária;

A Vara Crime tem 3 (três) servidores e 2 (dois) estagiários com 5.542 processos e é ocupada pelo juiz substituto Luis Henrique de Almeida Araújo, que acumula a função na Vara da Fazenda Pública. Tem na Comarca 54 presos provisórios.

O Juizado Especial tem 16 (dezesseis) servidores, mais 5 (cinco) oficiais de Justiça, 3 (três) juízes leigos e 3 (três) conciliadores, com 9.294 processos sob a direção do juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo.

Na comarca de Jacobina, excluindo o Juizado Especial, tramitam 20.650 processos e entenderam de desativar uma comarca, Serrolândia, e agregar à conturbada Comarca de Jacobina. O crescimento da população e as outras atividades dos juízes e servidores não constituíram argumentos para o Tribunal dispensar atenção aos sofredores juízes, servidores, advogados e cidadãos de Jacobina. Tribunal de Justiça e CNJ sabem de todos os desmantelos de Jacobina, pois na visita que fizemos, em março de 2013, comunicamos todas as dificuldades da unidade. Passados dois anos, as autoridades competentes não cuidaram de Jacobina.

Essa situação caracteriza o trabalho escravo tanto dos juízes quanto dos servidores, mas como já dissemos em várias oportunidades no Pleno do Tribunal, o Judiciário é o maior infrator das leis.

Se comparar a situação dos juízes da Justiça Comum com o Juizado Especial visualizará o descalabro daquela, porque o juiz do Juizado movimenta 9.294 processos, contando com 27 (vinte e sete) servidores; os 3 (três) juízes das 2 (duas) Varas Cíveis, Fazenda Pública e Crime, trabalham com 20.650 processos, contando com apenas 13 (treze) servidores; portanto, o Juizado tem duas vezes mais servidores que as 4 (quatro) Varas da Comarca. Considere-se o fato de que grande número de reclamações no Juizado não tem diligências, nem mesmo instrução e a particularidade de contar com juízes leigos e conciliadores. Um único juiz do Juizado possui 5 (cinco) oficiais de Justiça, enquanto as outras 3 (três) Varas judiciais dispõem de apenas 10 (dez), diminuído com a aposentadoria de um, DOE dia 30/3/2015, portanto, reduzido para 9 (nove); assim, cada juiz fica com 3 (três) oficiais, diferente dos 5 (cinco) do Juizado. Nem se considera a complexidade dos processos que tramitam nas varas judiciais, diferente da simplicidade das reclamações que se movimentam no Juizado.

Jacobina não tolera mais essa situação e reclama, no mínimo, imediato cumprimento da lei de 2007 que determina a instalação de 10 (dez) Varas judiciais com 10 (dez) juízes e 52 (cinquenta e dois) servidores, ao invés de 5 (cinco) juízes e 13 (treze) servidores. O jurisdicionado e os advogados, com todo o mau serviço prestado pelo Judiciário de Jacobina, tratam os juízes e servidores com cortesia e lhaneza, porque, apesar de não saber do infortúnio dessa gente, percebe o trabalho sério e diuturno desenvolvido, mesmo sem apoio algum do Tribunal de Justiça.

Se o trabalho, 20.650 processos, deve ser dividido entre 10 (dez) juízes e 52 (cinquenta e dois) servidores, mas o “patrão” disponibiliza apenas 5 (cinco) juízes e 13 (treze) servidores, como não caracterizar isso como trabalho escravo? A submissão na qual estão colocados os servidores reclama ação do sindicato, pois o tempo passa e nada muda.

Uma greve diferente deveria ser deflagrada: SERVIDORES NÃO TRABALHAR NOS DIAS FERIADOS NEM ALÉM DO HORÁRIO ANOTADO NA LEI. Sim, porque essa gente trabalha, com frequência nos feriados, e até 12 horas por dia. E a escravidão reside também no fato de não perceberem ganhos em função das substituições. Isto não se registra na atividade privada, porque o empresário será preso por exploração de trabalho escravo.

A sede da unidade tem um fórum antigo e precisa de revisão da parte elétrica, além de reaproveitamento dos espaços mau dividido e requalificação para facilitar o acesso dos jurisdicionados. Não existem câmaras, nem vigilantes para cuidar da segurança dos juízes, dos servidores e dos processos que tramitam no fórum. O mínimo de 3 (três) servidores são “explorados” na administração de todas as atividades do fórum. Para a distribuição e protocolo apenas 2 (dois) servidores.

A Prefeitura disponibiliza 10 (dez) funcionários para o fórum.

O Ministério Público não escraviza, porque coloca na Comarca 4 (quatro) promotores, maior número que o de juízes; a comarca conta com 3 (três) defensores públicos.

A OAB, presidida pela advogada Marilda Sampaio, queixa-se e afirma que não fora o Juizado, os advogados passariam necessidades, porque não se tem como imprimir movimentação nos processos com as inúmeras atividades dos poucos juízes e insignificante número de servidores.

Jacobina dispõe de sede própria para a Justiça do Trabalho e tem jurisdição sobre 18 (dezoito) municípios.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Os Cartórios extrajudiciais funcionam em dois prédios alugados, sem a mínima estrutura física e sem servidores; os que ainda restam, os “sobreviventes” da verdadeira exploração de trabalho escravo, são forçados a trabalhar além do que permite suas forças, porque sofrem ameaças de sindicâncias; faltam-lhes tudo, até mesmo material de expediente, mas o estresse do dia a dia ensinam-lhes a serem intolerantes em casa, porque enfurnados em ambiente hostil no fórum, suportam reclamações e nada podem fazer; transferem para si e para os familiares o drama do jurisdicionado. A situação não condiz com o cargo e com a instituição a qual servem.

Esse sofrimento é levado para toda a família, porque entre a espada dos superiores e a cruz dos jurisdicionados.

Exercer a atividade em vários Cartórios, como se verá abaixo, tornou-se comum, principalmente nos Cartórios extrajudiciais, onde o Tribunal não se empenha para solucionar o desmantelo, apesar do interesse demonstrado, quando aumentou em até 300% as custas, sem nada aperfeiçoar nos Cartórios. A população protesta, brada junto aos juízes e não há como modificar. Um padre recentemente procurou o diretor do fórum, em Jacobina, para pedir providências, porque não conseguia registrar documentos; o juiz explicou-lhe a situação e o padre disse que a população, certamente, não sabia o desastre pelo qual passa a Comarca, abandonada pelo Tribunal.

A unidade judicial é formada por 7 (sete) municípios mais 6 (seis) distritos e somente a sede recebeu uma delegatária, continuando quase todos os Cartórios com escreventes que não foram preparados nem fizeram concurso para essa atividade.

O 1º Cartório de Registro de Imóveis foi assumido pela delegatária Neuza Maria Arize Passo, e para oferecer melhor serviço à comunidade, diminuir o estresse dos servidores judiciais, deslocados para os Cartórios extrajudiciais, a Corregedoria das Comarcas do Interior, em 2013, tomou a iniciativa, aprovada pelo Conselho da Magistratura, e conseguiu agregar o 2º Cartório de Registro de Imóveis e o Cartório de Protestos de Títulos no 1º Cartório de Registro de Imóveis, até que o concurso, em andamento, encontre delegatários. Estes, induvidosamente, prestam melhores serviços do que o oferecido pelo Tribunal;

Aqui começa o verdadeiro pandemônio que reina na atividade extrajudicial da Comarca. Vamos adiante e se verá os absurdos que não podem nem devem continuar!

O Tabelionato de Notas – 1º e 2º Ofícios – dispõem de apenas 2 (dois) servidores;

O 1º Ofício de Registro Civil de Jacobina, Cartório dos mais importantes para a comunidade e de muita atividade, foi entregue a uma escrevente, Vera Lúcia Silva dos Santos, que sozinha sofre as dores dos seus conterrâneos com o descaso de sues superiores.

O 2º Ofício de Registro Civil de Jacobina está sob responsabilidade de Marlene de Oliveira Gama, que acumula a mesma função em outros cartórios como se verá abaixo.

O Cartório de Títulos e Documentos tem uma escrevente designada, auxiliada por um servidor. Mas, essa servidora, Jussara Gonçalves Silva, concursada e nomeada para a função de escrevente, foi desviada de sua função para responder também pelos Cartórios de Registro Civil com funções Notariais do município de Várzea Nova, distante de Jacobina 65 quilômetros, e pelo Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Caatinga do Moura, distante de Jacobina 42 quilômetros. É inconcebível essa situação, uma escrevente atuar em Cartórios bem distantes um do outro, sem receber logística alguma para a operação, assunto de conhecimento do Tribunal e do CNJ, porque desde inícios de 2013, quando visitamos a Comarca, noticiamos o descalabro dos extrajudiciais de Jacobina e de tantas outras Comarcas.

A escrevente Idaci Dias Cerqueira Souza foi designada para o 1º Ofício do Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itapeipu, 30 quilômetros da sede da Comarca;

A antiga Oficiala do município de Caém, 26 quilômetros da sede, Marlene de Oliveira Gama, responde por esse Cartório com funções Notariais e acumula com o Cartório de Registro Civil do município de Ourolândia, distante 80 quilômetros de Jacobina, mais o 2º Ofício de Registro Civil de Pessoais Naturais de Jacobina e conta para toda essa maratona, que envolve o Registro Civil da sede, o Registro Civil de mais 2 (dois) municípios, distritos judiciários, provida de apenas 2 (dois) servidores.

O amesquinhamento é tamanho que o cidadão de Ourolândia tem de deslocar-se 80 quilômetros para buscar uma simples certidão, ou para fazer um registro de nascimento, de óbito, de casamento e outras anotações no Registro Civil na sede, porque a Comarca não dispõe de mais ninguém para viajar 80 quilômetros para exercer a função esse município.

Marluce Rios de Oliveira era Oficiala de Mirangaba, município que tem quase 18 mil habitantes, continuou respondendo por esse Cartório de Registro Civil com funções Notariais, distante 33 quilômetros de Jacobina, e recebeu como “prêmio” mais um Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Itaitu, distante 25 quilômetros de Jacobina; mas não parou por aí, pois foi designada também para um terceiro e um quatro Cartório de Registro Civil com funções Notariais nos distritos de Nuguaçu, distante 54 quilômetros de Jacobina e no distrito de Taquarendi, distante 50 quilômetros de Jacobina.

Nem com um helicóptero à sua disposição, essa servidora, Marluce, teria condições de atender nesses Cartórios, às comunidades, espalhadas por 4 (quatro) distritos judiciários que distam até 54 quilômetros da sede da Comarca.

Essa Oficiala, como todos os servidores de Jacobina, merecem apoio dos advogados da Comarca, do Sindicato dos Servidores para dar um BASTA com essa exploração que não é de agora, mas perdura com o tempo.

A Comarca de Serrolândia, desativada e incorporada a Jacobina, levou muito trabalho e muita confusão para a própria Serrolândia e para Jacobina. Não agradou nem a uma nem a outra comunidade, mas desmantelou a ambas; apenas uma servidora de Serrolândia transferiu-se para a Comarca mãe.

Os Cartórios extrajudiciais de Serrolândia, Tabelionato de Notas e Registro Civil, tem cada, um servidor.

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do município de Umburanas, distante 110 quilômetros de Jacobina, está sob a responsabilidade de um servidor, Denizar Bruno da Silva.

Já o distrito judiciário de Junco, que reclama emancipação de Jacobina, 45 quilômetros distante da sede, apesar de contemplado na lei de 2007, não recebeu o Cartório de Registro Civil com funções Notariais e a população tem de deslocar para Jacobina, como fazem os cidadãos de Ourolândia.

É essa a história verídica e antiga dos juízes, dos servidores e das comunidades de Jacobina, Caém, Várzea Nova, Ourolândia, Mirangaba, Umburanas, Serrolândia, Caatinga do Moura, Itapeipu, Itaitu, Nuguaçu, Taquarendi, Junco todas dependentes da Comarca destroçada, desamparada de Jacobina.

Salvador, 31 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

SERVIDORES DE JACOBINA - CCI 2013


AÍ ESTÃO OS BRAVOS SERVIDORES DE JACOBINA, EXPLORADOS NOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS!